DOMFO 02/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
 
DOM de 08/02/2013e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, 
publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio-
res, e de acordo com o Processo nº P025595/2021. RESOLVE 
cessar os efeitos do Ato nº 0802/2017- SEPOG, publicado no 
DOM de 19.04.2017, que autorizou a disposição para a Secre-
taria Regional II – SER II, da servidora ELIANE BRASIL E  
SILVA, matriculan° 89789-02, detentora do cargo Assistente da 
Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal da Educação 
– SME, a partir de 28.01.2021. SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 18 de                
fevereiro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro -               
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO,           
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0393/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no 
DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, 
publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio-
res, e de acordo com o Processo nº P032033/2021. RESOLVE, 
de acordo com o Artigo 82, inciso III, da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, 
publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, auto-
rizar a disposição para Secretaria Municipal da Cultura de For-
taleza - SECULTFOR da servidora TÂNIA MARIA SIQUEIRA 
LINHARES MADRUGA, matrícula 229950-02, detentora do 
cargo Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educação - 
SME, com ônus para a origem, a partir de 01.02.2021.        
SECRETARIA 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E     
GESTÃO, em 19 fevereiro de 2021. Marcelo Jorge Borges 
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0397/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no 
DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, 
publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio-
res, e de acordo com o Processo nº P011781/2021. RESOLVE, 
de acordo com o Artigo 82, inciso III, da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, 
publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, auto-
rizar a disposição para a Autarquia de Regulação, Fiscalização 
e Controle de Serviços Públicos de Saneamento Ambiental – 
ACFOR da servidora EUNICE GONÇALVES LOIOLA LIMA, 
matrícula 47388-01, detentora do cargo Professor Nível Médio 
e matrícula 47388-06, Supervisor Escolar, lotada na Secretaria 
Municipal da Educação - SME, com ônus para a origem, a 
partir de 01.01.2021. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 19 fevereiro de 2021. Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Nº 01/2021 - Aos 08 dias do mês de fevereiro de 2021, na sede 
da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão 
- SEPOG foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, 
conforme deliberação na ata do Pregão Eletrônico nº 158/2020 
do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial 
do Município em 08/02/2021, às fls 2827 a 2830, do Processo 
nº P764535/2019, que vai assinada pelo titular da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, 
gestor do Registro de Preços, pelo Presidente da Central de 
Licitações da Prefeitura de Fortaleza e pelos representantes 
legais dos detentores da ata de registro de preços, todos quali-
ficados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusu-
las e condições seguintes: I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-
se: I - No Pregão Eletrônico nº 158/2020. II - Nos termos dos 
Decretos Municipais nº 12.255, de 06/09/2007, publicado 
D.O.M de 25/09/2007 e n° 13.735 de 18/01/2016, publicado no 
DOU de 22 de janeiro de 2016 e do Decreto Federal nº 7.892 
de 23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013. III - Na Lei 
Federal nº 8.666, de 21/6/93 e suas alterações. II - CLÁUSULA 
SEGUNDA - DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO 
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE 
CONSUMO E LIMPEZA, COMPREENDENDO: UTENSÍLIOS E 
COMPOSTOS PARA LIMPEZA, PARA ATENDER AS NECES-
SIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E 
QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO I – TERMO DE 
REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 
MESES, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 158/2020 que passa a 
fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços 
apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro 
lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes 
que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante 
vencedor na sequência da classificação do certame, podendo 
ser prorrogado nos limites da lei e mediante justificativa do 
interesse público, que passa a fazer parte desta Ata, juntamen-
te com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedo-
res classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos 
do Processo nº P764535/2019. Subcláusula Primeira – A Ata de 
Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a 
Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, 
ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, 
respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sem 
que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer 
espécie, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a 
preferência em igualdade de condições. Subcláusula Segunda 
– Este instrumento será assinado pelo titular da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, ou, 
por delegação, por seu substituto legal, pela Presidente da 
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, e 
pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e 
identificado. Subcláusula Terceira – A SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - 
SEPOG providenciará a publicação do extrato da Ata do Regis-
tro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio 
eletrônico. III - CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA 
DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de 
Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados 
a partir da data da sua última publicação. Subcláusula Primeira 
– Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a mesma 
poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Admi-
nistração Pública Municipal ou Estadual, na condição de órgão 
Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do 
Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme 
disciplina o § 2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 
12.255/2007. IV - CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Caberá à SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
– SEPOG o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto 
operacional e nas questões legais, em conformidade com as 
normas do Decreto Municipal nº 12.255/07, publicado no D.O.M 
de 25/09/2007. V - CLÁUSULA QUINTA – DETENTORA DE 
REGISTRO DE PREÇOS: à empresa SOLU DISTRIBUIDORA 
LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.814.353/0001-81, no respectivo 
valor de R$ 27.590,16 (vinte e sete mil, quinhentos e noventa 
reais e dezesseis centavos) para o item 01; R$ 108.213,30 
(cento e oito mil, duzentos e treze reais e trinta centavos) para 
o item 02; R$ 36.071,10 (trinta e seis mil, setenta um reais e 
dez centavos) para o item 03; R$ 94.997,87 (noventa e quatro 
mil, novecentos noventa sete reais e oitenta e sete centavos) 
para o item 6; R$ 75.167,68 (setenta e cinco mil, cento sessen-
ta sete reais e sessenta oito centavos) para o item 12;                 
R$ 38.035,96 (trinta e oito mil, trinta e cinco reais e noventa 
seis centavos) para o item 18; R$ 36.018,87 (trinta e seis mil, 
dezoito reais e oitenta sete centavos) para o item 19;                           
R$ 12.000,78 (doze mil e setenta oito centavos) para o item 20; 
R$ 52.866,44 (cinquenta e dois mil, oitocentos sessenta e seis 
reais e quarenta e quatro centavos) para o item 23;                    
R$ 17.621,44 (dezessete mil, seiscentos e vinte um reais e 

                            

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