DOE 02/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            pelas autoridades competentes da pasta;
II - validar os relatórios, balancetes e balanços, conforme legislação 
vigente;
III - gerenciar as atividades operacionais em Sistema, com ênfase 
às emissões de Notas de Empenho, Liquidação e Pagamento das Despesas 
desta Secretaria;
IV - orientar as atividades operacionais no Sistema Integrado de 
Acompanhamento de Programas, no que diz respeito à solicitação de parcelas 
(programação financeira) para fins de empenho das despesas, bem como 
validação das parcelas solicitadas pelas vinculadas;
V - executar as atividades operacionais no Sistema de Convênios do 
Governo Federal (Siconv), com destaque para o lançamento de documentos 
contábeis e pagamentos das despesas vinculadas a convênios com a União;
VI - executar as atividades operacionais no Sistema de Gestão de 
Diárias e Ajuda de Custos, objetivando a execução das diárias de alimentação 
e hospedagem;
VII - articular-se com os contratados para o recebimento das Notas de 
Empenho, bem como o envio das documentações necessárias ao pagamento;
VIII - gerenciar as contas bancárias e fazer as devidas conciliações;
IX - efetuar o devido recolhimento das eventuais obrigações contri-
butivas;
X - manter o controle das concessões de suprimento de fundos, 
analisando e arquivando os processos de prestação de contas.
XI - prestar as informações necessárias à elaboração do Plano Pluria-
nual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA);
XII - gerenciar diariamente o saldo financeiro dos custeios de manu-
tenção e finalístico, assim como, acompanhar a aprovação de limites de 
investimento junto aos processos de contratação firmados com a administração 
e recebidos pela Cefin;
XIII - realizar, em conjunto com a Célula de Gestão de Suprimento 
e Remuneração de Pessoas, a Conectividade Social (Gfip) da SSPDS;
XIV -  manter registro de informações processuais físicas ou digitais 
cujo conteúdo possua relação com processos de despesas efetuadas pela 
SSPDS, considerando hipótese de solicitação de acesso pelos entes de controle 
interno e externo aos quais a Pasta se submete como ente Jurisdicionado;
XV – manter arquivo de todos os documentos inerentes ao setor; e
XVI - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas ou delegadas por autoridade competente.
Art. 52. Compete ao Núcleo de Contabilidade (Nucont):
I - realizar os procedimentos de execução financeira;
II - emitir e avaliar os relatórios, balancetes e balanços emitidos 
no Sistema de Gestão Governamental por Resultados (S2GPR), conforme 
legislação vigente;
III - executar as atividades operacionais no S2GPR, com ênfase 
às emissões de Notas de Empenho, Liquidação e Pagamento das Despesas 
desta Secretaria;
IV - efetuar as atividades operacionais no Sistema Integrado de 
Acompanhamento de Programas (Siap), no que diz respeito à solicitação de 
parcelas (programação financeira) para fins de empenho das despesas, bem 
como validação das parcelas solicitadas pelas vinculadas;
V - executar as atividades operacionais no Sistema de Convênios 
do Governo Estadual (e-parcerias), com destaque para o lançamento de 
documentos contábeis e pagamentos das despesas vinculadas aos convênios 
com Estados e Municípios;
VI - gerenciar as contas bancárias e executar conciliações contábeis 
sob a orientação da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz/CE);
VII - adotar providências executórias e formais no que compete às 
atividades contábeis de balanço mobilizado, imobilizado e demais materiais 
da SSPDS;
VIII - executar procedimentos de regularidade fiscal, faturamento, 
tributação e congêneres;
IX- exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas ou delegadas por autoridade competente.
Art. 53. Compete à Célula de Compras (Cecom):
I - executar a fase interna dos processos licitatórios concernentes 
às compras da Secretaria, em conformidade com a demanda demonstrada 
através das requisições e projetos apresentados;
II - elaborar documentação legal pertinente aos procedimentos lici-
tatórios referentes à fase interna e pós homologação dos certames;
III - manter em seus arquivos os processos originais cuja execução 
não tenha redundado em contratação e/ou aquisição do bem ou serviço, 
arquivando, em contrapartida, cópia de todos os outros procedimentos não 
fracassados;
IV - submeter à apreciação dos órgãos requisitantes de bens ou 
serviço, toda e qualquer solicitação de esclarecimento, pedidos de impugnação 
e análise de propostas comerciais decorrentes de procedimentos licitatórios, 
que tenham sido encaminhados pela Comissão Central de Licitações;
V - emitir pareceres complementares referentes a julgamento das 
propostas comerciais dos processos licitatórios;
VI – elaborar Termo de Dispensa de Licitação;
VII - finalizar processos licitatórios (homologações, adjudicações, 
relações para empenho);
VIII - utilizar o sistema de licitações Estadual para o processamento 
das atividades/ações Licitatórias;
IX – controlar e acompanhar os procedimentos licitatórios junto 
à Central de Licitações do Estado do Ceará (Pregões, Tomada de Preços, 
Concorrências, Dispensas e Inexigibilidade de Licitações);
X - atualizar informações do sistema de Convênios do Governo 
Federal, referente ao campo “Processo de Contratação”;
XI - recolher de informações físicas ou de sistemas referentes aos 
controles interno e externo aos quais o ente jurisdicionado SSPDS se submete, 
no que compete às atribuições da Célula;
XII - manter a ordem e disciplina operacional e administrativa para 
o pleno funcionamento do setor;
XIII - arquivar todos os documentos inerentes ao setor, por tempo 
suficiente para consultas ou análises; e
XIV - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas ou delegadas por autoridade competente.
Art. 54. Compete ao Núcleo de Licitações (Nulic):
I - instruir na forma da legislação vigente os processos de adesão 
a Registros de Preço;
II - emitir ordens de compra decorrentes da adesão à Ata de Registro 
de Preços - ARP no âmbito estadual, em que a SSPDS figure como Órgão 
partícipe;
III - realizar compras/contratações através da dispensa de licitação 
e/ou cotação eletrônica, nas situações previstas em lei, com a utilização do 
sistema de licitações Estadual para processamento das cotações eletrônicas;
IV - registrar o desempenho do fornecedor e informar as eventuais 
anormalidades ao gestor do registro de preços;
V - analisar as requisições de solicitação de compra de material 
priorizando o atendimento das demandas conforme as recomendações oriundas 
da Direção Superior da SSPDS;
VI - encaminhar à Coordenadoria Administrativa Financeira da 
SSPDS, com sugestão de retorno à origem para fins de ajustes/correção, 
os projetos básicos e/ou termos de referência que não estejam devidamente 
instruídos na forma da legislação de vigor, máxime nos casos de inexis-
tência de preço de referência ou insuficiência de propostas que não sirvam 
de parâmetros para fomentar o quadro demonstrativo de preço exigido pela 
Procuradoria Geral do Estado nos processos licitatórios;
VII - solicitar ao Gestor Geral de Registro de Preços autorização 
para aderir à ata vigente em nosso Estado, nos casos em que a SSPDS e/ou 
Órgãos Vinculados não participantes;
VIII - solicitar remanejamentos de material/serviços em atas em 
que a SSPDS é partícipe;
IX – utilizar o sistema de controle de processos; e
X- exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas ou delegadas por autoridade competente.
Art. 55. Compete ao Núcleo de Planejamento de Compras (Nuplac):
I - comparar preços praticados em outras modalidades com preços 
disponíveis no sistema de registro de preços, informando o respectivo gestor 
no caso da existência de melhores práticas;
II - conferir as especificações técnicas dos bens e serviços, bem 
como do levantamento de preços, por ocasião da realização da fase interna 
dos processos licitatórios;
III - conferir a necessidade de contratação de especialistas para 
execução de serviços que requeiram habilidades e conhecimentos específicos, 
a fim de atender às demandas da Secretaria e Órgãos Vinculados, emitindo 
inclusive, parecer sobre a inviabilidade de algum serviço dentro da relação 
custo/benefício;
IV - articular com os demais setores sobre as ações a serem desenvol-
vidas e analisar a viabilidade da execução dos serviços e apresentar eventuais 
alternativas de soluções;
V - apresentar relatórios técnicos, quando solicitados pela Coordena-
doria Administrativa Financeira, acerca de procedimentos a serem adotados;
VI - manter registro de acompanhamento das atividades ou projetos 
em desenvolvimento, por meio de relatórios;
VII – elaborar o planejamento dos registros de preços no sistema de 
registro de preços do estado;
VIII – controlar o planejamento anual de compras corporativas;
IX- exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas ou delegadas por autoridade competente.
Art. 56. Compete à Célula de Contratos e Convênios (Ceconv):
I -  gerenciar, cotidianamente, as atividades de execução processual 
relacionadas às temáticas de contratos administrativos, convênios, termos de 
ajuste, termos de cooperação técnica e financeira, instrumentos congêneres, 
apostilamentos, aditamentos de prazos, replanilhamentos e processos de 
reequilíbrio econômico e financeiro quando solicitado pelas Autoridades 
Competentes da Pasta;
II - auxiliar os fiscais quanto ao acompanhamento da execução de 
seus respectivos contratos;
III - emitir notas técnicas com o objetivo de auxiliar o Ordenador de 
Despesas (Autoridade Competente), quanto à autorização formal necessária 
ao prosseguimento de aditamentos contratuais;
IV – gerenciar os processos de aplicação de notificações/sanções 
administrativas às empresas contratadas pela pasta;
V - recolher de informações físicas ou de sistemas referentes aos 
controles interno e externo aos quais o ente jurisdicionado SSPDS se submete, 
no que compete às atribuições da Célula;
VI - auxiliar a Coordenadoria de Administração e Finanças na elabo-
ração de documentos diversos, dentro de sua competência; e
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº050  | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2021

                            

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