DOE 03/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
NÍVEL
VALOR 
H/A
DISCIPLINA / CURSO
CARGA 
HORÁRIA
PERÍODO
TOTAL
FRANCISCO ALVES 
DE MELO
10127114
INSTRUTOR
ESPECIALISTA
R$ 62,33
TIRO POLICIAL DEFENSIVO 
III  (CFPCO)
27
01/02/2021 a 
11/02/2021
R$ 1.682,91
ANTONIO JOSÉ 
BARRETO DE ARAÚJO
00057215
INSTRUTOR
GRADUAÇÃO
R$ 49,86
TIRO POLICIAL DEFENSIVO 
III  (CFPCO)
18
05/02/2021 a 
11/02/2021
R$ 897,48
THYAGO 
FONSECA LIMA
16772216
INSTRUTOR
MÉDIO
R$ 24,92
TIRO POLICIAL DEFENSIVO 
III  (CFPCO)
27
01/02/2021 a 
11/02/2021
R$ 672,84
ANTONIO YTALLO 
SILVA COSTA
308553-1-0
INSTRUTOR
ESPECIALISTA
R$ 62,33
TIRO POLICIAL DEFENSIVO 
III  (CFPCO)
27
01/02/2021 a 
11/02/2021
R$ 1.682,91
ANTONIO ROGÉRIO 
RICARDO DE ARAÚJO
3035091X
INSTRUTOR
MÉDIO
R$ 24,92
TIRO POLICIAL DEFENSIVO 
III  (CFPCO)
27
01/02/2021 a 
11/02/2021
R$ 672,84
MARIO CAMPELO 
GONDIM
30402219
INSTRUTOR
MÉDIO
R$ 24,92
TIRO POLICIAL DEFENSIVO 
III  (CFPCO)
27
01/02/2021 a 
11/02/2021
R$ 672,84
TOTAL DE H/A PORTARIA: 260
VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 11.965,73
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 003/2021
PROCESSO Nº: 09598983 / 2020 AESP|CE  OBJETO: Contratação de instituição para a prestação de serviços técnico-especializados na coordenação, 
organização, planejamento e execução de Concurso Público para o provimento efetivo de 170 (cento e setenta) vagas para os Cargos de Perito Criminal, 
Perito Legista, Médico Perito Legista e Auxiliar de Perícia, sendo 60 (sessenta) destinadas aos candidatos de Perito Criminal, 20 (vinte) para o cargo de 
Perito Legista, 20 (vinte) para o cargo de Médico Perito Legista e 70 (setenta) para o cargo de Auxiliar de Perícia, com lotação na Perícia Forense do Estado 
do Ceará, além dos que, porventura, venham a ser incluídos administrativamente e/ou judicialmente, de acordo com as especificações descritas no termo de 
referência.  JUSTIFICATIVA: A Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE é uma vinculada da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social insti-
tuída a partir da Lei 14.055, de 17 de janeiro de 2008, tendo como atribuições realizar os procedimentos necessários à efetivação do mister pericial de 
natureza criminal. Antes da criação da Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE, as perícias oficiais do Estado eram realizadas nos Institutos Médico 
Legal, de Criminalística e de Identificação, inseridos em uma coordenadoria programática da estrutura da Secretaria de Segurança, com os servidores perten-
cendo ao quadro da Polícia Civil. Decorrente da criação do órgão oficial de perícias, tais Institutos foram extintos, os servidores foram removidos para a 
PEFOCE por meio de decreto, visto que o novo órgão alcançou autonomia administrativa, financeira e patrimonial, embora os servidores continuem regidos 
pelo Estatuto de Polícia Civil, haja vista continuarem inseridos no sistema APJ, já que constitucionalmente não está previsto o grupo pericial no Art. 144 da 
Constituição Federal de 1988. A sede da Perícia Forense está implantada nas instalações do antigo e extinto Instituto Médico Legal, após passar por reforma 
e ampliação da estrutura física. Mesmo antes da criação da Perícia Forense, o Estado já havia iniciado o processo de descentralização das unidades periciais, 
tanto é fato que no ano de 2008, quando da sanção da lei de criação da Pefoce já haviam sido implantados Institutos de Medicina Legal em Juazeiro do Norte, 
Sobral e Quixeramobim. Com a nova estruturação da perícia oficial no Ceará, estes passaram a compor Núcleos de Perícia Forense, englobando as áreas de 
Medicina Legal, Perícia Criminal, Identificação e Análises Laboratoriais Forenses. A descentralização das unidades de atendimento pericial demonstra o 
reconhecimento da necessidade do trabalho pericial nas atividades indispensáveis à investigação de práticas ilícitas, com o escopo de constatar a realidade 
dos fatos que interessam tanto à polícia judiciária, como à justiça. Nas ocorrências ilícitas, a perícia visa encontrar a verdade, a prova do fato, a elucidação 
do delito. Portanto o trabalho pericial consiste na produção de provas com fins jurídico-criminais, ou seja, pela realização de perícias nos campos da Crimi-
nalística, englobando a Medicina Legal, Odontologia Legal, Identificação Papiloscópica e Análises Laboratoriais Forenses, apoia, em primeiro plano, a 
atividade de Polícia Judiciária na investigação de delitos, buscando a comprovação da materialidade das infrações penais e de sua autoria. Em plano seguinte 
vale ressaltar que o resultado pericial robustecendo o inquérito policial, embasa positivamente a missão do Ministério Público em oferecer a denúncia. 
Consequentemente, no desfecho do processo, o laudo pericial constituindo uma prova técnica irrefutável contribuirá decisivamente para o convencimento 
do juiz nas suas decisões. Nesse sentido é que se tem buscado uma maior ampliação das possibilidades de facilitar o atendimento a todos os rincões do Estado 
do Ceará de forma eficiente, ágil e satisfatória do ponto de vista investigativo e de boas práticas de justiça. Atualmente, tem-se implantado núcleos periciais 
que atendem a todo o Estado do Ceará por meio dos seus Núcleos Regionais de Perícia Forense instalados nos municípios de Sobral, Juazeiro do Norte, 
Quixeramobim, Canindé, Iguatu, Tauá e Russas. Reconhece-se que nos últimos 10 anos houve grande melhoria no alcance dos municípios, mas muito ainda 
há que ser feito. Neste sentido estão em andamento construção também dos núcleos nos municípios de Crateús e Itapipoca, previsão de inauguração ainda 
no ano 2021, considerando que o Ceará possui 184 (cento e oitenta e quatro) municípios ainda estamos longe de atingir o ideal. A Secretaria Nacional de 
Segurança Pública – SENASP, órgão vinculado ao Ministério da Justiça – MJ, em sua “Proposta da Padronização das Instituições Responsáveis pela Perícia 
Forense do País”, indica que um Núcleo Regional de Perícia deve abranger população em torno de 500.000 (quinhentos mil) habitantes em um raio de menos 
de 100 (cem) quilômetros, com estradas bem pavimentadas. Dessa forma, haveria oferta de serviços públicos sociais e justiça de qualidade em quantidade 
suficiente a atender as demandas da sociedade e, ainda, uma notável melhoria da estrutura de gestão, aumentando a eficiência de atuação em setores sociais 
básicos. Em relação ao corpo funcional, atualmente a Pefoce possui em seu quadro cerca de 411 (quatrocentos e onze) servidores, entre Peritos Criminais, 
Peritos Criminais Adjuntos, Auxiliares de Perícia, Médicos Peritos Legistas e Peritos Legistas (formação em Odontologia e Farmácia). Quanto ao corpo 
administrativo, conta-se com servidores cedidos de outros órgãos, cargos comissionados e colaboradores terceirizados. A orientação da ONU é de que haja 
um perito para cada cinco mil habitantes. Considerando que o Estado atualmente possui população estimada, em 2020, pelo Instituto Brasileiro de Geografia 
e Estatística de 9.187.103 habitantes e considerando a orientação da ONU teríamos a necessidade de 1.837 peritos. Dado o quantitativo atual de 411 (quatro-
centos e onze), ainda seria necessário um adicional de 1.426 peritos. Os servidores estão lotados nas unidades da PEFOCE, capital e interior, ressaltando-se 
que na capital têm-se a sede, o Núcleo de DNA Forense e a Coordenadoria de Identificação. No interior existem os Núcleos Regionais anteriormente rela-
cionados, além dos postos de identificação que funcionam em parceria com as seguintes prefeituras municipais: Acarape, Acaraú, Acopiara, Aiuaba, Alcân-
taras, Altaneira, Alto Santo, Amontada, Antonina do Norte, Apuiarés, Aquiraz, Aracati, Aracoiaba, Ararendá, Araripe, Aratuba, Arneiroz, Assaré, Aurora, 
Baixio, Banabuiú, Barbalha, Barreira, Barro, Barroquinha, Baturité, Beberibe, Bela Cruz, Boa Viagem, Brejo Santo, Camocim, Campos Sales, Canindé, 
Capistrano, Caridade, Cariré, Caririaçú, Cariús, dentre outros. Fato é que, diante do reconhecimento de que o mister pericial é requisito indispensável em 
todas as situações delituosas que deixem vestígios e de que estas, infelizmente, têm crescido assustadoramente nos últimos tempos, é visível a necessidade 
de instalação de novos Núcleos. Portanto, a interiorização da perícia forense por meio da disponibilização de mais núcleos diminuirá a distância entre pessoas 
que necessitam do serviço pericial, proporcionando à população melhor acesso a todos os serviços oferecidos pela PEFOCE, bem como permitindo o aten-
dimento ao prazo legal de conclusão das perícias conforme previsto no art. 160, parágrafo único do Código de Processo Penal - CPP, uma vez que, reduzindo 
a área de abrangência de cada Núcleo, os serviços periciais serão descentralizados, obviamente diminuindo a concentração, propiciando resultados com maior 
agilidade, precisão e qualidade. A interiorização promove a aceleração dos procedimentos apurativos de modo a atender com eficácia os anseios da população 
cearense. O funcionamento das unidades de perícias, somados aos 32 (trinta e dois) Postos de Identificação existentes nos municípios de maior densidade 
demográfica, promove a produção de cerca de 512.782 (quinhentos e doze mil, setecentos e oitenta e dois) documentos de identidade em 2019 e 203.778 
(duzentos e três mil, setecentos e setenta e oito) documentos de identidade em 2020 (até agosto), o que demonstra sua importância não só para a população, 
que, a depender do Órgão de Perícias Oficiais, o mínimo que precisa é de um registro de identidade, direito de todo cidadão. De grande relevância e impres-
cindível é o atendimento às expectativas dos cidadãos de verem esclarecidos e desvendados crimes de toda natureza, haja vista preceito legal por força do 
disposto no art. 158 do CPP: “quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a 
confissão do acusado”. Nesse diapasão, a perícia oficial exerce elevada contribuição à punibilidade dos infratores. Portanto, estendendo as responsabilidades 
em relação às instituições investigativas, como a Polícia Judiciária, repressiva, como a Polícia Militar, denunciativa como o Ministério Público e julgadora 
com o Poder Judiciário, então sua missão toma vulto grandioso, pois é seu papel atender às demandas oriundas de todos esses Órgãos. No ano de 2019, a 
Coordenadoria de Medicina Legal emitiu 55.033 (cinquenta e cinco mil e trinta e três) laudos.  Em 2020, até o mês de novembro, já foram emitidos 44.343 
(quarenta e quatro mil, trezentos e quarenta e três) laudos periciais por esta mesma Coordenadoria. Na Coordenação de Perícia Criminal foram realizados, 
em 2019, 9.363 (nove mil, trezentos e sessenta e três) laudos periciais. Durante o ano 2020, até o mês de novembro, foram realizados 9.039 (nove mil e trinta 
e nove) laudos periciais. Na Coordenação de Análise Laboratoriais Forenses foram realizadas, em 2019, cerca de 22.119 (vinte e dois mil, cento e dezenove) 
perícias, em 2020, até novembro, cerca de 13.189 (treze mil, cento e oitenta e nove) perícias. A Perícia Forense do Estado do Ceará, desde sua criação, 
acautelada pelos princípios da legalidade e eficiência, está sempre buscando alcançar resultados positivos nos seus procedimentos, a fim de atingir a eficácia 
no atendimento a todos que necessitam de seus serviços. Visando o desenvolvimento e ampliação do trabalho pericial no Estado do Ceará a direção da Pefoce 
vislumbra a instalação de mais dois núcleos de atendimento, Núcleo de Crateus e Itapipoca previsto para inauguração no ano 2021, e para a concretização 
há necessidade de mais servidores. A criação do Núcleo Regional de Itapipoca, permitirá atendimento a uma população em torno de 596.879 habitantes 
(IBGE,2020), cuja abrangência será: Bela Cruz, Acaraú, Marco, Itarema, Amontada, Miraíma, Irauçuba, Itapajé, Umirim, Uruburetama, Tururu, São Luís 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº051  | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2021

                            

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