DOE 03/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            9.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação.
9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei 
Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do 
objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar 
a execução contratual.
9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas 
a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e 
específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual.
9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações 
de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.7. Substituir o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, 
no prazo de 24 horas contados da sua notificação.
9.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o 
prazo mínimo exigido pela Administração.
9.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela 
fiscalização da contratante.
9.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e demais normas do Ministério do Trabalho, 
relativos a segurança e a medicina do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
9.11. Disponibilizar nos termos da Lei nº 15.854, de 24/09/2015, vagas de empregos a presos em regime semiaberto, aberto, em livramento condicional 
e egressos do sistema prisional e aos jovens do sistema socioeducativo entre 16 e 18 anos, que estejam cumprindo medida de semiliberdade. Caso a execução 
contratual não necessite, ou necessite de 5 (cinco) ou menos trabalhadores, a reserva de vagas será facultativa.
9.11.1. Encaminhar mensalmente, respectivamente, à CISPE/SAP e à SPS, a folha de frequencia dos presos e egressos e/ou jovens do sistema 
socieducativo, contemplados com a reserva de vagas. Caso a contratação não esteja obrigada a disponibilizar vagas nos termos da Lei nº 15.854, de 24/09/2015 
ficará dispensada do envio da folha de frequência.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de ordem de serviço.
10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante 
estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, 
que atenderá ou justificará de imediato.
10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
11. DA FISCALIZAÇÃO (GESTOR DE CONTRATO)
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a). Ernani Ximenes Rodrigues, especialmente designado para este fim pela 
contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada, por um representante especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo 
com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
12.1.O prazo de vigência do contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da assinatura de contrato podendo ser rescindido a qualquer 
momento, assim que cessados os motivos da sua contratualização.
12.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993
12.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir do recebimento da ordem de serviço.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO 
ANEXO II - CARTA PROPOSTA
À
Secretaria de Saúde do Estado do Ceará
Ref.: Chamada Pública nº _______________
A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos.
1. Identificação do interessado:
Razão Social:
CPF/CNPJ e Inscrição Estadual:
Endereço completo:
Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
Telefone, celular, fax, e-mail:
2. Condições Gerais da Proposta:
A presente proposta é válida por _____ (________) dias, contados da abertura das propostas.
3. Formação do Preço
ITEM
 ESPECIFICAÇÃO
VALOR MENSAL
VALOR TOTAL 
1.
VALOR GLOBAL 
Valor por extenso (________________________)
Local e data
Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº ___ / 2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E (O) A ________
________________________, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, situada(o) na ______________________, inscrita(o) no CNPJ sob o nº __________________, doravante 
denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo _________________________________, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade 
nº _____________, e do CPF nº __________________, residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na ____________________________________, e 
a ___________________________________, com sede na _________________________________, CEP: ___________, Fone: ______________, inscrita 
no CPF/CNPJ sob o nº __________________, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo __________________, (nacionalidade), 
portador da Carteira de Identidade nº _____________, e do CPF nº __________________, residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na __________
__________________________, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital de Chamamento Público n° _______- SECRETARIA DE SAÚDE, e seus anexos, a Dispensa 
de Licitação nº ____/2021, os preceitos de direito público e a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do da Chamada Pública n° /2021 - SECRETARIA DE SAÚDE e seus anexos, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº051  | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2021

                            

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