DOMFO 01/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 53
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art.
2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo Nº P075635/2020
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor abai-
xo identificado, a partir 07.01.2013, com base na legislação
indicada. MATRICULA....: 13470.01. SERVIDOR.....: HELENA
CRISTINA MEDEIROS DE CARVALHO. REFERÊNCIA...: B1 -
025. CARGO/FUNÇÃO.: 19 - AGENTE ADMINISTRATIVO.
LOTAÇÃO......: 0055 - SER II. TIPO.........: 522 - APOS.
VOLUNTARIA INTEGRAL. PARIDADE.....: SIM. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: ARTIGO 69 DA LEI Nº 9.103, ARTIGO 118, §
3º DA LEI 6.794, DE 27.12.1990, § 3º DO ARTIGO 118, COM
A REDACAO DADA PELA LEI Nº 6.901 DE 25.06.1991, ARTI-
GO 35, ALINEA C, ITEM 3 DA LEI Nº 9.277, DE 10.10.2007,
SUMULA 76 DO TST.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ 827,09
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100
VENCIMENTO
180
827,09
0107
ANUENIO
31,00
256,40
0133
HORA
EXTRA
INCORPORADA
25,00
119,52
0095
VANT
PESSOAL
AUTONOMA
2.218,47
0300
DIF. AJUSTE PCCS
111,81
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
3.533,29
Revogando-se o Título de Aposentadoria nº 1440/2014, DOM
12.05.2014. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em 18 de janeiro
2021. Josué de Sousa Lima – SUPERINTENDENTE. VISTO:
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00086/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P148351/2020.
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
FRANCISCA MARGARIDA ALEXANDRE GOMES LEITE, CPF
071.393.493-04, viúvo e dependente do segurado falecido
deste instituto, o Sr. JOSÉ PLÁCIDO LEITE, CPF 026.546.873-
68, Matrícula 962-01, cargo de Engenheiro Civil / D1 - 001,
lotado na Secetaria Executiva Regional IV – SER IV, a partir de
30.10.2020 (opção pelo presente benefício), com fundamento
no art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no
art. 130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990,
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 121 da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990., Art. 3 º do decreto nº 7795 de
18.07.1988. A pensão do viúvo orçou em R$ 9.772,22 (Nove
mil setecentos e setenta e dois reais e vinte e dois centavos),
com base no art. 40 § 7 inciso I CF/88, passou a orçar R$
8.670,87 (Oito mil seiscentos e setenta reais e oitenta e sete
centavos) mensais. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES % PONTOS
H/A
VALOR
R$
100 VENCIMENTO
180
5.986,46
001 GRAT.
FUNC.
INC. DNI 1
30
792,53
107 ANUÊNIO
1.795,94
126 GRAT.
NIVEL
SUPERIOR
1.197,29
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
9.772,22
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 10 de fevereiro de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00307/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P314104/2020.
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
MARIZE ALCANTARA BARROS, CPF 417.275.173-34, esposa
e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.
EDIVAR RAMOS BARROS, CPF 002.728.503-06, Matrícula
149.01, cargo de Professor/ ESP-014, lotado na Secretaria
Executiva Regional IV, partir de 17.11.2020, com fundamento
art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art.
130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990,
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 98, inciso VII
c/c art. 108 § 4º da Lei nº 5895/84, de 13.11.1984. A pensão da
viúva orçou em R$ 3.430,46 (Três mil, quatrocentos e trinta
reais e quarenta e seis centavos), mensais. Devendo ser pago
R$ 1.486,42 (Hum mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e
quarenta e dois centavos) referente ao mês de novembro de
2020, conforme cálculo pró-rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES % PONTOS H/A
VALOR
100
VENCIMENTO
100
2.213,20
107
ANUENIO
35
774,62
167
GRAT. PERMAN
EM SERVIÇO
20
442,64
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
3.430,46
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 22 de janeiro de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00313/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO Respondendo, no uso de suas atribuições legais, e as
informações
contidas
no
Processo
nº
P285206/2020.
RESOLVE
CONCEDER
PENSÃO
PREVIDENCIÁRIA
a
NARCÉLIO SILVA FARIAS, CPF 603.004.053-75, através de
sua curadora Maria Nadir da Silva, filho maior inválido e de-
pendente do segurado falecido deste instituto, o Sr. CÉLIO
PINTO FARIAS, CPF 000.014.813-04, Matrícula 2.01, Cargo de
Médico, Lotado no IJF – Instituto Dr. José Frota, a partir
21.10.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, §
7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº
6901/91. Art. 121 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990. Art. 21,
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