FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVI FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2021 Nº 16.985 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONVÊNIO N° 07/2021 - 1. NA- TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 07/2021, cele- brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA, com a pessoa física MARIA DELOURDES ROGÉRIO, portadora do RG n° 2003099018271, CPF 139.537.023-00, com residência fixa Rua Gardênia, nº 533, Paupina no Bairro Messejana, CEP 60.872-675, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e con- dições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela da PRAÇA, LOCALIZADA NA RUA: BARÃO DE AQUIRAZ EM FRENTE AO Nº 820 NO BAIRRO: MESSEJANA, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qual- quer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o inte- resse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVE- NENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema- nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manu- tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P323025/2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian- do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi- legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSINAM: José Sarto Nogueira Moreira – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Maria Delourdes Rogério. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PARA OS ITENS 01 E 02 (CANCELADOS NO JULGAMENTO) PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 033/2021. ORIGEM: Secretaria Municipal da Saúde - SMS. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a seleção de empresa para o registro de preços visando aquisi- ções futuras e eventuais de Material Médico Hospita- lar (agulhas e seringas), destinado ao Sistema de Saúde do Município de Fortaleza, para aplicação da vacina contra o Coronavírus, seguindo o Plano Muni- cipal de Vacinação, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Refe- rência deste Edital. DISPOSIÇÕES IMPORTANTES: Em observância ao art. 8º da Medida Provisória nº 1.026, de 06 de janeiro de 2021, considerando ser a presente demanda neces- sária à aquisição de insumos para garantir a aplica- ção da vacina no Município de Fortaleza contra a Covid-19, informamos que, excepcionalmente, os prazos informados neste edital foram reduzidos pela metade. Nos termos da legislação vigente, a regra supra se aplica somente aos prazos relativos ao pro- cedimento licitatório, não se aplicando aos prazos re- lativos a posterior fase de contratação. Registre-se ainda que, quando o prazo original dos procedimen- tos for número ímpar, este estará arredondado para o número inteiro antecedente. DO TIPO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA- ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú- blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que o(a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2021 - SMS, foi de- clarada FRACASSADA PARA OS ITENS 01 E 02 (CANCELA- DOS NO JULGAMENTO POR AUSÊNCIA DE LICITANTES CLASSIFICADOS). Maiores informações encontram-se à dis- posição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza – CE, 01 de março de 2021. Antônio Anailson Pereira dos Santos - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** *** AVISO DE DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 048/2021. ORIGEM: Secretaria Municipal da Saúde - SMS. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a aquisição de Material Médico-Hospitalar (luva para procedimento não estéril), destinado ao Sistema de Saúde do Mu- nicípio de Fortaleza, para aplicação da vacina contra o Coronavírus, seguindo o Plano Municipal de Vaci- nação, de acordo com as especificações e quantitati- vos previstos no Anexo I – Termo de Referência des- te Edital. DO TIPO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. DISPOSIÇÕES IMPORTANTES: Em observância ao art. 8º da Medida Provisória nº 1.026, de 06 de janeiro de 2021, considerando ser a presente demanda necessária à aquisição de materiais e insumos para garantir a apli- cação da vacina no Município de Fortaleza contra a Covid-19, informamos que, excepcionalmente, os prazos informados neste edital foram reduzidos pela metade. Nos termos da legislação vigente, a regraFechar