DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 4 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº 0061/2021 – SESEC Instaura a Sindicância n° 020/2021-SIND e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta- tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN- DO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P658667/2019, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 059/2019 - CORREG. CONSIDERANDO que a apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul- tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 020/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível agressões físicas, ocorrido no restaurante entre a Rua Ferreira dos Santos e Rua Dr. Hugo Rocha no dia 28 de abril de 2019 por volta de 22h30min à 23 h, conforme Processo n° 059/2019- CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório. Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, JOÃO EVANGELISTA DE SOUSA JÚNIOR, Corregedor Auxiliar, matrícula n° 56.128-01; DANY WANDERSON ALMEIDA SALES, matrícula n° 112.851-01 como Membro e DENISE PRADO GOMES, matrícula n° 111.880-01 como Secretária, para comporem a Comissão de Sindicância, responsável pela respectiva apuração. Art. 3º - A Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 25 de fevereiro de 2021. Publique-se, regis- tre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0064/2021 – SESEC Instaura a Sindicância n° 017/2021-SIND e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta- tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P520737/2019, autuado no âmbito da Corregedoria da Secreta- ria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 106/2020 - CORREG. CONSIDERANDO que a apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa para os Processos Adminis- trativos Disciplinares que dela resultarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 017/2021-SIND, com a finalidade de apurar possível conduta irregular do mencionado servidor que não se apresentou na sala do núcleo de segurança do IJF para receber o serviço e nem tampouco ao Inspetor ALUÍSIO, conforme Processo n° 106/2020-CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório. Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, LUCIANA ALMEIDA MATIHARA, Corregedora Auxiliar, matrícula n° 73.139-01, ADRIANA ALVES MARTINS DA COSTA, matrícula n° 55.280-01 como Membro e ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, matrícula n° 106.378-02, como Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância, responsável pela res- pectiva apuração. Art. 3º - A Sindicância a que se refere a pre- sente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Muni- cípio – DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 25 de fevereiro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0087/2021 – SESEC Dispõe acerca da inserção de servidor no recebimento da Gratificação Especial de Patru- lhamento-GEP da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são conferidas e da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO que a designa- ção dos servidores para o desempenho da função de motorista operacional foi feita através da Portaria 0401/2020 – SESEC, de 16 de novembro de 2020, publicada no DOM de 19 de no- vembro de 2020, nos moldes da Lei Municipal nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, e que a distribuição de vagas se encon- tra estabelecida no Decreto nº 14.522, de 01 de novembro de 2019, que altera o Decreto nº 13.527, de 06 de fevereiro de 2015, o qual regulamenta a Lei Municipal supracitada, que instituiu a Gratificação Especial de Patrulhamento. CONSIDE- RANDO que os servidores que farão jus a percepção da GEP deverão constar em Portaria do dirigente máximo do órgão conforme requisitos previstos na Portaria Conjunta nº 0036/2020 - SESEC/GMF, de 17 de novembro de 2020, publi- cada no DOM de 20 de novembro de 2020, que regulamenta o procedimento para percepção da Gratificação Especial de Patrulhamento – GEP e a distribuição de vagas por setor no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF e da Secreta- ria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC. CONSIDERANDO o Processo Administrativo de SPU nº P060576/2021 que solicita inserção do servidor JOSÉ VANDERLEI DE ARAÚJO NETO, Guarda Municipal, matrícula nº 124.952-01, no quadro de motoristas da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, fazendo jus ao recebimento da Gratificação Especial de Patrulhamento – GEP. RESOLVE: Art. 1º – DESIGNAR o servidor JOSÉ VANDERLEI DE ARAÚJO NETO, Guarda Municipal, matrícula nº 124.952-01, como motorista da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e COMPLEMENTAR a relação prevista no anexo úni- co, especificamente no tópico SERVIDORES DE OUTROS SETORES, a que se refere a Portaria 0401/2020 – SESEC, de 16 de novembro de 2020, publicada no DOM de 19 de novem- bro de 2020, tendo como início de sua atividade na referida função a partir de fevereiro de 2021. Art. 2° - O servidor cons-Fechar