DOE 02/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            VII- exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas ou delegadas por autoridade competente.
Art. 57. Compete ao Núcleo de Convênios (Nuconv):
I - gerenciar a elaboração e execução em conjunto com a Asjur/
SSPDS, de termo de convênios de despesas, firmados com a SSPDS;
II - efetuar cadastramento de propostas de convênios de receita, 
aditivos de prazo, alteração do plano de trabalho, bem como, ajustes finan-
ceiros junto ao Sistema de Convênios;
III - manter constante controle operacional e financeiro dos convênios 
de receitas junto aos órgãos concedentes;
IV - monitorar a execução dos convênios, tendo como parâmetro o 
cronograma de execução, a fim de que os órgãos beneficiários possam realizar 
as atividades dentro da vigência do instrumento;
V - analisar os termos de referência, referentes à execução dos 
convênios de receita, quanto à fidelidade do respectivo plano de trabalho;
VI -analisar eventuais ajustes ou propostas de reformulação de planos 
de trabalho dos instrumentos de Convênio firmados pela SSPDS e motivados 
por parceiros, procedendo ao cadastramento em Sistema de Convênios, quando 
deliberados positivamente pela Autoridade Competente da SSPDS;
VII - realizar a prestação de contas parciais e finais dos convênios 
de receita, bem como prestar esclarecimentos sobre relatórios de prestação 
de contas já efetuadas;
VIII - analisar minutas de convênios e contratos sugeridas pelos 
parceiros;
IX - supervisionar e operacionalizar as atividades de habilitação e de 
instrução para a formalização, a celebração de convênios, termos de ajustes, 
de cooperação e demais instrumentos congêneres;
X - supervisionar e operacionalizar as atividades de acompanha-
mento da execução física e análise de contas de convênios, termos de ajustes 
e congêneres;
XI - supervisionar e operacionalizar as atividades de reformulação, 
ajuste e aditivo de convênios, termos de ajustes e congêneres;
XII - supervisionar e operacionalizar a atualização dos sistemas de 
informação de convênios, termos de ajustes e congêneres;
XIII - supervisionar e operacionalizar a prestação de informações 
sobre propostas, convênios, termos de ajustes e congêneres;
XIV - supervisionar e operacionalizar a prestação de informações 
para subsidiar respostas às diligências de órgãos de controle, interno e externo, 
referente a convênios, termos de ajustes e congêneres;
XV - supervisionar e operacionalizar os registros e de prestação 
de informações sobre regularidade contábil e inadimplência de entidades 
relativas a convênios, termos de ajustes e congêneres;
XVI – supervisionar e operacionalizar a prestação de informações 
para a instrução de tomada de contas especial de convênios, termos de coope-
ração e demais instrumentos de congêneres; e
XVII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas ou delegadas por autoridade competente.
Art. 58. Compete ao Núcleo de Instrumentos Contratuais (Nuinc):
I - analisar, elaborar e ajustar as minutas de contratos que acompa-
nham os editais de licitação, dispensas e inexigibilidades;
II - acompanhar a formalização dos contratos administrativos e seus 
respectivos aditamentos, providenciando a distribuição junto aos setores 
envolvidos, além da devida publicação resumida do instrumento no Diário 
Oficial do Estado;
III - implementar as informações referentes aos contratos e aditivos 
de mão-de-obra terceirizada, nos sistemas de controle pertinentes;
IV - manter relação atualizada dos contratos vigentes, monitorando 
os prazos de vigência, alertando tempestivamente aos respectivos fiscais 
sobre a possibilidade de aditamentos;
V - elaborar termos de apostilamento dos contratos administrativos;
VI - instruir os processos relativos a aditamentos contratuais;
VII - gerar documentos relativos a extratos resumidos de contratos, 
convênios, aditivos, processos de inexigibilidades e dispensas de licitação;
VIII - efetuar cadastramento dos contratos, aditivos, apostilamentos e 
replanilhamento, bem como as vinculações financeiras no Sistema de Acom-
panhamento de Contratos e convênios- SACC;
IX - solicitar parcelas para o pagamento das despesas relativas aos 
contratos;
X - analisar os processos de contratações, providenciando o devido 
cadastramento da pré-reserva junto ao Sistema de Acompanhamento de 
Contratos e Convênios - SACC e iniciando o processo de solicitação do 
respectivo limite financeiro;
XI - auxiliar a Coordenadoria de Administração e Finanças na elabo-
ração de documentos diversos, dentro de sua competência;
XII - notificar as contratadas quanto aos descumprimentos contra-
tuais; e
XIII- exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas ou delegadas por autoridade competente.
Art. 59. Compete à Célula de Controle Patrimonial (Cecop):
I - receber, tombar, registrar e distribuir os bens patrimoniais adqui-
ridos pela SSPDS, destinados às suas vinculadas, formalizando através dos 
respectivos termos de recebimento, transferência patrimonial e/ou cessão 
de uso;
II - acompanhar e controlar a entrega e remanejamento dos bens 
encaminhados pela SSPDS aos seus setores, assim como, dos bens enca-
minhados pela SSPDS aos órgãos vinculados, considerando a competência 
destes no controle e na responsabilidade sobre os mesmos, restando o registro 
eletrônico e de documentações em arquivo;
III - receber levantamento das necessidades de materiais e equipa-
mentos, solicitando sua aquisição;
IV - manter atualizado o acervo de bens patrimoniais móveis, através 
de processo de tombamento e cadastramento, registrando em mapas de inven-
tário nos sistemas formalmente disponibilizados pelo Estado do Ceará;
V - manter atualizado o acervo de bens patrimoniais imóveis, através 
de processo específico, efetuando gerenciamento junto ao sistema compatível;
VI - efetivar o processo de baixa dos bens julgados inservíveis;
VII - receber, conferir e inspecionar a qualidade do material adqui-
rido e entregue, em cotejo com as especificações do pedido de compras, 
nota de empenho e notas fiscais, devolvendo ao fornecedor o material fora 
das especificações;
VIII - classificar o material recebido, lançar no sistema de controle 
de estoque e proceder ao acondicionamento e à conservação, observando as 
características e as recomendações do fabricante, até sua entrega nos setores 
a que se destinam;
IX - controlar diariamente a entrada e saída de material através do 
Sistema de Controle de Almoxarifado;
X - atestar as notas fiscais e notas de empenho referentes ao rece-
bimento de material e encaminhá-las para pagamento;
XI - prestar informações ordinárias e, ou, mensais relacionadas à 
entrada e saída de bens móveis, imóveis e insumos à Coordenadoria de Admi-
nistração de Finanças para fins de atualização contábil dos registros da SSPDS;
XII - controlar a documentação e registro referente ao patrimônio 
da Secretaria; e
XIII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas ou delegadas por autoridade competente.
Art. 60. Compete ao Núcleo de Almoxarifado (Nualm):
I - controlar o estoque de produtos sob sua gestão e sob necessidade 
indispensável da pasta, informando os superiores a análise e preparação de 
requisição de compra de produtos de reposição de sua responsabilidade;
II - receber, conferir e inspecionar a qualidade do material adquirido 
e entregue, em cotejo com as especificações do pedido de compras, nota 
de empenho e notas fiscais, devolvendo ao fornecedor o material fora das 
especificações;
III - controlar os fluxos de notas fiscais, notas de empenhos e docu-
mentação necessária para recebimento das mercadorias;
IV - responsabilizar-se pela qualidade de recebimento de mercadorias, 
analisando as condições e prazos de vencimento dos produtos.
V - classificar o material recebido, proceder ao acondicionamento e a 
conservação, observando as características e as recomendações do fabricante, 
até sua entrega nos setores que se destinam.
VI - informar ao superior hierárquico e aos setores envolvidos, os 
recebimentos de mercadorias;
VII - promover ações reversas de produtos que cheguem sem condi-
ções de uso, ou com seu vencimento comprometido ou que não estejam em 
conformidade com as especificações constantes do processo de aquisição;
VIII - controlar, junto a cada Unidade Técnica, o “atesto” para os 
produtos que requeiram avaliação de especificações e qualidade;
IX - programar e organizar toda a armazenagem dos produtos, obede-
cendo às técnicas pertinentes, garantindo a melhor forma de conservação de 
cada produto e facilitando a sua expedição;
X - manter organizado o processo de atendimento de requisições de 
materiais, desde a solicitação até a entrega;
XI - manter a ordem e disciplina operacional e administrativa para 
o pleno funcionamento do setor;
XII - receber os produtos defeituosos devolvidos pelos setores soli-
citantes, com documento de encaminhamento que explique a natureza do 
problema;
XIII - realizar avaliações dos documentos correntes e os destinados 
ao arquivo central;
XIV - controlar o estoque, levantando e inventariando, periodica-
mente o material nele mantido, zelando por sua guarda;
XV - desempenhar outras atribuições típicas da Unidade, delegadas 
por autoridade superior;
XVI - controlar o estoque, levantando e inventariando, periodica-
mente o material nele mantido, zelando por sua guarda, inclusive dos bens 
que aguardam a entrega aos setores a que se destinam; e
XVII- exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas ou delegadas por autoridade competente.
SEÇÃO V
DA COORDENADORIA DE SEGURANÇA ORGÂNICA E LOGÍS-
TICA
Art. 61. Compete à Coordenadoria de Segurança Orgânica e Logís-
tica (Cosol):
I - planejar, organizar, coordenar, orientar, controlar e acompanhar 
as atividades relativas à segurança e de logística da SSPDS;
II - controlar a vigilância das edificações e das dependências do 
Complexo da Secretaria de Segurança Publica e Defesa Social;
III - realizar inspeções periódicas nos órgãos vinculados, organizar 
e difundir relatórios de situação e de inspeção geral das edificações da sede 
e das unidades subordinadas;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº050  | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2021

                            

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