DOE 03/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07/2017
I - ESPÉCIE: Quarto aditivo ao contrato n° 07/2017 ;  II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL 
E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP;  III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE;  IV - CONTRA-
TADA: FORTEL FORTALEZA TELECOMUNICAÇÕES S/A;  V - ENDEREÇO: Travessa Sargento Portugal, nº 64, Aerolandia, CEP 60.850-520 
Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com a Lei nº edital do Pregão Eletrônico 
N° 20150001/ETICE e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações e parecer jurídico Nº 034/2021;  VII- 
FORO: São Gonçalo do Amarante/CE;  VIII - OBJETO: Serviços de Circuito de Dados;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 47.429,88 (quarenta e sete mil, 
quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta e oito centavos);  X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo tem por finalidade prorrogação contratual de vigência e 
execução por mais 12 (doze) meses contados a partir do dia 10 de fevereiro de 2021 a 05 de fevereiro de 2022;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo;  XII - DATA: São 
Gonçalo do Amarante-CE, 05 de fevereiro de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa, Cornelis Antonius Hulst e Ana Stella de Oliveira Costa .
Danilo Gurgel Serpa
DIRETOR PRESIDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº20/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº20/2020;  II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO 
INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP;  III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém;  IV - CONTRATADA: PODIUM 
CONSTRUÇÕES LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua Nunes Valente, Nº 3849 - ALTOS, Bairro São João do Tauape, Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.;  VII- FORO: São Gonçalo do Amarante/CE; 
 
VIII - OBJETO: O presente Termo tem por finalidade prorrogação contratual de vigência por mais 6 (seis) meses, contados a partir do dia 30 de Julho de 
2021 a 29 de Janeiro de 2022 e execução por mais 6 (seis) meses, contados a partir do dia 08 de Março de 2021 a 07 de Setembro de 2021.;  IX - VALOR 
GLOBAL: R$ 1.249.401,38 (Hum milhão, duzentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e um reais e oito centavos);  X - DA VIGÊNCIA: 30 de Julho de 
2021 a 29 de Janeiro de 2022;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não 
tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo.;  XII - DATA: 18 de Fevereiro de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa, Cornelis 
Antonius Hulst e Pedro Gabriel Coelho Ponte.
George Lopes Braga
VICE-PRESIDENTE FINANCEIRO
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA Nº20, de 08 de fevereiro de 2021.
DETERMINA A ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA E SISTEMA TARIFÁRIO DO SETOR I ESTABELECENDO 
A TABELA DE PREÇOS DA COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE 
EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ NO SETOR I. 
Considerando que a Política e Sistema Tarifário do Setor I da ZPE CEARÁ orienta o reajuste anual dos preços dos serviços prestados corrigidos pelo IGP-M; 
Considerando que o acumulado do índice de reajuste IGPM de fevereiro de 2020 a janeiro de 2021 alcançou a marca de 25,71%(vinte e cinto inteiros e 
setenta e um centésimos por cento); Considerando que o período vivenciado, em que a economia mundial, nacional, estadual e municipal sofrem severo 
abalo em razão da Pandemia da Covid-19; Considerando a necessidade de manter condições comerciais e empresariais atrativas e competitivas na gestão e 
desenvolvimento da Zona de Processamento de Exportação do Pecém mesmo durante o difícil período experimento em razão da pandemia; Considerando as 
razões acima expostas, a Diretoria Executiva deliberou no sentido de conceder 50%(cinquenta por cento) de abatimento sobre o índice de reajuste dos preços, 
aplicando para a tabela de preços 2021 o percentual de reajuste de 12,855%(doze inteiros e oitocentos e cinquenta e cinco milésimos por cento), para os meses 
de fevereiro, março e abril de 2021. Considerando a deliberação ocorrida na 135ª Reunião de Diretoria Executiva realizada em 08 de fevereiro de 2021, com 
aprovação dos números de atualização da Tabela de Preços dos Serviços prestados pela ZPE CEARÁ no Setor I;  O Diretor Presidente da Companhia Admi-
nistradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE Ceará, Danilo Gurgel Serpa, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º. Por intermédio deste ato, com espeque na 135ª Reunião Ordinária de Diretoria, determinar a atualização da Política e Sistema Tarifário 
do Setor I da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE CEARÁ, conforme valores e especificações técnicas 
discriminadas no Anexo Único desta Portaria denominado TABELA DE PREÇOS do Setor I.
Art. 2º. Promulgar a TABELA DE PREÇOS do Setor I da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE 
CEARÁ, conforme valores e especificações técnicas discriminadas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º. Os efeitos da presente portaria serão aplicados a partir de 01 de fevereiro de 2021, com vigência e validade de 03 (três) meses, automaticamente 
prorrogados até nova atualização, podendo sofrer adequações de acordo com as necessidades operacionais.
Art. 4º. Os valores previstos no anexo único – Tabela de Preços - serão corrigidos anualmente de acordo com o acumulado dos últimos 12(doze) 
meses do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM).
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e revoga todas as outras disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 10 de 10 
fevereiro de 2020.
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE Ceará, em São Gonçalo do Amarante/
CE, 08 de fevereiro de 2021.
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Danilo Gurgel Serpa
DIRETOR PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO
TABELA DE PREÇOS 
ZPE CEARÁ
Tabela A – Devida pelas empresas instaladas na ZPE CEARÁ: corresponde ao trânsito de mercadoria no perímetro administrado pela ZPE CEARÁ, bem 
como armazenagem de mercadorias na Área de Despacho Aduaneiro – ADA.
Tabela B – Devida pelos prestadores de serviços operacionais (PSO): corresponde à disponibilização de infraestrutura para movimentação de mercadorias 
em despacho na Área de Despacho Aduaneiro – ADA.
Tabela C – Devida pelas empresas instaladas na ZPE CEARÁ: corresponde ao uso de área dentro do perímetro da Zona de Processamento de Exportação do 
Pecém, administrado pela ZPE CEARÁ, por empresas que utilizem o regime de benefícios da Lei Federal nº.  11.508/2007. 
TABELA A – EMPRESAS INSTALADAS
 COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ
TABELA DE PREÇOS PARA UTILIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E ARMAZENAGEM PELAS EMPRESAS INSTALADAS
ITEM
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
VARIÁVEL (R$)
1
ENTREGA E RECEPÇÃO DE CARGAS 
1.1
Trânsito de Contêiner
35,90 
1.2
Carga solta por tonelada
2,71 
2
ARMAZENAGEM
- 
2.1
Mercadoria conteinerizada, em pátio por contêiner, por período de 10 (dez) dias ou fração
- 
2.1.1
1º Período
130,56
0,35% CIF
2.1.2
2º Período
195,87
0,73% CIF
32
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº051  | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2021

                            

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