DOE 03/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, nos termos do Anexo I- Termo de Referência, dentro do prazo definido no preâmbulo 
deste edital, através do correio eletrônico cogbi@saude.ce.gov.br, descrevendo no campo ASSUNTO: Chamamento Público/SESA – Hospitais de Campanha, 
telefone para contato: (85) 3101 5173, acompanhando os seguintes documentos:
3.7.1. Razão Social e CNPJ;
3.7.2. Cópia de documento de identificação do representante legal da proponente;
3.7.3. Proposta financeira contendo especificação do produto, quantitativo, preço unitário, preço total, dados bancários para pagamento;
3.7.4. Declaração da proponente de que possui experiência anterior, pertinente e compatível com o objeto deste edital, acompanhada de cópia de 
alvará de funcionamento que comprove que os leitos clínicos estão devidamente habilitados e em condições de uso.
3.8. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua emissão.
4. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. Encerrado o prazo para envio das propostas, estas serão ordenadas na ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis, será aceita a proposta 
de MENOR PREÇO, desde que em conformidade com o contido no Termo de Referência.
4.2. Será encaminhada contraproposta diretamente ao fornecedor que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida melhor proposta, 
observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
4.3. Em caso de empate, será encaminhada contraproposta aos empatados, para uma disputa final em busca da melhor proposta, informando a situação 
de empate ocorrida; persistindo o empate, será realizado sorteio.
4.4. A proposta final para o item não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente 
do valor total.
4.5. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o interessado desatender às exigências habilitatórias, a área competente da 
Secretaria da Saúde, examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação da participante, na ordem de classificação, e assim 
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
4.6. Quaisquer custos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos 
de acréscimos, devendo a execução ser realizada sem ônus adicional.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso 
de executar o objeto nos seus termos.
4.8. A oferta deverá ser precisa e limitada ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o 
julgamento a mais de um resultado, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas.
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1. Finalizado o processo de chamamento, a SESA formalizará e concluirá os respectivos procedimentos de dispensa de licitação, com base na Lei 
n.º 8.666, de 1993, convocando, em seguida, os vencedores para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma 
vez por igual período, desde que solicitado e aceito durante o seu transcurso.
5.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela 
contratada durante todo o período da contratação.
5.3. Quando não comprovada as condições de habilitação consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidado outro 
participante, desde que respeitada a ordem de classificação.
5.4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, sanções administrativas, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão 
definidas na Minuta de Contrato, anexo a este edital.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes da dotação orçamentária: 
14941 – 24200154.10.302.631.21001.03.33903900.2.91.00.1.30
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. É facultada à SESA, em qualquer fase do chamamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do 
processo, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
7.2.Toda a documentação será posteriormente impressa e juntada aos autos do processo.
7.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do interessado, desde que seja possível a aferição da sua 
qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
7.4. Os casos omissos serão resolvidos pela SESA, nos termos da legislação pertinente.
7.5. Os Adendos, adiamentos, esclarecimentos e impugnações, deverão ser consultados pelos interessados no sítio oficial da Secretaria da Saúde do 
Estado. www.saude.ce.gov.br, e por meio do e-mail cogbi@saude.ce.gov.br .
7.6. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado 
do Ceará.
8. ANEXOS
8.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – CARTA PROPOSTA
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
Fortaleza – CE, 03 de março de 2021.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE DEMANDANTE: Secretaria-Executiva de Atenção e Desenvolvimento Regional – SEADE
2. OBJETO:
Contratação de estrutura de cinco Hospitais Campanha, com aproximadamente 40 leitos, cada, e equipamentos apropriados, instalação hidráulica 
e elétrica, bem como destinação de dejetos, banheiros, sanitários e infraestrutura de oxigênio, objetivando atender ao Plano de Contingência Pandêmico do 
novo Coronavírus (COVID-19) durante esse segundo momento crítico de elevada incidência e necessidade de cuidados assistenciais.
3. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS
3.1. Modalidade de Contratação utilizada no Certame: Contratação Direta Emergencial – Chamada Pública.
3.2. Regime de Execução: Empreitada por preço unitário.
3.3. Tipo de julgamento das propostas: Menor preço.
4. JUSTIFICATIVA
4.1. Tal chamamento justifica-se pelo recrudescimento do cenário de pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), 
declarado pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, diante da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). E 
reforçado no DECRETO Nº33.927, de 06 de fevereiro de 2021 que prorroga o isolamento social e estabelece medidas preventivas direcionadas para a evitar 
a disseminação da COVID-19, no estado do Ceará, e dá outras providências. 
4.2. Transcorrido o primeiro momento da pandemia, houve uma melhora no cenário em todo o Estado, com redução do número de óbitos e de 
casos graves os quais demandavam ventilação mecânica e terapia intensiva. No entanto, o número de casos confirmados de COVID-19 e de pacientes com 
necessidade de internação hospitalar em UTI e enfermaria tem se elevado exponencialmente.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
DESCRIÇÃO DE SERVIÇO
QTDE
UNIDADE DE ATENDIMENTO COM CAPACIDADE PARA: LEITOS DE 2,00 X 2,00;
140
06 LEITOS DE REPOUSO EM UMA SALA 5,00 X 4,00, COM PORTA;
30
SALA DML DE 2,00 X 2,00, COM PORTA;
05
DEPÓSITO DE 2,00 X 2,00, COM PORTA;
05
FARMÁCIA DE 4,00 X 2,00, COM PORTA;
05
DEPÓSITO ENFERMAGEM DE 2,00 X 2,00, COM PORTA;
05
POSTO DE ENFERMAGEM DE 6,00 X 5,00
05
ROUPARIA DE 2,00 X 2,00, COM PORTA.
05
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº051  | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2021

                            

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