DOMFO 02/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 11
DOM de 08/02/2013e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013,
publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio-
res, e de acordo com o Processo nº P025595/2021. RESOLVE
cessar os efeitos do Ato nº 0802/2017- SEPOG, publicado no
DOM de 19.04.2017, que autorizou a disposição para a Secre-
taria Regional II – SER II, da servidora ELIANE BRASIL E
SILVA, matriculan° 89789-02, detentora do cargo Assistente da
Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal da Educação
– SME, a partir de 28.01.2021. SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 18 de
fevereiro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro -
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0393/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no
DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013,
publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio-
res, e de acordo com o Processo nº P032033/2021. RESOLVE,
de acordo com o Artigo 82, inciso III, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, auto-
rizar a disposição para Secretaria Municipal da Cultura de For-
taleza - SECULTFOR da servidora TÂNIA MARIA SIQUEIRA
LINHARES MADRUGA, matrícula 229950-02, detentora do
cargo Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educação -
SME, com ônus para a origem, a partir de 01.02.2021.
SECRETARIA
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO, em 19 fevereiro de 2021. Marcelo Jorge Borges
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0397/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no
DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013,
publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio-
res, e de acordo com o Processo nº P011781/2021. RESOLVE,
de acordo com o Artigo 82, inciso III, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, auto-
rizar a disposição para a Autarquia de Regulação, Fiscalização
e Controle de Serviços Públicos de Saneamento Ambiental –
ACFOR da servidora EUNICE GONÇALVES LOIOLA LIMA,
matrícula 47388-01, detentora do cargo Professor Nível Médio
e matrícula 47388-06, Supervisor Escolar, lotada na Secretaria
Municipal da Educação - SME, com ônus para a origem, a
partir de 01.01.2021. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 19 fevereiro de 2021. Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 01/2021 - Aos 08 dias do mês de fevereiro de 2021, na sede
da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
- SEPOG foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços,
conforme deliberação na ata do Pregão Eletrônico nº 158/2020
do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial
do Município em 08/02/2021, às fls 2827 a 2830, do Processo
nº P764535/2019, que vai assinada pelo titular da Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG,
gestor do Registro de Preços, pelo Presidente da Central de
Licitações da Prefeitura de Fortaleza e pelos representantes
legais dos detentores da ata de registro de preços, todos quali-
ficados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusu-
las e condições seguintes: I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-
se: I - No Pregão Eletrônico nº 158/2020. II - Nos termos dos
Decretos Municipais nº 12.255, de 06/09/2007, publicado
D.O.M de 25/09/2007 e n° 13.735 de 18/01/2016, publicado no
DOU de 22 de janeiro de 2016 e do Decreto Federal nº 7.892
de 23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013. III - Na Lei
Federal nº 8.666, de 21/6/93 e suas alterações. II - CLÁUSULA
SEGUNDA - DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE
CONSUMO E LIMPEZA, COMPREENDENDO: UTENSÍLIOS E
COMPOSTOS PARA LIMPEZA, PARA ATENDER AS NECES-
SIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E
QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO I – TERMO DE
REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12
MESES, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 158/2020 que passa a
fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços
apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro
lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes
que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante
vencedor na sequência da classificação do certame, podendo
ser prorrogado nos limites da lei e mediante justificativa do
interesse público, que passa a fazer parte desta Ata, juntamen-
te com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedo-
res classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos
do Processo nº P764535/2019. Subcláusula Primeira – A Ata de
Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a
Administração a firmar as contratações que dela poderão advir,
ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação,
respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sem
que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer
espécie, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a
preferência em igualdade de condições. Subcláusula Segunda
– Este instrumento será assinado pelo titular da Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, ou,
por delegação, por seu substituto legal, pela Presidente da
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, e
pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e
identificado. Subcláusula Terceira – A SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO -
SEPOG providenciará a publicação do extrato da Ata do Regis-
tro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio
eletrônico. III - CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de
Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados
a partir da data da sua última publicação. Subcláusula Primeira
– Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a mesma
poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Admi-
nistração Pública Municipal ou Estadual, na condição de órgão
Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do
Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme
disciplina o § 2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº
12.255/2007. IV - CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Caberá à SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
– SEPOG o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto
operacional e nas questões legais, em conformidade com as
normas do Decreto Municipal nº 12.255/07, publicado no D.O.M
de 25/09/2007. V - CLÁUSULA QUINTA – DETENTORA DE
REGISTRO DE PREÇOS: à empresa SOLU DISTRIBUIDORA
LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.814.353/0001-81, no respectivo
valor de R$ 27.590,16 (vinte e sete mil, quinhentos e noventa
reais e dezesseis centavos) para o item 01; R$ 108.213,30
(cento e oito mil, duzentos e treze reais e trinta centavos) para
o item 02; R$ 36.071,10 (trinta e seis mil, setenta um reais e
dez centavos) para o item 03; R$ 94.997,87 (noventa e quatro
mil, novecentos noventa sete reais e oitenta e sete centavos)
para o item 6; R$ 75.167,68 (setenta e cinco mil, cento sessen-
ta sete reais e sessenta oito centavos) para o item 12;
R$ 38.035,96 (trinta e oito mil, trinta e cinco reais e noventa
seis centavos) para o item 18; R$ 36.018,87 (trinta e seis mil,
dezoito reais e oitenta sete centavos) para o item 19;
R$ 12.000,78 (doze mil e setenta oito centavos) para o item 20;
R$ 52.866,44 (cinquenta e dois mil, oitocentos sessenta e seis
reais e quarenta e quatro centavos) para o item 23;
R$ 17.621,44 (dezessete mil, seiscentos e vinte um reais e
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