DOE 03/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DESCRIÇÃO DE SERVIÇO
QTDE
CAMA HOSPITALAR COM GRADE, RODÍZIO, DUAS MANIVELAS E COLCHÃO HOSPITALAR, CAMA HOSPITALAR COM
GRADE, RODÍZIO, DUAS MANIVELAS E COLCHÃO HOSPITALAR
140
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO BÁSICO (ERT/SPO2/NIBP)
20
SUPORTE DE SORO
140
ESCADINHA DOIS DEGRAUS HOSPITALAR
140
MESA DE MAYO
160
ESPECIFICAÇÕES PARA CADA UNIDADE
PISO ELEVADO MEDINDO 11,00 X 35,00 NA ALTURA DO PISO AO SOLO: 0,1. PISO COM CAPACIDADE DE CARGA DE 250KG/M².
REVESTIMENTO DE PISO EM MANTA VINÍLICA LISA OU TEXTURIZADA, PARA APLICAÇÃO EM PISOS DO AMBULATÓRIO
1
PISO ELEVADO MEDINDO 2,00 X 6,00 NA ALTURA DO PISO AO SOLO. REVESTIMENTO DE PISO EM MANTA VINÍLICA LISA
OU TEXTURIZADA, PARA APLICAÇÃO EM PISOS DO ACESSO AOS BANHEIROS
1
ESTRUTURA: MODULADA EM ALUMÍNIO COM PAINÉIS DE TS BRANCO, ÁREA TOTAL 385M²
1
COBERTA EM BOXTRUSS DUAS ÁGUAS MEDINDO 12,00 X 40,00 COM LONAS BRANCAS ANTICHAMA E ANTI UV. COBERTA
COM ALTURA DE 3,00M
1
TESTEIRA TRIANGULARES
1
ESTRUTURA DE CLIMATIZAÇÃO FEITA POR 06 MAQUINAS DE 60 MIL BTUS
1
ILUMINAÇÃO COMPOSTA POR CALHAS E LÂMPADAS FLUORESCENTES
1
TOMADAS DUPLAS 220V, UMA UNIDADE PARA CADA LEITO, MONTADAS NA ALTURA PADRÃO DE 1,20
1
TOMADAS DUPLAS 220V PARA ÁREAS DE TRABALHO (MESAS)
14
PORTA DE ACESSO PADRÃO COM 1,00 DE LARGURA PARA ENTRADA PRINCIPAL
2
PORTA DE ACESSO PADRÃO COM 1,00 DE LARGURA PARA ACESSO A CABINES SANITÁRIAS QUÍMICAS INCLUSO 01
RAMPA DE ACESSO DE 2,00 DEVIDAMENTE SINALIZADA
4
PIA SUSPENSA MODELO PADRONIZADO MODULAR DE ALUMÍNIO DE 1,00 X 0,50 X 1,00, VAZADA INCLUSO SISTEMA DE
HIDRÁULICA (01 CAIXA DE ÁGUA E 01 CAIXA DE DESÁGUA, AMBAS COM CAPACIDADE DE 500 LITROS. O SISTEMA DE
ÁGUA POTÁVEL É DE RESPONSABILIDADE DA PRÓPRIA UNIDADE HOSPITALAR.
3
CORTINA EM NAPA COM TUBO DE INOX PARA SEPARAÇÃO DOS LEITOS
38
BANCADA EM U PARA POSTO DE ENFERMAGEM MODELO PADRONIZADO MODULAR DE ALUMÍNIO DE 4,00 X 2,00 X 1,00,
VAZADA COM 05 PONTOS DE ATENDIMENTO
2
ESTANTE COM 04 PRATELEIRAS MODELO PADRONIZADO MODULAR DE ALUMÍNIO MEDINDO 1,00 X 2,50
11
BANHEIRO FUNCIONÁRIOS MODELO CONTAINER CONTENDO: 02 CHUVEIROS, 02 SANITÁRIOS E 01 LAVATÓRIO
1
BANHEIRO MÉDICOS MODELO CONTAINER CONTENDO: 01 CHUVEIRO, 01 SANITÁRIO, 02 MICTÓRIOS E 01 LAVATÓRIO
1
BANHEIRO PACIENTE FEMININO MODELO CONTAINER CONTENDO: 02 CHUVEIROS, 04 SANITÁRIOS E 02 LAVATÓRIOS
1
BANHEIRO PACIENTE MASCULINO MODELO CONTAINER CONTENDO: 02 CHUVEIROS, 02 SANITÁRIOS, 02 MICTÓRIOS
E 02 LAVATÓRIOS
1
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS (DO)
5.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do tesouro.
6. DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
6.1. Quanto à execução:
6.1.1. O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, no prazo de 15 dias a contar
do recebimento de cada ordem de serviço ou instrumento equivalente, no(a) UPA DE MESSEJANA, JUAZEIRO DO NORTE, SOBRAL, QUIXERAMOBIM
E PRAIA DO FUTURO.
6.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de
execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
6.2. Quanto ao recebimento:
6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações,
devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se
de que todas as condições estabelecidas foram atendidas, e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no
caso de desconformidade.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação,
mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem
anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
7.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos
moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a
data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente
ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a
confirmação de sua autenticidade.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às
seguintes penalidades:
8.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento) pela inobservância do prazo
fixado para apresentação da garantia.
b) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota
de empenho ou instrumento equivalente.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da
nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
d) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das
demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
e) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela
contratante.
8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento
e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
8.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de
Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será
cobrada em processo de execução.
8.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
59
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº051 | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2021
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