DOE 01/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2019, RESOLVE DESIGNAR JOSE CARLOS VIEIRA DE MIRANDA
, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Faculdade,
símbolo DAS-2, para ter exercício no(a), Faculdade de Educação de Crateús,
unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, Fortaleza, 04
de janeiro de 2021.
Hidelbrando dos Santos Soares
REITOR
Inacio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
*** *** ***
PORTARIA CC 0034/2021-FUNECE O(A) REITOR, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999,
de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.017 de 15 de Março de 2019,
RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)FABIANO LUIZ DE OLIVEIRA,
ocupante do cargo de provimento em comissão de Secretário de Faculdade,
símbolo DAS-4, para ter exercício no(a), Secretaria da Faculdade de Filo-
sofia Dom Aureliano Matos , unidade administrativa integrante da Estrutura
Organizacional deste Órgão. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL
DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021.
Hidelbrando dos Santos Soares
REITOR
Inacio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 14/2020
PROCESSO Nº: 04835073 / 2020 FUNECE OBJETO: AQUISIÇÃO DE
MATERIAL PERMANENTE (RESPIRÔMETRO) JUSTIFICATIVA: De
acordo com a justificativa exarada pela Coordenadora do Projeto MABMULT,
Profa. Dra. Nukácia Meyre Silva Araújo, (fls. 05 e 06), a aquisição do material
visa realizar adaptações para a criação e consolidação do Laboratório Multiu-
suários e de cultura de células do Instituto Superior de Ciências Biomédicas
da Universidade Estadual do Ceará, visando incrementar a qualidade das
pesquisas dos projetos das pós graduações envolvidas no projeto VALOR
GLOBAL: R$ 285.660,00 ( duzentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e
sessenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8220 - 31200001.12.364.451
.10761.03.449052.00000.0 - PF 3101010222020I - IG 1093662000 - MAPP 15
8222 - 31200001.12.364.451.10761.03.449052.28283.1 - PF 3101010362020I
- IG 1093662000 - MAPP 229 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso XXI
do Art. 24 da Lei n°8.666/93 e suas posteriores alterações CONTRATADA:
NEW ROUTE INC DISPENSA: Reconheço a Dispensa de Licitação
N° 14/2020 referente à AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE
(RESPIRÔMETRO), para atender as necessidades do Projeto MABMULT/
FUNECE, no valor total de R$ 285.660,00, com fundamento no inciso XXI do
art. 24 da Lei N° 8.666/93 e suas posteriores alterações. Prof. Ms. Hidelbrando
dos Santos Soares - Presidente da FUNECE RATIFICAÇÃO: RATIFICO a
decisão do presidente da FUNECE, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO
N° 14/2020, referente à AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE
(RESPIRÔMETRO), para atender as necessidades do Projeto MABMULT/
FUNECE, no valor total de R$ 285.660,00, com fundamento no inciso XXI
do art. 24 da Lei N° 8.666/93 e suas posteriores alterações. Sendo a presente
ratificação fundamentada no Art. 26 da lei 8.666/93.
Mardênia Aquino Diógenes
ASSESSORIA JURÍDICA
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA
INDUSTRIAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº012-2021 - INSTITUI REGRAS PARA O REGIME DE
REVEZAMENTO NO HORÁRIO PRESENCIAL DE TRABALHO PARA
OS SERVIDORES E COLABORADORES DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA
E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC COMO MEDIDA
DE CARÁTER TEMPORÁRIO PARA CONTENÇÃO DOS RISCOS DE
CONTAMINAÇÃO PELO CORONAVÍRUS.O PRESIDENTE DO NÚCLEO
DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – Nutec
no exercício de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no
Decreto Estadual n° 33.510, de 16 de março de 2020, que estabelece situação
de emergência em saúde decorrente da COVID-19; CONSIDERANDO que
os números da pandemia em todo Estado ainda inspiram atenção, permane-
cendo o isolamento social como política pública indispensável no combate
à disseminação do vírus, segundo dispõe o Decreto n° 33.927, de 06 de
fevereiro de 2021, que estabelece medidas preventivas direcionadas a evitar
a disseminação da COVID-19 no Estado do Ceará; CONSIDERANDO as
diretrizes da Secretaria de Saúde do Estado e do Comitê Estadual de Enfren-
tamento à Pandemia do Coronavírus no Ceará para conter o novo avanço da
pandemia no âmbito do Estado do Ceará e, CONSIDERANDO, por fim, a
necessidade de aliar o disciplinamento e a regulação da continuidade da
prestação de serviços públicos por parte do Núcleo de Tecnologia e Qualidade
Industrial do Ceará – Nutec com o compromisso de zelar e proteger todos os
seus servidores, colaboradores e usuários dos seus serviços, sempre imbuído
de enfrentar a situação com a devida seriedade, profissionalismo, responsa-
bilidade social e transparência no combate à pandemia de Covid-19,
RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer como medida excepcional, diretrizes para
a implantação de escala de revezamento para os SERVIDORES E COLA-
BORADORES lotados no Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do
Ceará – Nutec, observadas as diretrizes previstas no art 2º, inciso V, do
Decreto nº 33.927, de 06 de fevereiro de 2021. Parágrafo único. A escala de
revezamento, após análise e aprovação, consistirá no regime de trabalho
presencial, intercalado com a execução das atividades em regime de teletra-
balho, de modo que o Nutec funcione com pelo menos 50% (cinquenta por
cento) de seu quadro funcional. Art. 2º Para os fins desta Portaria, define-se
teletrabalho como a modalidade laboral realizada de forma remota, fora das
dependências do Nutec, com a disponibilização dos recursos tecnológicos
institucionais que forem necessários. § 1º Conforme parágrafo único do artigo
1º desta portaria, a aprovação da escala de revezamento para as unidades
organizacionais, dar-se-á caso a caso, observando-se as particularidades de
cada uma e considerando a eventual inviabilidade para o trabalho presencial;
§ 2º As unidades organizacionais do Nutec deverão estabelecer escalas de
trabalho entre os colaboradores e servidores do setor, observando as atribui-
ções e a efetiva continuidade das atividades operacionais desenvolvidas no
Nutec; § 2º A chefia imediata, titular da unidade organizacional, terá a incum-
bência de elaborar plano de atividades e propor escalas de trabalho de sua
equipe, bem como, de controlar a jornada de trabalho de seus colaboradores
e servidores, assegurando as entregas. Art. 3º Para o devido cumprimento do
regime de revezamento, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes: a) a
elaboração da escala de revezamento deve considerar sempre a quantidade
de pessoas necessárias para a execução do trabalho presencial, de modo a
assegurar o efetivo desempenho das atribuições do setor; b) o servidor e o
colaborador em atividade de teletrabalho deverão estar disponíveis durante
os dias e horários regulamentares de expediente presencial. c) a preponderância
de reuniões virtuais para alinhamento da equipe competente, nos horários de
funcionamento regulamentar do Nutec, salvo os casos excepcionais, deman-
dados pelo gestor da respectiva área. Art. 4º Compete aos gestores observar
e fazer cumprir as seguintes diretrizes: I – encaminhar à gestão superior, a
escala de revezamento dos colaboradores e servidores de sua unidade; II –
acompanhar o desempenho das atividades dos servidores e colaboradores e
a estrita observância dos critérios da escala de revezamento estabelecida na
unidade; Art. 5º São de observância obrigatória dos servidores e colaboradores
em regime de teletrabalho: I - manter as ferramentas de comunicação perma-
nentemente atualizadas e ativas; II - consultar sua caixa postal individual de
correio eletrônico institucional para encaminhar tempestivamente suas
demandas, de modo a preservar a produtividade; III– dar regular prossegui-
mento às tarefas iniciadas no regime presencial, a fim de garantir a devida
continuidade das atribuições que lhe foram delegadas; IV- garantir a boa
conservação do notebook, ou outro equipamento eventualmente fornecido
pelo Nutec, bem como assegurar a proteção do equipamento utilizado, por
meio de software antivírus atualizado, mediante demanda à Getic – Gerência
de Tecnologia da Informação e Comunicação; V- armazenar as informações
e os documentos no ambiente corporativo; VI- responsabilizar-se pelos docu-
mentos e processos que estejam sob sua guarda e domínio durante a execução
das tarefas. Art. 6º Compete à Getic, conforme diretrizes da política de segu-
rança da informação do Nutec, viabilizar o acesso remoto e controlado dos
servidores e colaboradores em regime de teletrabalho aos sistemas internos,
bem como divulgar os requisitos tecnológicos mínimos para o acesso reque-
rido. Art. 7º O Nutec permanecerá com seu horário regular de funcionamento
nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, de 8h às 12h e de 13h às 17h, com
atendimento ao público externo durante os dois turnos de trabalho. Art. 8°
A jornada de trabalho dos colaboradores e servidores em regime de reveza-
mento, nas modalidades presencial e remota, continuará sendo de 8 (oito)
horas diárias com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvados
os casos regidos por contrato de trabalho específico. Art. 9º Os colaboradores
e servidores no desempenho de atividades remotas submetem-se aos mesmos
regramentos instituídos para o exercício do trabalho presencial no Nutec.
Art. 10º Os colaboradores e servidores no desempenho de atividades remotas
devem estar à disposição do Nutec durante às 8 (oito) horas diárias de trabalho,
nos termos e condições previstas nos arts 7º e 8º desta Portaria, podendo
ainda ser convocados a comparecer ao Nutec para diligenciar eventuais
providências urgentes, assim consideradas a critério da chefia imediata. § 1º
O descumprimento da carga horária de 8(oito) horas diárias de trabalho, bem
como o não comparecimento à convocação da chefia, poderão configurar
formalmente atraso ou insubordinação em serviço, conforme o caso. Art. 11º
Os servidores e colaboradores que estiverem em regime de teletrabalho,
segundo as normas desta Portaria, que, injustificadamente, forem identificados
em locais públicos de aglomeração, poderão sofrer as penalidades adminis-
trativas cabíveis, face à não observância do isolamento social. Art. 12º A
jornada de trabalho dos colaboradores e servidores no regime de revezamento,
no desempenho das atividades presenciais, deverá permanecer sendo aferida
pelo controle de frequência, de caráter pessoal e intransferível, e de preen-
chimento obrigatório para o cumprimento da jornada de trabalho. Art. 13º
Permanece em vigor o dever especial de proteção para as pessoas acima de
60 (sessenta) anos e aos integrantes do risco da COVID-19, na forma do art.
4º, do Decreto nº 33.608 de 30 de maio 2020. § 1º São portadores de fatores
de risco da COVID-19, as pessoas que possuírem cardiopatia grave, diabetes
insulino dependente, insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar
obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neoplásicas malignas, imuno-
deprimidas e em uso de medicações imunodepressores ou outras enfermidades
que justifiquem, segundo avaliação e atestado médico, o isolamento mais
restritivo, conforme previsão do § 6º do art. 1º do Decreto nº 33.631, de 20
de junho de 2020. § 2º Os colaboradores e servidores enquadrados no § 1º
deste artigo devem providenciar, segundo avaliação, atestado médico, o qual
deverá ser encaminhado à chefia imediata, para envio à Gerência de Gestão
de Pessoas – Gespe, comprovando o fator de risco da COVID-19, o que
impossibilita o trabalho presencial, e devendo ser enquadrado na atividade
remota. § 3º Para os colaboradores e servidores enquadrados no § 1º deste
artigo, mas que não reúnem condições técnicas e operacionais para o teletra-
balho, a chefia imediata deverá comunicar à Gerência de Gestão de Pessoas
– Gespe, para propor gozo de férias regulares, ressalvadas a pedido de ofício,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº049 | FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2021
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