DOE 02/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e guarnições postas à disposição do sistema de atendimento da Ciops, durante 
os turnos de serviço para os quais tenham sido escalados pelas instituições 
a que pertencem;
X - atender às solicitações das autoridades e do público em geral, 
acionando os meios adequados disponíveis;
XI - acusar e registrar a entrada e saída de viaturas no serviço, 
mantendo permanentemente atualizado o quadro de viaturas para operação 
de segurança, bem como avaliar as necessidades ou a conveniência do reco-
lhimento de alguma unidade móvel;
XII - autorizar, quando as circunstâncias exigirem, que viaturas 
operacionais ultrapassem o máximo de velocidade permitida no atendimento 
das ocorrências de sua competência;
XIII - assegurar o acesso da população aos serviços de segurança 
pública disponíveis na Ciops;
XIV - subsidiar o coordenador da Ciops na definição de normas e 
procedimentos necessários ao atendimento operacional dos diversos tipos de 
ocorrências, objetivando o aperfeiçoamento técnico dos trabalhos respectivos;
XV - manter cordial intercâmbio com a mídia proporcionando condi-
ções de fácil acesso aos registros de ocorrências, dentro das diretrizes espe-
cíficas estabelecidas pela Assessoria de Comunicação Social da Secretaria;
XVI - coligir informações relativas às atividades desenvolvidas 
no contexto da Ciops, visando a subsidiar os processos de planejamento 
operacional e a tomada de decisões no âmbito da segurança pública, orien-
tando mecanismos para otimizar a qualidade do atendimento às demandas 
operacionais, no que se refere à presteza das informações e confiabilidade 
nas estatísticas;
XVII - manter arquivo, para consulta imediata, das ordens emanadas 
dos escalões superiores, dos planos e demais documentos em vigor que se 
refiram ao atendimento de ocorrências e ao policiamento na área geográfica 
de sua atribuição, além do outros julgados necessários;
XVIII - planejar, promover, coordenar, manter e controlar a estrutura 
de telecomunicações e demais instrumentos tecnológicos no âmbito da Ciops 
em todo o Estado;
XIX - estabelecer normas e controlar os processos de operação, 
manutenção e reparo dos equipamentos e material sob sua responsabilidade;
XX - incentivar o intercâmbio técnico do interesse da Ciops com 
entidades públicas e privadas afins;
XXI - acompanhar, em comum acordo com a Coordenação de 
Tecnologia da Informação e Comunicação, o desenvolvimento do Sistema 
de Telecomunicações e Rádio Comunicações do âmbito da Ciops; e
XXII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas ou delegadas por autoridade competente.
Art. 22. Compete à Célula de Suporte Técnico (Cesut):
I - gerenciar as atividades específicas dos núcleos de telecomuni-
cações;
II - assessorar o Coordenador da Ciops nos assuntos pertinentes à 
área de Tecnologia da Informação e Comunicação;
III - gerenciar ações de acompanhamento do funcionamento da 
radiocomunicação em todo o Estado do Ceará;
IV - gerenciar o funcionamento do sistema de recebimento e envio 
de dados, bem como rastreamento das viaturas conectadas a Ciops diutur-
namente; e
V- exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas ou delegadas por autoridade competente.
Art. 23. Compete ao Núcleo de Telecomunicações (Nutcom):
I - instalar e manter em funcionamento os diversos equipamentos 
de radiocomunicação, fixos e móveis, da capital, região metropolitana e 
interior do estado; e
II - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas ou delegadas por autoridade competente.
Art. 24. Compete á Célula de Operações Integradas (Ceopi):
I - cumprir e fazer cumprir as diretrizes referentes à coordenação, 
planejamento, direção e execução das atividades operacionais e administra-
tivas do órgão, desenvolvidas no teleatendimento, despacho, monitoramento, 
vídeomonitoramento, setor de coleta de dados e demais setores, acompanhando 
todo o processo de atendimento de ocorrências, desde a fase de iniciação 
pelos teleatendentes até a fase de fechamento e registro;
II - cumprir e fazer cumprir as diretrizes referentes às ações de 
atendimento operacional da Secretaria e dos Órgãos Vinculados que atuam 
junto à Ciops, bem como coordenar, acionar, controlar e fiscalizar, os planos 
e ordens de operações, de acordo com as instruções recebidas;
III - estabelecer normas e procedimentos necessários às atividades 
de atendimento operacional aos diversos tipos de ocorrências do contexto da 
Ciops objetivando o aperfeiçoamento técnico dos trabalhos;
IV - zelar para que os meios disponibilizados para a operacionalização 
das ações da Ciops estejam condizentes com o atendimento as demandas 
operacionais;
V - cumprir e fazer cumprir as diretrizes referentes ao planejamento, 
coordenação, manutenção e controle da estrutura de telecomunicações e demais 
instrumentos tecnológicos no âmbito da Ciops e dentro de sua respectiva 
área de atuação;
VI – acionar, gerenciar, controlar e fiscalizar a execução das ativi-
dades operacionais da Ciops, por meio do Sistema Integrado de Suporte as 
Operações de Segurança - SI-SOS (Dispatcher) integrado ás outras tecnologias, 
na região Metropolitana de Fortaleza;
VII - manter os controladores de despacho diariamente informados 
sobre o desenvolvimento das atividades operacionais das guarnições de 
serviço relacionadas com a Ciops; e
VIII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas ou delegadas por autoridade competente.
Art. 25. Compete ao Núcleo de Teleatendimento (Nutel):
I - executar as atividades de atendimento das chamadas de urgência 
e emergência da população de Fortaleza, Região Metropolitana e interior do 
Estado, onde houver célula da Ciops, por meio dos telefones 190, 192, 193 e 
197, coletando dados necessários para subsidiar as viaturas da Polícia Militar, 
Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Samu, Guarda Municipal, Perícia Forense 
e demais órgãos que compõem a Ciops a chegar o mais rápido possível no 
local da ocorrência;
II - acompanhar e controlar as solicitações recebidas, evitando dupli-
cação de ocorrências, realizando triagem das ligações telefônicas, além de 
executar as rotinas relativas à segurança da informação;
III - prestar informações ao público externo e interno quanto ao 
funcionamento das delegacias plantonistas e dos outros órgãos do Sistema 
de Segurança Pública e Defesa Social fornecendo seus respectivos endereços 
e telefones de contato, quando necessários para auxiliar o cidadão no aten-
dimento de sua demanda;
IV - acompanhar e fiscalizar serviços prestados por empresas contra-
tadas pela Secretaria para o serviço de teleatendimento da Ciops; e
V - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas ou delegadas por autoridade competente.
Art. 26. Compete ao Núcleo de Videomonitoramento (Nuvid):
I - executar as atividades de monitoramento e vigilância das áreas 
públicas cobertas por sistema de câmeras distribuídas em pontos de cobertura 
visual estratégica, possibilitando um acompanhamento diuturno de caráter 
preventivo de ocorrências de segurança pública, acionando em tempo hábil o 
sistema integrado de atendimento policial e/ou bombeirístico, com o objetivo 
de proporcionar á população um maior nível de segurança;
II - executar os serviços de monitoramento urbano, por meio de 
câmeras remotas, com o gerenciamento centralizado para controle dos diversos 
locais de cobertura eletrônica;
III - criar e manter um banco de dados das imagens coletadas pelas 
câmeras do vídeomonitoramento que sirvam de subsidio para as autoridades 
em possíveis demandas de interesse da Ciops;
IV - acompanhar a manutenção técnica dos equipamentos de víde-
omonitoramento distribuída na via urbana; e
V - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas ou delegadas por autoridade competente.
Art. 27. Compete ao Núcleo de Despacho (Nudesp):
I - otimizar os serviços de telemática, de ocorrências, ações ou opera-
ções, para os operadores diretos de estações fixas, móveis ou portáteis, bem 
como, para aqueles profissionais da PMCE, PCCE, Pefoce, CBMCE e demais 
órgãos conveniados envolvidos diretamente no processo de atendimento da 
Ciops;
II - executar as atividades de gerenciamento e execução dos serviços 
de atendimentos operacionais da PMCE, CBMCE, PCCE, Pefoce e demais 
órgãos conveniados, que estão devidamente conectados à Ciops;
III - gerenciar o pessoal e as escalas de serviço do efetivo do 
despacho;
IV - possibilitar o preciso conhecimento da missão, do local, situ-
ação e identificação imediata da unidade mais próxima da ocorrência, como 
também, o melhor percurso até seu destino;
V - exercer o monitoramento e controle das unidades móveis opera-
cionais conectadas a Ciops, objetivando a boa prestação de serviços em prol 
da sociedade; e
VI - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas ou delegadas por autoridade competente.~
Art. 28. Compete às Células Integradas de Operações de Segurança 
(Ciops-SB e Ciops-JN):
I - cumprir e fazer cumprir as diretrizes referentes à coordenação, 
planejamento, direção e execução das atividades operacionais e administra-
tivas do órgão, desenvolvidas no teleatendimento, despacho, monitoramento, 
vídeomonitoramento, setor de coleta de dados e demais setores, acompanhando 
todo o processo de atendimento de ocorrências, desde a fase de iniciação 
pelos teleatendentes até a fase de fechamento e registro das mesmas dentro 
de sua respectiva área de atuação;
II - cumprir e fazer cumprir as diretrizes referentes às ações de 
atendimento operacional da Secretaria e dos Órgãos Vinculados que atuam 
junto à Ciops, bem como coordenar, acionar, controlar e fiscalizar, os planos 
e ordens de operações, de acordo com as instruções recebidas;
III - estabelecer normas e procedimentos necessários às atividades 
de atendimento operacional aos diversos tipos de ocorrências do contexto da 
Ciops objetivando o aperfeiçoamento técnico dos trabalhos;
IV - zelar para que os meios disponibilizados para a operacionalização 
das ações da Ciops estejam condizentes com o atendimento as demandas 
operacionais;
V - acionar, gerenciar, controlar e fiscalizar a execução das atividades 
operacionais da Ciops, por meio dos sistemas de radiocomunicação e do 
Sistema Integrado de Suporte as Operações de Segurança (SI-SOS) integrado 
às outras tecnologias, no âmbito da região de sua atuação;
VI - cumprir e fazer cumprir as diretrizes referentes ao planejamento, 
coordenação, manutenção e controle da estrutura de telecomunicações e demais 
instrumentos tecnológicos no âmbito da Ciops e dentro de sua respectiva 
área de atuação;
VII - supervisionar as atividades setoriais do efetivo do despacho 
da PMCE, CBMCE, PCCE e Pefoce acompanhando todo o processo de 
atendimento de ocorrências, desde a fase de iniciação pelos teleatendentes 
até a fase de fechamento, no âmbito da região de sua atuação;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº050  | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2021

                            

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