DOMFO 03/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 40
Autarquia Municipal de Trânsito
e Cidadania – AMC, na forma
que indica.
A SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, Autoridade de
Trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das suas atri-
buições estabelecidas no art. 24 da Lei nº 9.503/1997(Código
de Trânsito Brasileiro – CTB) e pela Lei Complementar Munici-
pal nº 189/2014: CONSIDERANDO o contido nos artigos 52, 53
e 54 da Lei Estadual nº 12.509, de 06 de dezembro de 1995,
que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do
Estado do Ceará - TCE/CE, com redação dada pela Lei Esta-
dual nº 16.819, de 08 de janeiro de 2019. CONSIDERANDO o
disposto na Resolução nº 04028/2020, de 17/08/2020, firmada
pelo Pleno Virtual do Tribunal de Contas do Estado do Ceará,
oriunda do processo nº 19320/2019-6, cujo objeto trata de
Inspeção referente ao exercício financeiro de 2019 da AMC,
onde ficou registrado que fossem apresentadas as medidas
adotadas para a criação da unidade de controle interno. CON-
SIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 01/2019, da
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGM, de 11 de
fevereiro de 2019, que dispõe sobre a criação, as atribuições e
a regulamentação da lei de controle interno, gestão de riscos e
governança no âmbito do Poder Executivo Municipal bem como
o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria
Interna Governamental do Poder Executivo Federal do Ministé-
rio da Transparência e Controladoria-Geral da União. CONSI-
DERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 01/2017-TCE,
de 27 de abril de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de
dispor acerca da Comissão de Controle Interno, no âmbito da
AMC, do seu funcionamento e procedimentos operacionais.
RESOLVE: Art. 1º - Dispor sobre a Comissão de Controle Inter-
no no âmbito da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania -
AMC, bem como acerca do seu objetivo, funcionamento e pro-
cedimentos operacionais. Art. 2º - Nomear e instituir a Comis-
são de Controle Interno da AMC, referente ao exercício 2021,
conforme tabela abaixo:
NOME
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
CARGO
EDUARDO
ARAÚJO
DE AQUINO
63460.02
AMC
DIRETOR DE
TRÂNSITO
LEANDRO
OLIVEIRA
ROCHA
45585.01
AMC
ASSESSOR
TÉCNICO
Parágrafo Único – A atuação dos membros da Comissão dis-
posta no caput deste artigo é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 3º - O objetivo
geral da Comissão de Controle Interno é verificar os registros
dos procedimentos de controle interno adotados pela Unidade
Executora responsável, considerando: I. O objeto de controle
em análise; II. Os dispositivos legais e as boas práticas aplicá-
veis. Art. 4º - Os trabalhos da Comissão de Controle Interno
devem contemplar 3 etapas: Planejamento, Execução e Acom-
panhamento de Ações Decorrentes de Execução. Art. 5º - A
etapa de Planejamento contempla a definição dos objetos dos
trabalhos de auditoria. Essa etapa deve ser realizada anual-
mente pela Comissão de Controle Interno, entre os meses de
janeiro e março. Com o propósito de nortear as demais etapas
dispostas no art. 4º no ano relacionado, a etapa de Planeja-
mento implica na execução dos seguintes passos: § 1º - Com-
paração do dispositivo legal de criação e respectiva estrutura
organizacional da AMC com a Instrução Normativa TCE/TCM
nº 01/2017 que aborda estrutura de controle interno, com o
objetivo de definir os objetos que serão avaliados pela Comis-
são de Controle Interno; § 2º - Definição de método e de
cronograma de trabalho, devendo, inclusive, contemplar pelo
menos uma reunião registrada em cada etapa de trabalho da
Comissão de Controle Interno. As periodicidades dessas
reuniões devem estar indicadas em cronograma de trabalho
definido na etapa de Planejamento. § 3º - O método de traba-
lho, a ser definido pela AMC na etapa de Planejamento, deve
proporcionar, na etapa de execução as seguintes averigua-
ções: I. Obediência às normas legais, às diretrizes administrati-
vas, às instruções normativas, aos estatutos e aos regimentos
aplicáveis; II. Conferência de existência dos documentos ne-
cessários à adequada execução de cada objeto definido para
avaliação por parte da Comissão de Controle Interno. Art. 6º -
Na etapa da Execução, a Comissão de Controle Interno realiza-
rá as coletas de informações, as investigações e as verifica-
ções dos objetos definidos na etapa de Planejamento, possuin-
do os membros dessa Comissão amplo e irrestrito acesso aos
documentos e sistemas que se fizerem necessários aos bons
andamentos dos trabalhos. Art. 7º - Após os trabalhos de análi-
se, a Comissão de Controle Interno deve elaborar o Relatório
Preliminar de Controle Interno. Esse relatório deve ser apresen-
tado à unidade auditada, com a finalidade de solucionar pontos
constatados nele registrados. Art. 8º - A unidade executora
deve apresentar manifestação, quanto ao Relatório Preliminar
de Controle Interno à Comissão de Controle Interno em 30
(trinta) dias contados do seu recebimento. Art. 9º – Decorrido o
prazo de manifestação da unidade auditada, quanto ao Relató-
rio Preliminar, a Comissão de Controle Interno deve providenci-
ar o Relatório Final de Controle Interno, em 30 (trinta) dias,
devendo conter os seguintes pontos: I. Identificação numérica
do relatório, da unidade auditada, data e objetos analisados; II.
Escopo do trabalho; III. Constatações ou ausências delas; Iς.
Recomendações, quando necessário; ς. Conclusões. Art. 10 –
O Relatório Final de Controle Interno deverá ser levado ao
conhecimento do Secretário(a) titular da pasta. Parágrafo Único
– Não havendo esclarecimento devido, quanto ao Relatório
Preliminar, por parte de unidade executora, tal fato será regis-
trado em Relatório Final de Controle Interno. Art. 11 – Após a
apresentação do Relatório Final de Controle Interno ao Secre-
tário(a) titular da pasta, a etapa de Acompanhamento de Ações
Decorrentes de Execução deverá ser iniciada por Comissão de
Controle Interno. Art. 12 – Na etapa de Acompanhamento de
Ações Decorrentes da Execução, caberá à Comissão de Con-
trole Interno observar o tratamento de providências, relativas às
recomendações constantes em Relatório Final de Auditoria de
Controle Interno. Parágrafo Único – A etapa de Acompanha-
mento de Ações Decorrentes de Execução contempla a defini-
ção de método, de plano e de cronograma de trabalho relativos
à avaliação de providências realizadas pela unidade executora
quanto ao tratamento das recomendações indicadas em Rela-
tório Final de Controle Interno. Art. 13 - A Superintendente da
AMC pode regulamentar, no que for cabível, as regras previstas
nesta Portaria. Art. 14 - Esta Portaria entrará em vigor na data
da sua publicação. Fortaleza, 25 de fevereiro de 2021. Juliana
Carla Coelho Cavalcante - SUPERINTENDENTE DA AMC -
ASSINATURA POR CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 020/2021 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA - URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista os autos do Processo Administrati-
vo P345104/2020 e a decisão sentencial, já transitada em jul-
gado, proferida nos autos do Processo Judicial n° 0110608-
93.2018.8.06.0001 pelo Juízo da 1a Vara da Fazenda Pública
de Fortaleza e confirmada pelo Órgão Julgador de 2a instância.
RESOLVE Incorporar aos vencimentos do servidor JOAQUIM
RAMALHO ROGÉRIO CABÓ, titular da matrícula n° 14.383-01,
ocupante do cargo/função de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, a
gratificação de representação equivalente ao cargo em comis-
são de ASSESSOR TÉCNICO, simbologia AT-1, da estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Fortaleza. Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
DE FORTALEZA – URBFOR, em 03 de fevereiro de 2021.
José Ronaldo Rocha Nogueira - SUPERINTENDENTE DA
URBFOR. VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
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