DOMFO 02/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA Nº 0061/2021 – SESEC 
 
Instaura 
a 
Sindicância 
n° 
020/2021-SIND e dá outras 
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos 
autos protocolados sob o nº SPU P658667/2019, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 059/2019 - CORREG. CONSIDERANDO que a 
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa 
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 
020/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível 
agressões físicas, ocorrido no restaurante entre a Rua Ferreira 
dos Santos e Rua Dr. Hugo Rocha no dia 28 de abril de 2019 
por volta de 22h30min à 23 h, conforme Processo n° 059/2019-
CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem no             
decorrer do procedimento apuratório. Art. 2º - DESIGNAR os 
servidores municipais, JOÃO EVANGELISTA DE SOUSA         
JÚNIOR, Corregedor Auxiliar, matrícula n° 56.128-01; DANY                         
WANDERSON ALMEIDA SALES, matrícula n° 112.851-01 
como Membro e DENISE PRADO GOMES, matrícula n° 
111.880-01 como Secretária, para comporem a Comissão de 
Sindicância, responsável pela respectiva apuração. Art. 3º - A 
Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser 
concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua 
publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, 
excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO     
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 25 de fevereiro de 2021. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda -   
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ.  
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0064/2021 – SESEC 
 
Instaura 
a 
Sindicância 
n° 
017/2021-SIND e dá outras 
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto 
dos 
Servidores 
do 
Município 
de 
Fortaleza;                  
CONSIDERANDO o teor dos documentos e das informações 
constantes 
dos 
autos 
protocolados 
sob 
o 
nº 
SPU 
P520737/2019, autuado no âmbito da Corregedoria da Secreta-
ria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 106/2020 -     
CORREG. CONSIDERANDO que a apuração sumária por meio 
de Sindicância é peça informativa para os Processos Adminis-
trativos Disciplinares que dela resultarem. RESOLVE: Art. 1º - 
INSTAURAR a Sindicância n° 017/2021-SIND, com a finalidade 
de apurar possível conduta irregular do mencionado servidor 
que não se apresentou na sala do núcleo de segurança do IJF 
para receber o serviço e nem tampouco ao Inspetor ALUÍSIO, 
conforme Processo n° 106/2020-CORREG, bem como os fatos 
conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório. 
Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, LUCIANA     
ALMEIDA MATIHARA, Corregedora Auxiliar, matrícula n° 
73.139-01, ADRIANA ALVES MARTINS DA COSTA, matrícula 
n° 55.280-01 como Membro e ANDERSON DE MESQUITA 
GADELHA, matrícula n° 106.378-02, como Secretário, para 
comporem a Comissão de Sindicância, responsável pela res-
pectiva apuração. Art. 3º - A Sindicância a que se refere a pre-
sente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, 
contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Muni-
cípio – DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por 
mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. 
GABINETE 
DO 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DA             
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 25 de fevereiro 
de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo 
Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA         
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0087/2021 – SESEC 
 
Dispõe acerca da inserção de 
servidor no recebimento da 
Gratificação Especial de Patru-
lhamento-GEP da Secretaria 
Municipal 
da 
Segurança        
Cidadã. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas e da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro 
de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza 
de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO que a designa-
ção dos servidores para o desempenho da função de motorista 
operacional foi feita através da Portaria 0401/2020 – SESEC, 
de 16 de novembro de 2020, publicada no DOM de 19 de no-
vembro de 2020, nos moldes da Lei Municipal nº 10.275, de 19 
de dezembro de 2014, e que a distribuição de vagas se encon-
tra estabelecida no Decreto nº 14.522, de 01 de novembro de 
2019, que altera o Decreto nº 13.527, de 06 de fevereiro de 
2015, o qual regulamenta a Lei Municipal supracitada, que 
instituiu a Gratificação Especial de Patrulhamento. CONSIDE-
RANDO que os servidores que farão jus a percepção da GEP 
deverão constar em Portaria do dirigente máximo do órgão 
conforme requisitos previstos na Portaria Conjunta nº 
0036/2020 - SESEC/GMF, de 17 de novembro de 2020, publi-
cada no DOM de 20 de novembro de 2020, que regulamenta o 
procedimento para percepção da Gratificação Especial de 
Patrulhamento – GEP e a distribuição de vagas por setor no 
âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF e da Secreta-
ria 
Municipal 
da 
Segurança 
Cidadã 
– 
SESEC.                    
CONSIDERANDO o Processo Administrativo de SPU nº 
P060576/2021 que solicita inserção do servidor JOSÉ       
VANDERLEI DE ARAÚJO NETO, Guarda Municipal, matrícula 
nº 124.952-01, no quadro de motoristas da Secretaria Municipal 
da Segurança Cidadã – SESEC, fazendo jus ao recebimento 
da Gratificação Especial de Patrulhamento – GEP.  RESOLVE: 
Art. 1º – DESIGNAR o servidor JOSÉ VANDERLEI DE         
ARAÚJO NETO, Guarda Municipal, matrícula nº 124.952-01, 
como motorista da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – 
SESEC e COMPLEMENTAR a relação prevista no anexo úni-
co, especificamente no tópico SERVIDORES DE OUTROS 
SETORES, a que se refere a Portaria 0401/2020 – SESEC, de 
16 de novembro de 2020, publicada no DOM de 19 de novem-
bro de 2020, tendo como início de sua atividade na referida 
função a partir de fevereiro de 2021. Art. 2° - O servidor cons-

                            

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