DOE 03/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
6.3.No caso de igualdade da nota final de candidatos na Seleção Pública Simplificada, por ocasião da elaboração das listas de classificação, no desempate,
para todas as listagens, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios:
6.3.1.Maior tempo de serviço em Centros Socioeducativos nos Últimos 4 (quatro) anos;
6.3.2.Maior tempo de serviço em Centros Socioeducativos em período anterior a 4 (quatro) anos;
6.3.3.Maior tempo de serviço em atividades com adolescentes nos Últimos 4 (quatro) anos;
6.3.4.Maior tempo de serviço em atividades com adolescentes em período anterior aos 4 (quatro) anos;
6.3.5.Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição nesta Seleção Pública Simplificada, conforme Artigo 27, parágrafo único da
Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
6.3.6.Maior idade (dia, mês e ano), para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso;
6.4.O resultado final da Seleção Pública Simplificada consistirá de listas de classificação geral (ampla disputa) e lista de classificação especial (pessoas com
deficiência) por função/gênero e será divulgado no endereço eletrônico www.seas.ce.gov.br.
6.5.O Ato de homologação do resultado final da Seleção será assinado pelas autoridades competentes e publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.
7. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO NAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
7.1.A admissão nas funções temporárias ofertadas nesta Seleção Pública Simplificada será feita por contratação e obedecerá aos limites de vagas constantes
deste Edital por função/gênero.
7.2.Os candidatos classificados na Seleção Pública Simplificada serão convocados, devendo comprovar os seguintes requisitos e condições:
a)Ser brasileiro, na forma estabelecida no artigo 12 da Constituição Federal de 1988, ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1° deste mesmo artigo;
b)ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, comprovada por meio de documento de identidade, na data de admissão;
c)estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos e civis;
d)estar quite com as obrigações eleitorais;
e)estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova admissão na função pública temporária de sua opção na Seleção;
7.3.O Candidato preencherá ainda, para fins de Investigação Social e Funcional, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), que será disponibilizada no
endereço eletrônico da Seleção (www.seas.ce.gov.br) e deverá ser devidamente preenchida e assinada pelo candidato e entregue no período e local que for
estabelecido, acompanhada de:
a)uma foto 5 x 7;
b)cópia do documento de identidade e do CPF;
c)comprovante de residência (conta de água, energia, telefone, em nome do candidato);
d)certidões negativas da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos locais de domicílio do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
e)certidões de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará.
7.4.Será considerado APTO à admissão o candidato que não apresentar nenhum tipo de restrição durante a Investigação Social e Funcional, inclusive proce-
dimento administrativo realizado pela Corregedoria e/ou Comissão de Avaliação de Desempenho da SEAS, e/ou cuja deficiência informada no Atestado
Médico de que trata o subitem 3.8 deste Edital seja compatível com as atribuições da função.
7.5.No ato da admissão, serão exigidos, ainda, os seguintes documentos:
a)Carteira de Identidade;
b)Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;
c)CPF;
d)Inscrição no PIS, PASEP ou NIT;
e)02 (duas) fotos 3x4;
f)Carteira de Reservista, se do sexo masculino;
g)Certificado de Ensino Médio expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
h)Comprovante de Residência atual – água, luz ou telefone fixo. Se em nome do cônjuge, comprovar com Certidão de Casamento e a fatura. Se em
nome de outra pessoa, comprovar com declaração e o boleto;
i)Comprovante de conta-corrente no Banco Bradesco (se já possuir conta);
j)Exame Admissional, que se dará mediante exame físico, exames de sangue e de imagens, a critério Instituto de Saúde dos Servidores do Estado
do Ceará - ISSEC, para atestar a saúde física e mental para o exercício da função pública temporária de opção do candidato na Seleção.
7.6.O candidato deverá apresentar 02 (duas) cópias e originais da documentação acima, para efeito de autenticidade.
7.7.O candidato deverá atender a outras exigências constantes no instrumento convocatório.
8.DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1.Para todos os efeitos desta Seleção Pública Simplificada, somente serão considerados documentos de identidade:
a)Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros, e pelas Polícias Militares;
b)Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas por órgãos das Secretarias de Segurança;
c)Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem e conselhos de classe) que, por lei
federal, valem como identidade oficial;
d)Passaporte brasileiro;
e)Carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura;
f)Carteira nacional de habilitação dentro do prazo de validade nela impresso (somente modelo com foto, na forma da Lei Federal No 9.503/97);
g)Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS);
h)Certificado de reservista;
i)Outro documento que tenha validade, por lei, como identidade.
8.2.Para todos os efeitos desta Seleção Pública Simplificada, NÃO serão aceitos como documento de identidade:
a)Fotocópias, mesmo que autenticadas, de documentos de identidade;
b)Certidão de nascimento ou de casamento;
c)CPF;
d)Título de eleitor;
e)Carteira de motorista (modelo sem foto);
f)Carteiras de estudante;
g)Carteira de identidade funcional não regulamentada por lei como documento oficial de identidade;
h)Protocolo de solicitação de carteira de identidade;
8.3.As disposições e diretrizes estabelecidas neste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a provi-
dência ou o evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a Fase correspondente, circunstância que será mencionada em
Comunicado da SEAS.
8.4.Serão publicados no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico da Seleção Pública Simplificada (www.seas.ce.gov.br) o presente edital, o resultado
final da seleção, a homologação e a convocação para admissão dos candidatos aprovados.
8.5.Outras convocações e resultados inerentes à Seleção serão divulgados no endereço eletrônico da Seleção Pública Simplificada (www.seas.ce.gov.br).
8.6.Se, a qualquer tempo, mesmo após a homologação do resultado da Seleção, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou de
investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, serão considerados nulos, de pleno direito, sua inscrição, os resultados de suas provas
e todos os atos decorrentes dessa ilicitude, eliminando-o sumariamente da Seleção.
8.6.1. Os documentos, o atestado, as solicitações de condições especiais deverão estar de acordo com as disposições deste Edital, ficando ciente o candidato
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº051 | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2021
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