• Secretário Executivo da Segurança Pública e Defesa Social • Secretario Executivo de Planejamento e Gestão Interna III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 1. Assessoria Jurídica 2. Assessoria de Comunicação Social 3. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria 4. Assessoria de Assistência Biopsicossocial 5. Assessoria de Apoio a Gestão Superior 6. Assessoria de Gestão de Projetos IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 7. Coordenadoria Integrada de Planejamento Operacional 7.1. Célula de Planejamento da Região Metropolitana 7.2. Célula de Planejamento do Interior 8. Coordenadoria de Inteligência 8.1. Célula de Inteligência 8.2. Célula de Contrainteligência 8.3. Célula de Operações 9. Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança 9.1. Célula de Suporte Técnico 9.1.1. Núcleo de Telecomunicações 9.2. Célula de Operações Integradas 9.2.1. Núcleo de Teleatendimento 9.2.2. Núcleo de Videomonitoramento 9.2.3. Núcleo de Despacho 9.3. Célula Integrada de Operações de Segurança de Sobral 9.3.1 Núcleo de Suporte Técnico de Sobral 9.4. Célula Integrada de Operações de Segurança de Juazeiro do Norte 9.4.1. Núcleo de Suporte Técnico de Juazeiro do Norte 10. Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas 10.1. Célula Integrada de Operações Aéreas de Juazeiro do Norte 10.2. Célula Integrada de Operações Aéreas de Sobral 10.3. Célula Integrada de Operações Aéreas de Quixadá 11. Coordenadoria de Defesa Social 11.1. Célula de Intersetorialidade Institucional 11.2. Célula de Suporte à Defesa Social V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 12. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento 12.1. Célula de Desenvolvimento Institucional 12.2. Célula de Planejamento, Orçamento e Monitoramento 13. Coordenadoria de Gestão de Pessoas 13.1. Célula de Desenvolvimento de Pessoas 13.1.1. Núcleo de Treinamento, Estágios e Acompanhamento de Concursos 13.1.2. Núcleo de Qualidade de Vida 13.2. Célula de Gestão de Suprimento e Remuneração de Pessoas 13.2.1. Núcleo de Remuneração 13.2.2. Núcleo de Registro e Suprimento 13.2.3. Núcleo de Controle de Terceiros 14. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação 14.1. Célula de Análise e Projetos 14.2. Célula de Desenvolvimento e Manutenção 14.3. Célula de Infraestrutura 15. Coordenadoria de Administração e Finanças 15.1. Célula de Gestão Financeira 15.1.1. Núcleo de Contabilidade 15.2. Célula de Compras 15.2.1. Núcleo de Licitações 15.2.2. Núcleo de Planejamento de Compras 15.3. Célula de Contratos e Convênios 15.3.1. Núcleo de Convênios 15.3.2. Núcleo de Instrumentos Contratuais 15.4. Célula de Controle Patrimonial 15.4.1. Núcleo de Almoxarifado 16. Coordenadoria de Segurança Orgânica e Logística 16.1. Célula de Segurança Orgânica 16.2. Célula de Logística 16.3. Célula de Gestão de Frota VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS • Conselho Superior de Segurança Pública (Consusp) • Gabinete de Gestão Integrada do Estado do Ceará (GGI/CE) • Gabinete de Gerenciamento de Crises (GCRISES) • Comitê de Governança do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social (CGFSPDS) VII - ORGÃOS VINCULADOS • Polícia Militar do Ceará (PMCE) • Superintendência da Polícia Civil (PCCE) • Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) • Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) • Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (Aesp/CE) • Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado do Ceará (Supesp) TITULO III DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO I DO SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Art. 5º Constituem atribuições básicas do Secretário da Segurança Pública e Defesa Social, além das previstas na Constituição Estadual: I - promover a administração geral da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual; II - exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais; III - assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da SSPDS; IV - despachar com o Governador do Estado; V - participar das reuniões do Secretariado, com Órgãos Colegiados, quando convocado; 5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº050 | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2021Fechar