DOE 02/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
VII- exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas ou delegadas por autoridade competente.
Art. 57. Compete ao Núcleo de Convênios (Nuconv):
I - gerenciar a elaboração e execução em conjunto com a Asjur/
SSPDS, de termo de convênios de despesas, firmados com a SSPDS;
II - efetuar cadastramento de propostas de convênios de receita,
aditivos de prazo, alteração do plano de trabalho, bem como, ajustes finan-
ceiros junto ao Sistema de Convênios;
III - manter constante controle operacional e financeiro dos convênios
de receitas junto aos órgãos concedentes;
IV - monitorar a execução dos convênios, tendo como parâmetro o
cronograma de execução, a fim de que os órgãos beneficiários possam realizar
as atividades dentro da vigência do instrumento;
V - analisar os termos de referência, referentes à execução dos
convênios de receita, quanto à fidelidade do respectivo plano de trabalho;
VI -analisar eventuais ajustes ou propostas de reformulação de planos
de trabalho dos instrumentos de Convênio firmados pela SSPDS e motivados
por parceiros, procedendo ao cadastramento em Sistema de Convênios, quando
deliberados positivamente pela Autoridade Competente da SSPDS;
VII - realizar a prestação de contas parciais e finais dos convênios
de receita, bem como prestar esclarecimentos sobre relatórios de prestação
de contas já efetuadas;
VIII - analisar minutas de convênios e contratos sugeridas pelos
parceiros;
IX - supervisionar e operacionalizar as atividades de habilitação e de
instrução para a formalização, a celebração de convênios, termos de ajustes,
de cooperação e demais instrumentos congêneres;
X - supervisionar e operacionalizar as atividades de acompanha-
mento da execução física e análise de contas de convênios, termos de ajustes
e congêneres;
XI - supervisionar e operacionalizar as atividades de reformulação,
ajuste e aditivo de convênios, termos de ajustes e congêneres;
XII - supervisionar e operacionalizar a atualização dos sistemas de
informação de convênios, termos de ajustes e congêneres;
XIII - supervisionar e operacionalizar a prestação de informações
sobre propostas, convênios, termos de ajustes e congêneres;
XIV - supervisionar e operacionalizar a prestação de informações
para subsidiar respostas às diligências de órgãos de controle, interno e externo,
referente a convênios, termos de ajustes e congêneres;
XV - supervisionar e operacionalizar os registros e de prestação
de informações sobre regularidade contábil e inadimplência de entidades
relativas a convênios, termos de ajustes e congêneres;
XVI – supervisionar e operacionalizar a prestação de informações
para a instrução de tomada de contas especial de convênios, termos de coope-
ração e demais instrumentos de congêneres; e
XVII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas ou delegadas por autoridade competente.
Art. 58. Compete ao Núcleo de Instrumentos Contratuais (Nuinc):
I - analisar, elaborar e ajustar as minutas de contratos que acompa-
nham os editais de licitação, dispensas e inexigibilidades;
II - acompanhar a formalização dos contratos administrativos e seus
respectivos aditamentos, providenciando a distribuição junto aos setores
envolvidos, além da devida publicação resumida do instrumento no Diário
Oficial do Estado;
III - implementar as informações referentes aos contratos e aditivos
de mão-de-obra terceirizada, nos sistemas de controle pertinentes;
IV - manter relação atualizada dos contratos vigentes, monitorando
os prazos de vigência, alertando tempestivamente aos respectivos fiscais
sobre a possibilidade de aditamentos;
V - elaborar termos de apostilamento dos contratos administrativos;
VI - instruir os processos relativos a aditamentos contratuais;
VII - gerar documentos relativos a extratos resumidos de contratos,
convênios, aditivos, processos de inexigibilidades e dispensas de licitação;
VIII - efetuar cadastramento dos contratos, aditivos, apostilamentos e
replanilhamento, bem como as vinculações financeiras no Sistema de Acom-
panhamento de Contratos e convênios- SACC;
IX - solicitar parcelas para o pagamento das despesas relativas aos
contratos;
X - analisar os processos de contratações, providenciando o devido
cadastramento da pré-reserva junto ao Sistema de Acompanhamento de
Contratos e Convênios - SACC e iniciando o processo de solicitação do
respectivo limite financeiro;
XI - auxiliar a Coordenadoria de Administração e Finanças na elabo-
ração de documentos diversos, dentro de sua competência;
XII - notificar as contratadas quanto aos descumprimentos contra-
tuais; e
XIII- exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas ou delegadas por autoridade competente.
Art. 59. Compete à Célula de Controle Patrimonial (Cecop):
I - receber, tombar, registrar e distribuir os bens patrimoniais adqui-
ridos pela SSPDS, destinados às suas vinculadas, formalizando através dos
respectivos termos de recebimento, transferência patrimonial e/ou cessão
de uso;
II - acompanhar e controlar a entrega e remanejamento dos bens
encaminhados pela SSPDS aos seus setores, assim como, dos bens enca-
minhados pela SSPDS aos órgãos vinculados, considerando a competência
destes no controle e na responsabilidade sobre os mesmos, restando o registro
eletrônico e de documentações em arquivo;
III - receber levantamento das necessidades de materiais e equipa-
mentos, solicitando sua aquisição;
IV - manter atualizado o acervo de bens patrimoniais móveis, através
de processo de tombamento e cadastramento, registrando em mapas de inven-
tário nos sistemas formalmente disponibilizados pelo Estado do Ceará;
V - manter atualizado o acervo de bens patrimoniais imóveis, através
de processo específico, efetuando gerenciamento junto ao sistema compatível;
VI - efetivar o processo de baixa dos bens julgados inservíveis;
VII - receber, conferir e inspecionar a qualidade do material adqui-
rido e entregue, em cotejo com as especificações do pedido de compras,
nota de empenho e notas fiscais, devolvendo ao fornecedor o material fora
das especificações;
VIII - classificar o material recebido, lançar no sistema de controle
de estoque e proceder ao acondicionamento e à conservação, observando as
características e as recomendações do fabricante, até sua entrega nos setores
a que se destinam;
IX - controlar diariamente a entrada e saída de material através do
Sistema de Controle de Almoxarifado;
X - atestar as notas fiscais e notas de empenho referentes ao rece-
bimento de material e encaminhá-las para pagamento;
XI - prestar informações ordinárias e, ou, mensais relacionadas à
entrada e saída de bens móveis, imóveis e insumos à Coordenadoria de Admi-
nistração de Finanças para fins de atualização contábil dos registros da SSPDS;
XII - controlar a documentação e registro referente ao patrimônio
da Secretaria; e
XIII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas ou delegadas por autoridade competente.
Art. 60. Compete ao Núcleo de Almoxarifado (Nualm):
I - controlar o estoque de produtos sob sua gestão e sob necessidade
indispensável da pasta, informando os superiores a análise e preparação de
requisição de compra de produtos de reposição de sua responsabilidade;
II - receber, conferir e inspecionar a qualidade do material adquirido
e entregue, em cotejo com as especificações do pedido de compras, nota
de empenho e notas fiscais, devolvendo ao fornecedor o material fora das
especificações;
III - controlar os fluxos de notas fiscais, notas de empenhos e docu-
mentação necessária para recebimento das mercadorias;
IV - responsabilizar-se pela qualidade de recebimento de mercadorias,
analisando as condições e prazos de vencimento dos produtos.
V - classificar o material recebido, proceder ao acondicionamento e a
conservação, observando as características e as recomendações do fabricante,
até sua entrega nos setores que se destinam.
VI - informar ao superior hierárquico e aos setores envolvidos, os
recebimentos de mercadorias;
VII - promover ações reversas de produtos que cheguem sem condi-
ções de uso, ou com seu vencimento comprometido ou que não estejam em
conformidade com as especificações constantes do processo de aquisição;
VIII - controlar, junto a cada Unidade Técnica, o “atesto” para os
produtos que requeiram avaliação de especificações e qualidade;
IX - programar e organizar toda a armazenagem dos produtos, obede-
cendo às técnicas pertinentes, garantindo a melhor forma de conservação de
cada produto e facilitando a sua expedição;
X - manter organizado o processo de atendimento de requisições de
materiais, desde a solicitação até a entrega;
XI - manter a ordem e disciplina operacional e administrativa para
o pleno funcionamento do setor;
XII - receber os produtos defeituosos devolvidos pelos setores soli-
citantes, com documento de encaminhamento que explique a natureza do
problema;
XIII - realizar avaliações dos documentos correntes e os destinados
ao arquivo central;
XIV - controlar o estoque, levantando e inventariando, periodica-
mente o material nele mantido, zelando por sua guarda;
XV - desempenhar outras atribuições típicas da Unidade, delegadas
por autoridade superior;
XVI - controlar o estoque, levantando e inventariando, periodica-
mente o material nele mantido, zelando por sua guarda, inclusive dos bens
que aguardam a entrega aos setores a que se destinam; e
XVII- exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas ou delegadas por autoridade competente.
SEÇÃO V
DA COORDENADORIA DE SEGURANÇA ORGÂNICA E LOGÍS-
TICA
Art. 61. Compete à Coordenadoria de Segurança Orgânica e Logís-
tica (Cosol):
I - planejar, organizar, coordenar, orientar, controlar e acompanhar
as atividades relativas à segurança e de logística da SSPDS;
II - controlar a vigilância das edificações e das dependências do
Complexo da Secretaria de Segurança Publica e Defesa Social;
III - realizar inspeções periódicas nos órgãos vinculados, organizar
e difundir relatórios de situação e de inspeção geral das edificações da sede
e das unidades subordinadas;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº050 | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2021
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