DOE 02/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
IV - coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação da
Agenda Estratégica da política setorial;
V - coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do plane-
jamento estratégico organizacional da Secretaria;
VI - coordenar, no âmbito da Secretaria, a elaboração, o monitora-
mento e avaliação dos instrumentos de planejamento do Governo Estadual
(Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual
e Plano Operativo Anual);
VII - coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação do
Acordo de Resultados da Secretaria, visando à efetivação das estratégias
setoriais e de governo;
VIII - coordenar o planejamento, o monitoramento e a avaliação
dos projetos da Secretaria;
IX – realizar o acompanhamento dos Acordos de Cooperação
Técnica, garantindo a efetividade na execução destes e orientando a Gestão
Superior quando da necessidade de prorrogação e outros ajustes de interesse
da Segurança Pública;
X - coordenar a gestão por processos no âmbito da Secretaria;
XI - coordenar projetos de reestruturação organizacional;
XII - monitorar a execução orçamentária e financeira da Secre-
taria, baseado no planejamento global, com vistas à otimização dos recursos
disponíveis;
XIII - secretariar o Comitê Executivo da Secretaria;
XIV - orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do
uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos;
XV - coordenar o acompanhamento do desempenho físico e finan-
ceiro e elaboração de relatório de desempenho, semestral e consolidado
anual, dos projetos executados no âmbito do Fundo Estadual de Combate à
Pobreza (Fecop);
XVI - coordenar a elaboração de relatórios de desempenho da política
setorial e de execução dos programas de governo;
XVII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua
área de atuação; e
XVIII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas ou delegadas por autoridade competente.
Art. 36. Compete à Célula de Desenvolvimento Institucional (Cedin):
I - implementar a gestão por processos no âmbito da Secretaria;
II - promover a melhoria contínua dos processos da Secretaria;
III - monitorar os planos de ação e desempenho dos processos da
Secretaria;
IV - estabelecer a governança dos processos da Secretaria;
V - disponibilizar para consulta a documentação dos processos de
negócio;
VI - assessorar as demais unidades da Secretaria no desenvolvimento
institucional, na gestão por processos e no planejamento estratégico;
VII - realizar, em parceria com as demais unidades da Secretaria, o
mapeamento e o redesenho dos processos;
VIII - gerenciar a definição e monitorar os indicadores de desem-
penho institucional;
IX - conduzir a elaboração e monitorar a execução do planejamento
estratégico;
X - identificar práticas bem-sucedidas na área de desenvolvimento
institucional, dentro e fora do Estado, e promovê-las no âmbito da Secretaria;
XI - elaborar proposta de reestruturação organizacional e regulamento
de competências da Secretaria;
XII - gerenciar a carta de serviços da Secretaria; e
XIII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas ou delegadas por autoridade competente.
Art. 37. Compete à Célula de Planejamento, Orçamento e Monito-
ramento (Ceplom):
I - promover a implementação do Modelo de Gestão para Resultados
na setorial;
II - promover a formulação, o monitoramento e a avaliação da Agenda
Estratégica da política setorial;
III - elaborar, o monitorar e avaliar os instrumentos de planejamento
do Governo Estadual (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Lei Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual), no âmbito da Secretaria;
IV - formular, monitorar e avaliar o Acordo de Resultados da Secre-
taria, visando à efetivação das estratégias setoriais e de governo;
V - promover o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos
projetos da Secretaria;
VI - promover o monitoramento da execução orçamentária e finan-
ceira da Secretaria, baseado no planejamento global, com vistas à otimização
dos recursos disponíveis;
VII - orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do
uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos;
VIII - acompanhar o desempenho físico e financeiro e elaborar rela-
tório de desempenho, semestral e consolidado anual, dos projetos executados
no âmbito do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop);
IX - elaborar relatórios de desempenho da política setorial e de
execução dos programas de governo; e
X - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas ou delegadas por autoridade competente.
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Art. 38. Compete à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep):
I - planejar, organizar e coordenar a elaboração de políticas relacio-
nadas à área de recursos humanos, em consonância com a política do Estado,
em assessoria direta ao Secretário da SSPDS;
II - subsidiar o Secretário na elaboração e execução do plano estadual
da Segurança Pública e Defesa Social com a emissão de relatórios gerenciais
de recursos humanos do Sistema de Segurança Pública do Estado;
III - coordenar a implementação de normas e procedimentos comple-
mentares para a área meio e fim da SSPDS e, em especial, de projetos de
desenvolvimento para o corpo funcional do Sistema;
IV - desenvolver funções consultivas e diretivas de gestão e desen-
volvimento de pessoas junto aos Órgãos Vinculados da SSPDS; e
V - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas ou delegadas por autoridade competente.
Art. 39. Compete à Célula de Desenvolvimento de Pessoas (Cedep):
I - promover o gerenciamento das ações de desenvolvimento de
pessoas na SSPDS, viabilizando projetos de melhoria da qualidade de vida,
interagindo junto aos órgãos estaduais para identificar potenciais de apoio e/
ou ajuda e difundindo ações atinentes as políticas de valorização profissional
no Sistema de Segurança Pública do Estado;
II - promover ações para o desenvolvimento gerencial do servidor,
contribuindo com a melhoria do seu desempenho no exercício do cargo;
III - gerenciar os programas de estágios;
IV - gerenciar os processos seletivos pertinentes a SSPDS;
V - gerenciar os procedimentos necessários às edições da revista
Científica da SSPDS;
VI - realizar as atividades de avaliação de desempenho e acompa-
nhamento de metas da SSPDS;
VII - implementar os planos de cargos e carreiras na SSPDS;
VIII - fornecer, quando solicitado, os dados necessários para subsi-
diar em processos administrativos e judiciais relacionados a assuntos de sua
competência; e
IX - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas ou delegadas por autoridade competente.
Art. 40. Compete ao Núcleo de Treinamento, Estágios e Acompa-
nhamento de Concursos (Nuac):
I - desenvolver e acompanhar os programas de estágio da SSPDS;
II - acompanhar os processos seletivos e/ou concursos públicos no
âmbito do Sistema de Segurança Pública do Estado do Ceará;
III - desenvolver e acompanhar os procedimentos necessários às
edições da revista Científica da SSPDS; e
IV - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas ou delegadas por autoridade competente.
Art. 41. Compete ao Núcleo de Qualidade de Vida (Nuqav):
I - promover, estimular e acompanhar a participação dos servidores da
SSPDS em eventos que tratem de assuntos relacionados à qualidade de vida;
II - organizar a gestão das várias ações intersetoriais, como forma
de fortalecer o Programa de Qualidade de Vida na SSPDS, visando reduzir
os riscos à saúde, decorrentes das atividades laborais;
III - promover e estimular a participação dos servidores da SSPDS
em eventos de integração institucional;
IV - divulgar junto ao público interno da SSPDS as ações/parcerias
que foram e que serão realizadas para os servidores no âmbito da SSPDS;
V - realizar pesquisas internas com o fito de conhecer as necessidades
dos servidores da SSPDS, relativos à qualidade de vida, bem como verificar
o grau de satisfação com as ações já realizadas;
VI - organizar e estimular a utilização da biblioteca da SSPDS,
ferramenta desenvolvida com o intuito de incentivar o entretenimento por
meio da cultura da leitura;
VII - organizar e estimular a utilização da academia de musculação
da SSPDS;
VIII - organizar e estimular treinamentos técnicos e comportamentais
de necessidade institucional; e
IX - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas ou delegadas por autoridade competente.
Art. 42. Compete à Célula de Gestão de Suprimento e Remuneração
de Pessoas (Cegesp):
I - gerenciar os processo de provimento e vacância dos cargos efetivos
e cargos comissionados;
II - gerenciar o processo de lotação e movimentação dos servidores
da SSPDS;
III - gerir, orientar processo de afastamento e remoção de pessoas
no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social;
IV - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como
sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal;
V - gerenciar o sistema remuneratório da SSPDS;
VI - gerenciar o sistema de terceiros na SSPDS;
VII - fornecer subsídios, na sua área de atuação, às instâncias supe-
riores para o planejamento das ações, quando solicitado; e
VIII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas ou delegadas por autoridade competente.
Art. 43. Compete ao Núcleo de Remuneração (Nurem):
I - elaborar folhas de pagamento, boletins, inclusões, alterações,
exclusões e solicitar a indicação de códigos de alterações da tabela de verbas,
salários e funções, beneficiários de pensão alimentícia, de consignação e
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº050 | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2021
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