DOMFO 01/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2021 
Nº 16.984
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
DECRETO Nº 14.937, DE 1º DE MARÇO DE 2021 
 
Dispõe sobre a Nomeação dos 
Membros das Juntas Adminis-
trativas de Recursos de Infra-
ções – Jari de Fortaleza.  
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso 
VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO as exigências da Lei Federal no 9.503, de 23 de      
setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – 
CTB; CONSIDERANDO que o referido diploma legal prevê que 
as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI 
compõem o Sistema Nacional de Trânsito; CONSIDERANDO 
as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal no 11.912, 
de 5 de dezembro de 2005 ao Decreto Municipal no 11.588, de 
17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regimento Interno das 
Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI de 
Fortaleza; CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de 
empreendermos maior celeridade aos julgamentos dos men-
cionados recursos; DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados os 
seguintes componentes das Juntas Administrativas de Recur-
sos de Infrações – JARI:  
 
Coordenador das Juntas Administrativas de Recursos de    
Infrações – JARI (1ª e 2ª): 
PATRICIO HENRIQUE DE ANDRADE 
 
 
Primeira Junta Administrativa de Recurso de Infração – 1ª JARI 
NOME 
COMPOSIÇÃO 
DIEGO BARBOSA BARROS 
Presidente 
JÉSSICA DUARTE GANDHI MARTINZ 
MONTEZUMA 
Membro 
FABIENNE RANGEL BORGES 
Membro 
FRANCISCO DEUSITO DE SOUZA 
Membro 
ANELISA AFFI PEIXOTO BARREIRA 
Membro 
 
Segunda Junta Administrativa de Recurso de Infração – 2ª 
JARI 
NOME 
COMPOSIÇÃO 
PEDRO IVO MITOSO JUNIOR 
Presidente 
SÉRGIO DE ANDRADE MORAES 
Membro 
LIA FEITOSA ALBUQUERQUE LIMA 
MAGALHÃES 
Membro 
FRANCISCO ARISTEU HENRIQUE 
FILHO 
Membro 
ALEY 
SEGUNGA 
DAMASCENO 
GIRAO  
Membro 
 
Parágrafo Único - O mandato dos membros da JARI terá dura-
ção de 01 (um) ano, permitida recondução.  Art. 2º - Este     
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2020, revogadas as disposi-
ções em contrário, permanecendo válidos todos os atos prati-
cados sob a sua égide. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, 
em 1º de março de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 14.938, DE 01 DE MARÇO DE 2021. 
 
Dispõe sobre a Criação do 
Comitê Municipal de Prevenção 
e Enfrentamento da Pandemia 
de Infecção Humana pelo Novo 
Coronavirus (COVID 19) e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso 
VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e, CONSI-
DERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 
188, de 03 de fevereiro de 2020, declarou Emergência em 
SaúdePública de importância nacional em decorrência da    
infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19), por tra-
tar-se de evento complexo que demanda esforço conjunto de 
todo o Sistema Único de Saúde (SUS), para identificação da 
etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcio-
nais e restritas aos riscos; CONSIDERANDO que em 11 de 
março de 2020, a Organização Mundialda Saúde (OMS) decla-
rou que a COVID-19 foi classificada como pandemia; CONSI-
DERANDO o que estabelece o Decreto Municipal nº 14.930, de 
17 de fevereiro de 2021 sobre novas medidas direcionadas à 
prevenção da disseminação da COVID-19 e que o êxito na 
prevenção e controle do Novo Coronavírus depende não ape-
nas do envolvimento dos serviços de saúde e do Poder Públi-
co, mas de toda a sociedade em geral; CONSIDERANDO a 
necessidade da manutenção de uma abordagem sistêmica de 
ações prospectivas sobre os riscos ainda não existentes, de 
ações reativas sobre os riscos existentes e a elaboração e 
execução de ações de Contingência para enfrentamento da 
pandemia de Infecção Humana pelo novo Coronavírus        
(COVID-19) e; CONSIDERANDO a necessidade de se estabe-
lecer um plano de resposta a esse evento e também para esta-
belecer a estratégia de acompanhamento de casos suspeitos e 
confirmados para Infecção Humana pelo novo Coronavírus 
(COVID-19); DECRETA: Art. 1º - Fica instituído o Comitê Muni-
cipal de Prevenção e Enfrentamento da pandemia de infecção 
humana pelo Novo Coronavirus (COVID 19), com a finalidade 
de planejar, estabelecer estratégias e acompanhar asações 
desenvolvidas pelo poder público municipal voltadas à detec-
ção, prevenção, tratamento e controle da Infecção Humana 
pelo novo Coronavírus no Município de Fortaleza. Parágrafo 
Único - O Comitê operará em forma de Sala de Situação para 
compartilhamento de informações e análise de dados relacio-
nados à Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19). 
Art. 2º - O Comitê instituído pelo presente Decreto será com-
posto pelos seguintes representantes que ficam desde logo 
nomeados: I - Prefeito Municipal de Fortaleza; II - 01 (um)    
Representante da Chefia de Gabinete do Prefeito; II - 01 (um) 
Representante da Secretaria Municipal de Governo; III - 01 
(um) Representante da Secretaria Municipal da Saúde;            
IV - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de          
Planejamento, Orçamento e Gestão; V - 01 (um) Representante 
da 
Procuradoria 
Geral 
do 
Município; 
VI 
- 
01                                    
(um) 
Representante 
da 
Secretaria 
Municipal 
de       
 

                            

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