DOE 03/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            c)terem cargas horárias que sejam ou totalizem 40 ou 80 horas, ou seja, poderá ser considerado mais de um certificado de curso cujas somas das 
cargas horárias neles indicadas alcancem 40 ou 80 horas.
d)constem em seus certificados de conclusão ou em declaração ou certidão a ele anexado, as seguintes informações:
e)denominação do curso;
f)carga horária;
g)sistema de avaliação, se houver;
h)conteúdo programático do curso;
i)período e horário de realização do curso;
j)CNPJ e denominação da entidade responsável pela ministração do curso, exceto o CNPJ se o curso foi oferecido por instituição pública;
k)nome do dirigente da entidade responsável pelo curso;
II.2. Comprovantes de Cursos que não contenham as informações elencadas na alínea “c” poderão, a juízo da SEAS, não ser considerados para 
efeito de pontuação.
II.3. Somente serão avaliados comprovantes de conclusão de curso realizados nos últimos 10 (dez) anos, contados retroativamente a partir do 
primeiro dia do período de entrega dos títulos.
III.Experiência Profissional
III.1. O candidato deverá apresentar, para efeito de comprovação de experiência profissional no Setor Público e/ou Privado:
a)declaração ou certidão emitida pelo órgão público ou empregador privado, no qual exerceu suas atividades na área da Seleção, que informe o 
período, discriminando o início e o fim, bem como a função/cargo/emprego. Quando a descrição do cargo não for suficiente para comprovar que o 
exercício das atividades foi na área da seleção, o documento deve vir acompanhado, obrigatoriamente, de declaração do empregador que descreva 
as atividades realizadas; ou
b)comprovante do ato admissional/demissional ou nomeação/exoneração publicado em Diário Oficial. Quando da falta de registro específico sobre 
as atividades desempenhadas, o documento deve vir acompanhado, obrigatoriamente, de declaração do órgão que informe o período, discriminando 
o início e o fim e a descrição das atividades realizadas; ou
c)cópias legíveis das seguintes páginas da CTPS, todas devidamente autenticadas em cartório, onde conste: foto, identificação, série, assinatura e 
a(s) página(s) onde conste(m) a(s) anotação(ões) referente (s) a contrato de trabalho que comprove(m) a(s) contratação(ões) para o exercício de 
atividades na área da Seleção. Quando a descrição da função não for suficiente para comprovar que o exercício das atividades foi na área da seleção, 
o documento deve vir acompanhado, obrigatoriamente, de declaração do empregador que descreva as atividades realizadas; ou
d)cópia autenticada das folhas do livro de registro de empregado, com atuação na área da seleção, onde conste o contrato de trabalho do candidato. 
Quando a descrição da função não for suficiente para comprovar que o exercício das atividades foi na área da seleção, o documento deve vir acom-
panhado, obrigatoriamente, de declaração do empregador que descreva as atividades realizadas; ou
e)cópia do contrato de trabalho, com atuação na área de Seleção, autenticada em cartório. Quando a descrição da função não for suficiente para 
comprovar que o exercício das atividades foi na área da seleção, o contrato de trabalho deve vir acompanhado, obrigatoriamente, de declaração do 
empregador que informe o período, discriminando o início e o fim e a descrição das atividades realizadas.
4.11.1. Somente serão avaliados comprovantes de experiência profissional exercidas nos últimos 10 (dez) anos, contados retroativamente a partir do primeiro 
dia do período de entrega dos títulos.
4.12.Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre da entidade privada ou órgão público emissor e respectivas anotações inerentes 
ao documento se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.
4.13.Poderão, a juízo da SEAS, ser desconsiderados os documentos referentes à comprovação de títulos que não contenham todas as informações necessárias 
ou que não permitam uma avaliação precisa e clara por parte da comissão avaliadora.
4.14.Não serão avaliados os títulos diferentes dos que constam no Anexo IV deste Edital.
4.15.Também não serão avaliados os títulos:
I. anexados fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no Comunicado de Convocação para a Avaliação de Títulos;
II. que não constarem no Currículo Padronizado;
III. cuja cópia seja ilegível ou sem a frente ou o verso, quando for o caso;
IV. sem data de expedição;
V. de mestrado e/ou doutorado concluído no exterior que não estejam revalidados nos termos estabelecidos neste Edital;
VI. desacompanhados do diploma de graduação para os candidatos que apresentarem Certificado de Especialização, experiência profissional ou 
curso de qualificação profissional, para candidatos optantes por função de nível superior;
VII. desacompanhados do certificado de conclusão do Ensino Médio para os candidatos que apresentarem experiência profissional ou curso de 
qualificação profissional, para candidatos optantes pela função de Socioeducador;
VIII. de experiência profissional na forma de estágio ou aprendizado;
IX. de experiência profissional de trabalho voluntário de docência, de monitoria (remunerado ou voluntário) e de bolsista (remunerado ou voluntário);
X. de experiência profissional concomitante, ou seja, haja interseção nos períodos do exercício das atividades profissionais, pontuando somente 
aquela que for mais vantajosa para o candidato;
XI. que estejam em desacordo com este Edital.
4.16.Cada título será considerado uma única vez para efeito de pontuação, conforme Anexo IV.
4.17.Será atribuída pontuação zero ao candidato que não entregar os títulos no prazo estabelecido ou enviá-los de forma não compatível com este Edital.
4.18.Os títulos entregues serão arquivados no servidor da SEAS e não serão devolvidos aos candidatos nem disponibilizados para impressão.
4.19.Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação 
atribuída, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
4.20.Não será considerada, em nenhuma hipótese, a anexação ou substituição de qualquer documento fora do período estabelecido para a entrega de títulos.
4.21.Não será considerado qualquer documento que seja anexado a recursos administrativos relativos a questionamento de pontuação na Análise Curricular. 
5.DOS RECURSOS
5.1.Será admitido recurso administrativo contestando:
5.1.1.O indeferimento do pedido de inscrição na Seleção Pública Simplificada;
5.1.2.O resultado preliminar da fase única (Análise Curricular);
5.1.3.A classificação final preliminar, por função/gênero, da Seleção Pública Simplificada.
5.2.Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil seguinte ao da divulgação do fato que for gerador do recurso, exclusivamente mediante o 
preenchimento do formulário digital que estará disponível no site www.seas.ce.gov.br, até as 23h59m do último dia do prazo de recurso.
5.3.Na apresentação dos recursos, o candidato deverá fundamentar e argumentar com precisão lógica, consistente e concisa, e com a indicação precisa daquilo 
em que se julgar prejudicado.
5.4.Documentos enviados para serem anexados ao recurso não serão considerados.
5.5.Será admitido um único recurso, por candidato, para cada evento referido nas alíneas do subitem 5.1 deste Edital, não havendo recurso questionando o 
resultado de recurso.
5.6.A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de 1 (um) candidato, será dada a conhecer coletivamente.
5.7.A SEAS, no âmbito administrativo, é a única instância para julgamento de recurso. 
6. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
6.1.A nota final de cada candidato na Seleção Pública Simplificada será igual à soma das pontuações obtidas na Análise Curricular quanto à Formação 
Acadêmica, à Qualificação Profissional e à Experiência Profissional.
6.2.As listagens finais de classificação, por função/gênero, serão elaboradas seguindo a ordem decrescente da nota final de cada candidato.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº051  | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2021

                            

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