DOE 02/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº033/2021.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO TEMPO DE PERMANÊNCIA DAS FAMÍLIAS QUE FORAM INCLUÍDAS
NO PROGRAMA CARTÃO MAIS INFÂNCIA CEARÁ, NO PERÍODO ENTRE DEZEMBRO DE 2017 E DEZEMBRO
DE 2020, POR MAIS 12 MESES.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 640/2019, datada de 04/12/2019 e publicada
no Diário Oficial de 12/12/2019 e no exercício da competência fixada no art. 52 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO
o Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde no âmbito do Estado do Ceará em decorrência do novo
coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 555, de 11 de fevereiro de 2021, que prorroga a ocorrência de estado de calamidade
pública no Estado do Ceará, em decorrência da crise mundial da saúde provocada pela COVID-19, até 30 de junho de 2021; CONSIDERANDO o disposto
na Lei Estadual nº 17.380, de 05 de janeiro de 2021, que consolida e atualiza a legislação do Programa Mais Infância Ceará, para a superação da extrema
pobreza e a promoção do desenvolvimento infantil;e CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Cartão
Mais Infância Ceará – CMIC; RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por mais 12 (doze) meses o tempo de permanência das famílias incluídas no Programa Cartão Mais Infância Ceará, no período
entre dezembro de 2017 a dezembro de 2020, em Fortaleza, em 10 de fevereiro de 2021.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2021.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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RATIFICAÇÃO
PROCESSO Nº08401906/2020
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS através de seu Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais e, considerando haver a Comissão Central de Licitação, cumprido todas as exigências do
procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2020 SPS, objetivando a Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as necessidades das unidades
vinculadas a esta Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, vem ratificar a licitação para que produza os efeitos
legais e jurídicos. Nos termos da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO E RATIFICADO em favor da empresa FRANCISCO
ALESSANDRO ALEXANDRE PINTOS – ME, vencedora do Grupo 01 com o valor de R$ 598.827,96 (quinhentos e noventa e oito mil, oitocentos e
vinte e sete reais e noventa e seis centavos). Fortaleza, 24 de fevereiro de 2021.
Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão
Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 25 de fevereiro de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº045/2020.
APROVAR O AD.REFERENDUM DA PRESIDENTE DO CEAS-CE DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
EXTRAORDINÁRIOS DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA COFINANCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS, NO ANO DE 2020.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI
do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada
no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária no dia 26 de novembro de 2020, CONSIDERANDO as normativas
e recomendações internacionais, nacionais e do Governo do Estado do Ceará por meio da Declaração de Emergência em Saúde Pública Internacional da
Organização Mundial de Saúde, de 30 de janeiro de 2020, à situação de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional, declarada pela Portaria nº 188,
de 04 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, e ao reconhecimento do Estado de Calamidade Pública Nacional, pelo Decreto Legislativo nº 6, de 18 de
março de 2020, e estadual pelo Decreto Legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020, em virtude situação de emergência em saúde decorrentes da COVID- 19;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-
CoV-2(COVID- 19), e altera a lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; CONSIDERANDO o inciso do Art. 3º do Decreto Presidencial nº 10.282
de 20 de março de 2020, e do Decreto nº 33.608 de 30 de maio de 2020 do Governo do Estado do Ceará, que estabelecem a assistência social o atendimento
à população em estado de vulnerabilidade como serviço público e atividades essenciais; CONSIDERANDO o Art. 22 da lei Orgânica de Assistência Social
– Loas que define e estabelece os Benefícios Eventuais, enquanto provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Sistema
Único de Assistência Social – Suas, e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidades temporária e
de calamidade públicas; CONSIDERANDO o Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007 que dispõe sobre os Benefícios Eventuais , de que trata o art. 22
da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO a Lei nº 14.279, de 23 de dezembro de 2008, que altera a Lei nº 12.531, de 21 de dezembro
de 1995, que institui o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS-CE; CONSIDERANDO a Portaria nº 329, de 18 de agosto de 2017 da STDS, que
dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento estadual dos serviços , programas, projetos e benefícios eventuais da política de assistência
social aos municípios; CONSIDERANDO as resoluções nº 004/2020 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/CE e nº 014/2020 do Conselho Estadual
de Assistência Social – Ceas-CE que pactou e aprovou, respectivamente, a utilização dos recursos do cofinanciamento estadual destinados aos Benefícios
Eventuais, na aquisição de cestas básicas e outros produtos necessários às provisões suplementares e provisórias às famílias, excepcionalmente, enquanto
perdurar o estado de calamidade pública ou de situação de emergência em saúde pública; CONSIDERANDO a resolução nº 18/2020 da CIB/CE que pactua
a transferência de recursos extraordinários do Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social para cofinanciamento
dos Benefícios Eventuais no ano de 2020; e CONSIDERANDO o agravamento da crise social e econômica brasileira, decorrente da pandemia pelo novo
Coronavírus, que impactou no aumento exponencial da população cearense inseridas em situações de vulnerabilidades e riscos sociais que comprometem ,
sobretudo, as seguranças de renda e de sobrevivência. RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o AD.REFERENDUM da Presidente do Ceas-CE, Resolução nº 044/2020 da transferência de recursos extraordinários do Fundo
Estadual de Assistência Social – FEAS-CE, aos Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS para cofinanciamento dos Benefícios Eventuais no ano
de 2020.
Art.2 º – A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, repassará a cada município cearense recursos
extraordinários, no valor e corresponde a 12(doze) parcelas anuais do cofinanciamento realizado com os recursos ordinários.
Parágrafo único: O repasse dos recursos será efetuado em parcela única e depositado na conta bancária do FMAS, vinculada ao Benefício Eventual.
Art. 3º - Os recursos extraordinários do cofinanciamento estadual destinados aos Benefícios Eventuais, poderão ser utilizados na aquisição de produtos
necessários às provisões suplementares e provisórias às famílias, conforme estabelecem o artigo 22 da lei nº 8.742 e as Resoluções nº 004/2020 da CIB-CE
e nº 014/2020 do Conselho Estadual de Assistência Social -Ceas-CE, enquanto perdurar o estado de calamidade pública ou de situação de emergência em
saúde pública decorrente do COVID-19.
Parágrafo único:Os produtos adquiridos devem observar o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.307 do ano de 2007 e a legislação municipal.
Art. 4º – A prestação de contas dos recursos extraordinários que trata esta resolução, deverá ser realizada pelo(a) gestor(a) municipal da política de
assistência social no Demonstrativo Físico e Financeiro, por meio do Sistema de Cofinanciamento Estadual – Secofi-web, a ser disponibilizado pela SPS.
§ 1º.O(a) gestor(a) municipal da política de assistência social deverá anexar planilha dos investimentos realizados, conforme modelo anexo.
§ 2º. O(a) gestor(a) municipal da política de assistência social deverá manter os documentos comprobatórios da aplicação dos recursos financeiros
arquivados para demonstrar, quando solicitados pela SPS ou pelos órgãos e/ou instâncias de controle internos e externos.
Art. 5º – O Conselho Municipal de Assistência Social deve deliberar o Plano de Aplicação dos Recursos extraordinários, bem como fiscalizar a
execução financeira e aprovar a prestação de contas.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 26 de novembro de 2020.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº050 | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2021
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