DOE 01/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ou gozo de licença especial, constante do respectivo assentamento funcional.
§ 4º Estão autorizados a voltar ao trabalho, nas condições previstas no artigo
1º e seus parágrafos, desta portaria, os colaboradores e servidores acima de
60 anos ou com fatores de risco da COVID-19, desde que tenham comprovação
de imunidade ao novo coronavírus ou de adoecimento há mais de 30 (trinta)
dias, nos termos do Decreto n° 33.627, de 13 de junho de 2020. Art. 14º Os
colaboradores e servidores que apresentem sintomas ou tenham diagnósticos
suspeitos ou confirmados de COVID-19, deverão comunicar imediatamente
a sua chefia, a qual direcionará o caso à Unidade de Serviço Social – Usoc,
vinculada à Gespe, para adoção das medidas operacionais cabíveis à hipótese,
previstas no protocolo de triagem e afastamento do Nutec. Art. 15º Para fins
de gerenciar, orientar e implementar as ações de enfrentamento à pandemia
do novo coronavírus (Covid-19) previstas nesta portaria, fica instituído
Comissão Executiva com as seguintes atribuições: I. propor soluções, melho-
rias, ações e instrumentos de suporte para a implementação das medidas
preventivas à disseminação da Covid-19; II. indicar instrumentos, ferramentas
e práticas que facilitem a implantação e manutenção das medidas; III. colher
elementos e centralizar as informações e as comunicações oriundas das auto-
ridades sanitárias que impactem no funcionamento do Nutec, negociando a
obtenção de testes; IV. convidar representantes de outros setores, quando
necessário, para o cumprimento das finalidades do trabalho; V. desenvolver
estratégias de comunicação das orientações relativas à temática. § 1º A
comissão Executiva de que trata o caput deste artigo perdurará durante todo
o processo de enfrentamento à pandemia de Covid-19; § 2º A participação
na comissão Executiva não ensejará a percepção de gratificação ou quaisquer
outras vantagens remuneratórias. Art. 16º A comissão Executiva prevista
nesta Portaria terá a seguinte composição: Marilene Bezerra Viana,como
coordenador; Maria Cleine de Oliveira Pinto, como membro; Solon Nogueira
Lima, como membro;Silvana Pereira Rodrigues, como membro; e Francisco
Assis do Valle Neto, como membro. Art. 17º Permanecem inalterados os
critérios estabelecidos na Portaria nº 044/2020, que instituiu protocolo de
retorno do serviço presencial no ambiente interno de trabalho e do atendimento
ao público no âmbito do Nutec, nos aspectos que forem compatíveis com as
normas atuais, devendo os casos omissos desta Portaria serem dirimidos por
instrumentos internos, regulamentados pela gestão superior do Nutec. Art.
18º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação e estender-se-á
até ulterior deliberação do Chefe do Executivo Estadual acerca das diretrizes
norteadoras das medidas preventivas direcionadas a evitar a disseminação
da COVID-19. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 12 de fevereiro de 2021.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº14/2021 - O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNO-
LOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, no uso
das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de
02/02/2010, e posteriores alterações, tendo em vista o que consta no processo
nº 01822169/2021 e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo
único do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974,
RESOLVE NOMEAR a servidora SILVANA PEREIRA RODRIGUES,
cargo de GERENTE ADMINISTRATIVO , matrícula nº 30017218, para
exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, cumulativamente, símbolo
DNS-2, lotado na DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, inte-
grante da estrutura organizacional do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Indus-
trial do Ceará - NUTEC, em SUBSTITUIÇÃO ao titular CHARLES NOBRE
PEROBA, em virtude de férias no período de 16/02/2021 a 02/03/2021, férias
regulamentadas. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUS-
TRIAL DO CEARÁ - NUTEC, em Fortaleza - CE, 17 de fevereiro de 2021.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº034/2021.
DISCIPLINA O REGIME DE TRABALHO
REMOTO NO ÂMBITO DA SECRETARIA
DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ,
EM FUNÇÃO DA COVID-19, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE CULTURA DA SECRETARIA DA
CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de garantir o cumprimento do Decreto Estadual nº
33.936 de 17 de Fevereiro de 2021, que estabelece novas medidas direcionadas
à prevenção da disseminação da COVID-19; Considerando a necessidade
de garantir o cumprimento do artigo 2º, V, do Decreto Estadual nº 33.936
de 17 de Fevereiro de 2021, que adotou o regime de trabalho remoto para
os órgãos e entidades públicas; Considerando a necessidade de estruturar
o trabalho remoto, de modo que seja possível prosseguir com a execução
das atividades da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, garantindo o
cumprimento de nossas responsabilidades com a menor exposição possível
das pessoas ao ambiente presencial para evitar e/ou minimizar o contágio da
COVID-19; Considerando a necessidade de organizar o trabalho remoto de
modo a evitar retrabalhos futuros na composição dos processos em execução,
bem como assegurar o cumprimento dos prazos contratuais, processuais
e de planejamento; Considerando a necessidade de garantir a gestão do
conhecimento assegurando a segurança dos dados e menor risco à perda de
informações, bem como a de proporcionar maior alinhamento entre os setores
e o gabinete durante o trabalho remoto; RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO REGIME DE TRABALHO REMOTO
Artigo 1º - O regime de trabalho remoto consiste na realização de
atividades por parte dos trabalhadores e trabalhadoras da Secretaria da Cultura
do Estado do Ceará, fora de suas dependências, com a utilização de ferramentas
de tecnologia da informação e de comunicação.
§1º Os trabalhadores e trabalhadoras da Cultura submetidos ao regime
de trabalho remoto deverão observar as seguintes medidas:
I- permanecer em sua residência, à disposição da SECULT, durante
seu horário diário de expediente, de acordo com a jornada normal de trabalho;
II - manter atualizados telefones locais e endereços eletrônicos para
contato;
III-cumprir as tarefas nos prazos e condições assinaladas pela
chefia imediata, informando o andamento dos trabalhos e apontando,
tempestivamente, eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa
atrasar ou prejudicar a entrega dos trabalhos sob sua responsabilidade;
IV- cumprir diretamente as atividades que lhes forem designadas
pela coordenadoria, sendo vedada a utilização de terceiros para esse fim;
V- atender às solicitações de providências, informações e outras
demandas encaminhadas pela chefia imediata e mediata pelos telefones de
contato ou endereço eletrônico indicado;
VI- consultar frequentemente o e-mail institucional individual e outro
canal de comunicação institucional previamente definido pela chefia imediata;
VII - preservar o sigilo e a restrição de acesso aos dados obtidos em
decorrência do trabalho remoto;
VIII- cumprir todas as determinações contidas no Decreto nº 33.936
de 17 de Fevereiro de 2021 e posteriores.
§2º As pessoas responsáveis pelos setores deverão instituir
mecanismos de controle e verificação da execução das atividades realizadas
em trabalho remoto.
§3º A inobservância injustificada de qualquer um dos requisitos,
previstos nesta Portaria, poderá caracterizar falta injustificada, não sendo
excluídas as outras penalidades previstas na legislação aplicável.
Artigo 2º - O regime de trabalho remoto deverá ser obrigatoriamente
aplicado:
I – aos trabalhadores e trabalhadoras de idade igual ou inferior a
60 (sessenta) anos que comprovarem serem portadores de cardiopatia grave,
diabetes insulino dependente, de insuficiência renal crônica, asma grave,
doença pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neoplasias
malignas, imunodeprimidas e em uso de medicações imunodepressores, ou
outras enfermidades que justifiquem, segundo avaliação e atestado médico.
II - aos trabalhadores e trabalhadoras com sessenta anos ou com
fatores de risco da Covid-19, que não atendam aos requisitos do art. 2º, §2º do
Decreto n. 33.936, de 17 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Ceará.
III - aos trabalhadores e trabalhadoras gestantes e/ou aqueles que
sejam portadores de comorbidades passíveis de agravamento pela infecção
com o novo coronavírus (Covid-19).
IV- aos trabalhadores e trabalhadoras que apresentem sinais e
sintomas gripais ou que tenham sido diagnosticados com CODIV-19 nos
últimos 14 dias.
Artigo 3º- Da realização de reuniões e do acesso às dependências
físicas da secretaria:
I- As reuniões com público externo, durante o período em que
durarem as medidas do Decreto 33.936 de 17 de Fevereiro de 2021, devem
ser realizadas exclusivamente de forma virtual;
II- As reuniões das equipes internas, compromissos e cronogramas
anteriormente programados deverão ser realizados, preferencialmente, de
forma virtual;
III- O acesso às dependências físicas da Secretaria da Cultura deverá
ser previamente autorizado pela Coordenadoria Administrativo-Financeira
(COAFI), mediante solicitação da chefia imediata, e pelo tempo estritamente
necessário;
IV - Para os trabalhadores e trabalhadoras que optarem pelo trabalho
presencial, quer por necessidades quer pelas especificidades do trabalho
desenvolvido, deverão encaminhar ao responsável coordenador solicitação
formal acompanhada de um teste de COVID (PCR) realizado nos últimos
10 (dez) dias.
IV- Nos locais onde forem realizadas atividades presenciais, serão
mantidas as medidas de limpeza e desinfecção das superfícies e demais
espaços, de acordo com as recomendações das autoridades sanitárias.
CAPÍTULO II
DO ATENDIMENTO DO PÚBLICO
Artigo 4º - O atendimento presencial ao público está 100% (cem por
cento) suspenso, sendo realizado apenas por meio remoto.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO DO SETOR DE PROTOCOLO
Artigo 5º - O recebimento das solicitações de abertura de processo
realizadas por público externo e também solicitações internas à secretaria e
externos será unicamente virtual (via e-mail para: protocolo@secult.ce.gov.br);
I- O protocolo funcionará de forma remota dentro da estrutura da
Secretaria da Cultura em regime de revezamento;
II - A única exceção, até o momento, autorizada para abertura de
processos físicos refere-se aos processos de publicação que seguirão para Casa
Civil, cujas regras encontram-se no artigo 9º deste documento;
III- Caso seja vislumbrado um caso que se enquadre como exceção,
deverá ser reportado imediatamente a Secretária Executiva de Planejamento
e Gestão Interna para direcionamento;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº049 | FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2021
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