DOE 01/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CAPÍTULO IV
DO TRÂMITE DE PROCESSOS
Artigo 6º - São consideradas regras gerais aplicadas a todos os
processos que tramitam na Secretaria da Cultura do Governo do Estado do
Ceará enquanto vigorar o regime de trabalho remoto:
I- A tramitação processual se dará por meio do FTP com registro no
VIPROC de todas as tramitações entre setores,obrigatoriamente.
II- As pastas do FTP serão criadas no primeiro momento
exclusivamente pelo gabinete até que seja dada nova orientação. Sobre a
criação de processos no FTP consultar o artigo 7º, inciso III.
§1º Após realizar as ações necessárias o setor deve:
1. Adicionar seu despacho, parecer ou outra manifestação
acompanhada das cópias necessárias na pasta do processo no FTP;
2. Realizar a tramitação no Viproc do processo para a área que deve
se manifestar em seguida;
3. Formalizar por e-mail institucional que o processo encontra-se no
FTP e tramitado no viproc para análise e manifestação;
Artigo 7º - A abertura de novos processos deverá ser solicitada nos
termos deste artigo.
I- A necessidade de abertura de processos pelas áreas internas da
secretaria deverão ser solicitadas via e-mail para: protocolo@secult.ce.gov.br;
II- O Protocolo criará a primeira folha do processo e encaminhará,
por meio do e-mail institucional do protocolo, a capa do processo para o
e-mail institucional da área que solicitou a abertura;
III- O setor solicitante deve enviar e-mail para remoto@secult.ce.gov.
br com o texto abaixo solicitando a criação da pasta do processo no FTP;
Título do e-mail: Criação de pasta do processo de Nº xxxxxxxxxxxx
no FTP
Corpo do E-mail:
Número do Processo: _____________
Assunto:__________
Abertura de novo processo ou processo físico digitalizado?
___________
Link do drive com o processo digitalizado: _____________
O processo precisará seguir em algum momento do fluxo de forma
física? __________ (Exemplo: Sim. processo deve seguir para PGE/
Casa Civil/etc em forma física)
Artigo 8º - Os processos, que já se encontram em tramitação em
meio físico, deverão seguir as regras abaixo de tramitação:
I- Processos físicos que já estão em tramitação devem ser digitalizados
pela área em que o processo se encontra fisicamente, e colocados no Drive,
na pasta da área, compartilhado pelo gabinete.
II- Os processos constantes na pasta do Drive já compartilhada com
cada coordenadoria serão organizados pelo Gabinete em pasta no FTP.
III- Caso o setor necessite de algum processo que já tenha sido
digitalizado, esteja na pasta do Drive, mas ainda não tenha sido incluído
no FTP, a área deve seguir a mesma recomendação constante no Artigo 7º
inciso III deste ordenamento.
§1º - A tramitação entre as áreas necessárias deverá seguir as Regras
Gerais constantes no artigo 6º do presente documento.
Artigo 9º - Os processos que deverão ser encaminhados em sua forma
física para a Casa Civil, terão seu trâmite e controle virtual por meio do e-mail
publicacoes@secult.ce.gov.br , cujo fluxo será definido em documento a ser
divulgado posteriormente.
CAPÍTULO V
DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO
Artigo 10º - Do FTP:
I- Será utilizado o ambiente virtual (FTP) para o trâmite dos
processos, cujas pastas serão estruturadas por processo e não por setor. Por
exemplo, existirão pastas para contas públicas, editais de fomento, contratos
de gestão, etc.
II- Qualquer necessidade de criação de novas pastas no FTP deverão
ser encaminhadas para o e-mail remoto@secult.ce.gov.br, conforme disposto
no artigo 7º inciso III do presente documento.
III- Qualquer necessidade de exclusão de documentos submetidos de
forma equivocada deve ser encaminhada, por meio do e-mail institucional,
para o e-mail cotigd@secult.ce.gov.br.
Artigo 11º - Do registro do trâmite processual no VIPROC:
I- O trâmite dos processos deverá OBRIGATORIAMENTE utilizar o
VIPROC para registrar a tramitação entre setores, sejam eles físicos ou virtuais;
II- Deverá ser inserido o maior número de informações pertinentes
ao campo de observações existente no sistema.
III- Deverá ser sinalizado no campo de observações do VIPROC se
o processo em trâmite trata-se de um processo que foi aberto na modalidade
virtual ou é um processo físico que foi digitalizado para trâmite durante o
regime de trabalho remoto.
Artigo 12º - As demais orientações acerca do monitoramento e
acompanhamento dos processos e ações que se encontram em planejamento ou
já em execução na Secretaria da Cultura serão divulgados posteriormente pela
Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (CODIP).
CAPÍTULO VI
DO SUPORTE PARA O REGIME DE TRABALHO REMOTO
Artigo 13º -Os trabalhadores e as trabalhadoras e da Secretaria
da Cultura do Governo do Estado do Ceará deverão utilizar o sistema de
solicitação de chamados da Secretaria da Cultura, GLPI, cujo tutorial de uso
será enviado às áreas por e-mail. O acesso ao sistema de chamados deverá
ser através do endereço eletrônico: http://suporte.secult.ce.gov.br/
Artigo 14º - Em ocasião do trabalho remoto, caso haja necessidade
de instalação de computadores da SECULT-CE na residência de seus
funcionários; estes deverão solicitar, exclusivamente, por meio do formulário
próprio disponibilizado aos coordenadores, coordenadoras e gestores de
equipamentos diretamente geridos pela SECULT-CE.
Artigo 15º- Demandas de treinamento das equipes devem ser enviadas
para o e-mail cicloformativosecult@secult.ce.gov.br.
Artigo 16º - Os casos omissos e as situações excepcionais serão
definidos pelo gabinete da secretaria.
Artigo 17º- O titular da SECULT pode disciplinar, no que for cabível,
as regras previstas nesta Portaria.
Artigo 18º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT, em
Fortaleza, aos 23 de fevereiro de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº20/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRES-
TAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº 20/2020, DATADO DE 17/07/2020; II
- CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ
S/A-CEASA/CE; III - ENDEREÇO: AVENIDA MENDEL STEINBRUCH,
S/Nº – DISTRITO INDUSTRIAL I - MARACANAÚ, ESTADO DO CEARÁ;
IV - CONTRATADA: COPA ENGENHARIA LTDA; V - ENDEREÇO:
AVENIDA JOSÉ MORAES DE ALMEIDA, 1300 – COAÇU – EUSÉBIO –
ESTADO DO CEARÁ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PRESENTE
INSTRUMENTO É FUNDAMENTADO NO ART. 81, INCISO II, §1°
DA LEI FEDERAL 13.303/2016; VII- FORO: MARACANAÚ/CE; VIII -
OBJETO: O PRESENTE ADITIVO TEM COMO OBJETO O REAJUSTE
DO VALOR CONTRATUAL GLOBAL DO CONTRATO N° 20/2020,
DATADO DE 17/07/2020, EM VIRTUDE DE ACRÉSCIMOS QUE SE
FIZERAM NAS OBRAS, QUE TRATA DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
DE MANUTENÇÃO E MELHORIAS NAS VIAS DE TRÁFEGO DA
CEASA/CE; IX - VALOR GLOBAL: O VALOR CONTRATUAL GLOBAL
DO CONTRATO N° 20/2020, DATADO DE 17/07/2020, MEDIANTE
APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 6,10%, PASSA DE R$4.480.602,97
(QUATRO MILHÕES, QUATROCENTOS E OITENTA MIL, SEISCENTOS
E DOIS REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) PARA R$4.640.084,97
(QUATRO MILHÕES, SEISCENTOS E QUARENTA MIL, OITENTA E
QUATRO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS); X - DA VIGÊNCIA:
12 (DOZE) MESES; XI - DA RATIFICAÇÃO: FICAM NESTE ATO E
POR ESTE INSTRUMENTO, INTEGRALMENTE RATIFICADAS TODAS
AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO N° 20/2020,
DATADO DE 17/07/2020, NÃO EXPRESSAMENTE ALTERADAS POR
ESSE TERMO ADITIVO, QUE ÀQUELE SE INTEGRA FORMANDO UM
TODO ÚNICO E INDIVISÍVEL PARA TODOS OS FINS DE DIREITO;
XII - DATA: 25/02/2021; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: JOSÉ
LEITE GONÇALVES CRUZ - DIRETOR PRESIDENTE E CONTRATADA:
CARLOS EDUARDO BENEVIDES NETO - REPRESENTANTE/SÓCIO
E INTERVENIENTE SOP: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO.
Naara Aires Pedrosa
ADVOGADA - CEASA/CE
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TRABALHO
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE
PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
104º REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO
1-DATA, LOCAL, HORA: 18 de dezembro de 2020, às 11h horário de
Brasília, realizada por videoconferência em razão da suspensão das atividades
presenciais por conta do surto do coronavírus e decretação de estado de cala-
midade em saúde pública pelo Governo do Estado do Ceará. 2- PRESENTES:
Presentes os membros do Conselho de Administração elencados a seguir:
José Sérgio Fontenele Azevedo, Felipe Barros Leal, Luís Eduardo Fontenelle
Barros, Cristiano Marcelo Peres, René Adriaan Bernard Van der Plas e Teije
George Smittenaar. 3- MESA: Presidente: José Sérgio Fontenele Azevedo,
Secretária: Débora de Borba Pontes Memória. 4- QUORUM: Instalada com a
presença de todos os membros do Conselho de Administração da Companhia.
5- PAUTA: 1. Aprovação do Plano de Negócios do Complexo do Pecém; 2.
Aprovação da Norma de Negócios Industriais e de ZPE. 3. Exoneração do
Presidente da ZPE CEARA. 6 - DELIBERAÇÕES: O presidente do Conselho,
o Sr. José Sérgio Fontenele Azevedo convidou a Diretoria Sênior da CIPP
e os Diretores da ZPE CEARÁ para participar da reunião. O presidente do
Conselho cumprimentou os demais membros e iniciou as atividades. 1. O
Plano de Negócios apresentado foi aprovado por unanimidade, para envio à
Assembleia Geral. 2. A Norma de Negócios Industriais e de ZPE apresentada
foi aprovada por unanimidade. 3. Em razão da falta de perspectiva de melhoras
do estado de saúde do Diretor Presidente da Companhia Administradora
da Zona de Processamento de Exportação do Ceará, Sr. MARIO LIMA
JÚNIOR, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador de cédula de
Identidade nº 324160 SSP/CE e CPF n° 020.840.743-04, residente na rua
Kasel, n°. 391, Engenheiro Luciano Cavalcante, CEP: 60813-815, desta
Capital; reportado por sua família, este foi definitivamente exonerado pelo
Conselho de Administração nesta data, devendo ser tomadas as medidas para
as formalizações necessárias, a partir de Janeiro de 2021, assim como para
as formalizações necessárias para que o Diretor Presidente da Companhia de
Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecem, Sr. Danilo
Gurgel Serpa, assuma definitivamente as funções de Presidente da ZPE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº049 | FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2021
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