DOE 03/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            LEI Nº 17.400, 03 de março de 2021.
(Autoria: Salmito) 
CONCEDE O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CEARENSE AO ENGENHEIRO SAEJOO CHANG. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao Engenheiro Saejoo Chang.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI COMPLEMENTAR Nº233, 03 de março de 2021.
PERMITE A NOMEAÇÃO DE DEFENSORES PÚBLICOS PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS VAGOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º É permitido, durante o estado de calamidade, à Defensoria Pública do Estado do Ceará nomear candidatos aprovados em concurso público 
realizado no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Ceará, inclusive os aprovados dentro do cadastro de reserva, desde que sejam provimentos ou 
admissões para cargos vagos, em conformidade com a Lei Complementar Federal n.º 173, de 27 de maio de 2020.
Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2021.             
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº33.961, de 02 de março de 2021.
CONCEDE E CESSA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA 
DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o teor do ofício número: 5245/2020-GAB/SAP, constante do VIPROC n.º 10269106/2020 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 
6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: 
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de 
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados: 
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE 
FÁTIMA LÚCIA CAMPELO CONRADO CORREIA E LIMA
SAP
000.592-2-6
Data de circulação no DOE
Art. 2º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE 
MARIANA JUSTA FURTADO MAIA
SAP
431.040-12
19/11/2020
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de março de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO N°33.962, de 02 de março de 2021.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ELOGIO FUNCIONAL NO ÂMBITO DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legal e constitucionalmente conferidas; CONSIDERANDO que a eficiência 
se constitui em princípio que deve ser observado por toda a Administração; CONSIDERANDO a necessidade de es 
tabelecer critérios para a concessão de 
elogios, pela Controladoria Geral de Disciplina, a servidores a ela vincula 
dos, inobstante provenientes de outros órgãos do Estado; CONSIDERANDO que 
a Administração deve valorizar e incentivar a excelência no desempenho e a disseminação de boas práticas por seus servidores; CONSIDERANDO ainda 
que as instituições estaduais do grupo de segurança pública preveem, em suas normas próprias, pontuação em ascensão por elogio pelo reconhecimento de 
boas atuações. DECRETO:
Art. 1º A Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará – CGD poderá, pelo seu 
Controlador-Geral de Disciplina, conceder elogio funcional a servidores ou militares que estejam em exercício no referido órgão, valendo essa concessão, 
para todos os fins, inclusive de ascensão, observada a legislação aplicável de cada carreira.
Art. 2º Instrução Normativa do Controlador Geral de Disciplina disporá sobre os requisitos para concessão do elogio funcional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de março de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, §§ 1º e 3º da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), 
considerando o que dispõe a Resolução do CONTRAN nº 244, de 22 de julho de 2007 e Resolução do CETRAN nº 005, de 18 de março de 2008, tendo em 
vista o que consta dos Processos nº 06967030/2019 e 08239023/2019 (VIPROC) e do Ofício nº 323/2019 - SUPER/DETRAN, RESOLVE EXONERAR A 
PEDIDO o Sr. DANIEL SOUSA PAIVA do mandato de MEMBRO SUPLENTE do Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – CETRAN/CE, 
na qualidade de representante da Entidade Estadual Executiva Rodoviária – DETRAN/CE, a partir de 06 de agosto de 2019, e NOMEAR o Sr. CELSO 
OSÓRIO DA SILVA LIMA como substituto do referido MEMBRO SUPLENTE, a partir de 07 de agosto de 2019 até o final do respectivo mandato. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de março de 2021.
Camilo Sobreira Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01/2021 
PROCESSO Nº : 01796273 / 2021  OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, em caráter 
emergencial, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da Casa Civil, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e Anexo Único.  JUSTIFICATIVA: Considerando que se encontra em anda-
mento o processo licitatório para contratação na Central de Licitações/PGE, e que a citada contratação terá vigência condicionada a conclusão da licitação; 
considerando, ainda, o caráter contínuo dos serviços mão de obra terceirizada, não podendo sofrer descontinuidade.  VALOR GLOBAL: R$508.472,04 ( 
Quinhentos e oito mil, quatrocentos e setenta e dois reais e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.211.20764.15.339037.1000
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº051  | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2021

                            

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