DOE 02/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            as obrigações contratuais, e não ter havido nenhuma reclamação feita contra 
a mesma, pelo setor responsável pelo acompanhamento do contrato, durante 
o exercício de 2020. Considerando ainda que a prorrogação do Contrato com 
a Administração Pública tem sua base legal no inciso II do art. 57 da Lei 
Federal nº 8.666/93. Ressaltando que a aludida empresa é exclusiva, somos 
pela prorrogação do referido contrato por um período de 12 (doze) meses, 
sem haver alteração nas demais cláusulas e condições do contrato original; 
 
VII- FORO: Fortaleza-CE;  VIII - OBJETO: Constitui-se objeto do presente 
Termo de Aditamento, a prorrogação do prazo do Contrato nº007/2020, que 
tem como objeto contratação da empresa SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO 
DE ÁGUA E ESGOTO - NOVA RUSSAS, entidade autárquica municipal 
para prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de 
esgoto sanitário para atender a demanda da Delegacia de Nova Russas;  IX 
- VALOR GLOBAL: O valor global estimado na quantia de R$ 5.000,00 
(Cinco mil reais), cuja fatura deverá ser encaminhada mensalmente para o 
Departamento Administrativo e Financeiro. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
10100002.06.122.211.20799.15.33903900.1.00.00.0.20;  X - DA VIGÊNCIA: 
O presente Termo de Aditamento terá duração de 12 (doze) meses, iniciando 
em 01/03/2021, com seu término em 28/02/2022;  XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam inalteradas as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 007/2020, 
firmado em 01 de março de 2020;  XII - DATA: 22 de fevereiro de 2021; 
XIII - SIGNATÁRIOS: Raimundo de Sousa Andrade Júnior - DIRETOR DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Raufilio 
Santiago Vidal - GESTOR DO CONTRATO e Francisco Helter de Oliveira- 
SAAE-NOVA RUSSAS.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 001/2021
PROCESSO Nº: 00775604 / 2021 - POLÍCIA CIVIL  OBJETO: Contra-
tação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra 
terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela consolidação das leis 
trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da área de apoio admi-
nistrativo nas dependências da Polícia Civil em substituição ao contrato nº 
004/2015 (nº sacc 953338) de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos neste termo.  JUSTIFICATIVA: Considerando que o contrato de 
mão de obra terceirizada especializada nas áreas de apoio administrativo 
no âmbito desta Polícia Civil são de suma importância para as atividades 
desempenhadas pelos terceirizados no apoio e gestão de diversas unidades 
não podendo sofrer solução de continuidade sob pena de diversos prejuízos 
e tendo em vista que o término do contrato vigente para atender a respectiva 
demanda, estava previsto para ocorrer inicialmente em 01/03/2020, com 
a devida antecedência que a Lei requer e objetivando a continuidade dos 
serviços contratados, foi elaborado em 28/08/20219 novo processo licitatório 
de viproc nº 07587737/2019 objetivando a substituição do contrato citado, 
sendo que houve no decorrer do processo licitatório, diversos recursos e 
impugnações, ocasião em que foi necessário a prorrogação excepcional do 
contrato de prestação de serviços em tela. Após diversos pedidos de recursos 
e impugnações bem como por orientação da Procuradoria Geral do Estado 
em 18/08/2020 foi elaborado um novo edital de nº viproc 06147905/2020 
objetivando atender diversas determinações, dentre elas, a necessidade de 
reenquadramento dos cargos para a carga horária de 40h semanais de todos os 
contratos vigentes nesta Polícia Civil. O processo licitatório acima especificado 
até a presente data ainda não foi concluído, tendo em vista ter sido suspenso 
pelo Tribunal de Contas do Estado para a realização de novas diligências 
relativas ao edital, os quais foram devidamente acatadas e implementadas 
em 17/12/2020, posteriormente, sendo reencaminhada para reanálise da 
Seplag/Coset para dar continuação ao feito. Atualmente, o aludido processo 
licitatório encontra-se em fase de licitação e considerando que os serviços 
terceirizados não podem sofrer solução de continuidade, faz-se necessária 
a celebração da respectiva dispensa emergencial para dar continuidade aos 
serviços prestados no âmbito administrativo desta Polícia Civil. Objetivando 
o cumprimento do princípio da publicidade e da economicidade prevista na 
legislação vigente e que norteia as contratações no âmbito administrativo, 
foi expedido ofício às diversas empresas do ramo, solicitando orçamento 
para atender a demanda de contratação de mão de obra especializada para as 
diversas unidades da Polícia Civil na área administrativa. Assim 05 empresas 
se manifestaram e encaminharam proposta de preços, que passam a fazer 
parte deste termo independente de sua transcrição, tendo a empresa Futura 
Serviços Profissionais Administrativos Eireli, apresentando o menor preço 
para a administração. Vale ressaltar que tão logo seja homologado o certame 
licitatório, a presente dispensa emergencial será rescindida sem ônus para 
a Superintendência da Polícia Civil. Para a concretização do objetivo de 
contratar, a Administração Pública tem como solução a contratação direta 
por meio da Dispensa de Licitação, que tem respaldo legal e está positivada 
no art. 24 inciso IV, da Lei nº 8.666/93. VIGÊNCIA: O início será a partir de 
01/03/2021 com término previsto para 28/08/2021, podendo ser rescindido 
a qualquer momento sem ônus para a Polícia Civil, mediante a conclusão do 
processo Licitatório nº 20200075 que encontra-se em andamento na central de 
licitação cujo certame está em fase de recurso/impugnação sem previsão para 
conclusão.  VALOR GLOBAL: 4.522.988,58 ( Quatro milhões, quinhentos e 
vinte e dois mil, novecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos 
)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.183.521.20428.03.3390
3700.1.00.00.0.30 - 10100002.06.181.521.20419.03.33903700.1.00.00.0
.30 - 10100002.06.181.521.20431.03.33903700.1.00.00.0.30 - 10100002.0
6.181.521.20410.03.33903700.1.00.00.0.30 - 10100002.06.181.521.20434.
03.33903700.1.00.00.0.30 - 10100002.06.181.521.20421.03.33903700.1.00.
00.0.30 - 10100002.06.181.521.20425.03.33903700.1.00.00.0.30 - 1010000
2.06.181.521.20418.03.33903700.1.00.00.0.30 - 10100002.06.244.523.205
00.03.33903700.1.00.00.0.30  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de 
Licitação, com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 e 
suas alterações. Fundamenta-se no Parecer Jurídico nº 32/2021 exarado pela 
Assessoria Jurídica da Polícia Civil nos autos do viproc nº 00775604/2021, 
o qual foi devidamente analisado e autorizado pela Seplag/Coset conforme 
folha de análise técnica, cujos documentos acima especificados passam a fazer 
deste termo independente de sua transcrição.  CONTRATADA: FUTURA 
SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI, inscrita 
no CNPJ sob o nº 06.234.467/0001-82, com sede na Rua Isac Meyer, nº 125, 
Aldeota, Fortaleza-CE  DISPENSA: Declaro autorizado o processamento da 
referida Dispensa de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pelo 
Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro e consoante parecer 
da Assessoria Jurídica exarado nos autos do processo administrativo nº 
00775604/2021. Raimundo de Sousa Andrade Júnior, Diretor de Planejamento 
e Gestão Interna da Polícia Civil.  RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos 
do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, a declaração de Dispensa de Licitação 
para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão 
de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela consolidação das 
leis trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da área de apoio admi-
nistrativo nas dependências da Polícia Civil em substituição ao contrato nº 
004/2015. Marcus Vinícius Sabóia Rattacaso, Delegado Geral da Polícia Civil. 
Amando Albuquerque Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002/2021
PROCESSO Nº: 10437122 / 2020 - POLÍCIA CIVIL  OBJETO: Locação de 
imóvel, sito à Rua José Geciro de Souza nº80, Bairro Cohab, Jucás-CE 
para funcionamento da Delegacia Municipal de Jucás.  JUSTIFICATIVA: 
Havendo a necessidade de locarmos um imóvel no Município de Jucás para 
funcionar a Delegacia Municipal, solicitamos ao encarregado que procurasse 
um imóvel que atendesse as necessidades de instalação da referido unidade e ao 
mesmo tempo tivesse o preço condizente com o valor de mercado. Tendo sido 
indicado o imóvel pertencente a Sra. Terezinha Cosme Gomes, o qual atende 
as condições básicas para o funcionamento da aludida unidade, consoante 
Laudo de Avaliação emitido pela SOP. A partir da situação exposta, cumpre 
a breve análise da legislação suprarreferenciada, de forma a consubstanciar 
a presente contratação. O art. 24 É dispensável a lecitação: X- Para a compra 
ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da 
Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem 
a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, 
segundo avaliação prévia.  VALOR GLOBAL: 14.400,00 ( Quatorze mil e 
quatrocentos reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.211
.20799.15.33903900.1.00.00.0.20  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa 
de Licitação, com fundamento no art. 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666, de 
21.06.93.  CONTRATADA: TEREZINHA COSME GOMES, inscrita no 
CPF sob o nº 860.549.703-30, residente e domiciliada na Rua Honor Lima 
nº 86, Centro, Jucás-CE  DISPENSA: Declaro autorizado o processamento 
da referida Dispensa de Licitação, com base nas justificativas apresentadas 
pelo Gerente do Departamento Administrativo e Financeiro e conforme 
deliberação anexada aos autos do processo administrativo nº 10437122/2020, 
Raimundo de Sousa Andrade Júnior - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL.  RATIFICAÇÃO: Ratifico, nos 
termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, a declaração de de dispensa de 
licitação para locação de imóvel para funcionamento da Delegacia Municipal 
de Jucás, Marcus Vinícius Saboia Rattacaso - DELEGADO GERAL DA 
POLÍCIA CIVIL.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 203, de 24.10.2019, que publicou a ascensão funcional 
por progressão dos servidores lotados na Superintendência da Polícia Civil. 
 
Onde se lê:  840 30046811 JOSE FRANCIALDO PONTES  Leia-se:  840 
30046811 JOSE FROTA CORREIA LIMA   SUPERINTENDÊNCIA DA 
POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2021.
Marcus Vinicius Sabóia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
PORTARIA CC 0043/2021-PMCE - O(A) CORONEL COMANDANTE-
-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, conside-
rando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, 
e no Decreto 32.974, de 18 de Fevereiro de 2019, RESOLVE DESIGNAR, 
EDIR DUCLEIR DE SOUZA TAVARES , a partir de 17 de Fevereiro de 
2021, para o exercício no(a) Assessoria do Gabinete do Comando-Geral, 
exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Assis-
tente Técnico , símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional deste 
Órgão. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de fevereiro de 2021.
Francisco Marcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
*** *** ***
PORTARIA CC 0044/2021-PMCE - O(A) CORONEL COMANDANTE-
-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, conside-
rando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, 
e no Decreto 32.974, de 18 de Fevereiro de 2019, RESOLVE DESIGNAR, 
CARLOS ALBERTO CAMELO MATOS, a partir de 17 de Fevereiro de 
2021, para o exercício no(a) Coordenadoria Geral de Operações, exercendo 
suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico , 
símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. POLÍCIA 
MILITAR DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de fevereiro de 2021.
Francisco Marcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
*** *** ***
104
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº050  | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2021

                            

Fechar