DOMFO 01/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 38 
 
 
TADEU CATUNDA SANTOS, inscrito no Cadastro de Pessoa 
Física – CPF sob o nº 758.499.333-87, matrícula nº. 66820-01, 
devendo, para tanto, ser registrada previamente sua atuação 
em todo e qualquer processo administrativo oriundo do Contra-
to de Gestão nº 001/2016 - SMS/ISGH. Art. 2º - Compete à 
Gestora do Contrato de Gestão nº. 001/2016 - SMS/ISGH às 
seguintes atribuições: I - Acompanhar e avaliar o desempenho 
do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar – ISGH quanto ao 
cumprimento das metas e programa de trabalho estabelecidos 
no Contrato de Gestão de que trata o caput deste artigo, para 
alcance do objeto da respectiva avença; II – Elaborar relatório 
mensal decorrente do acompanhamento e avaliação do de-
sempenho do ISGH, de conformidade com o estabelecido no 
inciso I deste artigo; III – Interagir de forma sistemática com os 
dirigentes da Organização Social, visando colaborar na resolu-
ção de entraves operacionais emergentes da execução contra-
tual, bem como na melhoria da qualidade da assistência pres-
tada à população; IV – Colaborar com os trabalhos da Comis-
são de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão; V 
– Desenvolver outras atribuições correlatas, que complemen-
tem a realização de um acompanhamento e fiscalização efica-
zes. Art. 3º - A Gestora do Contrato de Gestão de que trata a 
presente Portaria, deverá manter consigo cópias dos seguintes 
documentos, para que possa dirimir as dúvidas originárias do 
cumprimento das obrigações assumidas pelo Contratado: I – 
Contrato de Gestão e seu respectivo Extrato de Publicação, 
este último publicado no Diário Oficial do Município - DOM; II – 
Todos os Termos Aditivos ao Contrato de Gestão e suas res-
pectivas publicações no Diário Oficial do Município - DOM; III – 
Termo de Referência; VII – Correspondências emitidas entre o 
Gestor e o Contratado. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a 
partir da data de sua assinatura, revogadas as disposições em 
contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 
24 de fevereiro de 2021. Ana Estela Fernandes Leite -     
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0092/2021 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº Ato nº 0073 de 
01 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO o que consta nos 
autos do Processo Administrativo nº P134507/2020 e no Pare-
cer nº 502/2020 – COJUR/SMS. CONSIDERANDO a Portaria 
nº 0339/2021 que excluiu a servidora LILIANE SANTOS DA 
COSTA, matrícula nº 53.756-04, do rol dos beneficiários do 
pagamento de Gratificação de Insalubridade, concedido através 
da Portaria nº 0205/2020, pelos motivos exarados no bojo do 
presente processo, fls. 290. CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Ato 
2716/2020, DOM 22/10/2020, que exonerou a interessada a 
partir de 01/05/2020, tendo esta o direito a percepção das ver-
bas discriminadas pela legislação municipal vigente, Lei Muni-
cipal n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. CONSIDERANDO 
o disposto na Instrução Normativa n° 001/2016, de 22 de abril 
de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracita-
da, conceder, a título de INDENIZAÇÃO em favor da ex-
servidora LILIANE SANTOS DA COSTA, matrícula nº 53.756-
04, conforme débito remanescente do exercício anterior, para 
que se tenha a regularização do pagamento da GRATIFICA-
ÇÃO DE INSALUBRIDADE, referente ao período no exercício 
de 2019, conforme Dotação Orçamentária descriminada abai-
xo, no valor de R$ 753,36 (setecentos e cinquenta e três reais 
e trinta e seis centavos). Art. 2º - O valor supra referido será 
empenhado e terá a seguinte dotação orçamentária:  • 
25901.10.302.0123.2503.0001, elemento de despesa 31.90.94, 
fonte 1.2110000.00.00, da Ação de Remuneração de Pessoal 
Ativo do Município e Encargos Sociais – Atenção Especializada 
à Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza – 
CE, 23 de fevereiro de 2021. Ticiana Mota Sales - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 093/2021 – SMS 
 
 
Alteração 
da 
Portaria 
nº 
378/2020 – SMS, que se refere 
à gestão do Contrato de Ges-
tão nº 002/2017 - SMS/ISGH E 
dá outras Providências. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 006/2021, de 03 de 
janeiro de 2021. CONSIDERANDO o Contrato de Gestão nº 
002/2017 - SMS/ISGH, firmado entre a Secretaria Municipal da 
Saúde – SMS e o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar - 
ISGH, qualificado como Organização Social pela Prefeitura 
Municipal de Fortaleza, de conformidade com o Decreto nº 
13.155, de 14 de maio de 2013. CONSIDERANDO que a fisca-
lização de contratos é uma atividade sistemática de fundamen-
tal relevância nos procedimentos de gestão contratual exercida 
pela Contratante, em todas as etapas/fases de execução con-
tratual, com a finalidade de verificar o cumprimento das dispo-
sições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus 
aspectos, observadas as competências atribuídas as outras 
instâncias de fiscalização deste tipo de contratação e, princi-
palmente, visando o alcance dos objetivos pretendidos. CON-
SIDERANDO a instrução processual do Processo Administrati-
vo nº P054973/2021. RESOLVE: Art. 1º - Designar como Ges-
tor do Contrato de Gestão nº. 002/2017 - SMS/ISGH, na condi-
ção específica de representante da Administração Pública no 
âmbito da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, cujo desem-
penho das funções tem por finalidade acompanhar e fiscalizar a 
execução desse instrumento contratual, cujo objeto é a gestão 
de macroprocessos de apoio e logística das Redes de Atenção 
à Saúde Municipal – Unidades de Atenção Primária e Especia-
lizada, o servidor público abaixo listado: 
 
NOME 
CPF 
MATRÍCULA 
Tadeu 
Catunda 
Santos 
758.499.333-87 
66820-01 
 
Parágrafo Único: O gestor ora designado, em casos de afasta-
mento oficial, será substituído pela servidora pública municipal 
MARIA CLARICE TAVARES EVANGELISTA, inscrita no Cadas-
tro de Pessoa Física – CPF sob o nº 761.366.473-20, matrícula 
nº. 67014-01, devendo, para tanto, ser registrada previamente 
sua atuação em todo e qualquer processo administrativo oriun-
do do Contrato de Gestão nº 002/2017 - SMS/ISGH. Art. 2º - 
Compete ao Gestor do Contrato de Gestão nº 002/2017 - 
SMS/ISGH às seguintes atribuições: I - Acompanhar e avaliar o 
desempenho do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar - ISGH 
quanto ao cumprimento das metas e programa de trabalho 
estabelecidos no Contrato de Gestão de que trata o caput des-
te artigo, para alcance do objeto da respectiva avença; II - 
Elaborar relatório mensal decorrente do acompanhamento e 
avaliação do desempenho da ISGH, de conformidade com o 
estabelecido no inciso I deste artigo; III - Interagir de forma 
sistemática com os dirigentes da Organização Social, visando 
colaborar na resolução de entraves operacionais emergentes 
da execução contratual, bem como na melhoria da qualidade 
da assistência prestada à população; IV - Colaborar com os 
trabalhos da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do 
Contrato de Gestão; V - Desenvolver outras atribuições correla-
tas, que complementem a realização de um acompanhamento 
e fiscalização eficazes. Art. 3º - O Gestor do Contrato de Ges-
tão de que trata a presente Portaria, deverá manter consigo 
cópias dos seguintes documentos, para que possa dirimir as 

                            

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