DOE 01/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº0146/2021 – GS.
DISPÕE SOBRE O CONTROLE INTERNO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – SSPDS
O Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no inciso III do art. 
93 da Constituição do Estado do Ceará e no inciso XIV do art. 50 da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO que a Assessoria de 
Controle Interno e Ouvidoria (ASCOUV) visa agregar informações estratégicas de controle, consubstanciando a atuação da Controladoria e Ouvidoria 
Geral do Estado - CGE/CE, das instâncias de governança e dos responsáveis pelo Controle Interno nos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado 
do Ceará; CONSIDERANDO o cumprimento dos limites instituídos pala Constituição Estadual, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO), bem como os Princípios da Publicidade, Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência dentre outros instrumentos legais 
cabíveis; CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de fixar diretrizes capazes de promover a valorização e o aperfeiçoamento dos mecanismos de 
controle interno incidentes sobre a gestão desta Secretaria; CONSIDERANDO a necessidade de compreender o plano de organização, os sistemas, métodos 
e procedimentos com a finalidade de contribuir para eficácia operacional e obediência a diretrizes, políticas, normas e instruções da Administração Pública; 
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a presente Portaria estabelecendo normas e diretrizes para implantação, manutenção e a coordenação do Sistema de Controle Interno 
na Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, em observância ao disposto no art. 74 da Constituição da República de 1988, nos 
arts. 75 a 80 da Lei nº4.320/64 que instituiu as Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos 
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, no art. 68 da Constituição Estadual, no art. 8º §5º da Lei Estadual nº 13.297/03 e no art. 14, incisos III, XV, 
XVIII e XXX da Lei Estadual nº 16.710/2018, bem como, na Portaria nº 59/19 da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado.
Art. 2º. Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
I- Sistema de Controle Interno (SCI): o conjunto de unidades técnicas articuladas a partir de um órgão central de coordenação, orientadas para o 
desempenho das atribuições de controle interno, cujo processo é conduzido pela estrutura de governança, executado pela administração e pelo corpo funcional 
da entidade e integrado ao processo de gestão em todos os níveis da organização, devendo se constituir em sistema estruturado para mitigar riscos e proporcionar 
maior segurança na consecução de objetivos e metas institucionais, atendendo aos princípios constitucionais da Administração Pública e buscando auferir:
a)a eficácia e efetividade operacional, mediante execução ordenada, ética e econômica das operações;
b)a integridade, confiabilidade e disponibilidade das informações produzidas para a tomada de decisão e para a prestação de contas;
c)a conformidade de aplicação das leis, regulamentos, normas, políticas, programas, planos e procedimentos de governo e da instituição;
d)a adequada salvaguarda e proteção de bens, ativos e recursos públicos contra desperdício, perda, mau uso, dano, utilização não autorizada ou 
apropriação indevida.
I– Assessoria de Controle Interno: unidade organizacional responsável pela coordenação, orientação e acompanhamento do Sistema de Controle Interno;
II- Auditoria Interna: técnica de controle interno, a ser utilizada pela ASCOUV, cujo objetivo é medir e avaliar a eficiência e eficácia dos controles 
realizados pela SSPDS, não cabendo-lhe estabelecer estratégias de gerenciamento de riscos ou controles internos, mas avaliar a qualidade desses processos;
IV- Objetos de Controle: aspectos relevantes em um sistema administrativo, integrantes das rotinas de trabalho, sobre os quais, em função de sua 
importância, grau de risco ou efeitos posteriores, deva haver algum procedimento de controle;
V- Normas de Rotinas e de Procedimentos de Controle: normas internas sobre atribuições e responsabilidades das rotinas de trabalho mais relevantes 
e de maior risco e dos procedimentos de controle dos sistemas administrativos e dos processos de trabalho da organização;
VI– Acompanhamento/Monitoramento: atividade executada pela ASCOUV, que tem o propósito de verificar o grau de implementação das 
recomendações pelo
VIIauditado podendo ser realizada no contexto de uma nova auditoria ou mediante designação específica. Consiste em medir o padrão de efetividade 
do sistema de controle interno e das atividades de controle inerentes aos processos;
VIII– Avaliação: atividade executada pela ASCOUV mediante a qual se procura conhecer e avaliar a eficácia das áreas internas da SSPDS quanto à 
sua capacidade de evitar ou reduzir o impacto ou a probabilidade da ocorrência de eventos de risco na execução de seus processos e atividades, que possam 
impedir ou dificultar o alcance de objetivos estabelecidos;
IX– Ouvidoria: setor de assessoramento da gestão superior, tendo como missão garantir ao cidadão o direito de manifestar suas sugestões, elogios, 
reclamações, denúncias, solicitações e informações.
Art. 3º. A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará deverá adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas 
aos controles internos desta pasta, identificando as seguintes competências:
§ 1º Conforme previsto na Portaria nº 59/2019, da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, compete à Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria:
I - auxiliar na interlocução do Órgão com a CGE, relativamente aos assuntos pertinentes à sua área de atuação;
II - prestar assessoramento técnico, visando contribuir para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados pelo 
Órgão;
III - verificar a consistência, fidedignidade, integridade e tempestividade das informações orçamentárias, financeiras, licitatórias, patrimoniais, de 
pessoal e de investimentos geradas pelas unidades administrativas do Órgão;
IV - acompanhar a implementação das recomendações, determinações e outras demandas provenientes da CGE e de outros órgãos de controle;
V - Monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação de Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado;
VI - Implementar o sistema de Controle Interno do Órgão, contemplando o gerenciamento de riscos;
VII - verificar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos no Órgão e a adoção de práticas corretivas, quando necessário;
VIII - monitorar as atividades de gestão dos contratos, convênios e instrumentos congêneres de receita e de despesa celebrados pelo Órgão;
IX - monitorar a conformidade e o resultado das atividades de responsabilização das pessoas físicas e jurídicas no âmbito do Órgão;
X - monitorar a conformidade e o resultado das atividades da Comissão Setorial de Ética Pública;
XI - monitorar a disponibilização de informações de interesse coletivo ou geral, nos sítios institucionais, produzidas ou custodiadas pelo Órgão;
XII - verificar o cumprimento dos requisitos de transparência pelas instituições parceiras do Órgão;
XIII - monitorar a conformidade e o resultado das atividades do Comitê Setorial de Acesso à Informação;
XIV - acompanhar o cumprimento das medidas administrativas deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI) em relação ao Órgão;
XV - Promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos prestados pela CGE;
XVI - oferecer atendimento presencial de Ouvidoria;
XVII - receber, analisar e dar tratamento às manifestações de Ouvidoria, articulando com as áreas envolvidas no objeto e na apuração, bem como 
respondê-las, com exceção dos casos previstos em legislação específica;
XVIII - coordenar as audiências e consultas públicas realizadas pelo Órgão, em parceria com as respectivas áreas de execução programática envolvidas 
com a matéria;
XIX - contribuir com o planejamento e a gestão do Órgão a partir dos dados coletados das manifestações de Ouvidoria, das audiências e consultas 
públicas;
XX - coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao Usuário do Órgão, bem como propor a adequação dos serviços aos parâmetros 
de qualidade;
XXI - acompanhar o processo de avaliação das políticas e serviços públicos prestados pelo Órgão, incluindo pesquisas de satisfação realizadas junto 
aos usuários;
XXII - exercer ações de mediação e conciliação para a solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços prestados pelo Órgão e suas áreas, 
bem como em casos que envolvam público interno, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a efetividade na 
prestação de serviços públicos;
XXIII - contribuir com o processo de desburocratização e simplificação dos serviços públicos prestados pelo Órgão, a partir dos dados coletados 
das manifestações de ouvidoria, audiências e consultas públicas;
XXIV - gerenciar os processos de sua área de atuação, contemplando mapeamento e redesenho, identificação de riscos e estabelecimento de controles;
XXV - sugerir aplicação de rotinas para garantir que a gestão da SSPDS observe que deveres e responsabilidades essenciais são divididos ou 
segregados entre diferentes pessoas para reduzir o risco de ocorrerem erros, desperdícios ou fraudes;
XXVI - contribuir para o desenvolvimento e a manutenção de regras e controles para evitar privilégios no processo de contratação de colaboradores 
e preenchimentos de cargos comissionados da Instituição;
XXVII - fomentar a aplicação de resultados das avaliações de desempenho para tomada de decisão por parte das chefias e a comunicação ao servidor 
mediante feedback, nos casos cabíveis e livres de comprometimento das atividades eventuais especificamente ligadas à atividade fim de segurança pública;
XXVIII - fomentar a filosofia de materialização de políticas e ações de natureza preventiva ou de detecção, para diminuir os riscos e alcançar os 
objetivos da unidade por meio de normas e manuais, incentivando sua ampla disseminação no diversos níveis da organização;
XXIX - desenvolver e aprovar, junto à Alta Direção da Instituição, plano de atividades de auditorias internas periódicas, garantindo sua efetiva 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº049  | FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2021

                            

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