DOE 03/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2.7.A SEAS não se responsabilizará por pedido de inscrição que não tenha sido recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comuni-
cação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
2.8.Os pedidos de inscrição serão analisados pela SEAS e aqueles que não estiverem de acordo com as condições estabelecidas neste Edital serão conside-
rados indeferidos (não aceitos).
2.9.Na data estabelecida no Cronograma de Eventos, a SEAS disponibilizará, no endereço eletrônico (www.seas.ce.gov.br), a relação com os nomes dos
candidatos que solicitaram inscrição, com sua situação de inscrição deferida (aceita) ou indeferida (não aceita).
2.10.O candidato com pedido de inscrição indeferido terá 01 (um) dia útil seguinte ao da divulgação da situação do seu pedido de inscrição para interpor
recurso online contra o indeferimento, por meio do endereço eletrônico da Seleção Pública Simplificada.
2.11.O recurso de que trata o subitem anterior deverá ser feito exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital que estará disponível no
site www.seas.ce.gov.br, durante o período especificado no Cronograma de Eventos da Seleção. Após este período, não serão aceitos pedidos de revisão.
2.12.Em data estabelecida no Cronograma de Eventos, serão divulgados, no endereço eletrônico (www.seas.ce.gov.br), o resultado do julgamento dos recursos
e a situação final de cada candidato recorrente, relativos ao seu pedido de inscrição.
3.DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
3.1.Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas na Súmula no 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ - (Visão
Monocular), no Artigo 1º, § 2º, da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista - TEA) e nos artigos 3o e 4o do Decreto Federal no 3.298/1999 e
suas alterações.
3.2.Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal de
1988, pelo artigo 37 do Decreto Federal no 3.298/1999 e alterações, que regulamenta a Lei Federal no 7.853/1999, e a Lei Federal no 12.764/2012, é asse-
gurado o direito de inscrição na Seleção Pública Simplificada objeto deste Edital, desde que a deficiência que apresentam seja compatível com as atribuições
da função temporária de sua opção.
3.3.Ficam reservadas às pessoas com deficiência, na forma descrita nos subitens 3.1 e 3.2, 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas por função já esta-
belecidas neste edital, assim como para as que surgirem dentro do prazo de validade desta Seleção Pública Simplificada.
3.4.Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.3 resulte em número com fração decimal, este será aproximado ao primeiro número inteiro
subsequente.
3.5.O primeiro candidato portador de deficiência classificado na Seleção Pública Simplificada será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta para ampla disputa
por função/gênero/localidade ou função/localidade, enquanto os demais serão convocados a cada intervalo de vinte vagas preenchidas da ampla disputa, ou
seja, 25ª, 45ª, e assim por diante.
3.6.O candidato que pleiteia a vaga como pessoa com deficiência deverá informar esta condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição, caso contrário,
perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no subitem 3.3.
3.7.A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições da função impede a inscrição nesta Seleção Pública Simplificada.
3.8.O candidato portador de deficiência deverá encaminhar junto ao Requerimento Eletrônico de Inscrição:
I. Atestado Médico original, preferencialmente em modelo padronizado, conforme Anexo I, disponibilizado na internet, totalmente preenchido ou
outro atestado expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
3.9.Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência, caso aprovados na Seleção Pública Simplificada, terão seus nomes divul-
gados na lista geral de classificados e em lista à parte constando somente os nomes dos candidatos que pleiteiam as vagas como pessoas com deficiência.
3.10. Após a admissão na função, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito de concessão de readaptação de função ou de aposentadoria
por invalidez.
3.11. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Item, implicará a perda do direito de ser contratado para as vagas reservadas às
pessoas com deficiência.
3.12. No caso de não haver candidatos deficientes inscritos, aprovados nas fases da Seleção, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente
para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com a mesma opção de
função e localidade de lotação, observada a ordem de classificação.
4.DO PROCESSO SELETIVO
4.1.A Seleção Pública Simplificada Temporária constará de uma única Fase, composta de Análise Curricular, a ser realizada sob a responsabilidade da
Comissão de Seleção.
4.2.Serão analisadas a Formação Acadêmica, a Qualificação Profissional e a Experiência Profissional dos candidatos, de acordo com as denominações e os
critérios de avaliação previstos no Anexo VI deste Edital.
4.3.O formulário de Currículo Padronizado deverá ser preenchido e os documentos para comprovação da Formação Acadêmica, da Qualificação Profissional
e da Experiência Profissional deverão ser enviados em arquivo digital como imagem em formato png, jpg, jpeg, tif, ou como arquivo em formato pdf, através
de upload, no endereço eletrônico da Seleção disponibilizado no site da seas (www.seas.ce.gov.br).
4.4.Não serão aceitos títulos encaminhados por fac-simile (fax), correio eletrônico, ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.
4.5.Os documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor público juramentado e reva-
lidados por Instituição de Ensino Superior brasileira credenciada.
4.6.Não será considerada, em nenhuma hipótese, a anexação ou substituição de qualquer documento fora do período estabelecido para a entrega de títulos.
4.7.Não será considerado qualquer documento que venha a ser encaminhado para ser anexado a recurso administrativo relativo ao resultado preliminar da
Análise Curricular, quer seja de título não entregue no prazo ou de complementação ou substituição de título que já foi entregue.
4.7.1.O Recurso tem por finalidade questionar a não atribuição de pontuação a título entregue no prazo ou erro material na soma das pontuações atribuídas
aos títulos do candidato.
4.8.O Diploma de Curso de Mestrado e/ou Doutorado somente será considerado válido se expedido por Instituições de Ensino Superior reconhecidas e a
cópia do diploma deve ser apresentada em “frente e verso”, para que seja possível visualizar o registro do diploma no órgão competente, com delegação do
MEC para este fim.
4.8.1.Os Diplomas anexados serão considerados de área correlata à socioeducação se afeitos ao tema, mediante análise do título da dissertação de mestrado
e da tese de doutorado; caso contrário, serão classificados como em qualquer área.
4.9.Os Cursos de Especialização (pós-graduação lato sensu) e seus respectivos Certificados de conclusão somente serão considerados válidos, para efeito da
Avaliação de Títulos, se estiverem de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), que constam, no que couber, nas
Resoluções CNE/CES Nº 01/2007, de 08 de junho de 2007; CNE/CES Nº 05/2008, de 25 de setembro de 2008; e CNE/CES Nº 07/2011, de 08 de setembro
de 2011.
4.10.A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação poderá ser feita por declaração de conclusão do Curso, acompanhada do histórico escolar do
candidato constando carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções, o resultado do julgamento da dissertação, monografia ou
trabalho de conclusão de curso, e a comprovação da apresentação e aprovação constando, ainda, que o curso atende às normas do Conselho Nacional de
Educação (CNE). Caso o histórico escolar ou o documento de apresentação e aprovação contenha alguma pendência ou falta de requisitos de conclusão do
Curso, a declaração não será aceita como substituta do diploma ou certificado de conclusão do Curso.
4.11.A comprovação dos títulos será feita da forma seguinte:
I.Formação Acadêmica: o candidato deverá anexar o diploma de curso de Graduação, Mestrado, Doutorado ou Certificado de Curso de Especiali-
zação, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
II.Qualificação Profissional
II.1. Para os cursos de qualificação profissional serão consideradas as seguintes condições:
a)Os cursos terem sido oferecidos por entidade ou instituição inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou por instituição pública;
b)terem relacionamento com a área da Seleção;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº051 | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2021
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