DOE 03/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
dos adolescentes, observando-os e acompanhando-os em todos os locais de atividades diurnas e noturnas; Acompanhar os adolescentes nas atividades da
rotina diária, orientando-os quanto às normas de conduta, cuidados pessoais e relacionamento com outros internos e funcionários; Relatar no diário de
comunicação interna o desenvolvimento da rotina diária, bem como tomar conhecimento dos relatos anteriores; Realizar atividades recreativas, esportivas,
culturais, artesanais e artísticas planejadas em conjunto com a área pedagógica; Auxiliar no desenvolvimento das atividades pedagógicas, orientando os
adolescentes para que mantenham a ordem, disciplina, respeito e cooperação durante as atividades; Prestar informações ao grupo técnico sobre o andamento
dos adolescentes para compor os relatórios e estudos de caso; Acompanhar os adolescentes em seus deslocamentos na comunidade, não descuidando da
vigilância e segurança; Inspecionar as instalações físicas da unidade, recolhendo objetos que possam comprometer a segurança; Efetuar rondas periódicas
para verificação de portas, janelas e portões, assegurando-se de que estão devidamente fechados e atentando para eventuais anormalidades; Manter-se atento
às condições de saúde dos adolescentes, sugerindo que sejam providenciados atendimentos e encaminhamentos aos serviços médicos e odontológicos sempre
que necessário; Realizar revistas pessoais nos adolescentes nos momentos de recepção, final das atividades e sempre que se fizer necessário, impedindo
que mantenham a posse de objetos e substâncias não autorizadas; Acompanhar o processo de entrada das visitas dos adolescentes, registrando-as em livro,
fazendo revistas e verificação de alimentos, bebidas ou outros itens não autorizados; Comunicar, de imediato, à direção, as ocorrências relevantes que possam
colocar em risco a segurança da unidade, dos adolescentes e dos funcionários; Fornecer o material de higiene para os adolescentes, controlando e orientando
o seu uso; Providenciar o fornecimento de vestuário, roupa de cama e banho, orientando os adolescentes no uso e conservação; Realizar o transporte dos
adolescentes para as audiências, programações externas ou outras demandas definidas pela direção da unidade; Seguir procedimentos e normas de segurança,
constantes do protocolo da Unidade.
ANEXO IV DO EDITAL Nº 001/2021 - SEAS
Critérios de Pontuação de Formação Acadêmica, Qualificação Profissional e Experiência Profissional.
OBS: Serão consideradas frações de ano para efeito de Experiência Profissional, desde que a soma destas completem um múltiplo de ano (365 dias).
OBS 1: A carga horária que consta no certificado de um curso somente será considerado uma única vez.
ITENS DE AVALIAÇÃO
SOCIOEDUCADOR
PEDAGOGO, PSICOLOGO E
ASSISTENTE SOCIAL
FORMAÇÃO ACADÊMICA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Doutorado (em área correlata a Socioeducação)
7,0 por curso paté o limite de 1 curso
7,0 por curso paté o limite de 1 curso
Doutorado (em qualquer área)
5,0 por curso paté o limite de 1 curso
5,0 por curso paté o limite de 1 curso
Mestrado (em área correlata a Socioeducação)
4,0 por curso paté o limite de 1 curso
4,0 por curso paté o limite de 1 curso
Mestrado (em qualquer área)
3,0 por curso paté o limite de 1 curso
3,0 por curso paté o limite de 1 curso
Especialização/Pós-Graduação (em área correlata a Socioeducação)
2,0 por curso paté o limite de 2 cursos
2,0 por curso paté o limite de 2 cursos
Especialização/Pós-Graduação (em qualquer área, com carga horária mínima de 360h/a)
1,0 por curso paté o limite de 2 cursos
1,0 por curso paté o limite de 2 cursos
Graduação
2,5 Por curso paté o limite de 1 curso
Não Se Aplica
TOTAL
27,5 PONTOS
25 PONTOS
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
PONTUAÇÃO MÁXIMA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Cursos de Extensão realizadas na área da Socioeducação (com carga horária mínima de 80h/a)
2,0 por curso paté o limite de 5 cursos
2,0 por curso paté o limite de 5 cursos
Cursos de Extensão realizadas na área da Socioeducação (com carga horária mínima de 24h/a)
1,5 por curso paté o limite de 5 cursos
1,5 por curso paté o limite de 5 cursos
Cursos de Extensão realizados em qualquer área horária mínima de 24h/a
0,5 por curso paté o limite de 4 cursos
0,5 por curso paté o limite de 4 cursos
Instrutor(a) em cursos ou similares na área Socioeducação (com carga horária mínima de 16h/a)
1,0 por curso paté o limite de 4 cursos
1,0 por curso paté o limite de 4 cursos
TOTAL
23,5 PONTOS
23,5 PONTOS
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
PONTUAÇÃO MÁXIMA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Exercício da atividade em Centros Socioeducativos nos Últimos 4 anos (atuação
com medidas socieoducativas de privação e restrição de liberdade)
5,0 por ano de experiência até o limite de 4 anos
5,0 por ano de experiência até o limite de 4 anos
Exercício da atividade em Centros Socioeducativos em período anterior a 4 anos
(atuação com medidas socieoducativas de privação e restrição de liberdade)
2,0 por ano de experiência até o limite de 4 anos
2,0 por ano de experiência até o limite de 4 anos
Exercício da atividade com adolescentes nos Últimos 4 anos
1,5 por ano de experiência até o limite de 4 anos
1,5 por ano de experiência até o limite de 4 anos
Exercício da atividade com adolescentes em período anterior aos 4 anos
1,0 por ano de experiência até o limite de 4 anos
1,0 por ano de experiência até o limite de 4 anos
Exercício Profissional na Carreira Específica do Edital (outras áreas)
Não Se Aplica
1,0 por ano de experiência até o limite de 5 anos
TOTAL
38 PONTOS
43 PONTOS
TOTAL GERAL
89 PONTOS
91,5 PONTOS
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº217/2021 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 105/2019, datada de 23 de janeiro de 2019, publicada no D.O.E., de 29 de janeiro de 2019,
RESOLVE AUTORIZAR, a servidora MARIA ALICE GUEDES MARQUES, ocupante do cargo de Geólogo/Supervisor de Núcleo DAS-1, matrícula
n.º 039556-2-1, deste Órgão, a viajar à cidade de Beberibe, no dia 18/02/2021, a fim realizar vistoria ambiental da Barragem Amarelas, concedendo-lhe ½
(meia diária), no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), de
acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a
despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2021.
Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº218/2021 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 105/2019, datada de 23 de janeiro de 2019, publicada no D.O.E., de 29 de janeiro de 2019,
RESOLVE AUTORIZAR, o servidor ADAHIL PEREIRA DE SENA, ocupante do cargo de Analista de Gestão dos Recursos Hídricos, matrícula nº 155,
deste Órgão, a viajar para a cidade de Beberibe, no dia 18/02/2021, a fim de realizar vistoria ambiental da Barragem Amarelas, concedendo-lhe ½ (meia
diária) no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e tres centavos), perfazendo um total de R$ 32,42 (trinta e dois reais e quarenta e dois
centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 12
de fevereiro de 2021.
Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº219/2020 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 105/2019, datada de 23 de janeiro de 2019, publicada no D.O.E., de 29 de janeiro de
2019, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor MOACIR DE LIMA, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo/ Supervisor de Núcleo DAS-1, matrícula
nº 125948-1-X, deste Órgão, a viajar às cidades de Banabuiú e Jaguaretama, no período de 17 a 18/02/2020, a fim de iniciar o processo de desapropriação
e reassentamento da ETA do Malha D’água nos municípios, concedendo-lhe 1½ (uma diária e meia), no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e
dez centavos), totalizando R$ 115,65 (cento e quinze reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu
§ 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão.
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2020.
Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº051 | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2021
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