DOE 03/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Aditivo, o prazo de vigência e execução terão início a partir de 10 de março de 2021, vigorando até 10 de setembro de 2021. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições inicialmente contratadas, que passam a fazer parte do Aditivo em tela. ASSINATURAS: Artur José 
Vieira Bruno – Secretário do Meio Ambiente e Francisco Augusto Caminha Filho – Representante Legal da Br All Eventos E Comércio De Equipamentos De 
Informática Ltda. DATA DA ASSINATURA: 26 de fevereiro de 2021. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza - Ce, 26 de fevereiro de 2021. 
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORA JURÍDICA 
Publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA N°25/2021  - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, no uso das suas atri-
buições legais; Considerando o disposto no artigo 132, VI c/c artigo 136 da Lei Estadual nº 9.826/74 (Estatuto do Funcionário Público do Estado do Ceará) o 
qual institui a gratificação de risco de vida ou saúde para os servidores públicos; Considerando o teor do Decreto nº 22.799, de 04 de outubro de 1993, o qual 
regulamenta a concessão da gratificação pela execução de trabalho em risco de vida ou saúde dos servidores pertencentes aos quadros da SEMACE; Consi-
derando que a concessão da gratificação de risco de vida ou saúde dependerá de parecer favorável da comissão especial a ser designada pelo Superintendente 
da SEMACE, nos termos do §1º, art. 2º do Decreto nº 22.799 de 04 de outubro de 1993; RESOLVE: Art. 1º. Alterar a coordenação da Comissão Especial 
designada pela Portaria nº 58/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de maio de 2020, substituindo a servidora Delania Aguiar Lôbo, matrícula 
nº 300152-1-5, pela servidora Carolina Braga Dias, matrícula nº 000648-1-5; Art. 2°. A servidora Delania Aguiar Lôbo permanece membro da Comissão; 
Art 3°. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em FORTALEZA, 11 de 
FEVEREIRO de 2021.  SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2021. 
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 00495596/2020 (VIPROC) e, 
ainda, com fundamento no art. 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTE-
RESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, da servidora ANA CLAUDIA GOMES NOGUEIRA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do 
Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícula nº 30243412, lotada na EEM PROFESSOR ANANIAS DO AMARAL VIEIRA, no município de Mombaça/
CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO 
*** *** *** 
PORTARIA Nº0094/2021- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
10529191/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 
25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-
GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) JOAO 
ANGELO PEIXOTO DE ANDRADE, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível H, matrícula(s) nº 47962714, 
lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM CIÊNCIAS MARINHAS TROPICAIS, ministrado 
pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 31 de Março de 2021 a 30 de Março de 2022, sem ônus para o Estado, tendo 
em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem 
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso 
e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem 
como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A 
não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2021. 
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO 
*** *** *** 
PORTARIA Nº0098/2021- GAB -  A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
10376182/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 
25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-
GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) 
NICODEMOS ZACARIAS DA SILVA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 47840015, 
lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM HISTORIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE 
FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 10 de Fevereiro de 2021 a 09 de Fevereiro de 2022, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas 
efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus 
vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade 
e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o 
relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos 
relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
10 de fevereiro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO 
*** *** *** 
PORTARIA Nº0103/2021- GAB  - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
10463832/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 
25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-
GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) 
RAPHAEL ALVES COELHO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 47840813, lotado(a) 
na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM BIOTECNOLOGIA DE RECURSOS NATURAIS, ministrado 
pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 10 de Fevereiro de 2021 a 09 de Fevereiro de 2022, sem ônus para o Estado, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº051  | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2021

                            

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