DOMFO 04/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
ANEXO II – a que se refere à  
Portaria Conjunta nº 0005/2021 - SESEC/GMF 
 
Nº 
SERVIDOR 
MÁTRICULA 
01 
WESLEY DE LIMA RODRIGUES 
11086301 
02 
CARLOS GEOVANE BRAGA FREIRE 
12485001 
03 
JAMISON DO NASCIMENTO QUEIROZ 
12370701 
04 
LUCIANO LINS DA SILVA 
7315801 
05 
MILVANIA MENEZES MARQUES 
7365901 
06 
RAIMUNDO CLAUDIO BARBOSA BRAGA 
5525701 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0059/2021 – SESEC 
 
Instaura 
a 
Sindicância 
n° 
016/2021-SIND e dá outras 
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos 
autos protocolados sob o nº SPU P642698/2019, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 148/2020 – CORREG; CONSIDERANDO que 
a apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa 
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 
016/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível 
ausência do posto de serviço da Torre Caça e Pesca no dia 17 
de abril de 2019, conforme Processo n° 148/2020-CORREG, 
bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do pro-
cedimento apuratório. Art. 2º - DESIGNAR os servidores muni-
cipais, JEFFERSON SOUSA DE OLIVEIRA, Corregedor Auxili-
ar, matrícula n° 73.103-01, como Presidente; ANDRÉA DOS 
SANTOS GARCIA, matrícula n° 55.292-01 como Membro, e 
BLENDA ISABEL LIMA PRAZERES FERREIRA, matrícula n° 
73.322-01, como Secretária, para comporem a Comissão de 
Sindicância, responsável pela respectiva apuração. Art. 3º - A 
Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser 
concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua 
publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, 
excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO     
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 01 de março de 2021. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA       
CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0060/2021 – SESEC 
 
Instaura 
a 
Sindicância 
n° 
019/2021-SIND e dá outras 
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos 
autos protocolados sob o nº SPU P697645/2019, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 066/2019 – CORREG; CONSIDERANDO que 
a apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa 
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 
019/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível 
excesso de abordagem na Avenida Juscelino Kubitschek nas 
proximidades do nº 3599, no dia 06 de maio de 2019, por volta 
das 23 horas, conforme Processo n° 066/2019-CORREG, bem 
como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedi-
mento apuratório. Art. 2º - DESIGNAR os servidores munici-
pais, JOHN BRENO PEIXOTO DE OLIVEIRA, Corregedor 
Auxiliar, matrícula n° 111.891-01, como Presidente; DANY 
WANDERSON ALMEIDA SALES, matrícula n° 112.851-01 
como Membro, e NEILSON SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula 
n° 112.462-01, como Secretário, para comporem a Comissão 
de Sindicância, responsável pela respectiva apuração. Art. 3º - 
A Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser 
concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua 
publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, 
excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO     
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 01 de março de 2021. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA      
CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0063/2021 – SESEC 
 
Instaura 
a 
Sindicância 
n° 
018/2021-SIND e dá outras 
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos 
autos protocolados sob o nº SPU P697645/2019, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 104/2019 – CORREG; CONSIDERANDO que 
a apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa 
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 
018/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível 
desentendimento entre servidores no estacionamento da Guar-
da Municipal de Fortaleza, conforme Processo n° 104/2019-
CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem no decor-
rer do procedimento apuratório. Art. 2º - DESIGNAR os servido-
res municipais, ZENNILTON RODRIGUES DE SOUSA, Corre-
gedor Auxiliar, matrícula n° 60.188-01, como Presidente; 
PRISCYLLA DA SILVA OLIVEIRA, matrícula n° 106.489-02 
como Membro, e FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, 
matrícula n° 106.464-02, como Secretário, para comporem a 
Comissão de Sindicância, responsável pela respectiva apura-
ção. Art. 3º - A Sindicância a que se refere a presente Portaria 
deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 
data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, 
podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quin-
ze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 

                            

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