DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 11 DOM de 08/02/2013e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio- res, e de acordo com o Processo nº P025595/2021. RESOLVE cessar os efeitos do Ato nº 0802/2017- SEPOG, publicado no DOM de 19.04.2017, que autorizou a disposição para a Secre- taria Regional II – SER II, da servidora ELIANE BRASIL E SILVA, matriculan° 89789-02, detentora do cargo Assistente da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal da Educação – SME, a partir de 28.01.2021. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 18 de fevereiro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 0393/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio- res, e de acordo com o Processo nº P032033/2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, inciso III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, auto- rizar a disposição para Secretaria Municipal da Cultura de For- taleza - SECULTFOR da servidora TÂNIA MARIA SIQUEIRA LINHARES MADRUGA, matrícula 229950-02, detentora do cargo Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educação - SME, com ônus para a origem, a partir de 01.02.2021. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 19 fevereiro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 0397/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio- res, e de acordo com o Processo nº P011781/2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, inciso III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, auto- rizar a disposição para a Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle de Serviços Públicos de Saneamento Ambiental – ACFOR da servidora EUNICE GONÇALVES LOIOLA LIMA, matrícula 47388-01, detentora do cargo Professor Nível Médio e matrícula 47388-06, Supervisor Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação - SME, com ônus para a origem, a partir de 01.01.2021. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 19 fevereiro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2021 - Aos 08 dias do mês de fevereiro de 2021, na sede da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação na ata do Pregão Eletrônico nº 158/2020 do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Município em 08/02/2021, às fls 2827 a 2830, do Processo nº P764535/2019, que vai assinada pelo titular da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, gestor do Registro de Preços, pelo Presidente da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza e pelos representantes legais dos detentores da ata de registro de preços, todos quali- ficados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusu- las e condições seguintes: I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento fundamenta- se: I - No Pregão Eletrônico nº 158/2020. II - Nos termos dos Decretos Municipais nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007 e n° 13.735 de 18/01/2016, publicado no DOU de 22 de janeiro de 2016 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013. III - Na Lei Federal nº 8.666, de 21/6/93 e suas alterações. II - CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE CONSUMO E LIMPEZA, COMPREENDENDO: UTENSÍLIOS E COMPOSTOS PARA LIMPEZA, PARA ATENDER AS NECES- SIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 MESES, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 158/2020 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, podendo ser prorrogado nos limites da lei e mediante justificativa do interesse público, que passa a fazer parte desta Ata, juntamen- te com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedo- res classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº P764535/2019. Subcláusula Primeira – A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. Subcláusula Segunda – Este instrumento será assinado pelo titular da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, ou, por delegação, por seu substituto legal, pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificado. Subcláusula Terceira – A SECRETARIA MUNI- CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG providenciará a publicação do extrato da Ata do Regis- tro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. III - CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua última publicação. Subcláusula Primeira – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a mesma poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Admi- nistração Pública Municipal ou Estadual, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o § 2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007. IV - CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Caberá à SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Municipal nº 12.255/07, publicado no D.O.M de 25/09/2007. V - CLÁUSULA QUINTA – DETENTORA DE REGISTRO DE PREÇOS: à empresa SOLU DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.814.353/0001-81, no respectivo valor de R$ 27.590,16 (vinte e sete mil, quinhentos e noventa reais e dezesseis centavos) para o item 01; R$ 108.213,30 (cento e oito mil, duzentos e treze reais e trinta centavos) para o item 02; R$ 36.071,10 (trinta e seis mil, setenta um reais e dez centavos) para o item 03; R$ 94.997,87 (noventa e quatro mil, novecentos noventa sete reais e oitenta e sete centavos) para o item 6; R$ 75.167,68 (setenta e cinco mil, cento sessen- ta sete reais e sessenta oito centavos) para o item 12; R$ 38.035,96 (trinta e oito mil, trinta e cinco reais e noventa seis centavos) para o item 18; R$ 36.018,87 (trinta e seis mil, dezoito reais e oitenta sete centavos) para o item 19; R$ 12.000,78 (doze mil e setenta oito centavos) para o item 20; R$ 52.866,44 (cinquenta e dois mil, oitocentos sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) para o item 23; R$ 17.621,44 (dezessete mil, seiscentos e vinte um reais eFechar