DOE 03/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de que a inobservância das normas editalícias acarretará a não aceitação do material enviado.
8.7. Qualquer irregularidade na documentação do candidato contratado em uma das funções temporárias poderá ensejar o seu desligamento do quadro de 
pessoal da SEAS, sem direito à indenização ou qualquer ônus.
8.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção da SEAS. 
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
ANEXO I DO EDITAL Nº001/2021 - SEAS 
FORMULÁRIO PADRONIZADO DO ATESTADO MÉDICO PARA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS CONCORRENTES ÀS VAGAS RESER-
VADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 
ATESTADO MÉDICO 
Nome: ____________________________________________________________________ 
CPF: ____________________________________________________________________ 
Espécie e o grau ou nível de deficiência
____________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________
________________________ 
Código da Classificação Internacional de Doenças (CID): __________________________ 
Provável causa da deficiência
____________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________ 
________________, _____ de __________________ de 2021 
_____________________________
Assinatura do Médico e CRM 
1. Deverá constar neste atestado o nome, a assinatura e o número de inscrição no CRM do médico. 
ANEXO II DO EDITAL Nº 001/2021 – SEAS 
Denominação das categorias/funções, código de opção, vagas para ampla disputa, vagas reservadas para pessoas com deficiência, carga horária semanal, e 
escolaridade exigida para admissão na função temporária. 
FUNÇÃO
CH
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA
VAGAS
AD
PCD
TOTAL
Assistente Social
40h
Formação de nível superior em curso de Serviço Social, reconhecido pelo MEC, e registro profissional.
01
-
01
Pedagogo
40h
Formação de Nível Superior em curso de Pedagogia, reconhecido pelo MEC
01
-
01
Psicólogo
40h
Formação de Nível Superior em curso de Psicologia, reconhecido pelo MEC, e registro profissional
01
-
01
Socioeducador - Feminino
44h
Ensino Médio Completo
03
-
03
Socioeducador – Masculino
44h
Ensino Médio Completo
16
01
17 
• A carga horária de trabalho dos socioeducadores será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a ser cumprida em sistema de escalas de serviço, 
a ser regulamentada por Portaria do Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - SEAS. 
• A carga horária de trabalho das funções de nível superior será de 40 (quarenta) horas semanais, a ser cumprida em sistema de escalas de serviço, 
a ser regulamentada por Portaria do Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - SEAS. 
• PCD – Pessoa com deficiência 
• AD – Concorrência pela Ampla Disputa 
ANEXO III DO EDITAL Nº001/2021 - SEAS 
Descrição das atribuições das funções temporárias. 
Assistente Social
Organizar a recepção e acolhida dos adolescentes na unidade; Elaborar os estudos de caso e relatórios técnicos dos adolescentes; Realizar atendimentos 
individuais e de grupo com os adolescentes; Prestar atendimento às famílias dos adolescentes, colhendo informações, orientando e propondo formas de 
manejo das situações sociais; Providenciar a documentação civil dos adolescentes; Realizar pesquisas e levantamentos referentes aos autos judiciais, bem 
como o histórico infracional dos adolescentes; Manter contatos com entidades, órgãos governamentais e não governamentais para obter informações sobre 
a vida pregressa dos adolescentes; Buscar e articular recursos da comunidade para formação de rede de apoio, visando à inclusão social dos adolescentes; 
Elaborar planos de intervenção para o desenvolvimento da ação socioeducativa personalizada junto aos adolescentes; Realizar a inclusão dos adolescentes em 
programas da comunidade, escola, trabalho, profissionalização, programas sociais, atividades esportivas, recreativas e culturais; Realizar o acompanhamento 
dos adolescentes egressos; Manter registro de dados e informações para levantamentos estatísticos; Realizar a verificação da correspondência dos adolescentes 
e acompanhar os contatos telefônicos por eles realizados; Coordenar e orientar a visitação dos familiares aos adolescentes; Realizar visitas domiciliares e 
possíveis encaminhamentos, visando o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, bem como a reinserção social do adolescente com segurança. 
Psicólogo
Planejar, coordenar e executar as atividades da área de psicologia; Elaborar os estudos técnicos adequados a cada caso, com a utilização de métodos e 
técnicas psicológicas, com produção de relatórios técnicos pertinentes sobre os adolescentes; Realizar diagnósticos e avaliações psicológicas, procedendo às 
indicações terapêuticas adequadas a cada caso; Realizar atendimento psicológico individual e de grupo com os adolescentes; Avaliar e acompanhar a apli-
cação de medidas disciplinares; Elaborar planos de intervenção para o desenvolvimento da ação socioeducativa personalizada junto aos adolescentes; Prestar 
atendimento às famílias, colhendo informações, orientando e realizando intervenções psicológicas, buscando a integração com os adolescentes; Orientar 
educadores sociais e técnicos no manejo e abordagem dos adolescentes; Buscar e articular recursos da comunidade para formação de rede de apoio, visando 
à integração e assistência às necessidades dos adolescentes; Preparar os adolescentes para o desligamento, fortalecendo suas relações com sua comunidade 
de origem; Realizar o acompanhamento dos adolescentes egressos; Manter registro de dados e informações para levantamentos estatísticos, sendo resguar-
dadas de sigilo as informações pertinentes aos dados psicológicos do acompanhamento. Realizar visitas domiciliares e institucionais, quando necessário para 
fins de acompanhamentos dos adolescentes e familiares; Realizar articulação com a rede intersetorial para fins de obtenção e de informações relevantes ao 
acompanhamento dos adolescentes e familiares e para fins de realização de encaminhamentos cabíveis. 
Pedagogo
Planejar, coordenar e desenvolver as ações da área pedagógica da unidade, incluindo as atividades escolares, oficinas formativas, ocupacionais e profissio-
nalizantes, atividades recreativas, culturais e esportivas; Realizar a programação das atividades pedagógicas, formação das turmas e acompanhamento das 
atividades; Realizar a avaliação educacional e levantamento do histórico escolar dos adolescentes para compor os relatórios técnicos e estudos de caso; Parti-
cipar da recepção dos adolescentes, prestando as orientações necessárias referentes à área pedagógica da unidade; Acompanhar o desempenho, participação 
e aproveitamento dos adolescentes nas atividades pedagógicas e da rotina diária, avaliando seu comportamento geral e evolução no cumprimento da medida 
socioeducativa; Avaliar e acompanhar a aplicação de medidas disciplinares; Elaborar planos de intervenção para o desenvolvimento da ação socioeducativa 
personalizada junto aos adolescentes; Identificar adolescentes com transtornos de aprendizagem e necessidades especiais para traçar um plano de intervenção 
individualizado; Acompanhar e supervisionar a execução do Programa de Educação nas Unidades Socioeducativas, junto com a coordenação do programa, 
participando da sua organização e viabilizando o atendimento às necessidades educacionais dos adolescentes; Orientar as famílias dos adolescentes, a fim 
de garantir a continuidade das atividades escolares após o desligamento. 
Socioeducador
Participar da elaboração dos planos de intervenção para o desenvolvimento da ação socioeducativa personalizada junto aos adolescentes; Participar da 
elaboração dos diferentes planos de ação realizados na unidade; Recepcionar os adolescentes recém-chegados, efetuando o seu registro, assim como de seus 
pertences; Providenciar o atendimento às necessidades de higiene, asseio, conforto, repouso e alimentação do adolescente; Zelar pela segurança e bem-estar 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº051  | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2021

                            

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