DOMFO 01/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 59 
 
 
 
ATO Nº 0126/2021 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o Art. 36 – II da LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE, nomear nesta 
data, nos termos da Lei Ordinária nº 8.252 de 09.03.1999, 
D.O.M de 09.03.1999, FRANCISCO ANTÔNIO ALVES TOMÉ, 
para exercer o cargo de provimento em comissão de ASSES-
SOR TÉCNICO, símbolo AT-2. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ 
BARROS DE ALENCAR, em 04 de janeiro de 2021. Vereador 
Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
PORTARIA Nº 03, DE 01 DE MARÇO DE 2021. 
 
Institui medidas de enfrenta-
mento da Covid-19 e dispõe 
sobre 
o 
funcionamento 
da   
Câmara Municipal de Fortaleza 
no período, na forma que indi-
ca, e dá outras providências.  
 
 
A DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e na forma 
regimental; CONSIDERANDO a necessidade de mitigar a dis-
seminação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de 
Fortaleza; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 1.671, 
de 17 de fevereiro de 2021, que disciplina medidas excepcio-
nais e temporárias com o objetivo de viabilizar o funcionamento 
das atividades presenciais do Plenário e das Comissões; 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 14. 936, de 26 de 
fevereiro de 2021, que estabelece novas medidas direcionadas 
à prevenção da disseminação da COVID-19; e CONSIDERAN-
DO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Câmara 
Municipal de Fortaleza durante o recesso parlamentar, no mês 
de janeiro do corrente ano. RESOLVE: Art. 1º - Esta portaria 
institui novas medidas de segurança necessárias ao enfrenta-
mento da disseminação do coronavirus, a serem adotadas na 
Câmara Municipal de Fortaleza, diante do atual quadro da 
pandemia da Covid-19. Art. 2º - O horário de funcionamento da 
Câmara Municipal de Fortaleza durante o período de 01 a 15 
de março de 2021 será de 09h (nove horas) às 13h (treze ho-
ras). § 1º - O Departamento de Protocolo funcionará de 9h 
(nove horas) às 17h (dezessete horas). § 2º - Os diretores, 
coordenadores e chefes de departamento estão autorizados a  
estabelecer escala de revezamento entre os servidores e ter-
ceirizados lotados em seus setores, mantendo o número míni-
mo necessário ao seu funcionamento, priorizando, sempre que 
possível,  a realização de trabalho remoto. § 3º - Os servidores 
e terceirizados que se enquadrem nas definições de grupo de 
risco exercerão suas funções preferencialmente no formato 
remoto. § 4º - Funcionarão em horário diferenciado a Coorde-
nadoria de Comunicação e o Departamento de Manutenção.     
§ 5º - Nos dias de sessão plenária, os departamentos essenci-
ais à sua realização funcionarão de 9h (nove horas) até o seu 
encerramento, quais sejam: Coordenadoria Legislativa, Coor-
denadoria das Comissões, Coordenadoria de Informação de 
Dados e Departamento de Saúde. Art. 3º - Os atendimentos na 
Ouvidoria, na Central da Cidadania e no Escritório de Direitos 
Humanos 
e 
Assessoria 
Jurídica 
Popular 
Dom 
Aluísio           
Lorscheider, serão realizados de forma remota, da seguinte 
forma: I - Ouvidoria: 3444-8307 e ouvidoria@cmfor.ce.gov.br; II 
- Central da Cidadania: 3444-8444 e sala.empreendedor@ 
cmfor.ce.gov.br; III - Escritório de Direitos Humanos e Assesso-
ria Jurídica Popular Dom Aluísio Lorscheider: 3444-8429 e               
edhal@cmfor.ce.gov.br. Art. 4º - Fica vedado o acesso de visi-
tante a todas as dependências da Câmara Municipal de Forta-
leza. Art. 5º - Fica limitada a presença simultânea de 2 (dois) 
assessores por gabinete. Art. 6º - Permanecem em vigor as 
disposições contidas na Portaria nº 02, de 15 de fevereiro de 
2021, não revogadas pela presente Portaria. Art. 7º - Os casos 
omissos serão apreciados pela Diretoria Geral deste Parlamen-
to. Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE 
ALENCAR, em 01 de março de 2021. Waldenia Barbosa - 
DIRETORA GERAL. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 04, DE 01 DE MARÇO DE 2021. 
 
Redesigna a Comissão Interna 
de Acompanhamento do Plano 
de Retomada das Atividades 
da Câmara Municipal de Forta-
leza e dá outras providências.  
 
 
A DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSI-
DERANDO o avanço da disseminação da COVID-19 no Muni-
cípio de Fortaleza; CONSIDERANDO a necessidade de mitigar 
a propagação do coronavírus na Câmara Municipal de Fortale-
za; CONSIDERANDO a imprescindibilidade de continuar pre-
servando a saúde dos parlamentares, servidores e colaborado-
res da Casa; RESOLVE: Art. 1º - Redesignar a Comissão In-
terna de Acompanhamento do Plano de Retomada das Ativida-
des da Câmara Municipal de Fortaleza, com a finalidade de 
continuar acompanhando, monitorando e incentivando a ado-
ção de ações que visem atenuar a transmissão da COVID-19 
no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza. Art. 2º - Ficam 
designados para compor a referida comissão a Sra. ANTÔNIA 
LÚCIA BAIMA BARROS, matrícula nº 497-A; a Sra. RACHEL 
MAIA RÔLA TIMBÓ SILVEIRA, matrícula nº C061509; a Sra. 
KÁTIA GLÍCIA MOREIRA MARQUES SILVA, matrícula nº 476-
A; o Sr. ADERSON BRAGA MARCELINO, matrícula nº 
C98114; a Sra. MARIA APARECIDA DE ÁGUILA MACIEL, 
matrícula nº 289-A; a Sra. MARIVALDA RIBEIRO DE ARAÚJO 
SERRA, matrícula nº C061504; o Sr. WASHINGTON LUIS DA 
SILVA BARBOSA, matrícula nº C96290 e RUTH PEDROZA 
BARROS, matrícula nº 56154; sob a presidência da primeira, 
cabendo aos demais a função de secretária e membros, res-
pectivamente. § 1º - O prazo de duração da presente Comissão 
será de 12 (doze) meses, prorrogável por iguais períodos, a 
contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Município 
de Fortaleza. § 2º - Em caso de necessidade de substituição, 
será designado servidor pelo período que remanescer ao subs-
tituído. Art. 3º - A Comissão Interna de Acompanhamento do 
Plano de Retomada das Atividades da Câmara Municipal de 
Fortaleza tem por objetivo: I – acompanhar e monitorar a ob-
servância dos procedimentos e protocolos sanitários previstos 
no Plano; II – elaborar relatório mensal de acompanhamento, a 
fim de subsidiar eventuais alterações/modificações do Plano; 
Ar’t. 4º - Não haverá retribuição pecuniária pelos trabalhos 
desenvolvidos pela comissão. Art. 5º - Os casos omissos serão 
apreciados pela Diretoria Geral deste Parlamento. Art. 6º - A 
presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE    
ALENCAR, em 01 de março de 2021. Waldenia Barbosa - 
DIRETORA GERAL. 
*** *** *** 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2021 - O 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 
37, II, da Constituição Federal de 1988, com o art. 98, II, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO a ne-
cessidade de convocar 01 (um) CANDIDATO relacionado no 
ANEXO I deste Edital, conforme Resultado Final disposto no 
Edital nº 05/2019, publicado no DOM de 19/12/2019, observan-

                            

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