DOE 02/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            outros pertinentes à folha de pagamento da SSPDS;
II - elaborar repercussão financeira de processos de vantagens dos 
servidores da SSPDS e acompanhar sua implantação;
III - elaborar e encaminhar expedientes, necessários à nomeação, 
exoneração de cargo em comissão, gratificações por desempenho/exercício 
e concessão de diárias e ajudas de custo; e
IV - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas ou delegadas.
Art. 44. Compete ao Núcleo de Registro e Suprimento (Nures):
I - organizar e manter atualizado o cadastro funcional dos servidores 
da SSPDS;
II - executar os processos de provimento, de lotação e movimentação 
dos servidores da SSPDS;
III - organizar, controlar, apurar e expedir informações sobre a frequ-
ência de servidores em exercício e/ou cedidos à SSPDS;
IV - controlar os cargos efetivos e comissionados da SSPDS;
V - organizar e elaborar a documentação referente à portaria de 
designação e outros atos administrativos do servidor da SSPDS;
VI - elaborar e encaminhar expedientes, necessários à concessão 
de direitos e vantagens do servidor da SSPDS, tais como férias, licenças e 
aposentadoria, dentre outros;
VII - executar o processo de afastamento, remoção, ascensão 
funcional e proceder à averbação e contagem de tempo de serviço e de 
servidor da SSPDS; e
VIII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas ou delegadas.
Art. 45. Compete ao Núcleo de Controle de Terceiros (Nuconter):
I - organizar e manter atualizado o cadastro dos colaboradores 
alocados aos contratos de terceirização da SSPDS;
II - apurar informações sobre a frequência de colaboradores alocados 
aos contratos de terceirização da SSPDS;
III - elaborar e encaminhar expedientes aos gestores de contratos e 
as empresas de terceirização com contratos na SSPDS;
IV - realizar análise de propostas de faturas das empresas de tercei-
rização que tenha contrato com a SSPDS, junto ao Sistema de Controle de 
Serviço de Terceiros;
V - realizar analise nos processos físicos das faturas das empresas 
de terceirização, quanto à instrução da documentação exigida; e
VI - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas ou delegadas.
SEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 
COMUNICAÇÃO
Art. 46. Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e 
Comunicação (Cotic):
I - coordenar, planejar, dirigir, promover, executar e controlar as 
atividades relacionadas à implantação e ao uso da Tecnologia da Informação 
e Comunicação (TIC) e de telecomunicações no âmbito do Sistema de Segu-
rança Pública do Estado;
II - subsidiar o Secretário na elaboração e consecução do plano 
estadual de Segurança Pública e Defesa Social;
III - definir estratégias de curto, médio e longo prazo para o uso 
de TIC, de telecomunicações, com a avaliação dos impactos e resultados 
alcançados;
IV - apoiar na elaboração e execução das operações e eventos internos 
e externos;
V - identificar as necessidades de treinamento e capacitação da área 
de TIC, para nivelamento dos conhecimentos da equipe de trabalho;
VI – assessorar a execução de projetos e acompanhar o cumprimento 
dos contratos na área de TIC, de telecomunicações da SSPDS e dos Órgãos 
Vinculados;
VII - acompanhar o avanço de TIC e suas aplicações na área de 
Segurança Pública;
VIII - fomentar o uso de TIC em soluções voltadas ao suporte à 
tomada de decisões;
IX - coordenar as ações de TIC dos Órgãos Vinculados, garantindo 
a proteção e retroalimentação do conhecimento;
X - prover soluções para os problemas apresentados; e
XI - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas ou delegadas por autoridade competente.
Art. 47. Compete à Célula de Análise e Projetos (Ceanp):
I - orientar a Cotic na definição de estratégias e geração de demandas 
por investimentos na TIC;
II - definir, em parceria com os Órgãos Vinculados à SSPDS, as 
necessidades de investimentos na área de TIC, de telecomunicações;
III - acompanhar e manter a SSPDS atualizada nas mudanças legais 
que regem a TIC;
IV - conduzir o processo de elaboração de planos de contenção e 
planos de contingência, a fim de minimizar probabilidade da ocorrência de 
fatores de risco ou diminuir seus impactos junto aos objetivos dos projetos 
de TIC;
V - identificar as necessidades de padronização e treinamento dos 
usuários dos sistemas; e
VI - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas ou delegadas por autoridade competente.
Art. 48. Compete à Célula de Desenvolvimento e Manutenção 
(Cedem):
I - analisar os problemas apresentados pelos clientes, definindo a 
melhor estratégia a ser adotada para sua solução;
II - desenvolver e manter sistemas informatizados para as unidades 
orgânicas da Secretaria e para os Órgãos Vinculados;
III - dimensionar os recursos necessários para implantação das apli-
cações, incluindo especificações de hardware e software, treinamento de 
pessoal e todos os insumos necessários ao seu funcionamento;
IV - documentar o fluxo individual de cada programa de forma 
inteligível, considerando as futuras manutenções;
V - implementar e dar manutenção aos sistemas e bancos de dados;
VI - controlar e acompanhar a performance das aplicações e equi-
pamentos e o nível de serviços prestados, objetivando adequá-los às neces-
sidades dos clientes;
VII - atualizar e manter o sítio da Secretaria;
VIII - ajustar a performance dos sistemas e bancos de dados;
IX - efetuar backup de fontes e bases de dados dos sistemas; e
X - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas ou delegadas por autoridade competente.
Art. 49. Compete à Célula de Infraestrutura (Ceinf):
I - prover suporte técnico e operacional à Secretaria, aos Órgãos 
Vinculados, 24 horas por dia, 7 dias por semana, através do Help Desk;
II - criar e manter redes locais e remotas de computadores, de modo 
a permitir o acesso e o compartilhamento das informações, na Secretaria e 
nos Órgãos Vinculados;
III - prover treinamento a todos os usuários da Secretaria e dos 
Órgãos Vinculados nos sistemas e equipamentos utilizados;
IV - instalar e configurar os servidores e as estações de trabalho;
V - configurar os recursos de rede da Secretaria;
VI - proteger as informações, mantendo um ambiente seguro e prote-
gido por um controle rigoroso de cada usuário cadastrado, para o acesso a 
rede do Governo, internet e correio eletrônico;
VII - efetuar backup de todas as informações pertinentes às diversas 
configurações dos equipamentos, aplicativos e cadastro de usuários;
VIII - identificar, mapear e monitorar o parque tecnológico da SSPDS 
e seus Órgãos Vinculados, com vistas ao equilíbrio entre a demanda interna 
e externa;
IX - pesquisar e sugerir a utilização de novos recursos de hardware 
e software, objetivando a melhoria dos serviços;
X - prevenir, identificar e corrigir problemas de hardware e software 
dos recursos de TIC à disposição da SSPDS;
XI - acompanhar os serviços técnicos de terceiros, no que diz respeito 
a serviços de informática; e
XII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas ou delegadas por autoridade competente.
SEÇÃO IV
DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Art. 50. Compete à Coordenadoria de Administração e Finanças 
(Coafi):
I - coordenar, orientar, controlar e acompanhar as atividades rela-
tivas administração financeira, orçamentária, contábil, contratos, convênios, 
patrimônio e no âmbito da SSPDS;
II - subsidiar com informações da execução financeira a elaboração 
da proposta orçamentária;
III - coordenar o processo de aquisição de bens e serviços;
IV - assegurar a atualização de dados e registros nos sistemas corpo-
rativos de orçamento, finanças e patrimônio;
V - planejar, coordenar, acompanhar e controlar em conjunto com 
os respectivos gestores, a elaboração e execução dos projetos e dos contratos 
celebrados pela Secretaria, objetivando a racionalização da aplicação dos 
recursos e a otimização dos gastos, resguardando os princípios da legali-
dade, moralidade e eficiência, bem como o fiel cumprimento das cláusulas 
acordadas;
VI - subsidiar o Secretário na elaboração e consecução da política 
estadual de Segurança Pública e Defesa Social;
VII - coordenar e controlar as atividades de protocolo e tramitação 
de documentos;
VIII - recolher de informações físicas ou de sistemas referentes aos 
controles interno e externo aos quais o ente jurisdicionado SSPDS se submete, 
no que compete às atribuições da Coordenação;
IX - apreciar as atividades inerentes às Células componentes de sua 
respectiva estrutura orgânica;
X - assessorar, em atividades específicas de sua competência, a 
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna da pasta;
XI - assessorar a execução programática da estrutura orgânica da 
SSPDS dispondo de representante permanente para participação em pautas 
de reuniões, grupos de trabalho, comitês ou eventos de gestão interna cujo 
desdobramento de deliberações resulte em quaisquer relações de impacto 
financeiro e econômico para a gestão da pasta;
XII –  manter arquivo de todos os documentos inerentes ao setor; e
XIII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas ou delegadas por autoridade competente.
Art. 51. Compete à Célula de Gestão Financeira (Cefin):
I - proceder à gestão e à execução das atividades de despesa ordenadas 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº050  | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2021

                            

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