DOE 01/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            execução em consonância com o alinhamento e o entendimento técnico das áreas internas da entidade, no que couber;
XXX - apurar, com interveniência da Alta Direção, informações consideradas relevantes ao Órgão para fins de identificação, documentação e 
armazenamento, no que couber, considerando as ações diferenciadas de segurança pública e a sensibilidade das informações;
XXXI - fomentar a existência de fluxo de informações e comunicações, devidamente documentado, com o fito de atender aos objetivos do órgão de 
forma tempestiva, observando o conhecimento dos níveis hierárquicos;
XXXII - Monitorar a estrutura de Controle Interno do órgão/entidade periodicamente, com vistas a avaliar sua validade e qualidade ao longo do tempo;
XXXIII - Observar, quando necessário, a participação dos gestores na determinação de ações corretivas com vistas ao aperfeiçoamento da estrutura 
de controle interno do Órgão;
§ 2º. Às áreas internas, responsáveis por ações administrativas e mediante acompanhamento e orientação da ASCOUV/SSPDS, caberá o exercício 
das seguintes competências:
I- prestar apoio na identificação dos objetos de controle inerentes ao sistema administrativo ao qual sua unidade está diretamente envolvida, assim 
como no estabelecimento dos respectivos procedimentos de controle;
II– encaminhar a ASCOUV/SSPDS, na forma documental, as situações de irregularidades ou ilegalidades que vierem a seu conhecimento mediante 
denúncias ou outros meios, juntamente com evidências dasapurações;
III- atender às solicitações ASCOUV/SSPDS quanto às informações, providências e recomendações;
IV- comunicar à gestão superior, com cópia para a ASCOUV/SSPDS, as situações de ausência de providências para a apuração e/ou regularização 
de desconformidades;
V- promover o mapeamento e o gerenciamento de riscos relacionados aos objetivos operacionais dos processos de trabalho de responsabilidade da 
respectiva unidade.
Art. 4º O Controle Interno deve ser efetivo e consistente com a natureza e complexidade das ações realizadas no âmbito desta Secretaria, devendo 
assim, implementar rotina concernente às atividades praticadas:
I - Mensalmente, para fins de análise, solicitar-se-á a disponibilização de processos em andamento ou concluídos com o fito de verificar sua 
composição para que ao final da análise por parte da Assessoria de Controle Interno haja a emissão de parecer quanto a necessidade de ajustes ou melhoria 
destes procedimentos;
II - Além da emissão de parecer, anexar-se-á aos referidos processos, modelos no formato de “checklist” visando a melhor vazão ao fluxo de 
demandas processuais existentes nesta Secretaria;
III - Fomentando a inovação e a demonstração de boas práticas no âmbito desta Secretaria, desenvolver-se-á mecanismos contínuos de monitoramento 
das atividades desenvolvidas dentro do órgão por meio de relatórios semestrais.
Art. 5º. Os objetivos do controles interno são:
I– dar suporte à missão, à continuidade e à sustentabilidade institucional, pela garantia razoável de atingimento dos objetivos estratégicos da SSPDS;
II– assegurar que as informações produzidas sejam íntegras e confiáveis à tomada de decisões, ao cumprimento de obrigações de transparência e à 
prestação de contas;
III– controlar a execução orçamentária e orientar os gastos, os respectivos limites financeiros legais e gerenciais, bem como, os prazos estabelecidos.
Art. 6º. O Controle interno deve ser gerido de forma integrada, objetivando o estabelecimento de um ambiente de controle e gestão de riscos que 
respeite os valores, interesses e expectativas da SSPDS.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2021.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SCRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Cientifique-se, registre-se e cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº0267/2021-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS MILITARES, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei 
n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, bem como com base no art. 2.º do Decreto 
n.º 31.213, de 17 de maio de 2013, aos policiais relacionados no anexo. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/
CE, 10 de fevereiro de 2021.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº0267/2021 – GS, 10 DE FEVEREIRO DE 2021
POLICIAIS
CARGO/POSTO/ 
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA
MATERIAL 
APREENDIDO
VALOR TOTAL (R$)
VALOR INDIVIDUAL
José Flávio Ribeiro
Subtenente PM
112.893-1-2
02 revólver cal.38; 
10 munições cal.38
840,00
168,00
Edvan Sales Vieira
Cabo PM
301.924-1-9
168,00
Vladimir Menezes de Albuquerque
Soldado PM
308.708-8-3
168,00
Renato Marques de Sousa
Soldado PM
587.449-1-3
168,00
José Arnaldo de Castro Silva Júnior
Soldado PM
308.827-2-5
168,00
José Vitor Feliciano Moreno
Tenente PM
107.926-1-4
01 revólver cal.38; 
05 munições cal.38
420,00
52,50
Raimundo Ferreira Chaves Filho
Sargento PM
109.874-1-5
52,50
Cristiano Pereira da Silva
Sargento PM
118.951-1-5
52,50
Ednei Araújo de Abreu
Cabo PM
303.604-1-9
52,50
João Abner Gomes de Sousa
Cabo PM
304.037-1-1
52,50
Bruno Henrique Araújo Rodrigues
Cabo PM
300.045-1-5
52,50
Carlos Aglailson de Sousa Severino
Soldado PM
305.670-1-3
52,50
Charlisson Martins Duarte
Soldado PM
588.101-1-8
52,50
João Paulo de Abreu Damasceno
Sargento PM
134.855-1-8
01 revólver cal.32
400,00
100,00
Ciro Natanael Lima Andrade Moura
Cabo PM
306.953-1-3
100,00
Francisco Weslley Barbosa de Souza
Cabo PM
303.257-1-0
100,00
Roniele do Nascimento Cunha
Soldado PM
308.859-8-8
100,00
João Paulo de Abreu Damasceno
Sargento PM
134.855-1-8
01 espingarda cal.36
400,00
100,00
Marcos Antônio Silveira da Silva
Soldado PM
303.794-1-1
100,00
Roniele do Nascimento Cunha
Soldado PM
308.859-8-8
100,00
Raimundo Paulino Júnior
Soldado PM
308.323-1-0
100,00
Santiago Dantas Rodrigues Ferreira
Soldado PM
308.350-1-8
01 pistola cal.635; 
01 munição cal.38; 
05 munições cal.40; 
04 munições cal.25
452,00
113,00
João Paulo Maciel Andrade
Soldado PM
308.715-2-9
113,00
Ednardo Peixoto de Freitas
Soldado PM
308.677-3-4
113,00
Francisco de Assis Rodrigues de 
Brito Filho
Soldado PM
300.901-1-X
113,00
Francisco de Assis Rodrigues de 
Brito Filho
Soldado PM
300.901-1-X
01 pistola cal.380; 
41 munições cal.380
564,00
141,00
Edinardo Peixoto de Freitas
Soldado PM
308.677-3-4
141,00
João Paulo Maciel de Andrade
Soldado PM
308.715-2-9
141,00
Santiago Dantas Rodrigues Ferreira
Soldado PM
308.350-1-8
141,00
Francisco Helano Lopes Oliveira
Cabo PM
301.080-1-9
01 revólver cal.38; 
05 munições cal.38
420,00
140,00
David Leite Pereira
Cabo PM
302.310-1-5
140,00
Diego Nobre Girão
Soldado PM
305.638-1-6
140,00
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº049  | FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2021

                            

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