DOMFO 04/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6
ANEXO II – a que se refere à
Portaria Conjunta nº 0005/2021 - SESEC/GMF
Nº
SERVIDOR
MÁTRICULA
01
WESLEY DE LIMA RODRIGUES
11086301
02
CARLOS GEOVANE BRAGA FREIRE
12485001
03
JAMISON DO NASCIMENTO QUEIROZ
12370701
04
LUCIANO LINS DA SILVA
7315801
05
MILVANIA MENEZES MARQUES
7365901
06
RAIMUNDO CLAUDIO BARBOSA BRAGA
5525701
*** *** ***
PORTARIA Nº 0059/2021 – SESEC
Instaura
a
Sindicância
n°
016/2021-SIND e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P642698/2019, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 148/2020 – CORREG; CONSIDERANDO que
a apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n°
016/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível
ausência do posto de serviço da Torre Caça e Pesca no dia 17
de abril de 2019, conforme Processo n° 148/2020-CORREG,
bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do pro-
cedimento apuratório. Art. 2º - DESIGNAR os servidores muni-
cipais, JEFFERSON SOUSA DE OLIVEIRA, Corregedor Auxili-
ar, matrícula n° 73.103-01, como Presidente; ANDRÉA DOS
SANTOS GARCIA, matrícula n° 55.292-01 como Membro, e
BLENDA ISABEL LIMA PRAZERES FERREIRA, matrícula n°
73.322-01, como Secretária, para comporem a Comissão de
Sindicância, responsável pela respectiva apuração. Art. 3º - A
Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser
concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua
publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo,
excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 01 de março de 2021. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0060/2021 – SESEC
Instaura
a
Sindicância
n°
019/2021-SIND e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P697645/2019, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 066/2019 – CORREG; CONSIDERANDO que
a apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n°
019/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível
excesso de abordagem na Avenida Juscelino Kubitschek nas
proximidades do nº 3599, no dia 06 de maio de 2019, por volta
das 23 horas, conforme Processo n° 066/2019-CORREG, bem
como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedi-
mento apuratório. Art. 2º - DESIGNAR os servidores munici-
pais, JOHN BRENO PEIXOTO DE OLIVEIRA, Corregedor
Auxiliar, matrícula n° 111.891-01, como Presidente; DANY
WANDERSON ALMEIDA SALES, matrícula n° 112.851-01
como Membro, e NEILSON SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula
n° 112.462-01, como Secretário, para comporem a Comissão
de Sindicância, responsável pela respectiva apuração. Art. 3º -
A Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser
concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua
publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo,
excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 01 de março de 2021. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0063/2021 – SESEC
Instaura
a
Sindicância
n°
018/2021-SIND e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P697645/2019, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 104/2019 – CORREG; CONSIDERANDO que
a apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n°
018/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível
desentendimento entre servidores no estacionamento da Guar-
da Municipal de Fortaleza, conforme Processo n° 104/2019-
CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem no decor-
rer do procedimento apuratório. Art. 2º - DESIGNAR os servido-
res municipais, ZENNILTON RODRIGUES DE SOUSA, Corre-
gedor Auxiliar, matrícula n° 60.188-01, como Presidente;
PRISCYLLA DA SILVA OLIVEIRA, matrícula n° 106.489-02
como Membro, e FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA,
matrícula n° 106.464-02, como Secretário, para comporem a
Comissão de Sindicância, responsável pela respectiva apura-
ção. Art. 3º - A Sindicância a que se refere a presente Portaria
deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM,
podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quin-
ze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
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