DOE 02/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            •  Secretário Executivo da Segurança Pública e Defesa Social
•  Secretario Executivo de Planejamento e Gestão Interna
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Comunicação Social
3. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
4. Assessoria de Assistência Biopsicossocial
5. Assessoria de Apoio a Gestão Superior
6. Assessoria de Gestão de Projetos
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
7. Coordenadoria Integrada de Planejamento Operacional
7.1. Célula de Planejamento da Região Metropolitana
7.2. Célula de Planejamento do Interior
8. Coordenadoria de Inteligência
8.1. Célula de Inteligência
8.2. Célula de Contrainteligência
8.3. Célula de Operações
9. Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança
9.1. Célula de Suporte Técnico
9.1.1. Núcleo de Telecomunicações
9.2. Célula de Operações Integradas
9.2.1. Núcleo de Teleatendimento
9.2.2. Núcleo de Videomonitoramento
9.2.3. Núcleo de Despacho
9.3. Célula Integrada de Operações de Segurança de Sobral
9.3.1 Núcleo de Suporte Técnico de Sobral
9.4. Célula Integrada de Operações de Segurança de Juazeiro do Norte
9.4.1. Núcleo de Suporte Técnico de Juazeiro do Norte
10. Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas
10.1. Célula Integrada de Operações Aéreas de Juazeiro do Norte
10.2. Célula Integrada de Operações Aéreas de Sobral
10.3. Célula Integrada de Operações Aéreas de Quixadá
11. Coordenadoria de Defesa Social
11.1. Célula de Intersetorialidade Institucional
11.2. Célula de Suporte à Defesa Social
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
12. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
12.1. Célula de Desenvolvimento Institucional
12.2. Célula de Planejamento, Orçamento e Monitoramento
13. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
13.1. Célula de Desenvolvimento de Pessoas
13.1.1. Núcleo de Treinamento, Estágios e Acompanhamento de Concursos
13.1.2. Núcleo de Qualidade de Vida
13.2. Célula de Gestão de Suprimento e Remuneração de Pessoas
13.2.1. Núcleo de Remuneração
13.2.2. Núcleo de Registro e Suprimento
13.2.3. Núcleo de Controle de Terceiros
14. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
14.1. Célula de Análise e Projetos
14.2. Célula de Desenvolvimento e Manutenção
14.3. Célula de Infraestrutura
15. Coordenadoria de Administração e Finanças
15.1. Célula de Gestão Financeira
15.1.1. Núcleo de Contabilidade
15.2. Célula de Compras
15.2.1. Núcleo de Licitações
15.2.2. Núcleo de Planejamento de Compras
15.3. Célula de Contratos e Convênios
15.3.1. Núcleo de Convênios
15.3.2. Núcleo de Instrumentos Contratuais
15.4. Célula de Controle Patrimonial
15.4.1. Núcleo de Almoxarifado
16. Coordenadoria de Segurança Orgânica e Logística
16.1. Célula de Segurança Orgânica
16.2. Célula de Logística
16.3. Célula de Gestão de Frota
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
• Conselho Superior de Segurança Pública (Consusp)
• Gabinete de Gestão Integrada do Estado do Ceará (GGI/CE)
• Gabinete de Gerenciamento de Crises (GCRISES)
• Comitê de Governança do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social (CGFSPDS)
VII - ORGÃOS VINCULADOS
• Polícia Militar do Ceará (PMCE)
• Superintendência da Polícia Civil (PCCE)
• Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE)
• Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce)
• Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (Aesp/CE)
• Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado do Ceará (Supesp)
TITULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO I
DO SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Art. 5º Constituem atribuições básicas do Secretário da Segurança Pública e Defesa Social, além das previstas na Constituição Estadual:
I - promover a administração geral da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), em estreita observância às disposições normativas 
da Administração Pública Estadual;
II - exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações 
de diferentes níveis governamentais;
III - assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da SSPDS;
IV - despachar com o Governador do Estado;
V - participar das reuniões do Secretariado, com Órgãos Colegiados, quando convocado;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº050  | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2021

                            

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