DOE 03/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            em saúde decorrente da COVID-19, e no Decreto nº 33.936, de 17 de fevereiro de 2021, que prorroga o isolamento social e estabelece medidas preventivas 
direcionadas a evitar a disseminação da COVID-19.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.A Seleção Pública Simplificada, regida por este Edital e pelas normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, nas Leis Complementares 
Estaduais nº 163, 169 e 228, DOEs de 05/07/2016, 28/12/2016 e 17/12/2020, e na legislação pertinente, será totalmente organizada e executada pela SEAS, 
por intermédio de Comissão de Seleção designada para este fim e destina-se a:
1.1.1.Selecionar candidatos para ocupação de funções temporárias no Centro Socioeducativo Antônio Bezerra (CSAB), como unidade referência ao atendi-
mento de socioeducandos em tratamento de COVID-19, respeitando-se o limite de vagas estabelecido por função/gênero; e
1.1.2. Formação de cadastro de reserva, constituído pelos candidatos classificados em posição após o limite das vagas, visando suprir eventuais desistências, 
exclusões de candidatos ou cobertura de novas vagas surgidas dentro do seu prazo de validade.
1.2.A Seleção se dará por meio de fase única de Análise Curricular.
1.3.As disposições a seguir constam das Leis Complementares Estaduais nº 163, 169 e 228, DOEs de 05/07/2016, 28/12/2016 e 17/12/2020 e estão relacio-
nadas com as funções temporárias objeto desta Seleção:
1.3.1.As remunerações brutas para os contratados, para nível médio e superior, são iguais, no valor de R$ 2.266,00 (dois mil e duzentos e sessenta e seis reais).
1.3.2.A carga horária de trabalho dos socioeducadores será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a ser cumprida em sistema de escalas de serviço, o qual 
será regulamentado por Portaria do Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.
1.3.3.A carga horária de trabalho das funções de nível superior será de 40 (quarenta) horas semanais, a ser cumprida em sistema de escalas de serviço, o qual 
será regulamentado por Portaria do Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.
1.3.4.Os profissionais admitidos farão jus ao auxílio-alimentação de que trata a Lei nº 13.363, de 16 de setembro de 2003, e seus regulamentos.
1.3.5.A presente seleção se destina à ocupação imediata de 20 (vinte) vagas de Socioeducador (nível médio) e 03 (três) vagas de nível superior, sendo 01 
(uma) para Assistente Social, 01 (uma) para Psicólogo e 01 (uma) para Pedagogo.
1.3.6.As admissões serão realizadas pelo período de até 12 (doze) meses, admitida a prorrogação por igual período, de acordo com o art. 154, XIV e §10 da 
Constituição Estadual.
1.3.6.1.As admissões estão condicionadas ao estado de calamidade decorrente da pandemia de COVID-19, estando vinculadas ao funcionamento do Centro 
Socioeducativo Antônio Bezerra (CSAB), como unidade referência ao atendimento de socioeducandos em tratamento de COVID-19.
1.3.7.É proibida a admissão de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de 
empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, sendo vedada a acumulação de cargos, conforme previsão do art. 37, incisos XVI e XVII.
1.3.8.Aplica-se às categorias funcionais que constam deste Edital o índice da revisão geral na mesma data fixada para os servidores públicos estaduais.
1.3.9.Os profissionais admitidos de forma temporária são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS).
1.3.10.O profissional admitido não poderá:
a)receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo instrumento de vinculação;
b)ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
1.3.11.A inobservância do disposto nas alíneas a e b do subitem 1.3.10 importará na rescisão do vínculo, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil 
e administrativa da autoridade.
1.3.12.A admissão temporária extinguir-se-á:
a)pelo término do prazo;
b)por iniciativa do admitido;
c)pela extinção ou conclusão das atividades temporárias;
d)pela inaptidão e/ou desídia do admitido no exercício de suas funções;
e)pela convocação dos aprovados em concurso público para provimento de cargos efetivos com funções correspondentes à desta Seleção Pública 
Simplificada;
f)nos casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o admitente de prosseguir com o mesmo.
g)Pelo encerramento das atividades do Centro Socioeducativo Antônio Bezerra (CSAB).
1.3.13.As hipóteses elencadas no subitem anterior não configuram conveniência administrativa.
1.4.A Seleção Pública Simplificada terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação no DOE do Edital de homologação de seu resultado final, 
podendo ser prorrogada por igual período, por ato das autoridades que tenham determinado a sua abertura.
1.4.1.Durante o prazo de validade da Seleção Pública Simplificada, as funções públicas temporárias que vagarem poderão ser preenchidas pelos candidatos 
aprovados e classificados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por função/gênero, no prazo de validade da Seleção, por edital de convocação, 
de acordo com a necessidade e a conveniência da SEAS.
1.5.As atividades da seleção em epígrafe serão realizadas exclusivamente em meio eletrônico.
1.6.Todas as matérias relacionadas à Seleção Pública Simplificada serão divulgadas no endereço eletrônico da SEAS (www.seas.ce.gov.br), bem como o 
resultado final e sua homologação, que serão também publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE).
1.7.É da exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento do andamento das atividades da Seleção Pública Simplificada no endereço eletrônico 
(www.seas.ce.gov.br).
1.8.As atribuições das funções temporárias que constam neste Edital estão discriminadas no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no 
Diário Oficial do Estado do Ceará de 28 de dezembro de 2016, no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado do 
Ceará de 05 de julho de 2016, e no Anexo III deste Edital.
1.9.São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo I - formulário padronizado de atestado médico para inscrição dos candidatos concorrentes às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
Anexo II - denominação das funções temporárias, vagas para ampla disputa, vagas reservadas para pessoas com deficiência e escolaridade exigida para 
admissão na função temporária.
Anexo III - descrição das atribuições das funções temporárias.
Anexo IV - critérios de pontuações da Análise Curricular. 
2.DAS INSCRIÇÕES
2.1.As inscrições terão início no primeiro dia útil após o prazo de 03 (três) dias corridos, contados a partir da data de circulação do Diário Oficial que publicar 
este Edital, ficando abertas pelo período de 03 (três) dias corridos, conforme cronograma a ser divulgado no site www.seas.ce.gov.br.
2.2.A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das instruções e das condições da presente Seleção Pública Simplificada, tais 
como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados, instruções e convocações relativas à Seleção, que passarão a 
fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
2.3.Não haverá inscrição presencial. As inscrições ocorrerão no período estabelecido no Cronograma de Eventos da Seleção e serão feitas somente pela 
internet, devendo o candidato preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição (Ficha de Inscrição) até as 23h59min do último dia do período de inscrição.
2.3.1.Não serão aceitos pedidos de inscrição condicional, por via postal, fac-simile (fax) ou extemporâneos.
2.3.2.Não serão aceitos pedidos de inscrição que não estejam em conformidade com o que está estabelecido neste Edital.
2.3.3.O acesso ao link de inscrição será bloqueado às 23h59min do último dia do período de inscrição para o preenchimento do Requerimento Eletrônico 
de Inscrição.
2.4.O candidato que preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição com dados ou informações não verídicas ou anexar ou apresentar, a qualquer tempo, 
documentos falsos, incompletos, adulterados ou vencidos, ou em desacordo com este Edital, terá sua inscrição cancelada, tornando-se sem efeito quaisquer 
atos decorrentes dessa inscrição, sendo, consequentemente, eliminado da Seleção.
2.5.No Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato indicará a função temporária e gênero de sua opção e informará, se for o caso, a condição de Pessoa 
com Deficiência (PCD), pontuando e anexando os documentos comprobatórios da Formação Acadêmica, a Qualificação Profissional e a Experiência Profissional.
2.6.A SEAS considerará, para efeito de formação do banco de dados da Seleção Pública Simplificada, as informações do Requerimento Eletrônico de Inscrição, 
até o último dia estabelecido no Cronograma de Eventos. A partir desta data, a SEAS considerará os dados fornecidos pelo candidato no Requerimento 
Eletrônico de Inscrição como definitivos e passará a utilizá-los em todos os procedimentos referentes a Seleção Pública Simplificada.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº051  | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2021

                            

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