DOE 01/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
EXTRATO DO PAE CVE N°01/2021 SPU Nº01057764/2021
CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA – CVE
2021 - TURMA I 1. Finalidade: A organização sistêmica e acadêmica do
Curso para Condutores de Veículos de Emergências, bem como o aprimora-
mento dos conhecimentos específicos indispensáveis para prestação de serviço
de urgência em atendimento à Resolução nº 168, de 14/12/2004, buscando
cumprir exigência legal para efetiva condução de veículos considerados de
emergência. 2. Desenvolvimento do Curso: 18/02/2021 a 28/02/2021 2.1
Vagas: 2.000 2.2 Local de Funcionamento: Ambiente Virtual de Aprendizagem
(AVA) Moodle da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do
Ceará – AESP|CE. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária: Estrutura
Curricular do Curso para Condutores de Veículos de Emergência (Resolução
nº 168, de 14 de dezembro de 2004). CURSO PARA CONDUTORES DE
VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA Módulo I - Legislação de Trânsito – 10 (dez)
horas aula Módulo II – Direção Defensiva – 15 (quinze) horas aula Módulo
III – Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio
Social – 10 (dez) horas aula Módulo IV – Relacionamento Interpessoal – 15
(quinze) horas aula 2.4 Modalidade de Ensino: EAD 2.5 Corpo Docente:
Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos,
do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como cola-
boradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme
Instrumentos Normativos da AESP/CE. 3. Do Regime Acadêmico - RA: Os
discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA
da AESP. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: Em conformidade com o
constante no Regime Acadêmico desta academia, as atividades avaliativas/
avaliações (instrumentos de verificação de aprendizagem) ocorrerão no
ambiente Moodle, cabendo à CEDIS, sob a supervisão da Coordenadoria de
Ensino e Instrução (COENI) a análise e a aplicabilidade do tipo de avaliação
a ser empregada (Parágrafo Único - Art.43), podendo ser realizada no formato
presencial, caso se faça necessário. A avaliação dos componentes curriculares
realizados na modalidade EaD serão constituídas por atividades específicas
da referida modalidade, tais como: fóruns de discussão, quiz, tarefas, chats,
etc., cabendo a elaboração destas, aos docentes (conteudistas e/ou tutores)
dos componentes curriculares, podendo ainda ocorrer a aplicação de avalia-
ções no formato presencial para os componentes curriculares realizados
na modalidade EaD, caso se faça necessário. Serão disponibilizados aos
discentes 01 (um) fórum para as disciplinas de 10h/a juntamente com 1 (um)
quiz de 10 questões, bem como, 01(um) fórum para as disciplinas de 15h/a
juntamente com um quiz de 10 questões para cada componente curricular.
A avaliação na modalidade EaD consistirá na participação do discente em
todas as atividades avaliativas do curso. Para a atividade avaliativa quiz,
que consiste em uma prova online, o discente terá 240 minutos ininterruptos
para concluir a prova a partir do seu início. Caso o discente não conclua o
quiz no tempo estabelecido, o sistema encerrará automaticamente ficando
registrado apenas as questões respondidas dentro do prazo. Para o cálculo da
média de cada componente curricular, serão consideradas a nota obtida pelo
discente no fórum de discussão somada a nota obtida no quiz. Estas duas
notas serão somadas e divididas por 2. Para que o discente obtenha aprovação
na disciplina é necessário que a média alcançada seja igual ou superior a
7,00. De acordo o previsto no Art. 57 do Regime Acadêmico, o cálculo da
média do componente curricular ocorrerá da seguinte forma: MCC(média
do componente curricular) = Somatório dos Instrumentos Avaliativos / Nº
de instrumentos avaliativos O Discente não pode alegar o desconhecimento
do Regime Acadêmico em decorrência do parágrafo acima, levando-se em
consideração o contido no Decreto-Lei 4.657/42 Art. 3º - a Lei de Introdução
às normas do Direito Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando
que não a conhece”; pois ele encontra-se disponível a todos por meio digital
no site da AESP. Os discentes que não enviarem as avaliações estabelecidas
dentro do prazo estarão automaticamente reprovados e não haverá prorrogação
do prazo das atividades avaliativas (Fóruns e Quiz). Os discentes deverão em
suas respostas das atividades avaliativas (fóruns) citar as fontes de pesquisa;
Em caso de perda de prazo de fórum ou quiz o aluno não poderá realizar
postagens extemporâneas ficando com nota zero nos respectivos instrumentos
de avaliação. Será atribuída nota zero ao discente que não fizer avaliação (Art.
60 – Regime Acadêmica). O discente terá garantido todos os seus direitos
em face ao curso ao qual estiver devidamente matriculado (a) obedecendo
ao Regime Acadêmico. Deverá ser observado ainda, o disposto no Art. 31
§3º (Da Frequência) e Art. 38 §2º (Do Desligamento). 5. Da Reprovação, do
Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e
o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações
estabelecidas no PAE e no RA. 6 . Estimativa de Custos: O material didático
será disponibilizado pela AESP|CE em mídia eletrônica por meio do Ambiente
Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle. O discente deverá primar pela
redução de custos adicionais, evitando desperdício ao erário público, tendo
em vista a boa estrutura patrimonial desta Academia Estadual de Segurança
Pública – AESP|CE e dos demais entes envolvidos. Todas as despesas indi-
viduais e/ou custos adicionais como: “diária, hospedagem, alimentação e
etc.”, decorrentes da participação no curso serão custeadas pelos discentes
e/ou vinculada. 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino
a Distância - CEDIS e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em
sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral
da AESP/CE. Fortaleza, 22 de fevereiro de 2021.
Antonio Clairton Alves de Abreu
DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TURISMO
REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
FEDERAL
A Secretaria de Turismo do Ceará – SETUR torna público que requereu ao
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis –
IBAMA, o Licenciamento Ambiental Federal para o Teleférico de Ubajara/
CE. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2021.
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº84/2021 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso de suas atribuições legais dispostas no Art. 5º, incisos III e
XVI da Lei Complementar nº 98; CONSIDERANDO o disposto na Portaria
n° 185/2020, publicada no D.O.E CE nº 115, de 05 de junho de 2020, a qual
estabelece medidas para o enfrentamento da pandemia causada pelo COVID19
(Corona vírus), no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de
Segurança Pública e Sistema Penitenciário; CONSIDERANDO o disposto no
Decreto n° 33.936, de 17 de fevereiro de 2021 (DOE CE 039, de 17/02/2021,
o qual prorrogou as regras do isolamento social do Decreto n° 33.519/2020
de 19 de março de 2020 (DOE n° 056), mantendo, ainda, as medidas gerais
e regras de isolamento social previstas no Decreto nº 33.608, de 30 de maio
de 2020 (DOE n° 110); RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Portaria CGD n°
185/2020, publicada no D.O.E CE nº 115, de 05 de junho de 2020; Art.
2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, em Forta-
leza, 23 de fevereiro de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº85/2021 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, I e IV, c/c o art.
5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011, e CONSI-
DERANDO à promoção do servidor CAP QOAPM Cícero Bandeira Ferreira
de Caldas ao Posto de Major QOAPM, na modalidade requerida, iniciando
assim o processo de reserva remunerada ex officio, o qual era membro da
7ª Comissão Processo Regular Militar – CPRM; CONSIDERANDO que a
Administração Pública esta subsidiada aos princípios basilares da continui-
dade e da eficiência do serviço público; CONSIDERANDO a necessidade
de atender os prazos processuais administrativos, bem como as metas de
produtividade desta Pasta, em observância ao disposto no Art. 15 da Lei
Complementar 98/11. RESOLVE: I - REESTRUTURAR a 7ª Comissão
de Processos Regulares Militar (7ª CPRM) da seguinte forma: MAJ QOPM
JOSÉ FRANCINALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO, M.F. 127.015-1-9
(Presidente), 2º TEN QOAPM WILTON FREIRES BARBOSA, M.F. 106.977-
1-9 (Interrogante), e 2º TEN QOAPM SAMUEL CARVALHO DE LIMA,
M.F. 106.888-1-7 (Relator e Escrivão). Esta portaria entra em vigor, com
seus efeitos, a partir da data sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA Nº86/2021 – CGD - O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e XVIII da
Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; e CONSIDERANDO a
necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo legal no
âmbito da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO/CGD.
RESOLVE: DESIGNAR o Servidor 2º SGT PM FRANCISCO SARAIVA
LEAO NETO, MF 134435-1-3, para presidir Sindicâncias Administrativas
no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina - CGD, que tenham como
Sindicados militares estaduais PM/BM, ficando-lhes delegadas as atribuições
para apuração de transgressões disciplinares, desta feita, esta portaria entra
em vigor, com seus efeitos, a partir da data de publicação. REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº87/2021 – CORRIGENDA - O CONTROLADOR-
-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3°,
incisos I e IV, e Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho
de 2011 e, RESOLVE: Retificar a Portaria CGD nº 81/2020-CGD, publicada
no DOE, Série 3, Ano XIII, nº 45, de 24/02/2021. Onde se lê: (“.....Portaria
CGD nº 81/2020 – A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA.....”);
Leia-se: (“..... Portaria CGD nº 81/2021 – O CONTROLADOR GERAL
DE DISCIPLINA….”). PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 25
de fevereiro de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº88/2021 – CORRIGENDA - O CONTROLADOR-
-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3°,
incisos I e IV, e Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho
de 2011 e, RESOLVE: Retificar a Portaria CGD nº 68/2020-CGD, publicada
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº049 | FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2021
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