DOE 01/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            iniciar, o discente flexiona os braços, devendo estes ficarem flexionados na posição 90º, sem tocar o peito no solo, voltando em seguida à posição inicial, 
estendendo os cotovelos, completando o movimento. A contagem será feita quando terminado o movimento de voltar à posição inicial. Os movimentos 
deverão ser contínuos, sem paradas demoradas, sendo permitidas apenas as paradas para respiração e em seguida, volta aos exercícios; c)A contagem será 
realizada em voz alta. Quando não for realizada de forma correta, será repetida a contagem da última flexão. Caso a contagem seja da primeira, então se 
contará “zero”; d)A tomada inicial para execução do exercício será livre. TESTE DINÂMICO DE APOIO DE FRENTE (06 APOIOS), SOMENTE PARA 
OS DISCENTES DO SEXO FEMININO: a) Posição Inicial: a discente posiciona-se sobre o solo, posição de seis apoios (mãos, joelhos e pés), tocando o 
solo, posição horizontal, braços estendidos aproximadamente na largura dos ombros; b) Execução: ao comando de iniciar, a discente flexiona os braços, 
devendo estes ficarem flexionados na posição 45º, sem tocar o peito no solo, voltando em seguida à posição inicial, estendendo os cotovelos, completando 
o movimento. A contagem será feita quando terminado o movimento de voltar à posição inicial. Os movimentos deverão ser contínuos, sem paradas demo-
radas, sendo permitidas apenas as paradas para respiração e em seguida, volta aos exercícios; c) A contagem será realizada em voz alta. Quando não for 
realizada de forma correta, será repetida a contagem da última flexão. Caso a contagem seja da primeira, então se contará “zero”. DA CORRIDA DE 12 
MINUTOS A corrida de 12 minutos será realizada na pista da AESPICE, com identificação de metragem ao longo do trajeto de 50 em 50 metros; Durante 
a realização do teste, os discentes não poderão abandonar a pista antes do término da prova, dar ou receber qualquer tipo de ajuda física, como puxar, empurrar, 
carregar, segurar na mão, etc; A execução da prova prática de Educação Física Militar levará em consideração as seguintes observações: a)Será considerada 
distância oficial percorrida pelo discente, somente aquela observada pela comissão examinadora; b)O discente poderá caminhar parar e, se quiser recomeçar 
a correr, desde que não saia da pista; c)Os comandos de iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo de apito; d)O cronometro da comissão examina-
dora será o único tempo oficial que servirá de referência para o início e término da prova; e)Quando faltar 01 (um) minuto para o término da prova, será 
executado 01 (um) silvo de apito no qual informará que apenas restará 01 (um) minuto para o término da prova; f)Ao passar pela linha de início do local da 
prova, o discente declinará seu nome de guerra para o examinador que estiver marcando seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele 
momento; g)Ao soar o apito longo encerrando a prova, o discente deverá permanecer no ponto onde estava naquele momento, sendo permitido o seu deslo-
camento em sentido transversal da pista, aguardando a presença do examinador que irá aferir mais precisamente sua metragem percorrida. 1.Execução: 
LOCAL / DATA / HORÁRIO :
AESP
01/03/2021
15h50min às 17h30min
03/03/2021
15h50min às 17h30min
UNIFORME INSTRUTORES: Uniforme padrão dos Instrutores de Educação Física; DISCENTES: Uniforme de Educação Física padrão da Instituição 
Militar a qual pertence o discente. A CEPRAE, por meio do Núcleo de Educação Física, coordenará todas as ações para a realização das provas, bem como, 
fará contato com os instrutores avaliadores da Prova Prática de Educação Física Militar; 9.4. A Assessoria Especial do Gabinete providenciará Ofício para 
o CBMCE solicitando uma ambulância para os dias e horários das provas; Os discentes deverão comparecer ao local da avaliação munido de: •Atestado 
Médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de realização dos testes. O Atestado Médico deverá 
ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do discente, com carimbo indicando o nome, número do 
CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão, e deverá ser preenchido conforme modelo do Anexo II; •No Atestado Médico deverá constar, 
expressamente, que o discente está apto a realizar esforço físico junto ao Teste de Aptidão Física do Curso de Habilitação a Oficial da Polícia Militar do 
Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará - CHO PM/CBMCE/2019; Discentes, se do sexo feminino, não poderá estar grávida por ocasião 
da realização do Teste de Aptidão Física, devido à incompatibilidade desse estado com os exercícios exigidos, conforme prevê o Estatuto dos Militares 
Estaduais do Ceará (art. 10, inciso XI, da Lei n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006); Os instrutores avaliadores deverão ser orientados quanto à forma de 
execução dos exercícios para que não haja dúvidas nos dias de provas; Os Instrutores avaliadores deverão orientar os discentes quanto à forma de execução 
dos exercícios para que não haja dúvidas na execução; O teste de avaliação que visa avaliar membros superiores, no qual o discente fica facultado em optar 
por FLEXÃO DE BRAÇO ou FLEXÃO DE BRAÇO NA BARRA FIXA, uma vez escolhida e realizada, não terá opção de recorrer ao outro teste na busca 
de atingir uma melhor NOTA; Os instrutores avaliadores deverão ter os cuidados necessários, procurando agir sempre com prudência e cautela necessárias, 
primando pela segurança dos discentes; Em virtudes da pandemia da COVID-19, sendo obrigatório o uso de mascaras de proteção individual, os candidatos 
serão orientados que durante a realização dos testes físicos poderão dispensar o uso, somente em quanto estiverem executando os testes. Os casos omissos 
serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução - COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESPICE. Fortaleza-CE, 22 de fevereiro de 2021. 
Antonio Clairton Alves de Abreu
DIRETOR GERAL 
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EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
EXTRATO DO PAE CVE N°58/2020 SPU Nº00203465/2021 – REPUBLICAÇÃO
1. Finalidade: A organização sistêmica e acadêmica do Curso para Condutores de Veículos de Emergências, bem como o aprimoramento dos conhe-
cimentos específicos indispensáveis para prestação de serviço de urgência em atendimento à Resolução nº 168, de 14/12/2004, buscando cumprir exigência 
legal para efetiva condução de veículos considerados de emergência. 2. Desenvolvimento do Curso: 19/12/2020 à 30/12/2020. 2.1 Vagas: 221. 2.2 Local 
de Funcionamento: Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará – AESP|CE. 
2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária: Estrutura Curricular do Curso para Condutores de Veículos de Emergência (Resolução nº 168, de 14 
de dezembro de 2004). CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA Módulo I – Legislação de Trânsito – 10 (dez) horas aula. 
Módulo II – Direção Defensiva – 15 (quinze) horas aula. Módulo III – Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social – 10 
(dez) horas aula. Módulo IV – Relacionamento Interpessoal – 15 (quinze) horas aula. 2.4 Modalidade de Ensino: EaD. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de 
Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros 
órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. 3. Do Regime Acadêmico – RA: Os discentes, durante o 
curso, estarão sujeitos ao Regime Acadêmico – RA da AESP|CE. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: Em conformidade com o constante no Regime 
Acadêmico desta academia, as atividades avaliativas/avaliações (instrumentos de verificação de aprendizagem) ocorrerão no ambiente Moodle, cabendo 
à CEDIS, sob a supervisão da Coordenadoria de Ensino e Instrução (COENI) a análise e a aplicabilidade do tipo de avaliação a ser empregada (Parágrafo 
Único – Art.43), podendo ser realizada no formato presencial, caso se faça necessário. A avaliação dos componentes curriculares realizados na modalidade 
EaD serão constituídas por atividades específicas da referida modalidade, tais como: fóruns de discussão, quiz, tarefas, chats, etc., cabendo a elaboração 
destas, aos docentes (conteudistas e/ou tutores) dos componentes curriculares, podendo ainda ocorrer a aplicação de avaliações no formato presencial para os 
componentes curriculares realizados na modalidade EaD, caso se faça necessário. Serão disponibilizados aos discentes 01 (um) fórum para as disciplinas de 
10h/a juntamente com 1 (um) quiz de 10 questões, bem como, 01(um) fórum para as disciplinas de 15h/a juntamente com um quiz de 10 questões para cada 
componente curricular. A avaliação na modalidade EaD consistirá na participação do discente em todas as atividades avaliativas do curso. Para a atividade 
avaliativa quiz, que consiste em uma prova online, o discente terá 240 minutos ininterruptos para concluir a prova a partir do seu início. Caso o discente 
não conclua o quiz no tempo estabelecido, o sistema encerrará automaticamente ficando registrado apenas as questões respondidas dentro do prazo. Para o 
cálculo da média de cada componente curricular, serão consideradas a nota obtida pelo discente no fórum de discussão somada a nota obtida no quiz. Estas 
duas notas serão somadas e divididas por 2. Para que o discente obtenha aprovação na disciplina é necessário que a média alcançada seja igual ou superior 
a 7,00. De acordo o previsto no Art. 57 do Regime Acadêmico, o cálculo da média do componente curricular ocorrerá da seguinte forma: MCC (média do 
componente curricular) = Somatório dos Instrumentos Avaliativos / Nº de instrumentos avaliativos. O Discente não pode alegar o desconhecimento do Regime 
Acadêmico em decorrência do parágrafo acima, levando-se em consideração o contido no Decreto-Lei 4.657/42 Art. 3º - a Lei de Introdução às normas do 
Direito Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”; pois ele encontra-se disponível a todos por meio digital no site da 
AESP. Os discentes que não enviarem as avaliações estabelecidas dentro do prazo estarão automaticamente reprovados e não haverá prorrogação do prazo 
das atividades avaliativas (Fóruns e Quiz). Os discentes deverão em suas respostas das atividades avaliativas (fóruns) citar as fontes de pesquisa; Em caso 
de perda de prazo de fórum ou quiz o aluno não poderá realizar postagens extemporâneas ficando com nota zero nos respectivos instrumentos de avaliação. 
Será atribuída nota zero ao discente que não fizer avaliação (Art. 60 – Regime Acadêmica). O discente terá garantido todos os seus direitos em face ao curso 
ao qual estiver devidamente matriculado (a) obedecendo ao Regime Acadêmico. Deverá ser observado ainda, o disposto no Art. 31 §3º (Da Frequência) e 
Art. 38 §2º (Do Desligamento). 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso 
resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativa de Custos: O material didático será disponibilizado pela 
AESP|CE em mídia eletrônica por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle. O discente deverá primar pela redução de custos adicionais, 
evitando desperdício ao erário público, tendo em vista a boa estrutura patrimonial desta Academia Estadual de Segurança Pública – AESP|CE e dos demais 
entes envolvidos. Todas as despesas individuais e/ou custos adicionais como: “diária, hospedagem, alimentação e etc.”, decorrentes da participação no curso 
serão custeadas pelos discentes e/ou vinculada. 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino a Distância - CEDIS e pela Coordenaria Acadê-
mica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenaria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 23 de fevereiro de 2021.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº049  | FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2021

                            

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