DOMFO 01/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
JOSÉ ÉLCIO BATISTA 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito            
 
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA 
Secretário Municipal de Governo 
 
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA 
Procurador Geral do Município 
 
 
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
 
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA 
Secretária Municipal das Finanças 
 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
 
ANA ESTELA FERNANDES LEITE 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal da Infraestrutura 
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
OZIRES ANDRADE PONTES 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 RODRIGO NOGUEIRA DIOGO                            
DE SIQUEIRA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
 
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO 
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social 
 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
 
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal da Cultura 
 
 
JOAO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Gestão Regional  
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE: (85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO 
FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60030-140 
 
 
Infraestrutura; VII - 01 (um) Representante do Instituto Doutor 
José Frota; VIII – 01 (um) Representante da Coordenadoria 
Especial de Programas Integrados. § 1º – O comitê a que alude 
esse dispositivo, será presidido pelo Prefeito Municipal de For-
taleza, devendo ser substituído em suas a ausências pela Se-
cretaria Municipal da Saúde. § 2º – O Comitê se reunirá sema-
nalmente de forma ordinária para fins de deliberação e acom-
panhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinaria-
mente quando necessário a critério do seu presidente. Art. 3º - 
O Presidente do Comitê poderá convidar para participar das 
reuniões, de acordo com o tema a ser discutido e no interesse 
de melhor atuar dentre suas competências: I - membros do 
Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público; e 
II - outras autoridades públicas e especialistas do âmbito muni-
cipal, estadual ou federal. Art. 4º - O Comitê tem a responsabi-
lidade de contribuir no processo de planejamento, articulação, 
coordenação, execução e avaliação dos programas, projetos e 
ações de prevenção e controle da doença, bem como o aten-
dimento a situações adversas provocadas por ela em todo o 
território do Município de Fortaleza em especial: I - promover a 
articulação das ações governamentais e assessorar sobre a 
consciência situacional/ epidemiológica em questões decorren-
tes da pandemia da COVID-19; II - Propor, monitorar, avaliar, 
desenvolver e contribuir para a execução das ações de mobili-
zação na prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo 
Coronavírus (COVID - 19); III - planejar, definir e coordenar e 
controlar as ações e medidas de prevenção e enfrentamento ao 
contágio do Novo Coronavírus (COVID - 19) no Município de 
Fortaleza; IV - promover a intersetorialidade, propiciando ações 
integradas e coordenadas para prevenção e enfrentamento da 
Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) entre 
Entes públicos e privados; V - Implementar e monitorar práticas 
educativas, tendo por base ações de comunicação para incen-
tivar os processos de mobilização e adesão da sociedade, de 
maneira consciente e solidária para o enfrentamento e controle 
do Novo Coronavírus (COVID - 19); VI - Auxiliar nos serviços 
de informação e esclarecimentos à população sobre a preven-
ção ao Novo Coronavírus (COVID - 19); VII - acompanhar  
todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do 
Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e 
entidades do Município de Fortaleza, supervisionando e moni-
torando os impactos causados pelo COVID-19; VIII - adotar 
todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto 
neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públi-
cos municipais para o auxílio no que for necessário Art. 5º - A 
participação no Comitê será considerada prestação de serviço 
público relevante, não remunerada. Art. 6º - As resoluções e 
outros instrumentos deliberativos do Comitê Municipal de a-
companhado de ações de prevenção e controle do Novo Coro-
navírus (COVID-19) têm caráter normativo e devem ser publi-
cadas. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 01 de março 
de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FOR-
TALEZA. 
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 14.939, DE 01 DE MARÇO DE 2021 
  
Regulamenta os Fóruns Terri-
toriais e os Conselhos de 
Gestão Territorial no Municí-
pio de Fortaleza, com funda-
mento no artigo 92-E, §§ 2º e 
3º, da Lei Complementar nº 
176, de 19 de dezembro de 
2014, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 278, de 
23 de dezembro de 2019.  
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO a 
nova territorialização do Município de Fortaleza promovida 
pela Lei Complementar nº 278 de, 23 de dezembro de 2019. 
CONSIDERANDO a criação dos Fóruns Territoriais e dos 
Conselhos de Gestão Territorial e a necessidade de sua 
regulamentação, conforme o disposto no artigo 92-E, §§2º e 
3º da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014, com redação dada pela Lei Complementar nº 278, de 
23 de dezembro de 2019. CONSIDERANDO o direito à 
participação e ao controle social direitos fundamentais do 
cidadão e indispensáveis ao bom funcionamento da gestão 
pública; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os 
canais de comunicação entre o Poder Público municipal e a 
população e de aprimorar os processos de inclusão das       
 
SEGOV 

                            

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