DOMFO 26/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 49 
 
 
de setembro de 2002; subsidiariamente, na Lei Federal nº. 
8.666, de 21 de junho de 1993; com suas alterações e, ainda, 
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu obje-
to. Do Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – ANTIBIÓ-
TICOS INJETÁVEIS II, PARA ATENDER À DEMANDA DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA – SM, 
conforme quantitativos e especificações descritas no ANEXO 
ÚNICO que integra o instrumento contratual independente de 
transcrição. Do Valor: R$ 244.454,90 (duzentos e quarenta e 
quatro mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e noventa 
centavos). Da Dotação Orçamentária: • 25908.10.302.0123. 
2621.0001, elemento de despesas 339030, fonte 1.214. 
0000000.00 da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Gon-
zaga Mota/Barra do Ceará – HDGMBC; • 25910.10.302.0123. 
2621.0003, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000. 
00.00 da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Evandro 
Ayres de Moura/HDEAM – Frotinha Antonio Bezerra; • 
25911.10.302.0123.2621.0004, elemento de despesas 339030, 
fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção do Hospital 
Distrital Maria José Barroso de Oliveira/HDMJBO – Frotinha 
Parangaba; • 25913.10.302.0123.2621.0006, elemento de 
despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manu-
tenção do Hospital Distrital Gonzaga /José Walter – HDGMJW; 
• 
25915.10.302.0123.2621.0008, 
elemento 
de 
despesas 
339030, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção do 
Hospital Distrital Gonzaga Mota/ Messejana – HDGMM; • 
25916.10.302.0123.2621.0009, elemento de despesas 339030, 
fonte 1.214.0000,00.00 da Ação de Manutenção do Hospital 
Distrital Edmilson Barros de Oliveira/HDEBO – Frotinha Messe-
jana; • 25918.10.302.0124.2545.0001, elemento de despesas 
339030, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção do 
Hospital e Maternidade Dra Zilda Arns Neumann/HMDZAN. Da 
Vigência: 12 (doze) meses, improrrogável, contados a partir da 
sua publicação. Data: Fortaleza – CE, 24 de fevereiro de 2021. 
Assinam: Ana Estela Fernandes Leite - SECRETARIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE/SMS. João Batista Lins - HOSPITAL 
DISTRITAL GONZAGA MOTA - JOSE WALTER/HDGMJW. 
Marcelo de Vasconcelos Castro - HOSPITAL DISTRITAL 
EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA MESSEJANA – HDEBO. 
Lidianny Barreto Araujo - HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO 
AYRES DE MOURA/HDEAM. Raymundo Paiva dos Santos - 
HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSE BARROSO DE OLI-
VEIRA/HDMJBO. Vanda Freire Belmino Evangelista - HOS-
PITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA DE MESSEJANA – 
HDGMM. Lucia de Fátima Andrade da Mota - HOSPITAL 
DISTRITAL GONZAGA MOTA – BARRA DO CEARÁ – 
HDGMBC e Marny Maria Assunção da Silva - DISTRIBUI-
DORA SENADOR DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES 
EIRELI. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 112/2019 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 
P356445/2020 - Natureza do Ato: SEGUNDO TERMO ADITIVO 
AO CONTRATO Nº 112/2019, CELEBRADO ENTRE O MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DE SAÚDE – SMS E A CLÍNICA PRO-NEFRON          
LTDA. (CNPJ n° 06.964.480/0001-97). Fundamentação: O 
presente Termo Aditivo tem fundamento no art. 57 e art. 65, 
ambos da Lei nº 8.666/93, e ainda, toda a legislação aplicável, 
notadamente pelos preceitos do direito público, o disposto nos 
art. 196 e art. 199, ambos da Constituição da República Fede-
rativa do Brasil; a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas altera-
ções posteriores, do Estatuto de Licitações e Contratos Públi-
cos; nas normas do Sistema Único de Saúde – SUS, na Lei 
Federal nº 8.080/90 (SUS), Decreto Federal nº 7.508/2011; 
Portarias GM/MS nº 2.567/2016, 3.390/2013, 3.410/2013, 
2.839/2014 e 2.251/2015 (instrumentos consolidados pelo 
Ministério da Saúde através das Portarias de Consolidação – 
PRC); Portaria GM/MS nº 3.822, de 29 de dezembro de 2020; 
Lei Municipal que aprova o orçamento da saúde e nas justifica-
tivas técnicas, atestos, declarações, certidões e demais docu-
mentações apresentadas nos autos do processo administrativo 
em epígrafe, que passam a integrar o instrumento independen-
te de prescrição. Do Objeto: O presente Termo Aditivo tem por 
objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendi-
do, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, 
promover alterações ao Contrato nº 112/2019, prorrogando a 
vigência originariamente prevista para execução do objeto 
contratado, nos termos e condições pactuadas no Plano Opera-
tivo (anexo único) que faz parte do instrumento independente 
de transcrição. Da Vigência: Em razão do presente Termo Aditi-
vo, o CONTRATO nº 112/2019 vigorará por mais 12 (doze) 
meses, a contar de 03 de março de 2021, de forma que seu 
término dar-se-á em 03 de março de 2022, estando facultada a 
sua prorrogação, mediante celebração de termo Aditivo, con-
forme aplicação normativa atinente à matéria e a realização de 
novo Plano Operativo, devendo ser publicado, em forma resu-
mida de Extrato, conforme preconizam os normativos atinentes 
a matéria. Do Valor: Em razão do pactuado no Plano Operativo 
anexo e integrante do presente termo aditivo, o valor total esti-
mado para a execução do CONTRATO passará de até                   
R$ 7.148.440,44 (sete milhões, cento e quarenta e oito mil, 
quatrocentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos) 
para até R$ 6.735.656,68 (seis milhões, setecentos e trinta e 
cinco mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e oito 
centavos), importando em um percentual de supressão de 
5,094389069%, a serem repassados nos termos e condições 
originariamente contratadas, observando o que consta no Pla-
no 
Operativo 
(ANEXO). 
Da 
Dotação 
Orçamentária: 
• 
25901.10.302.123. 2540.0005.339039.0.121400000000 – Ges-
tão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em 
Saúde - Rede Pública Federal, Estadual e Rede Complemen-
tar. Da Ratificação: Todas as demais Cláusulas não especifi-
camente modificadas pelas alterações decorrentes deste Pri-
meiro Termo Aditivo permanecem em vigor e obrigando aos 
partícipes, conforme originalmente pactuadas. Data: Fortaleza 
– CE, 24 de fevereiro de 2021. Assinam: Ana Estela Fernan-
des Leite - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS e 
Marco Aurelio Ferreira da Costa - CLÍNICA PRO-NEFRON 
LTDA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - QUARTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO N° 137/2019 – SMS - PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO Nº P004430/2021 - Natureza do Ato: QUARTO 
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 137/2019 QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA – 
SMS, E O CENTRO REGIONAL INTEGRADO DE ONCOLO-
GIA – CRIO. (CNPJ sob o n° 07.990.336/0001-98). Fundamen-
tação: O presente termo aditivo fundamenta-se no Artigo 116 
c/c o art. 57, inciso II ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores, nas normas regulamentadoras do Sis-
tema Único de Saúde, em especial a Lei Federal nº 
8.080/1990, o Decreto Federal nº 7508/2011 e as Portarias de 
Consolidação nº 01 e nº 02, ambas de 28 de setembro de 2017 
e oriundas do Ministério da Saúde, e suas alterações posterio-
res e nas justificativas técnicas, atestos, declarações, certidões 
e demais documentações apresentadas nos autos do processo 
administrativo em epígrafe, que passam a integrar o presente 
instrumento independente de prescrição. Do Objeto: O presen-
te Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de 
vigência e de execução estabelecido na Cláusula Terceira do 2º 
Termo Aditivo ao Contrato nº 137/2019 – SMS, celebrado entre 
as partes em 28 de fevereiro de 2020, publicado no Diário 
Oficial do Município - DOM em 16 de março de 2020, com 
fundamento no art. 57, II e § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 
de junho de 1993, bem como o replanilhamento do valor con-
tratual respeitando a Cláusula Décima Quarta do Contrato. Da 
Vigência e Prorrogação: O presente termo aditivo vigorará por 
12 (doze) meses, contados a partir de 03 de março de 2021, de 
forma que seu término dar-se-á em 03 de março de 2022, es-
tando facultada a sua prorrogação, mediante celebração de 
Termo Aditivo, conforme aplicação normativa atinente à matéria 
e a realização de novo Plano Operativo, devendo ser publica-
do, em forma resumida de Extrato, no Diário Oficial do Municí-
pio até o 5º dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura. 

                            

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