DOE 01/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2019, RESOLVE DESIGNAR JOSE CARLOS VIEIRA DE MIRANDA 
, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Faculdade, 
símbolo DAS-2, para ter exercício no(a), Faculdade de Educação de Crateús, 
unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. 
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, Fortaleza, 04 
de janeiro de 2021.
Hidelbrando dos Santos Soares
REITOR
Inacio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
*** *** ***
PORTARIA CC 0034/2021-FUNECE O(A) REITOR, no uso de suas 
atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, 
de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.017 de 15 de Março de 2019, 
RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)FABIANO LUIZ DE OLIVEIRA, 
ocupante do cargo de provimento em comissão de Secretário de Faculdade, 
símbolo DAS-4, para ter exercício no(a), Secretaria da Faculdade de Filo-
sofia Dom Aureliano Matos , unidade administrativa integrante da Estrutura 
Organizacional deste Órgão. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL 
DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021.
Hidelbrando dos Santos Soares
REITOR
Inacio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 14/2020
PROCESSO Nº: 04835073 / 2020 FUNECE  OBJETO: AQUISIÇÃO DE 
MATERIAL PERMANENTE (RESPIRÔMETRO)  JUSTIFICATIVA: De 
acordo com a justificativa exarada pela Coordenadora do Projeto MABMULT, 
Profa. Dra. Nukácia Meyre Silva Araújo, (fls. 05 e 06), a aquisição do material 
visa realizar adaptações para a criação e consolidação do Laboratório Multiu-
suários e de cultura de células do Instituto Superior de Ciências Biomédicas 
da Universidade Estadual do Ceará, visando incrementar a qualidade das 
pesquisas dos projetos das pós graduações envolvidas no projeto  VALOR 
GLOBAL: R$ 285.660,00 ( duzentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e 
sessenta reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8220 - 31200001.12.364.451
.10761.03.449052.00000.0 - PF 3101010222020I - IG 1093662000 - MAPP 15 
8222 - 31200001.12.364.451.10761.03.449052.28283.1 - PF 3101010362020I 
- IG 1093662000 - MAPP 229  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso XXI 
do Art. 24 da Lei n°8.666/93 e suas posteriores alterações  CONTRATADA: 
NEW ROUTE INC  DISPENSA: Reconheço a Dispensa de Licitação 
N° 14/2020 referente à AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE 
(RESPIRÔMETRO), para atender as necessidades do Projeto MABMULT/
FUNECE, no valor total de R$ 285.660,00, com fundamento no inciso XXI do 
art. 24 da Lei N° 8.666/93 e suas posteriores alterações. Prof. Ms. Hidelbrando 
dos Santos Soares - Presidente da FUNECE  RATIFICAÇÃO: RATIFICO a 
decisão do presidente da FUNECE, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO 
N° 14/2020, referente à AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE 
(RESPIRÔMETRO), para atender as necessidades do Projeto MABMULT/
FUNECE, no valor total de R$ 285.660,00, com fundamento no inciso XXI 
do art. 24 da Lei N° 8.666/93 e suas posteriores alterações. Sendo a presente 
ratificação fundamentada no Art. 26 da lei 8.666/93.    
Mardênia Aquino Diógenes
ASSESSORIA JURÍDICA
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA 
INDUSTRIAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº012-2021 - INSTITUI REGRAS PARA O REGIME DE 
REVEZAMENTO NO HORÁRIO PRESENCIAL DE TRABALHO PARA 
OS SERVIDORES E COLABORADORES DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA 
E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC COMO MEDIDA 
DE CARÁTER TEMPORÁRIO PARA CONTENÇÃO DOS RISCOS DE 
CONTAMINAÇÃO PELO CORONAVÍRUS.O PRESIDENTE DO NÚCLEO 
DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – Nutec 
no exercício de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no 
Decreto Estadual n° 33.510, de 16 de março de 2020, que estabelece situação 
de emergência em saúde decorrente da COVID-19; CONSIDERANDO que 
os números da pandemia em todo Estado ainda inspiram atenção, permane-
cendo o isolamento social como política pública indispensável no combate 
à disseminação do vírus, segundo dispõe o Decreto n° 33.927, de 06 de 
fevereiro de 2021, que estabelece medidas preventivas direcionadas a evitar 
a disseminação da COVID-19 no Estado do Ceará; CONSIDERANDO as 
diretrizes da Secretaria de Saúde do Estado e do Comitê Estadual de Enfren-
tamento à Pandemia do Coronavírus no Ceará para conter o novo avanço da 
pandemia no âmbito do Estado do Ceará e, CONSIDERANDO, por fim, a 
necessidade de aliar o disciplinamento e a regulação da continuidade da 
prestação de serviços públicos por parte do Núcleo de Tecnologia e Qualidade 
Industrial do Ceará – Nutec com o compromisso de zelar e proteger todos os 
seus servidores, colaboradores e usuários dos seus serviços, sempre imbuído 
de enfrentar a situação com a devida seriedade, profissionalismo, responsa-
bilidade social e transparência no combate à pandemia de Covid-19, 
RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer como medida excepcional, diretrizes para 
a implantação de escala de revezamento para os SERVIDORES E COLA-
BORADORES lotados no Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do 
Ceará – Nutec, observadas as diretrizes previstas no art 2º, inciso V, do 
Decreto nº 33.927, de 06 de fevereiro de 2021. Parágrafo único. A escala de 
revezamento, após análise e aprovação, consistirá no regime de trabalho 
presencial, intercalado com a execução das atividades em regime de teletra-
balho, de modo que o Nutec funcione com pelo menos 50% (cinquenta por 
cento) de seu quadro funcional. Art. 2º Para os fins desta Portaria, define-se 
teletrabalho como a modalidade laboral realizada de forma remota, fora das 
dependências do Nutec, com a disponibilização dos recursos tecnológicos 
institucionais que forem necessários. § 1º Conforme parágrafo único do artigo 
1º desta portaria, a aprovação da escala de revezamento para as unidades 
organizacionais, dar-se-á caso a caso, observando-se as particularidades de 
cada uma e considerando a eventual inviabilidade para o trabalho presencial; 
§ 2º As unidades organizacionais do Nutec deverão estabelecer escalas de 
trabalho entre os colaboradores e servidores do setor, observando as atribui-
ções e a efetiva continuidade das atividades operacionais desenvolvidas no 
Nutec; § 2º A chefia imediata, titular da unidade organizacional, terá a incum-
bência de elaborar plano de atividades e propor escalas de trabalho de sua 
equipe, bem como, de controlar a jornada de trabalho de seus colaboradores 
e servidores, assegurando as entregas. Art. 3º Para o devido cumprimento do 
regime de revezamento, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes: a) a 
elaboração da escala de revezamento deve considerar sempre a quantidade 
de pessoas necessárias para a execução do trabalho presencial, de modo a 
assegurar o efetivo desempenho das atribuições do setor; b) o servidor e o 
colaborador em atividade de teletrabalho deverão estar disponíveis durante 
os dias e horários regulamentares de expediente presencial. c) a preponderância 
de reuniões virtuais para alinhamento da equipe competente, nos horários de 
funcionamento regulamentar do Nutec, salvo os casos excepcionais, deman-
dados pelo gestor da respectiva área. Art. 4º Compete aos gestores observar 
e fazer cumprir as seguintes diretrizes: I – encaminhar à gestão superior, a 
escala de revezamento dos colaboradores e servidores de sua unidade; II – 
acompanhar o desempenho das atividades dos servidores e colaboradores e 
a estrita observância dos critérios da escala de revezamento estabelecida na 
unidade; Art. 5º São de observância obrigatória dos servidores e colaboradores 
em regime de teletrabalho: I - manter as ferramentas de comunicação perma-
nentemente atualizadas e ativas; II - consultar sua caixa postal individual de 
correio eletrônico institucional para encaminhar tempestivamente suas 
demandas, de modo a preservar a produtividade; III– dar regular prossegui-
mento às tarefas iniciadas no regime presencial, a fim de garantir a devida 
continuidade das atribuições que lhe foram delegadas; IV- garantir a boa 
conservação do notebook, ou outro equipamento eventualmente fornecido 
pelo Nutec, bem como assegurar a proteção do equipamento utilizado, por 
meio de software antivírus atualizado, mediante demanda à Getic – Gerência 
de Tecnologia da Informação e Comunicação; V- armazenar as informações 
e os documentos no ambiente corporativo; VI- responsabilizar-se pelos docu-
mentos e processos que estejam sob sua guarda e domínio durante a execução 
das tarefas. Art. 6º Compete à Getic, conforme diretrizes da política de segu-
rança da informação do Nutec, viabilizar o acesso remoto e controlado dos 
servidores e colaboradores em regime de teletrabalho aos sistemas internos, 
bem como divulgar os requisitos tecnológicos mínimos para o acesso reque-
rido. Art. 7º O Nutec permanecerá com seu horário regular de funcionamento 
nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, de 8h às 12h e de 13h às 17h, com 
atendimento ao público externo durante os dois turnos de trabalho. Art. 8° 
A jornada de trabalho dos colaboradores e servidores em regime de reveza-
mento, nas modalidades presencial e remota, continuará sendo de 8 (oito) 
horas diárias com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvados 
os casos regidos por contrato de trabalho específico. Art. 9º Os colaboradores 
e servidores no desempenho de atividades remotas submetem-se aos mesmos 
regramentos instituídos para o exercício do trabalho presencial no Nutec. 
Art. 10º Os colaboradores e servidores no desempenho de atividades remotas 
devem estar à disposição do Nutec durante às 8 (oito) horas diárias de trabalho, 
nos termos e condições previstas nos arts 7º e 8º desta Portaria, podendo 
ainda ser convocados a comparecer ao Nutec para diligenciar eventuais 
providências urgentes, assim consideradas a critério da chefia imediata. § 1º 
O descumprimento da carga horária de 8(oito) horas diárias de trabalho, bem 
como o não comparecimento à convocação da chefia, poderão configurar 
formalmente atraso ou insubordinação em serviço, conforme o caso. Art. 11º 
Os servidores e colaboradores que estiverem em regime de teletrabalho, 
segundo as normas desta Portaria, que, injustificadamente, forem identificados 
em locais públicos de aglomeração, poderão sofrer as penalidades adminis-
trativas cabíveis, face à não observância do isolamento social. Art. 12º A 
jornada de trabalho dos colaboradores e servidores no regime de revezamento, 
no desempenho das atividades presenciais, deverá permanecer sendo aferida 
pelo controle de frequência, de caráter pessoal e intransferível, e de preen-
chimento obrigatório para o cumprimento da jornada de trabalho. Art. 13º 
Permanece em vigor o dever especial de proteção para as pessoas acima de 
60 (sessenta) anos e aos integrantes do risco da COVID-19, na forma do art. 
4º, do Decreto nº 33.608 de 30 de maio 2020. § 1º São portadores de fatores 
de risco da COVID-19, as pessoas que possuírem cardiopatia grave, diabetes 
insulino dependente, insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar 
obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neoplásicas malignas, imuno-
deprimidas e em uso de medicações imunodepressores ou outras enfermidades 
que justifiquem, segundo avaliação e atestado médico, o isolamento mais 
restritivo, conforme previsão do § 6º do art. 1º do Decreto nº 33.631, de 20 
de junho de 2020. § 2º Os colaboradores e servidores enquadrados no § 1º 
deste artigo devem providenciar, segundo avaliação, atestado médico, o qual 
deverá ser encaminhado à chefia imediata, para envio à Gerência de Gestão 
de Pessoas – Gespe, comprovando o fator de risco da COVID-19, o que 
impossibilita o trabalho presencial, e devendo ser enquadrado na atividade 
remota. § 3º Para os colaboradores e servidores enquadrados no § 1º deste 
artigo, mas que não reúnem condições técnicas e operacionais para o teletra-
balho, a chefia imediata deverá comunicar à Gerência de Gestão de Pessoas 
– Gespe, para propor gozo de férias regulares, ressalvadas a pedido de ofício, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº049  | FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2021

                            

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