DOE 02/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            IV – elaborar projetos para contratação de serviços na sua área de 
atuação, quando necessários; e
V - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas ou delegadas por autoridade competente.
Art. 62. Compete à Célula de Segurança Orgânica (Cesorg):
I - supervisionar e executar as atividades de segurança inerentes ao 
Complexo da SSPDS;
II - exercer medidas integradas destinadas a proteger o pessoal, as 
instalações, o material da SSPDS;
III - fiscalizar e controlar o acesso de pessoas e de veículos nas 
edificações do complexo;
IV - avaliar os riscos existentes, elaborar relatórios periódicos, mape-
ando as irregularidades e apresentar soluções;
V - orientação permanente dos servidores, colaboradores, visitantes 
no tangente ao acesso aos serviços da SSPDS, dentro do que for cabível;
VI - realizar inspeções ou vistorias preventivas, além da confecção 
de instrumentais tangentes às prevenções de combate à incêndio;
VII – elaborar e coordenar as atividades inerentes às escalas que 
requeiram o pagamento da gratificação de Indenização por Reforço do Serviço 
Operacional – IRSO;
VIII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas ou delegadas por autoridade competente.
Art. 63. Compete á Célula de Logística (Celog):
I - supervisionar e executar as atividades de manutenção e conser-
vação dos equipamentos e das estruturas das edificações de Complexo da 
SSPDS;
II - vistoriar e levantar as necessidades de manutenção das instala-
ções físicas nas unidades componentes da Secretaria e por determinação da 
Direção ou da Gerência Superior, qualquer edificação pertencente à SSPDS;
III - supervisionar e fiscalizar os contratos de manutenção e conser-
vação no âmbito da SSPDS;
IV - acompanhar e fiscalizar as atividades que envolvam serviços 
de engenharia, do interesse da SSPDS, buscando os melhores resultados na 
execução desse serviço; e
V - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas ou delegadas por autoridade competente.
Art. 64. Compete á Célula de Gestão de Frota (Cegef):
I - analisar relatório periódico estratificado de abastecimento e 
consumo de combustível, identificar eventuais desvios e propor contrame-
didas para tratamento das causas;
II - analisar relatório periódico estratificado dos condutores de 
veículos, identificar eventuais desvios e propor contramedidas para trata-
mento das causas;
III - receber viaturas, providenciar licenciamento e emplacamento, 
caracterização, cadastro dos veículos e solicitação do cartão de abastecimento 
no Sistema de Gestão da Frota (Sigef);
IV - analisar requisições de veículos de uso administrativo, registrar 
dados do pedido no sistema, disponibilizar o veículo, quando houver condi-
ções, e registrar informações de sua utilização no referido sistema;
V - providenciar a eventual desativação definitiva ou remaneja-
mento dos veículos sinistrados, registrando as informações do acidente e as 
providências adotadas;
VI - receber notificações de trânsito, analisar, identificar o condutor, 
apurar informações, observar os critérios de contraditório e ampla defesa dos 
condutores,  providenciar o pagamento de multa;
VII - providenciar inclusão de veículo julgado inservível em leilão 
do Estado;
VIII - inspecionar os veículos, emitir parecer, designar oficina creden-
ciada para realização da manutenção, bem como analisar parecer emitido pela 
mesma ajustando conteúdo, quando couber, avaliando os serviços prestados, 
e registrando no sistema;
IX - auxiliar a Coordenadoria de Administração e Finanças na elabo-
ração de documentos diversos, dentro de sua competência; e
X - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas ou delegadas por autoridade competente.
TÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 65. Os Órgãos Colegiados são regulamentados por legislação 
específica.
TÍTULO VII
DA GESTÃO PARTICIPATIVA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA
Art. 66. A Gestão Participativa da Secretaria da Segurança Pública 
e Defesa Social, organizada por meio de Comitês, tem a seguinte estrutura:
I - Comitê Executivo; e
II - Comitê Coordenativo.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E FINALIDADE DOS COMITÊS
Art. 67. Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva e 
deliberativa, têm como finalidade precípua fazer avançar a missão da Secretaria 
da Segurança Pública e Defesa Social, competindo-lhes:
I - manter alinhadas as ações da Secretaria da Segurança Pública e 
Defesa Social às estratégias globais do Governo do Estado;
II - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos 
de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas da Secretaria;
III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, 
projetos e atividades; e
IV - fortalecer o processo de comunicação interna da SSPDS.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES 
DOS COMITÊS
SEÇÃO I
DO COMITÊ EXECUTIVO
Art. 68. O Comitê Executivo é composto pelos seguintes membros 
titulares:
I - Secretário;
II - Secretário Executivo;
III - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna;
IV - Coordenadores e Assessores; e
V - Dirigentes das Entidades Vinculadas.
§ 1º O Comitê Executivo será presidido pelo Secretário da SSPDS.
§ 2º O Coordenador de Desenvolvimento Institucional e Planejamento 
tem o encargo de secretariar o Comitê Executivo.
§ 3º Os coordenadores, em suas ausências ou impedimentos legais, 
serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia comu-
nicação à Secretaria do Comitê Executivo.
§ 4º Sempre que convocados pelo Titular da SSPDS, os dirigentes 
dos órgãos e entidade vinculadas poderão integrar o Comitê Executivo para 
deliberar sobre matéria pertinente a sua entidade e ao sistema de segurança 
pública.
§ 5º A participação como membro do Comitê Executivo não fará 
jus a qualquer tipo de remuneração.
Art. 69. O Comitê Executivo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez 
ao mês, por convocação do Presidente, e de forma extraordinária, quando 
necessário.
§ 1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas 
pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo 
Secretário do Comitê Executivo, com antecedência mínima de 48 (quarenta 
e oito) horas antes de cada reunião.
§ 2º A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes 
às reuniões, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expres-
samente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las 
após a apreciação do último item da pauta.
§ 3º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do 
Comitê Executivo e disponibilizadas na intranet, no prazo máximo de 72 
(setenta e duas) horas após a realização da reunião.
§ 4º Poderão participar das reuniões do Comitê Executivo, a convite, 
consultores e servidores de outros Órgãos/Entidades do Estado ou de unidades 
organizacionais da Secretaria, quando necessário, para discussão de temas 
específicos.
Art. 70. Constituem atribuições básicas do Presidente do Comitê 
Executivo:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem 
como expedir convites especiais;
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as 
reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; e
III - promover o cumprimento das proposições do Comitê.
Art. 71. Constituem atribuições básicas dos membros do Comitê 
Executivo:
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta 
das reuniões;
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apre-
sentadas nas reuniões;
IV - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, 
a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos 
e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;
V - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos 
necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Executivo; e
VI - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 
24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião.
Art. 72. Constituem atribuições básicas do Secretário do Comitê 
Executivo:
I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das 
propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las 
a aprovação prévia do Presidente;
II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização 
das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas;
III - disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo 
de 72 (setenta e duas) horas após a realização das mesmas;
IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Execu-
tivo; e
V - monitorar o recebimento das atas das reuniões dos Comitês 
Coordenativos, disponibilizando-as na intranet.
SEÇÃO II
DO COMITÊ COORDENATIVO
Art. 73. Os Comitês Coordenativos da SSPDS, em número de 16 
(dezesseis), um em cada Coordenadoria/Assessoria, são compostos pelos 
seguintes membros titulares:
15
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº050  | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2021

                            

Fechar