DOE 03/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 03 de março de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº051 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 18,73
SECRETARIA DA SAÚDE 
PORTARIA Nº2021/227 - O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 
600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, aqui representada pelo seu Secretário Executivo Adminis-
trativo Financeiro, Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG nº 1018078, emitido pelo SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 
21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA contra a empresa CREMER S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 82.641.325/0021-61, 
estabelecida na Avenida das Quaresmeiras, nº 200, Bairro Distrito Industrial, Pouso Alegre – MG, em decorrência da apuração feita por meio do processo 
nº 10158703/2020, no que pertine a inadimplência no fornecimento de 20 unidades de material médico extensor/perfusor de 2(duas)vias, objeto da nota de 
empenho nº 46463/2020, emitida em 19/11/2020, conforme estabelecido no inciso I do art.87 da Lei supramencionada, devendo esta portaria ser publicada 
no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 25 de fevereiro de 2021.
 Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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PORTARIA Nº2021/228 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, 
Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, aqui representada pelo seu Secretário Executivo Administrativo 
Financeiro, Cláudio Vasconcelos Frota, documento nº 108078 emitido pela SSP-CE, inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, no uso de suas atribuições 
legais conferidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho 
de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 2.014,00 (dois mil e quatorze reais) contra a empresa HP DE VASCONCELOS ME, inscrita 
no CNPJ nº 17.326.872/0001-47, estabelecida a Rua Padre Cícero, nº 424, Bairro: Centro, Juazeiro do Norte-CE, em decorrência da apuração feita por meio 
dos processos nº 03841150/2020; 03988526/2020; 05247043/2020; 07831516/2020; 07831427/2020; 08255900/2020; 08695616/2020; 09072442/2020; 
08059639/2020, nota de empenho nº 11780/2020, emitida em 22/04/2020; em que ficou constatado que a empresa infringiu o disposto no artigo 87, inciso 
II, da Lei supramencionada e cláusula Décima Terceira da Ata de Registro de Preços nº 208/2019, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do 
Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza-CE, 26 de fevereiro de 2021.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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PORTARIA Nº2021/229 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso 
nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, aqui representada pelo seu Secretário Executivo Admi-
nistrativo Financeiro, Cláudio Vasconcelos Frota, documento nº 108078 emitido pela SSP-CE, inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, 
de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 33.784,61 (trinta e três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e um 
reais) contra a empresa LAF MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, estabelecida na Avenida 
Dom Luís nº 176, SL 1303, Bairro: Aldeota, Fortaleza – CE inscrita no CNPJ sob o nº 27.631.296/0001-03, em decorrência da apuração feita por meio dos 
processos nº 03628449/2020; 07149804/2020, nota de empenho nº 8930/2020, emitida em 31/03/2020; em que ficou constatado que a empresa infringiu o 
disposto no artigo 87, inciso II, da Lei supramencionada e cláusula Décima Terceira da Ata de Registro de Preços nº 1540/2019, devendo esta portaria ser 
publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 26 de fevereiro de 2021.
 Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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PORTARIA Nº2021/230 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 
600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, aqui representada pelo seu Secretário Executivo Adminis-
trativo Financeiro, Cláudio Vasconcelos Frota, documento nº 108078 emitido pela SSP-CE, inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, no uso de suas atribui-
ções legais conferidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de 
junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 852,00 (oitocentos e cinquenta e dois reais) contra a empresa PROEL COMÉRCIO E 
SERVIÇOS LTDA - EPP, estabelecida na Rua Alfeu Aboim, nº 693, A, Bairro Papicu, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.518.694/0001-07, em 
decorrência da apuração feita por meio do processo nº 10471827/2020, nota de empenho nº 49916/2020, emitida em 04/12/2020; em que ficou constatado 
que a empresa infringiu o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei supramencionada e cláusula Décima Terceira da Ata de Registro de Preços nº 0004/2020, 
devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 26 de fevereiro de 2021.
 Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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PORTARIA Nº2021/231 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, 
Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, aqui representada pelo seu Secretário Executivo Administrativo 
Financeiro, Cláudio Vasconcelos Frota, documento nº 108078 emitido pela SSP-CE, inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, no uso de suas atribuições 
legais conferidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, e tendo em vista os elementos de fato e de direito constantes nos processos nº 08219954/2020; 
08303580/2020, 08351364/2020 e 00106036/2021, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO, a portaria de multa nº 2020/1312 anteriormente aplicada no valor 
de R$ 25.497,45 (vinte e cinco mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos), publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 02 de 
dezembro de 2020, contra a empresa CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA, estabelecida na Rua Herbene, nº 
471, Bairro Messejana, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.106.015/0001-52. Contudo, foi revisada para o valor R$ 20.397,96(vinte mil, trezentos 
e noventa e sete reais e noventa e seis centavos), devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no 
cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 26 de fevereiro de 2021.
 Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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