DOE 02/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO
MODELO DA PLANILHA DOS INVESTIMENTOS REALIZADOS COM OS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM BENEFÍCIOS EVENTUAIS
NOME DO MUNICÍPIO:
NOME DO GESTOR(A) DA ASSISTÊNCIA SOCIAL:
MODALIDADE DO BENEFÍCIO EVENTUAL
Nº DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
Nº DE FAMÍLIAS BENEFICIADAS
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº046/2020.
DISPÕE SOBRE O DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO DOS 
SERVIÇOS/PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E 
ALTA COMPLEXIDADE, DO IGDPBF E DO IGD DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS 
DA GESTÃO ESTADUAL - EXERCÍCIO 2019.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso 
VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, 
publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2020, CONSIDERANDO que 
o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeiro do Suas é um instrumento de prestação de contas do cofinanciamento federal dos serviços 
continuados de Assistência Social, no Suas Web, elaborado pelos gestores e submetido à avaliação dos respectivos Conselhos de Assistência Social, que verifica 
o cumprimento das metas físicas e financeiras do Plano de Ação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO que os Conselhos 
têm como principais atribuições a deliberação e a fiscalização da execução da política de assistência social e de seu financiamento, em consonância com as 
diretrizes propostas pelas Conferências Nacionais, a aprovação dos Planos de Assistência Social, a apreciação e aprovação da proposta orçamentária para a 
área e do plano de aplicação do fundo, com a definição dos critérios de partilha dos recursos de sua competência, exercidas em cada instância em que estão 
estabelecidos. CONSIDERANDO ainda que os Conselhos, normatizam, disciplinam, acompanham, avaliam e fiscalizam os serviços de assistência social, 
prestados pela rede socioassistencial, definindo, em seu âmbito, os padrões de qualidade do atendimento, e estabelecendo os critérios para os repasses de 
recursos financeiros. RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a Prestação de Contas por meio do Demonstrativo Físico e Financeiro dos Serviços/Programas do Governo Federal da Proteção 
Social Especial de Média e Alta Complexidade - Sistema Único de Assistência Social – Suas da gestão estadual - exercício 2019.
Art. 2º – Aprovar a Prestação de Contas por meio do Demonstrativo Físico e Financeiro do Governo Federal referente ao Índice de Gestão 
Descentralizada – IGD – PBF do Sistema Único de Assistência Social – Suas da gestão estadual - exercício 2019.
Art. 3º - Aprovar a Prestação de Contas por meio do Demonstrativo Físico e Financeiro do Governo Federal referente ao Índice de Gestão Descentralizada 
– IGD – Suas da gestão estadual - exercício 2019.
Art. 4º – Aprovar a Prestação de Contas do Programa Criança Feliz – exercício 2019.
Art. 5º – Aprovar a Prestação de Contas do Programa CapacitaSuas – exercício 2019.
Art. 6º – Aprovar a Prestação de Contas do Programa Ceará SIGTV – exercício 2019.
Art. 7º - Recomendar ao Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS envidar esforços na recomposição do Orçamento para o exercício de 
2021, conforme os valores aprovados na proposta orçamentária por essa instância, de forma a garantir recursos financeiros para os serviços, Programa de 
Erradicação do Trabalho Infantil, Programa CapacitaSuas, bem como, do Índice de Gestão Descentralizada do Suas - IGD/Suas.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/ CE, 17 de dezembro de 2020.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº047/2020.
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS-CE 
REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A OUTUBRO DE 2020.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso 
VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, 
publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2020, e CONSIDERANDO 
o inciso VIII na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social do ano de 2012 – NOB/Suas-2012 que estabelece como uma das 
responsabilidades dos conselhos de assistência social “participar da elaboração e aprovar as propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual 
e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência social, bem como o planejamento e a aplicação dos recursos destinados às ações de assistência 
social, nas suas respectivas esferas de governo, tanto os recursos próprios quanto os oriundos de outros entes federativos, alocados nos respectivos fundos 
de assistência social”; CONSIDERANDO a Lei nº 14.279, de 23 de dezembro de 2008. que altera a Lei nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, que institui 
o Fundo Estadual de Assistência Social. RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a execução dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social referente ao período de janeiro a outubro de 2020.
Art. 2º – Recomendar a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, envidar esforços para ampliar o 
orçamento estadual para execução da Política Estadual de Assistência Social nas seguintes perspectivas:
I - universalizar o cofinanciamento dos serviços de proteção social básica e especial de média complexidade executados pelos municípios cearenses;
II – iniciar o cofinanciamento dos serviços de proteção social especial de alta complexidade executados pelos municípios;
III – Atualizar os valores do Bloco de Cofinanciamento dos Serviços da Proteção Social Básica conforme critérios estabelecidos na Política Estadual 
de Assistência Social; e
IV – Revisar e atualizar os valores do Bloco de Cofinanciamento dos Benefícios Eventuais.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/ CE, 17 de dezembro de 2020
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº048/2020.
DISPÕE SOBRE RECOMENDAÇÕES PARA IMUNIZAÇÃO PRIORITÁRIA, CONTRA O COVID-19, DOS 
TRABALHADORES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI 
do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada 
no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2020, CONSIDERANDO a disseminação 
do novo Coronavírus (COVID - 19), e sua classificação mundial como pandemia instituída na Declaração de Emergência em Saúde Pública Internacional da 
Organização Mundial da Saúde, de Janeiro de 2020, da situação de emergência em saúde pública e da importância nacional pela Portaria nº.188, de fevereiro 
de 2020 do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO o reconhecimento da situação de calamidade público pelo Decreto Legislativo nº. 6 de março de 2020; 
CONSIDERANDO a Portaria nº. 337, de 24 de março de 2020, é a Portaria nº. 54, de 01 de abril de 2020 do Ministério da Cidadania que dispõem sobre 
medidas e recomendações aos gestores e trabalhadores do Suas dos estados, municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO a Portaria MS nº 454, de 20 
de março de 2020, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do COVID- 19; CONSIDERANDO o inciso II do Art. 3º 
do Decreto Presidencial nº 10.282 de 20 de março de 2020 e do Decreto nº 33.608 de 30 de maio de 2020 do Governo do Estado do Ceará, que estabelecem 
a assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade como serviço público e atividades essenciais; CONSIDERANDO a necessidade 
da oferta contínua dos serviços, programas projetos e benefícios socioassistenciais e, a garantia da prevenção e segurança da saúde dos trabalhadores do 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº050  | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2021

                            

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