DOMFO 02/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 4
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0061/2021 – SESEC
Instaura
a
Sindicância
n°
020/2021-SIND e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P658667/2019, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 059/2019 - CORREG. CONSIDERANDO que a
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n°
020/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível
agressões físicas, ocorrido no restaurante entre a Rua Ferreira
dos Santos e Rua Dr. Hugo Rocha no dia 28 de abril de 2019
por volta de 22h30min à 23 h, conforme Processo n° 059/2019-
CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem no
decorrer do procedimento apuratório. Art. 2º - DESIGNAR os
servidores municipais, JOÃO EVANGELISTA DE SOUSA
JÚNIOR, Corregedor Auxiliar, matrícula n° 56.128-01; DANY
WANDERSON ALMEIDA SALES, matrícula n° 112.851-01
como Membro e DENISE PRADO GOMES, matrícula n°
111.880-01 como Secretária, para comporem a Comissão de
Sindicância, responsável pela respectiva apuração. Art. 3º - A
Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser
concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua
publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo,
excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 25 de fevereiro de 2021. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda -
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0064/2021 – SESEC
Instaura
a
Sindicância
n°
017/2021-SIND e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto
dos
Servidores
do
Município
de
Fortaleza;
CONSIDERANDO o teor dos documentos e das informações
constantes
dos
autos
protocolados
sob
o
nº
SPU
P520737/2019, autuado no âmbito da Corregedoria da Secreta-
ria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 106/2020 -
CORREG. CONSIDERANDO que a apuração sumária por meio
de Sindicância é peça informativa para os Processos Adminis-
trativos Disciplinares que dela resultarem. RESOLVE: Art. 1º -
INSTAURAR a Sindicância n° 017/2021-SIND, com a finalidade
de apurar possível conduta irregular do mencionado servidor
que não se apresentou na sala do núcleo de segurança do IJF
para receber o serviço e nem tampouco ao Inspetor ALUÍSIO,
conforme Processo n° 106/2020-CORREG, bem como os fatos
conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório.
Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, LUCIANA
ALMEIDA MATIHARA, Corregedora Auxiliar, matrícula n°
73.139-01, ADRIANA ALVES MARTINS DA COSTA, matrícula
n° 55.280-01 como Membro e ANDERSON DE MESQUITA
GADELHA, matrícula n° 106.378-02, como Secretário, para
comporem a Comissão de Sindicância, responsável pela res-
pectiva apuração. Art. 3º - A Sindicância a que se refere a pre-
sente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Muni-
cípio – DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por
mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio.
GABINETE
DO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DA
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 25 de fevereiro
de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo
Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0087/2021 – SESEC
Dispõe acerca da inserção de
servidor no recebimento da
Gratificação Especial de Patru-
lhamento-GEP da Secretaria
Municipal
da
Segurança
Cidadã.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas e da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro
de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza
de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO que a designa-
ção dos servidores para o desempenho da função de motorista
operacional foi feita através da Portaria 0401/2020 – SESEC,
de 16 de novembro de 2020, publicada no DOM de 19 de no-
vembro de 2020, nos moldes da Lei Municipal nº 10.275, de 19
de dezembro de 2014, e que a distribuição de vagas se encon-
tra estabelecida no Decreto nº 14.522, de 01 de novembro de
2019, que altera o Decreto nº 13.527, de 06 de fevereiro de
2015, o qual regulamenta a Lei Municipal supracitada, que
instituiu a Gratificação Especial de Patrulhamento. CONSIDE-
RANDO que os servidores que farão jus a percepção da GEP
deverão constar em Portaria do dirigente máximo do órgão
conforme requisitos previstos na Portaria Conjunta nº
0036/2020 - SESEC/GMF, de 17 de novembro de 2020, publi-
cada no DOM de 20 de novembro de 2020, que regulamenta o
procedimento para percepção da Gratificação Especial de
Patrulhamento – GEP e a distribuição de vagas por setor no
âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF e da Secreta-
ria
Municipal
da
Segurança
Cidadã
–
SESEC.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo de SPU nº
P060576/2021 que solicita inserção do servidor JOSÉ
VANDERLEI DE ARAÚJO NETO, Guarda Municipal, matrícula
nº 124.952-01, no quadro de motoristas da Secretaria Municipal
da Segurança Cidadã – SESEC, fazendo jus ao recebimento
da Gratificação Especial de Patrulhamento – GEP. RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR o servidor JOSÉ VANDERLEI DE
ARAÚJO NETO, Guarda Municipal, matrícula nº 124.952-01,
como motorista da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã –
SESEC e COMPLEMENTAR a relação prevista no anexo úni-
co, especificamente no tópico SERVIDORES DE OUTROS
SETORES, a que se refere a Portaria 0401/2020 – SESEC, de
16 de novembro de 2020, publicada no DOM de 19 de novem-
bro de 2020, tendo como início de sua atividade na referida
função a partir de fevereiro de 2021. Art. 2° - O servidor cons-
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