DOMFO 01/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
Prefeito de Fortaleza
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário Municipal de Governo
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Procurador Geral do Município
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA
Secretária Municipal das Finanças
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
ANA ESTELA FERNANDES LEITE
Secretária Municipal da Saúde
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS
Secretário Municipal da Infraestrutura
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
OZIRES ANDRADE PONTES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RODRIGO NOGUEIRA DIOGO
DE SIQUEIRA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal da Cultura
JOAO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Gestão Regional
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
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FONE: (85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO
OFICIAL
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FORTALEZA - CEARÁ
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Infraestrutura; VII - 01 (um) Representante do Instituto Doutor
José Frota; VIII – 01 (um) Representante da Coordenadoria
Especial de Programas Integrados. § 1º – O comitê a que alude
esse dispositivo, será presidido pelo Prefeito Municipal de For-
taleza, devendo ser substituído em suas a ausências pela Se-
cretaria Municipal da Saúde. § 2º – O Comitê se reunirá sema-
nalmente de forma ordinária para fins de deliberação e acom-
panhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinaria-
mente quando necessário a critério do seu presidente. Art. 3º -
O Presidente do Comitê poderá convidar para participar das
reuniões, de acordo com o tema a ser discutido e no interesse
de melhor atuar dentre suas competências: I - membros do
Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público; e
II - outras autoridades públicas e especialistas do âmbito muni-
cipal, estadual ou federal. Art. 4º - O Comitê tem a responsabi-
lidade de contribuir no processo de planejamento, articulação,
coordenação, execução e avaliação dos programas, projetos e
ações de prevenção e controle da doença, bem como o aten-
dimento a situações adversas provocadas por ela em todo o
território do Município de Fortaleza em especial: I - promover a
articulação das ações governamentais e assessorar sobre a
consciência situacional/ epidemiológica em questões decorren-
tes da pandemia da COVID-19; II - Propor, monitorar, avaliar,
desenvolver e contribuir para a execução das ações de mobili-
zação na prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo
Coronavírus (COVID - 19); III - planejar, definir e coordenar e
controlar as ações e medidas de prevenção e enfrentamento ao
contágio do Novo Coronavírus (COVID - 19) no Município de
Fortaleza; IV - promover a intersetorialidade, propiciando ações
integradas e coordenadas para prevenção e enfrentamento da
Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) entre
Entes públicos e privados; V - Implementar e monitorar práticas
educativas, tendo por base ações de comunicação para incen-
tivar os processos de mobilização e adesão da sociedade, de
maneira consciente e solidária para o enfrentamento e controle
do Novo Coronavírus (COVID - 19); VI - Auxiliar nos serviços
de informação e esclarecimentos à população sobre a preven-
ção ao Novo Coronavírus (COVID - 19); VII - acompanhar
todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do
Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e
entidades do Município de Fortaleza, supervisionando e moni-
torando os impactos causados pelo COVID-19; VIII - adotar
todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto
neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públi-
cos municipais para o auxílio no que for necessário Art. 5º - A
participação no Comitê será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada. Art. 6º - As resoluções e
outros instrumentos deliberativos do Comitê Municipal de a-
companhado de ações de prevenção e controle do Novo Coro-
navírus (COVID-19) têm caráter normativo e devem ser publi-
cadas. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 01 de março
de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FOR-
TALEZA.
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DECRETO Nº 14.939, DE 01 DE MARÇO DE 2021
Regulamenta os Fóruns Terri-
toriais e os Conselhos de
Gestão Territorial no Municí-
pio de Fortaleza, com funda-
mento no artigo 92-E, §§ 2º e
3º, da Lei Complementar nº
176, de 19 de dezembro de
2014, com redação dada pela
Lei Complementar nº 278, de
23 de dezembro de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO a
nova territorialização do Município de Fortaleza promovida
pela Lei Complementar nº 278 de, 23 de dezembro de 2019.
CONSIDERANDO a criação dos Fóruns Territoriais e dos
Conselhos de Gestão Territorial e a necessidade de sua
regulamentação, conforme o disposto no artigo 92-E, §§2º e
3º da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014, com redação dada pela Lei Complementar nº 278, de
23 de dezembro de 2019. CONSIDERANDO o direito à
participação e ao controle social direitos fundamentais do
cidadão e indispensáveis ao bom funcionamento da gestão
pública; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os
canais de comunicação entre o Poder Público municipal e a
população e de aprimorar os processos de inclusão das
SEGOV
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