DOE 02/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            delineamento de ações de melhoramento dos respectivos sistemas integrados 
de segurança;
X - promover, em relação aos projetos de investimento da área opera-
cional, estudos de viabilidade, adequações técnicas e definições quantitativas 
e qualitativas dos meios operacionais (veículos, materiais, equipamentos e 
demais recursos tecnológicos e de comunicação) a serem adquiridos para as 
organizações do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado;
XI - propor, junto à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep), 
a execução de programas de treinamento do pessoal da Copol;
XII - organizar e manter em condições de uso contínuo a Sala de 
Situação de caráter operacional da Administração Superior da Secretaria, onde 
estarão disponibilizados demonstrativos áudio visuais, físico e/ou virtuais, 
necessários à orientação de planejamentos operacionais e ao acompanhamentos 
de operações operacionais integradas, do interesse direto da Pasta;
XIII - acompanhar, para efeito de controle, as operações realizadas 
pelas vinculadas, de forma a evitar que coincidam com operações planejadas 
pela Copol; e
XIV - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas ou delegadas.
Art. 15. Compete a Célula de Planejamento da Região Metropolitana 
(Ceplem):
I - elaborar planos operacionais integrados para execução de opera-
ções conjuntas e/ou combinadas, na Capital e Região Metropolitana, deter-
minados pelo Coordenador da Copol;
II - realizar estudos de situação objetivando a formação de conheci-
mentos para subsidiar os planejamentos operacionais integrados do interesse 
direto da Secretaria na Capital e Região Metropolitana;
III - elaborar propostas de diretrizes operacionais de caráter integrado;
IV - supervisionar, direta ou indiretamente, ações operacionais inte-
gradas do interesse da Secretaria, na Capital e Região Metropolitana, quando 
determinado pelo Coordenador da Copol;
V - organizar e manter em contínuo funcionamento e atualização a 
Sala de Situação Operacional da SSPDS;
VI - apoiar o Coordenador da Copol nas ações de implantação, 
acompanhamento e avaliação das AIS’s na Capital e Região Metropoli-
tana, inclusive, promovendo e/ou apoiando reuniões de integração naquelas 
unidades especiais da SSPDS, para melhoria das atividades integradas de 
caráter operacional;
VII - promover registros históricos operacionais do interesse direto 
da Secretaria; e
VIII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas ou delegadas.
Art. 16. Compete a Célula de Planejamento do Interior (Ceplin):
I - elaborar planos operacionais integrados para execução de opera-
ções conjuntas e/ou combinadas, no Interior do Estado, determinados pelo 
Coordenador do Copol;
II - realizar estudos de situação, objetivando a formação de conhe-
cimentos para subsidiar planejamentos operacionais integrados no Interior 
do Estado;
III - elaborar propostas de diretrizes operacionais de caráter integrado;
IV - supervisionar, direta ou indiretamente, ações operacionais inte-
gradas, no Interior do Estado, quando determinado pelo Coordenador da Copol;
V - apoiar o funcionamento e atualização da Sala de Situação Opera-
cional da SSPDS;
VI - apoiar o Coordenador da Copol nas ações de implantação, 
acompanhamento e avaliação das AIS’s no Interior do Estado, inclusive, 
promovendo e/ou apoiando reuniões de integração naquelas Unidades especiais 
da SSPDS, para melhoria das atividades integradas operacionais;
VII - promover registros históricos operacionais do interesse direto 
da Secretaria; e
VIII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas ou delegadas.
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE INTELIGÊNCIA
Art. 17. Compete à Coordenadoria de Inteligência (Coin):
I - coordenar, planejar, dirigir, promover, executar e controlar as 
atividades de inteligência e contra inteligência, desenvolvidas no âmbito 
do Sistema de Segurança Pública do Estado, assessorando o Secretário da 
Segurança Pública e Defesa Social na tomada de decisões;
II - integrar o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública (Sisp);
III - subsidiar o Secretário da Segurança Pública e Defesa Social 
na elaboração e consecução da política estadual de Segurança Pública e 
Defesa Social;
IV - integrar e adotar medidas de proteção ao fluxo de conhecimentos 
entre as instituições componentes da Secretaria, implantando um sistema 
de inteligência setorial, através de diretrizes, normas, planos e ações que 
sustentam essa atividade, de uma forma eficiente e segura;
V - identificar o surgimento e acompanhar a evolução de fatores, de 
qualquer natureza, que possam causar repercussões de interesse da SSPDS;
VI - sugerir e adotar medidas pertinentes à atividade de inteligência, 
em apoio a instituições públicas e empresas privadas, consoante determinação 
do Secretário da Segurança Pública e Defesa Social;
VII - orientar e incentivar a formação de uma correta mentalidade 
de inteligência no âmbito do Sistema de Segurança Pública do Estado e nos 
demais órgãos da Administração Pública Estadual;
VIII - coordenar as execuções de todas as interceptações telefônicas 
autorizadas pelo Poder Judiciário, atinentes a representações da Polícia Civil 
do Estado do Ceará; e
IX - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas ou delegadas por autoridade competente.
Art. 18. Compete à Célula de Inteligência (Ceint):
I - produzir conhecimentos na área de inteligência visando diagnos-
ticar, identificar, obstruir e neutralizar ações criminosas de qualquer natureza;
II - produzir análise de inteligência e conhecimentos, visando dar 
suporte aos Órgãos Vinculados à SSPDS;
III - produzir análise de inteligência e conhecimentos, visando dar 
suporte aos outros Órgãos, desde que autorizado pelo Secretário de Segurança 
Pública e Desenvolvimento Social;
IV - acionar a Célula de Operações para subsidiar a produção de 
conhecimento, através da busca de dados;
V - gerenciar e executar, isoladamente ou em parceria com as dele-
gacias, todas as interceptações telefônicas autorizadas pelo Poder Judiciário, 
atinentes a representações da Polícia Civil do estado do Ceará; e
VI - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas ou delegadas por autoridade competente.
Art. 19. Compete à Célula de Contrainteligência (Cecoi):
I - proteger e orientar a atividade de inteligência na SSPDS;
II - salvaguardar dados e conhecimentos sigilosos;
III- prevenir, detectar, obstruir e neutralizar ações adversas realizadas 
por organismos ou pessoas; e
IV - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas ou delegadas por autoridade competente.
Art. 20. Compete a Célula de Operações (Celop):
I - realizar operações de inteligência de segurança pública no âmbito 
do Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública e Defesa Social 
(Seisp);
II - identificar e neutralizar ações adversas reais ou potenciais ou 
que possam oferecer óbices aos objetivos de segurança pública;
III - executar as atividades operacionais típicas de inteligência de 
segurança pública;
IV - fornecer suporte operacional às atividades típicas das Células 
de Inteligência e Contrainteligência;
V - subsidiar a produção do conhecimento através da busca e coleta 
de dados;
VI - analisar dados necessários ao planejamento das atividades 
operacionais de inteligência de segurança pública;
VII - promover a integração dos órgãos e das atividades operacionais 
de inteligência de segurança pública do Seisp;
VIII - executar o serviço do “Disque Denúncia 181”;
IX - executar, subsidiariamente, atividades operacionais decorrentes 
de denúncias recebidas;
X - realizar, subsidiariamente, investigações atinentes a crimes de 
repercussão ou que causem clamor popular ou, ainda, aqueles autorizados 
ou determinados pelo Secretário de Segurança Pública e Desenvolvimento 
Social; e
XI - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas ou delegadas por autoridade competente.
SEÇÃO III
DA COORDENADORIA INTEGRADA DE OPERAÇÕES DE SEGU-
RANÇA
Art. 21. Compete à Coordenação Integrada de Operações de Segu-
rança (Ciops):
I - coordenar, planejar, dirigir, promover, executar e controlar as 
atividades operacionais e administrativas desenvolvidas no teleatendimento, 
despacho, monitoramento, vídeomonitoramento, setor de coleta de dados e 
demais setores, acompanhando todo o processo de atendimento de ocorrên-
cias, desde a fase de iniciação pelos teleatendentes até a fase de fechamento 
e registro das mesmas em todo o Estado;
II - coordenar, planejar, dirigir, promover, executar e controlar as 
atividades de atendimento operacional às chamadas de emergência e ocorrên-
cias da área da segurança pública e defesa social integrando os serviços afins 
executados pela PMCE, CBMCE, PCCE, Pefoce e demais órgãos conveniados 
na operacionalização de missões;
III - coordenar, planejar, controlar e operacionalizar o serviço de 
despacho de ocorrências dos órgãos conveniados e integrados à Coordenadoria 
Integrada de Operações de Segurança objetivando o encaminhamento das ocor-
rências, atendidas pela central de tele atendimento, às viaturas operacionais;
IV - planejar, coordenar, promover e operacionalizar o setor de coleta 
de dados, comum aos órgãos conveniados, objetivando a produção única de 
relatórios das ocorrências atendidas, e servindo de fonte de informações ao 
titular da pasta e demais autoridades autorizadas por este;
V - planejar, coordenar, promover e operacionalizar o serviço de 
monitoramento das viaturas e motocicletas, pertencentes à SSPDS, colocadas 
à disposição da Ciops, objetivando controle permanente e servindo de fonte 
de informações ao titular da pasta e demais autoridades autorizadas por este;
VI - planejar, coordenar, promover e operacionalizar os serviços de 
vídeomonitoramento da área de responsabilidade da ciops, mantendo níveis 
de qualidade objetiva e quantificável que conduzam às finalidades do serviço;
VII - concentrar os recursos e rotinas administrativas vinculadas às 
suas atividades, visando à gestão compartilhada de meios materiais e humanos 
e de informações, buscando-se a eficiência, eficácia e efetividade das ações 
operacionais de segurança pública e defesa social;
VIII – planejar, promover e coordenar em conjunto com a Academia 
Estadual de Segurança Pública - AESP/CE eventos de capacitação, a fim de 
manter o adequado nivelamento do conhecimento técnico dos agentes da 
atividade-fim de segurança do cidadão (policiais civis e militares, bombeiros, 
guardas, agentes de trânsito etc), tanto na área comportamental quanto na área 
operacional, visando melhorar o desempenho operacional e possibilitar a inte-
gração para estruturação e consolidação de uma rede proativa de defesa social;
IX - exercer o controle administrativo e operacional sobre as viaturas 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº050  | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2021

                            

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