DOMFO 03/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7
3105 1155 | CPL. Fortaleza-CE, 02 de março de 2021. Otávio
César Lima de Melo - PRESIDENTE DA CPL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 014/2020 – SEGOV - CONTRATANTE: Muni-
cípio de Fortaleza através da Secretaria Municipal de Governo,
inscrita no CNPJ sob o Nº 17.479.459/0001-12, situada na Rua
São José Nº 01, Centro – Fortaleza/CE. CONTRATADA:
BEZERRA & COSTA SERVIÇOS GRAFICOS LTDA, inscrita no
CNPJ n° 11.861.984/0001-11, localizada na Rua Capitão Hugo
Bezerra, 300 – Barroso, Fortaleza/CE, CEP 60.862-730. DA
FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo encontra fun-
damento legal no art. 57. II, da Lei Nº 8.666/93 suas alterações
posteriores, bem como nos Processos Administrativos n°
P797236/2019 e P026011/2021. OBJETO: O presente termo
aditivo tem como finalidade a PRORROGAÇÃO DO PRAZO de
vigência e valor do Contrato Nº 014/2020 inicialmente pactua-
do, correspondentes ao montante R$ 3.856.905,00 (três mi-
lhões, oitocentos e cinquenta seis mil, novecentos e cinco re-
ais), por igual período, a partir de 06 de março de 2021, cujo
objeto é prestação de serviços de impressão de material gráfico
para uso do município de Fortaleza através da Secretaria Mu-
nicipal De Governo - SEGOV, conforme especificações e quan-
titativos contidos no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da
contratação serão provenientes dos recursos da Secretaria
Municipal de Governo – Projeto/Atividade 15101.04.122.0176.
2475.0001, Elemento de Despesa 33.90.39, Fonte de Recurso
0.100100000001 do orçamento da Secretaria Municipal de
Governo. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e em pleno vigor as
demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial
firmado entre as partes. SIGNATÁRIOS: SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DE GOVERNO - Sr. Júlio Ramon Soares Oliveira e
BEZERRA & COSTA SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA. – Sra.
Ana Paula Martins. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 26 de
fevereiro de 2021.
*** *** ***
ERRATA - Ao Segundo Termo Aditivo ao Contra-
to Nº 050/2019-SEGOV e ao seu respectivo Extrato, publicado
no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 10
de novembro de 2020; ONDE SE LÊ: O Presente Termo Aditivo
tem como finalidade a PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA E
VALOR do Contrato Nº 050/2019, por igual período (12 meses),
a partir do dia 07 de novembro de 2020, perfazendo o valor de
R$ 2.368.633,80 (dois milhões, trezentos e sessenta e oito mil,
seiscentos e trinta e três reais e oitenta centavos), cujo objeto é
a contratação de serviços de comunicação visual de interesse
do Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de
Governo – SEGOV. LEIA – SE: O Presente Termo Aditivo tem
como finalidade a PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA E VALOR
do Contrato Nº 050/2019, por igual período (12 meses), a partir
do dia 07 de novembro de 2020, perfazendo o valor de
R$ 2.960.792,25 (dois milhões, novecentos e sessenta mil,
setecentos e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos),
cujo objeto é a contratação de serviços de comunicação visual
de interesse do Município de Fortaleza, através da Secretaria
Municipal de Governo – SEGOV. Fortaleza - CE, 25 de feverei-
ro de 2021. Júlio Ramon Soares Oliveira - SECRETÁRIO
EXECUTIVO DE GOVERNO - SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO - SEGOV.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0088/2021 – SESEC
Designa servidor como deten-
tor do suprimento de fundos no
âmbito
da
Coordenadoria
Municipal
de
Proteção
e
Defesa Civil – COPDC/SESEC
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei
Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 19 de dezembro
de 2014. CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Lei nº
10.345, de 08 de maio de 2015, que dispõe sobre a concessão,
aplicação e prestação de contas do Suprimento de Fundos, no
âmbito da Administração Pública Municipal de Fortaleza. CON-
SIDERANDO o constante no Art. 7º do Decreto n° 13.678, de
19 de outubro de 2015, publicado no DOM em 29 de outubro
de 2015, que regulamenta a concessão, aplicação e prestação
de contas do Suprimento de Fundos, no âmbito da Administra-
ção Pública Municipal de Fortaleza, prevista na a Lei nº 10.345,
de 08 de maio de 2015. RESOLVE, Art. 1° - DESIGNAR
ROGER BARRETO MAGALHÃES, matrícula nº 45.732, CPF:
390.928.873-15, Assistente técnico (Ações da Defesa Civil) da
COPDC, para administrar o Suprimento de Fundos da Coorde-
nadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COPDC, no
valor de R$ 4.000,00 (quatro mil) reais, sendo R$ 3.000,00 (três
mil) reais para Material de Consumo e R$ 1.000,00 (um mil)
reais para Material de Serviços durante o exercício de 2021.
Parágrafo Único – A indicação contempla o exercício financeiro
relativo ao ano de 2021, devendo ser observado: A despesa
será suportada pelas seguintes Dotações Orçamentárias:
17101.06.122.0001.2016.0010; Elementos de Despesa: 33.90.
30 e 33.90.39 – Fonte 01.001.0000.00.01. Art. 2° - Caberá o
designado o provimento dos meios necessários para a realiza-
ção de suas atividades. Art. 3° - A atuação do servidor acima
designada é considerada serviço público relevante, não sendo
possível de remuneração. Art. 4° - O prazo para aplicação do
Suprimento de Fundos não poderá exceder a 60 (sessenta)
dias corridos, contado da data do empenho. Art. 5º - Expirado o
prazo de aplicação, o servidor deverá prestar contas do Supri-
mento de Fundos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Art. 6° -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALE-
ZA, em 26 de fevereiro de 2021. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda – SECRETÁ-
RIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0090/2021 – SESEC
Instaura
a
Sindicância
n°
021/2021-SIND e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P644071/2019, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 006/2021 - CORREG. CONSIDERANDO que a
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n°
021/2021-SIND, com a finalidade de apurar possíveis faltas
injustificadas ao serviço e possível introdução de bebida alcoó-
lica em dependências da instituição, conforme Processo n°
006/2021-CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem
no decorrer do procedimento apuratório; Art. 2º - DESIGNAR
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