DOMFO 04/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8
de 10 de julho de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carrei-
ras e Salários - PCCS dos servidores da Guarda Municipal de
Fortaleza e Defesa Civil, e conforme Processo P046526/2021.
RESOLVE conceder o Incentivo de Titulação – ITA (Gradua-
ção), no percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento
base, ao servidor FABIO DE OLIVEIRA NICOLAU, matrícula
73621-01, ocupante do cargo de Guarda Municipal, a partir de
12/02/2021. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em
22 de fevereiro de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho -
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0488/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 24, da Lei Complementar nº. 0038,
de 10 de julho de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carrei-
ras e Salários - PCCS dos servidores da Guarda Municipal de
Fortaleza e Defesa Civil, e conforme Processo P038867/2021.
RESOLVE conceder o Incentivo de Titulação – ITA (Pós-
Graduação), no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o
vencimento base, da servidora DEBORA TORRES BARRETO
ALMEIDA, matrícula 106624-02, ocupante do cargo de Guarda
Municipal, a partir de 08/02/2021. GABINETE DO SECRETÁ-
RIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 24 de fevereiro de 2021. Valternilo
Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0495/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 24, da Lei Complementar nº. 0038,
de 10 de julho de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carrei-
ras e Salários - PCCS dos servidores da Guarda Municipal de
Fortaleza e Defesa Civil, e conforme Processo P034802/2021;
Considerando a ausência de vedação da Lei Complementar nº
0038/2007 para a concessão do Incentivo de Titulação aos
servidores que estejam em cumprimento do estágio probatório,
conforme parecer da Coordenadoria Jurídica – COJUR/
SEPOG. RESOLVE conceder o Incentivo de Titulação – ITA
(Graduação), no percentual de 10% (dez por cento) sobre o
vencimento base, ao servidor HELAN GEOVANI FERNANDES
KUCMANSKI, matrícula 124918-01, ocupante do cargo de
Guarda Municipal, a partir de 04/02/2021. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de fevereiro de 2021.
Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0032/2021-SEPOG,
DE 02 DE MARÇO DE 2021.
Disciplina a cessão de servidores
e empregados públicos para o
Estado do Ceará e dá outras pro-
vidências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui-
ções legais, e CONSIDERANDO a previsão do art. 8º, § 3º do
Decreto Municipal n. 13.196/2013 e suas alterações posterio-
res; CONSIDERANDO a disposição do art. 27 do Decreto Mu-
nicipal n. 13.196/2013 e suas alterações posteriores, que auto-
riza a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão - SEPOG a expedir normas complementares necessá-
rias à execução do citado decreto; CONSIDERANDO, ainda, a
necessidade de melhor adequação do fluxo dos processos de
cessão de servidores municipais para o Estado do Ceará, em
razão da alteração normativa promovida pelo Decreto Estadual
n. 33.877, de 30 de dezembro de 2020, que alterou o Decreto
Estadual n. 32.960, de 13 de fevereiro de 2019. RESOLVE: Art.
1º - As cessões previstas no Decreto Municipal n. 13.196/2013,
com suas alterações posteriores, quando destinadas aos ór-
gãos pertencentes à Administração Pública do Estado do Cea-
rá, serão realizadas mediante subscrição de Termo de Respon-
sabilidade. § 1º - O Termo de Responsabilidade a que se refere
o caput obedecerá à minuta que se encontra no Anexo Único
desta Portaria e poderá contemplar a cessão de um ou mais
servidores e empregados públicos. § 2º - A competência para
subscrever o Termo de Responsabilidade é do Governador do
Estado do Ceará ou de delegatário por ele designado, quando
houver, observada a legislação aplicável. § 3º - O Termo de
Responsabilidade é instrumento substituo ao Convênio, para
todos os efeitos relacionados à cessão de servidores e empre-
gados públicos municipais para o Governo do Estado do Ceará,
inclusive para fins de ressarcimento de remuneração e encar-
gos. Art. 2º - Todas as demais formalidades previstas no Decre-
to Municipal n. 13.196/2013 e suas alterações posteriores se-
rão observadas nas cessões destinadas aos órgãos pertencen-
tes à Administração Pública do Estado do Ceará, desde que
compatíveis com as disposições desta Portaria. Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de janeiro de 2021. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 02 de março de 2021. Marcelo Jorge Borges
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A
PORTARIA Nº 0032/2021-SEPOG
MINUTA DO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente Termo de Responsabilidade, eu,
Governador do Estado do Ceará (ou pessoa por ele delegada),
(nome da autoridade estadual competente para a prática do
ato), nos termos do Decreto Municipal n. 13.196/2013 e suas
alterações posteriores, responsabilizo-me pelo atendimento de
todas as determinações legais contidas no referido normativo
com vistas à concessão e manutenção da cessão do(a) servi-
dor(a)/empregado(a) público(a) do Município de Fortaleza¹
______________________________, matrícula n. _________,
cargo_______________, lotado no(a)___________________,
e declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial:
1. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal do
servidor/empregado cedido;
2. A devolução, ao cedente, dos servidores/empregados cedi-
dos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência
da cessão, quando se achar necessário, para compor força de
trabalho;
3. Comunicar oficialmente à SEPOG e ao órgão ou entidade
cedente a interrupção do período de cessão autorizado, de-
vendo o servidor/empregado retornar à origem no prazo máxi-
mo de 10 (dez) dias, a contar da data da oficialização da sua
devolução;
4. O custo com o pagamento do servidor/empregado público
cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade
de origem, será ressarcido à Prefeitura Municipal de Fortaleza,
acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previ-
dência e assistência à saúde do servidor;
5. O descumprimento de qualquer das determinações contidas
no Decreto Municipal n. 13.196/2013 e suas alterações posteri-
ores implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela
parte prejudicada, com o retorno do servidor/empregado públi-
co cedido.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente Termo de
Responsabilidade.
______ de _______________ de __________
_______________________________________________
(autoridade competente)²
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