DOE 02/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
bilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E
CONTROLE I – O monitoramento da execução deste termo será realizado pelo concedente, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a
adequada execução do objeto, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar nº119/2012, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo. II
– O monitoramento de que trata o item anterior é de responsabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como base
o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros, nos termos do
título VII, do Decreto Estadual nº 32.811/2018, observando-se as adequações necessárias decorrentes da execução do calendário escolar, inclusive quanto
as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) adotadas no presente ano letivo. III – Fica designado(a) o(a) servidor(a)
MARCOS AURÉLIO SILVA COLARES matrícula nº 482138-1-2 e CPF nº 567.435.993-87, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44
e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. IV – Fica designada(o) a(o) servidor(a) ROSILDA SALES DA SILVA, matrícula nº 160808-1-0 e CPF nº 461.374.323-
00, como fiscal do presente instrumento, para assistir o gestor, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 119/2012. V – A fiscalização e o acompanha-
mento da execução dos serviços também serão realizados por intermédio dos gestores das respectivas Unidades Escolares sob a orientação do fiscal do
município e da CREDE, que se responsabilizarão por subsidiar o gestor realizando os seguintes procedimentos: a) Fiscalizar os serviços, acompanhando o
cumprimento da execução do objeto no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário visitar o local de execução do objeto.
b) Registrar irregularidades na execução do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUC a fim de ser providenciado
a aplicação das medidas corretivas e/ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c)
Enviar à CREDE as informações sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coordenadoria Financeira da SEDUC. VI – Será
garantido o livre acesso dos agentes da administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às
informações relacionadas ao presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente
Termo de Responsabilidade terá vigência da data da assinatura até 31 de janeiro de 2022. CLÁUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
FINANCEIROS A movimentação dos recursos da conta específica do Termo de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária
de Transferência – OBT, através de sistema informatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Termo de Responsabilidade poderá
ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou em decorrência de determinação
judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012 e art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES
GERAIS I – O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, respeitando-se
as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as condições
sanitárias existentes em cada momento, bem como o seu transporte garantido. II – Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade
ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar
ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. III – O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no
Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA
OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade
da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art.45, X, do Decreto Estadual nº 32.811/2018.
E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias de igual teor e forma. FORTALEZA, 01
DE FEVEREIRO DE 2021.ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO - CONCEDENTE, JOSÉ FIRMINO DE ARRUDA - PREFEITO
MUNICIPAL - CONVENENTE e TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 02 - MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ – SEJUV, criada pela Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, com sede na
Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada pelo seu Secretário do Esporte
e Juventude, Sr. Rogério Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no RG sob o n.º 92020011727 SSPDS-CE, inscrito no CPF/MF
sob o n.º 756.046.473-49, através do presente instrumento, reconhece expressamente que deve à empresa ADDITIVE BRASIL TECNOLOGIA EM
INFORMÁTICA LTDA, a quantia de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais), referente ao pagamento devido pela execução do serviço de
manutenção técnica em tecnologia da informação da Arena Multiuso - CASTELÃO, discriminados no processo administrativo nº 01874070/2021. Fortaleza,
em Ceará, 26 de fevereiro de 2021.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA N°028/2020 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 11501574/2019, RESOLVE: CONCEDER nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pela Leis 14.350 de
19.05.2009 e 15.364 de 04.06.2013 DOE 13.06.2013, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento-base, de 15% (quinze por cento), com
vigência a partir de 20.12.2019, a servidora IRLENE MARIA BEZERRA FREIRE DIOGENES , Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 3ª Classe,
Referência A, matrícula 106647-1-3, lotado(a) nesta Secretaria da Fazenda, portador(a) do título de ESPECIALISTA EM TÉCNICAS CONSTRUTIVAS.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
PORTARIA N°131/2020 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no
art. 31 da Lei nº 11.714 de 25 de julho de 1990, combinado com o art.93 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973 “Código de Contabilidade do Estado”
RESOLVE: I- Delegar competência a MARIA INÊS VALE SILVA, Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência
E, matrícula nº 497566-1-5, Coordenadora, lotada na Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, para nos termos da legislação vigente,
baixar atos para ordenar despesas da Unidade Orçamentária - Secretaria da Fazenda; II- Determinar que a presente delegação de competência tenha vigência
no período de 02.01.2020 a 31.12.2020. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2020.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DA FAZENDA, RESPONDENDO
*** *** ***
PORTARIA N°086/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria n° 075/2021, de 12.02.2021, publicada no Diário Oficial de 23.02.2021, que designou servidores para
o Núcleo de Controle de Substituição Tributária de Convênios e Protocolos. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23
de fevereiro de 2021.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA N°087/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, resolve
EXCLUIR, e DESIGNAR para a lotação indicada os SERVIDORES constantes no Anexo Único desta portaria. SECRETARIA DA FAZENDA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2021.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°087/2021, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
MATRICULA
NOME
EXCLUIR DA PORTARIA
LOTAÇÃO ATUAL
NOVA LOTAÇÃO
104049-1-6
KLEBER JUNIO SILVEIRA
PORT 301/2017, DE 21.07.2017,
D.O.E 02.08.2017
NÚCLEO DO CONTROLE DO
COMÉRCIO EXTERIOR
NÚCLEO DE CONTROLE DE SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA DE CONVÊNIOS E PROTOCOLOS
497843-1-7
MARCO ANTONIO DE BRITO
PORT 021/2021, DE 15.01.2021,
D.O.E 28.01.2021
CÉLULA DE BENEFÍCIOS FISCAIS
NÚCLEO DE CONTROLE DE SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA DE CONVÊNIOS E PROTOCOLOS
*** *** ***
86
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº050 | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2021
Fechar