DOE 02/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            medidas para enfrentamento da COVID-19, vigerá até o dia 28 de fevereiro 
de 2021; Considerando que o Poder Executivo Estadual poderá emitir novo 
decreto tratando de políticas públicas indispensáveis no combate à dissemi-
nação do novo coronavírus, a serem cumpridas pelo setor público e privado 
do Estado do Ceará; Considerando o princípio da autotutela que possibilita 
à Administração Pública rever seus próprios atos, consoante a Súmula 473 
do Supremo Tribunal Federal, DECIDE REVOGAR a PORTARIA Nº 
11/2021/SETUR, que trata do fluxo de tramitação e análises pertinentes aos 
processos administrativos de pagamento, a serem observados durante o regime 
de teletrabalho, por ser conveniente e oportuno, dada a proximidade do término 
de vigência do Decreto nº 33.939, de 17 de fevereiro de 2021, aguardar novo 
disciplinamento quanto ao regime de trabalho remoto para os órgãos públicos. 
Publique-se. Fortaleza, 26 de fevereiro de 2021. LUCIANO DE ARRUDA 
COELHO FILHO (SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA). 
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COODENADORA - ASJUR
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, 
inciso VI, da Resolução nº. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento 
Interno),  tendo em vista o que consta do Processo nº 04148/2020, protoco-
lado em 25 de agosto 2020.  RESOLVE CONCEDER à servidora  LUCIA 
MARIA LOPES MOURÃO ,  Técnico Legislativo, Matrícula nº 000982 a 
Gratificação de Incentivo à Titulação prevista no inciso III do art. 27 da Lei 
17.091, de 14 de novembro de 2019, (D.O.E de 18/11/2019), no percentual 
de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, regulamentada pelo Ato 
Normativo 280, de 14 de março de 2017, (D.O.E de 17.03.2017), com efeitos 
financeiros a partir da data de protocolo do requerimento, por ter concluído 
com aproveitamento o curso de Especialização  Direito Civil e Processo Civil, 
ministrado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia de Teresina- FACET. 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 
Fortaleza, 24 de fevereiro de 2021. 
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE 
Deputado Fernando Santana
1º. VICE-PRESIDENTE 
Deputado Danniel Oliveira
2º. VICE-PRESIDENTE 
Deputado Antônio Granja
1º. SECRETÁRIO 
Deputado Audic Mota
2ª. SECRETÁRIO 
Deputada Erika Amorim
3º. SECRETÁRIA 
Deputado Apóstolo Luiz Henrique
4º. SECRETÁRIO 
*** *** ***
ATO DELIBERATIVO N°889
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução 
nº. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), CONSIDERANDO 
o disposto no art. 6º, da Lei Complementar nº. 13, de 20 de julho de 1999 
(Dispõe sobre o Sistema de Previdência Parlamentar dos Deputados e Ex-De-
putados Estaduais do Ceará), segundo o qual “São contribuintes faculta-
tivos os ex-Deputados Estaduais não beneficiários da Carteira Parlamentar, 
extinta pela Lei nº. 11.778 de 28 de dezembro de 1990.” CONSIDERANDO 
as obrigações administrativas da Assembleia Legislativa relacionadas ao 
processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo 
nº. 06961/2020, e que o mesmo foi instruído com a documentação neces-
sária, e que não há nenhum óbice de natureza legal ao atendimento do pleito 
do requerente; RESOLVE: Art. 1º - Fica o ex-Deputado Estadual VITOR 
PEREIRA VALIM, declarado como filiado ao Sistema de Previdência 
Parlamentar, na condição de CONTRIBUINTE FACULTATIVO, para os 
fins dos benefícios dele decorrentes, nos termos do art. 6º, da Lei Comple-
mentar nº. 13, de 20 de julho de 1999, a partir de 18 de dezembro de 2020. 
Art. 2º - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos  24  de fevereiro de 2021. 
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE 
Deputado Fernando Santana
1º. VICE-PRESIDENTE 
Deputado Danniel Oliveira
2º. VICE-PRESIDENTE 
Deputado Antônio Granja
1º. SECRETÁRIO 
Deputado Audic Mota
2ª. SECRETÁRIO 
Deputada Erika Amorim
3º. SECRETÁRIA 
Deputado Apóstolo Luiz Henrique
4º. SECRETÁRIO 
*** *** ***
ATO DELIBERATIVO N°890
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução 
nº. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), CONSIDERANDO 
o disposto no art. 6º, da Lei Complementar nº. 13, de 20 de julho de 1999 
(Dispõe sobre o Sistema de Previdência Parlamentar dos Deputados e Ex-De-
putados Estaduais do Ceará), segundo o qual “São contribuintes faculta-
tivos os ex-Deputados Estaduais não beneficiários da Carteira Parlamentar, 
extinta pela Lei nº. 11.778 de 28 de dezembro de 1990.” CONSIDERANDO 
as obrigações administrativas da Assembleia Legislativa relacionadas ao 
processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo 
nº. 07003/2020, e que o mesmo foi instruído com a documentação necessária, 
e que não há nenhum óbice de natureza legal ao atendimento do pleito do 
requerente; RESOLVE: Art. 1º - Fica o ex-Deputado Estadual BRUNO 
BARROS GONÇALVES, declarado como filiado ao Sistema de Previ-
dência Parlamentar, na condição de CONTRIBUINTE FACULTATIVO, 
para os fins dos benefícios dele decorrentes, nos termos do art. 6º, da Lei 
Complementar nº. 13, de 20 de julho de 1999, a partir de 04 de dezembro 
de 2020. Art. 2º - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua 
publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos  24 de fevereiro de 2021. 
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE 
Deputado Fernando Santana
1º. VICE-PRESIDENTE 
Deputado Danniel Oliveira
2º. VICE-PRESIDENTE 
Deputado Antônio Granja
1º. SECRETÁRIO 
Deputado Audic Mota
2ª. SECRETÁRIO 
Deputada Erika Amorim
3º. SECRETÁRIA 
Deputado Apóstolo Luiz Henrique
4º. SECRETÁRIO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº11/2021 
PROCESSO N° 00785/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL PARA 
PESSOA JURÍDICA – CERTIFICADO DIGITAL INSTITUCIONAL A1 – 
PESSOA JURÍDICA - PADRÃO ICP BRASIL (E-CNPJ) E VALIDAÇÃO 
EXTERNA, SENDO 01 (UMA) UNIDADE A SER DESTINADA AO ENVIO 
DE INFORMAÇÕES TRABALHISTAS, FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS 
À RECEITA FEDERAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL, CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL E MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. JUSTIFICA-
TIVA: A presente contratação justifica-se em face da necessidade de envio de 
informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias dos servidores vinculados 
ao RGPS e RPPS e demais obrigações de toda relação onerosa de trabalho 
com pessoas físicas ou jurídicas, reportando informações simultaneamente 
à Receita federal, Previdência Social, Caixa Econômica Federal e Ministério 
do Trabalho e Emprego, de forma contínua e ilimitada, solicitamos a presente 
contratação. VALOR: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 01100002011222112063215000033904000000200 
- Serviços de Tcnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Juridica. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Os serviços são de pequena monta, e dessa 
forma, ao caso em questão verifica-se cabível a Dispensa de Licitação, com 
fulcro no inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666/93, in verbis: “Art. 24. É 
dispensável a licitação: [...] II - para outros serviços e compras de valor até 
10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 
anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se 
refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior 
vulto que possa ser realizada de uma só vez. ” . CONTRATADO: SOLUTI 
– SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS EM INTELIGÊNTES S/A., inscrita no 
CNPJ/MF nº 09.461.647/00001-95. DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE 
LICITAÇÃO: A contratação da empresa SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS EM 
INTELIGÊNTES S/A, deve-se ao fato da referida empresa APRESENTAR 
proposta com menor preço e sua documentação se encontrar completa e dentro 
do prazo de validade. RATIFICAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo 
de Dispensa de Licitação, emitido pela Ilustrada Comissão de Licitação 
e Controle de Contas desta Casa Legislativa, bem como, considerando o 
amparo legal dos fatos alegados no referido Termo e no parecer da Procura-
doria deste Poder Legislativo, RATIFICO a presente DISPENSA DE LICI-
TAÇÃO, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO 
SERVIÇO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL PARA PESSOA JURÍDICA 
– CERTIFICADO DIGITAL INSTITUCIONAL A1 – PESSOA JURÍDICA 
- PADRÃO ICP BRASIL (E-CNPJ) E VALIDAÇÃO EXTERNA, SENDO 
01 (UMA) UNIDADE A SER DESTINADA AO ENVIO DE INFORMA-
ÇÕES TRABALHISTAS, FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS À RECEITA 
FEDERAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 
E MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, CONFORME CONDI-
ÇÕES, QUANTIDADES E EXIGENCIAS CONTIDAS NO TERMO DE 
REFERENCIA E NO EDITAL, nos termos do art. 26 da Lei 8.666, de 21 de 
junho de 1993. DATA ASSINATURA:25/02/2021.  ASSEMBLEIA LEGIS-
LATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2021. 
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº050  | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2021

                            

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