DOMFO 01/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVI
FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2021
Nº 16.984
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.937, DE 1º DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a Nomeação dos
Membros das Juntas Adminis-
trativas de Recursos de Infra-
ções – Jari de Fortaleza.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso
VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO as exigências da Lei Federal no 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro –
CTB; CONSIDERANDO que o referido diploma legal prevê que
as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI
compõem o Sistema Nacional de Trânsito; CONSIDERANDO
as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal no 11.912,
de 5 de dezembro de 2005 ao Decreto Municipal no 11.588, de
17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regimento Interno das
Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI de
Fortaleza; CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de
empreendermos maior celeridade aos julgamentos dos men-
cionados recursos; DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados os
seguintes componentes das Juntas Administrativas de Recur-
sos de Infrações – JARI:
Coordenador das Juntas Administrativas de Recursos de
Infrações – JARI (1ª e 2ª):
PATRICIO HENRIQUE DE ANDRADE
Primeira Junta Administrativa de Recurso de Infração – 1ª JARI
NOME
COMPOSIÇÃO
DIEGO BARBOSA BARROS
Presidente
JÉSSICA DUARTE GANDHI MARTINZ
MONTEZUMA
Membro
FABIENNE RANGEL BORGES
Membro
FRANCISCO DEUSITO DE SOUZA
Membro
ANELISA AFFI PEIXOTO BARREIRA
Membro
Segunda Junta Administrativa de Recurso de Infração – 2ª
JARI
NOME
COMPOSIÇÃO
PEDRO IVO MITOSO JUNIOR
Presidente
SÉRGIO DE ANDRADE MORAES
Membro
LIA FEITOSA ALBUQUERQUE LIMA
MAGALHÃES
Membro
FRANCISCO ARISTEU HENRIQUE
FILHO
Membro
ALEY
SEGUNGA
DAMASCENO
GIRAO
Membro
Parágrafo Único - O mandato dos membros da JARI terá dura-
ção de 01 (um) ano, permitida recondução. Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2020, revogadas as disposi-
ções em contrário, permanecendo válidos todos os atos prati-
cados sob a sua égide. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL,
em 1º de março de 2021. José Sarto Nogueira Moreira -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
DECRETO Nº 14.938, DE 01 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a Criação do
Comitê Municipal de Prevenção
e Enfrentamento da Pandemia
de Infecção Humana pelo Novo
Coronavirus (COVID 19) e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso
VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e, CONSI-
DERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº
188, de 03 de fevereiro de 2020, declarou Emergência em
SaúdePública de importância nacional em decorrência da
infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19), por tra-
tar-se de evento complexo que demanda esforço conjunto de
todo o Sistema Único de Saúde (SUS), para identificação da
etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcio-
nais e restritas aos riscos; CONSIDERANDO que em 11 de
março de 2020, a Organização Mundialda Saúde (OMS) decla-
rou que a COVID-19 foi classificada como pandemia; CONSI-
DERANDO o que estabelece o Decreto Municipal nº 14.930, de
17 de fevereiro de 2021 sobre novas medidas direcionadas à
prevenção da disseminação da COVID-19 e que o êxito na
prevenção e controle do Novo Coronavírus depende não ape-
nas do envolvimento dos serviços de saúde e do Poder Públi-
co, mas de toda a sociedade em geral; CONSIDERANDO a
necessidade da manutenção de uma abordagem sistêmica de
ações prospectivas sobre os riscos ainda não existentes, de
ações reativas sobre os riscos existentes e a elaboração e
execução de ações de Contingência para enfrentamento da
pandemia de Infecção Humana pelo novo Coronavírus
(COVID-19) e; CONSIDERANDO a necessidade de se estabe-
lecer um plano de resposta a esse evento e também para esta-
belecer a estratégia de acompanhamento de casos suspeitos e
confirmados para Infecção Humana pelo novo Coronavírus
(COVID-19); DECRETA: Art. 1º - Fica instituído o Comitê Muni-
cipal de Prevenção e Enfrentamento da pandemia de infecção
humana pelo Novo Coronavirus (COVID 19), com a finalidade
de planejar, estabelecer estratégias e acompanhar asações
desenvolvidas pelo poder público municipal voltadas à detec-
ção, prevenção, tratamento e controle da Infecção Humana
pelo novo Coronavírus no Município de Fortaleza. Parágrafo
Único - O Comitê operará em forma de Sala de Situação para
compartilhamento de informações e análise de dados relacio-
nados à Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º - O Comitê instituído pelo presente Decreto será com-
posto pelos seguintes representantes que ficam desde logo
nomeados: I - Prefeito Municipal de Fortaleza; II - 01 (um)
Representante da Chefia de Gabinete do Prefeito; II - 01 (um)
Representante da Secretaria Municipal de Governo; III - 01
(um) Representante da Secretaria Municipal da Saúde;
IV - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de
Planejamento, Orçamento e Gestão; V - 01 (um) Representante
da
Procuradoria
Geral
do
Município;
VI
-
01
(um)
Representante
da
Secretaria
Municipal
de
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