DOMFO 01/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 59
ATO Nº 0126/2021 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o Art. 36 – II da LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE, nomear nesta
data, nos termos da Lei Ordinária nº 8.252 de 09.03.1999,
D.O.M de 09.03.1999, FRANCISCO ANTÔNIO ALVES TOMÉ,
para exercer o cargo de provimento em comissão de ASSES-
SOR TÉCNICO, símbolo AT-2. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 04 de janeiro de 2021. Vereador
Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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PORTARIA Nº 03, DE 01 DE MARÇO DE 2021.
Institui medidas de enfrenta-
mento da Covid-19 e dispõe
sobre
o
funcionamento
da
Câmara Municipal de Fortaleza
no período, na forma que indi-
ca, e dá outras providências.
A DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e na forma
regimental; CONSIDERANDO a necessidade de mitigar a dis-
seminação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de
Fortaleza; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 1.671,
de 17 de fevereiro de 2021, que disciplina medidas excepcio-
nais e temporárias com o objetivo de viabilizar o funcionamento
das atividades presenciais do Plenário e das Comissões;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 14. 936, de 26 de
fevereiro de 2021, que estabelece novas medidas direcionadas
à prevenção da disseminação da COVID-19; e CONSIDERAN-
DO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Câmara
Municipal de Fortaleza durante o recesso parlamentar, no mês
de janeiro do corrente ano. RESOLVE: Art. 1º - Esta portaria
institui novas medidas de segurança necessárias ao enfrenta-
mento da disseminação do coronavirus, a serem adotadas na
Câmara Municipal de Fortaleza, diante do atual quadro da
pandemia da Covid-19. Art. 2º - O horário de funcionamento da
Câmara Municipal de Fortaleza durante o período de 01 a 15
de março de 2021 será de 09h (nove horas) às 13h (treze ho-
ras). § 1º - O Departamento de Protocolo funcionará de 9h
(nove horas) às 17h (dezessete horas). § 2º - Os diretores,
coordenadores e chefes de departamento estão autorizados a
estabelecer escala de revezamento entre os servidores e ter-
ceirizados lotados em seus setores, mantendo o número míni-
mo necessário ao seu funcionamento, priorizando, sempre que
possível, a realização de trabalho remoto. § 3º - Os servidores
e terceirizados que se enquadrem nas definições de grupo de
risco exercerão suas funções preferencialmente no formato
remoto. § 4º - Funcionarão em horário diferenciado a Coorde-
nadoria de Comunicação e o Departamento de Manutenção.
§ 5º - Nos dias de sessão plenária, os departamentos essenci-
ais à sua realização funcionarão de 9h (nove horas) até o seu
encerramento, quais sejam: Coordenadoria Legislativa, Coor-
denadoria das Comissões, Coordenadoria de Informação de
Dados e Departamento de Saúde. Art. 3º - Os atendimentos na
Ouvidoria, na Central da Cidadania e no Escritório de Direitos
Humanos
e
Assessoria
Jurídica
Popular
Dom
Aluísio
Lorscheider, serão realizados de forma remota, da seguinte
forma: I - Ouvidoria: 3444-8307 e ouvidoria@cmfor.ce.gov.br; II
- Central da Cidadania: 3444-8444 e sala.empreendedor@
cmfor.ce.gov.br; III - Escritório de Direitos Humanos e Assesso-
ria Jurídica Popular Dom Aluísio Lorscheider: 3444-8429 e
edhal@cmfor.ce.gov.br. Art. 4º - Fica vedado o acesso de visi-
tante a todas as dependências da Câmara Municipal de Forta-
leza. Art. 5º - Fica limitada a presença simultânea de 2 (dois)
assessores por gabinete. Art. 6º - Permanecem em vigor as
disposições contidas na Portaria nº 02, de 15 de fevereiro de
2021, não revogadas pela presente Portaria. Art. 7º - Os casos
omissos serão apreciados pela Diretoria Geral deste Parlamen-
to. Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 01 de março de 2021. Waldenia Barbosa -
DIRETORA GERAL.
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PORTARIA Nº 04, DE 01 DE MARÇO DE 2021.
Redesigna a Comissão Interna
de Acompanhamento do Plano
de Retomada das Atividades
da Câmara Municipal de Forta-
leza e dá outras providências.
A DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSI-
DERANDO o avanço da disseminação da COVID-19 no Muni-
cípio de Fortaleza; CONSIDERANDO a necessidade de mitigar
a propagação do coronavírus na Câmara Municipal de Fortale-
za; CONSIDERANDO a imprescindibilidade de continuar pre-
servando a saúde dos parlamentares, servidores e colaborado-
res da Casa; RESOLVE: Art. 1º - Redesignar a Comissão In-
terna de Acompanhamento do Plano de Retomada das Ativida-
des da Câmara Municipal de Fortaleza, com a finalidade de
continuar acompanhando, monitorando e incentivando a ado-
ção de ações que visem atenuar a transmissão da COVID-19
no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza. Art. 2º - Ficam
designados para compor a referida comissão a Sra. ANTÔNIA
LÚCIA BAIMA BARROS, matrícula nº 497-A; a Sra. RACHEL
MAIA RÔLA TIMBÓ SILVEIRA, matrícula nº C061509; a Sra.
KÁTIA GLÍCIA MOREIRA MARQUES SILVA, matrícula nº 476-
A; o Sr. ADERSON BRAGA MARCELINO, matrícula nº
C98114; a Sra. MARIA APARECIDA DE ÁGUILA MACIEL,
matrícula nº 289-A; a Sra. MARIVALDA RIBEIRO DE ARAÚJO
SERRA, matrícula nº C061504; o Sr. WASHINGTON LUIS DA
SILVA BARBOSA, matrícula nº C96290 e RUTH PEDROZA
BARROS, matrícula nº 56154; sob a presidência da primeira,
cabendo aos demais a função de secretária e membros, res-
pectivamente. § 1º - O prazo de duração da presente Comissão
será de 12 (doze) meses, prorrogável por iguais períodos, a
contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Município
de Fortaleza. § 2º - Em caso de necessidade de substituição,
será designado servidor pelo período que remanescer ao subs-
tituído. Art. 3º - A Comissão Interna de Acompanhamento do
Plano de Retomada das Atividades da Câmara Municipal de
Fortaleza tem por objetivo: I – acompanhar e monitorar a ob-
servância dos procedimentos e protocolos sanitários previstos
no Plano; II – elaborar relatório mensal de acompanhamento, a
fim de subsidiar eventuais alterações/modificações do Plano;
Ar’t. 4º - Não haverá retribuição pecuniária pelos trabalhos
desenvolvidos pela comissão. Art. 5º - Os casos omissos serão
apreciados pela Diretoria Geral deste Parlamento. Art. 6º - A
presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 01 de março de 2021. Waldenia Barbosa -
DIRETORA GERAL.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2021 - O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art.
37, II, da Constituição Federal de 1988, com o art. 98, II, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO a ne-
cessidade de convocar 01 (um) CANDIDATO relacionado no
ANEXO I deste Edital, conforme Resultado Final disposto no
Edital nº 05/2019, publicado no DOM de 19/12/2019, observan-
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