DOE 01/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ou gozo de licença especial, constante do respectivo assentamento funcional. 
§ 4º Estão autorizados a voltar ao trabalho, nas condições previstas no artigo 
1º e seus parágrafos, desta portaria, os colaboradores e servidores acima de 
60 anos ou com fatores de risco da COVID-19, desde que tenham comprovação 
de imunidade ao novo coronavírus ou de adoecimento há mais de 30 (trinta) 
dias, nos termos do Decreto n° 33.627, de 13 de junho de 2020. Art. 14º Os 
colaboradores e servidores que apresentem sintomas ou tenham diagnósticos 
suspeitos ou confirmados de COVID-19, deverão comunicar imediatamente 
a sua chefia, a qual direcionará o caso à Unidade de Serviço Social – Usoc, 
vinculada à Gespe, para adoção das medidas operacionais cabíveis à hipótese, 
previstas no protocolo de triagem e afastamento do Nutec. Art. 15º Para fins 
de gerenciar, orientar e implementar as ações de enfrentamento à pandemia 
do novo coronavírus (Covid-19) previstas nesta portaria, fica instituído 
Comissão Executiva com as seguintes atribuições: I. propor soluções, melho-
rias, ações e instrumentos de suporte para a implementação das medidas 
preventivas à disseminação da Covid-19; II. indicar instrumentos, ferramentas 
e práticas que facilitem a implantação e manutenção das medidas; III. colher 
elementos e centralizar as informações e as comunicações oriundas das auto-
ridades sanitárias que impactem no funcionamento do Nutec, negociando a 
obtenção de testes; IV. convidar representantes de outros setores, quando 
necessário, para o cumprimento das finalidades do trabalho; V. desenvolver 
estratégias de comunicação das orientações relativas à temática. § 1º A 
comissão Executiva de que trata o caput deste artigo perdurará durante todo 
o processo de enfrentamento à pandemia de Covid-19; § 2º A participação 
na comissão Executiva não ensejará a percepção de gratificação ou quaisquer 
outras vantagens remuneratórias. Art. 16º A comissão Executiva prevista 
nesta Portaria terá a seguinte composição: Marilene Bezerra Viana,como 
coordenador; Maria Cleine de Oliveira Pinto, como membro; Solon Nogueira 
Lima, como membro;Silvana Pereira Rodrigues, como membro; e Francisco 
Assis do Valle Neto, como membro. Art. 17º Permanecem inalterados os 
critérios estabelecidos na Portaria nº 044/2020, que instituiu protocolo de 
retorno do serviço presencial no ambiente interno de trabalho e do atendimento 
ao público no âmbito do Nutec, nos aspectos que forem compatíveis com as 
normas atuais, devendo os casos omissos desta Portaria serem dirimidos por 
instrumentos internos, regulamentados pela gestão superior do Nutec. Art. 
18º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação e estender-se-á 
até ulterior deliberação do Chefe do Executivo Estadual acerca das diretrizes 
norteadoras das medidas preventivas direcionadas a evitar a disseminação 
da COVID-19. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL 
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 12 de fevereiro de 2021.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº14/2021 - O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNO-
LOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, no uso 
das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 
02/02/2010, e posteriores alterações, tendo em vista o que consta no processo 
nº 01822169/2021 e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo 
único do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, 
RESOLVE NOMEAR a servidora SILVANA PEREIRA RODRIGUES, 
cargo de GERENTE ADMINISTRATIVO , matrícula nº 30017218, para 
exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de 
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, cumulativamente, símbolo 
DNS-2, lotado na DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, inte-
grante da estrutura organizacional do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Indus-
trial do Ceará - NUTEC, em SUBSTITUIÇÃO ao titular CHARLES NOBRE 
PEROBA, em virtude de férias no período de 16/02/2021 a 02/03/2021, férias 
regulamentadas. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUS-
TRIAL DO CEARÁ - NUTEC, em Fortaleza - CE, 17 de fevereiro de 2021.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE 
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº034/2021.
DISCIPLINA O REGIME DE TRABALHO 
REMOTO NO ÂMBITO DA SECRETARIA 
DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, 
EM FUNÇÃO DA COVID-19, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE CULTURA DA SECRETARIA DA 
CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, 
Considerando a necessidade de garantir o cumprimento do Decreto Estadual nº 
33.936 de 17 de Fevereiro de 2021, que estabelece novas medidas direcionadas 
à prevenção da disseminação da COVID-19; Considerando a necessidade 
de garantir o cumprimento do artigo 2º, V, do Decreto Estadual nº 33.936 
de 17 de Fevereiro de 2021, que adotou o regime de trabalho remoto para 
os órgãos e entidades públicas; Considerando a necessidade de estruturar 
o trabalho remoto, de modo que seja possível prosseguir com a execução 
das atividades da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, garantindo o 
cumprimento de nossas responsabilidades com a menor exposição possível 
das pessoas ao ambiente presencial para evitar e/ou minimizar o contágio da 
COVID-19; Considerando a necessidade de organizar o trabalho remoto de 
modo a evitar retrabalhos futuros na composição dos processos em execução, 
bem como assegurar o cumprimento dos prazos contratuais, processuais 
e de planejamento; Considerando a necessidade de garantir a gestão do 
conhecimento assegurando a segurança dos dados e menor risco à perda de 
informações, bem como a de proporcionar maior alinhamento entre os setores 
e o gabinete durante o trabalho remoto; RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO REGIME DE TRABALHO REMOTO
Artigo 1º - O regime de trabalho remoto consiste na realização de 
atividades por parte dos trabalhadores e trabalhadoras da Secretaria da Cultura 
do Estado do Ceará, fora de suas dependências, com a utilização de ferramentas 
de tecnologia da informação e de comunicação.
§1º Os trabalhadores e trabalhadoras da Cultura submetidos ao regime 
de trabalho remoto deverão observar as seguintes medidas:
I- permanecer em sua residência, à disposição da SECULT, durante 
seu horário diário de expediente, de acordo com a jornada normal de trabalho;
II - manter atualizados telefones locais e endereços eletrônicos para 
contato;
III-cumprir as tarefas nos prazos e condições assinaladas pela 
chefia imediata, informando o andamento dos trabalhos e apontando, 
tempestivamente, eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa 
atrasar ou prejudicar a entrega dos trabalhos sob sua responsabilidade;
IV- cumprir diretamente as atividades que lhes forem designadas 
pela coordenadoria, sendo vedada a utilização de terceiros para esse fim;
V- atender às solicitações de providências, informações e outras 
demandas encaminhadas pela chefia imediata e mediata pelos telefones de 
contato ou endereço eletrônico indicado;
VI- consultar frequentemente o e-mail institucional individual e outro 
canal de comunicação institucional previamente definido pela chefia imediata;
VII - preservar o sigilo e a restrição de acesso aos dados obtidos em 
decorrência do trabalho remoto;
VIII- cumprir todas as determinações contidas no Decreto nº 33.936 
de 17 de Fevereiro de 2021 e posteriores.
§2º As pessoas responsáveis pelos setores deverão instituir 
mecanismos de controle e verificação da execução das atividades realizadas 
em trabalho remoto.
§3º A inobservância injustificada de qualquer um dos requisitos, 
previstos nesta Portaria, poderá caracterizar falta injustificada, não sendo 
excluídas as outras penalidades previstas na legislação aplicável.
Artigo 2º - O regime de trabalho remoto deverá ser obrigatoriamente 
aplicado:
 I – aos trabalhadores e trabalhadoras de idade igual ou inferior a 
60 (sessenta) anos que comprovarem serem portadores de cardiopatia grave, 
diabetes insulino dependente, de insuficiência renal crônica, asma grave, 
doença pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neoplasias 
malignas, imunodeprimidas e em uso de medicações imunodepressores, ou 
outras enfermidades que justifiquem, segundo avaliação e atestado médico.
II - aos trabalhadores e trabalhadoras com sessenta anos ou com 
fatores de risco da Covid-19, que não atendam aos requisitos do art. 2º, §2º do 
Decreto n. 33.936, de 17 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Ceará.
III - aos trabalhadores e trabalhadoras gestantes e/ou aqueles que 
sejam portadores de comorbidades passíveis de agravamento pela infecção 
com o novo coronavírus (Covid-19).
IV- aos trabalhadores e trabalhadoras que apresentem sinais e 
sintomas gripais ou que tenham sido diagnosticados com CODIV-19 nos 
últimos 14 dias.
Artigo 3º- Da realização de reuniões e do acesso às dependências 
físicas da secretaria:
I- As reuniões com público externo, durante o período em que 
durarem as medidas do Decreto 33.936 de 17 de Fevereiro de 2021, devem 
ser realizadas exclusivamente de forma virtual;
II- As reuniões das equipes internas, compromissos e cronogramas 
anteriormente programados deverão ser realizados, preferencialmente, de 
forma virtual;
III- O acesso às dependências físicas da Secretaria da Cultura deverá 
ser previamente autorizado pela Coordenadoria Administrativo-Financeira 
(COAFI), mediante solicitação da chefia imediata, e pelo tempo estritamente 
necessário;
IV - Para os trabalhadores e trabalhadoras que optarem pelo trabalho 
presencial, quer por necessidades quer pelas especificidades do trabalho 
desenvolvido, deverão encaminhar ao responsável coordenador solicitação 
formal acompanhada de um teste de COVID (PCR) realizado nos últimos 
10 (dez) dias.
IV- Nos locais onde forem realizadas atividades presenciais, serão 
mantidas as medidas de limpeza e desinfecção das superfícies e demais 
espaços, de acordo com as recomendações das autoridades sanitárias.
CAPÍTULO II
DO ATENDIMENTO DO PÚBLICO
Artigo 4º - O atendimento presencial ao público está 100% (cem por 
cento) suspenso, sendo realizado apenas por meio remoto.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO DO SETOR DE PROTOCOLO
Artigo 5º - O recebimento das solicitações de abertura de processo 
realizadas por público externo e também solicitações internas à secretaria e 
externos será unicamente virtual (via e-mail para: protocolo@secult.ce.gov.br);
I- O protocolo funcionará de forma remota dentro da estrutura da 
Secretaria da Cultura em regime de revezamento;
II - A única exceção, até o momento, autorizada para abertura de 
processos físicos refere-se aos processos de publicação que seguirão para Casa 
Civil, cujas regras encontram-se no artigo 9º deste documento;
III- Caso seja vislumbrado um caso que se enquadre como exceção, 
deverá ser reportado imediatamente a Secretária Executiva de Planejamento 
e Gestão Interna para direcionamento;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº049  | FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2021

                            

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