DOMFO 04/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
de 10 de julho de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carrei-
ras e Salários - PCCS dos servidores da Guarda Municipal de 
Fortaleza e Defesa Civil, e conforme Processo P046526/2021. 
RESOLVE conceder o Incentivo de Titulação – ITA (Gradua-
ção), no percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento 
base, ao servidor FABIO DE OLIVEIRA NICOLAU, matrícula 
73621-01, ocupante do cargo de Guarda Municipal, a partir de 
12/02/2021. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 
22 de fevereiro de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0488/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 24, da Lei Complementar nº. 0038, 
de 10 de julho de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carrei-
ras e Salários - PCCS dos servidores da Guarda Municipal de 
Fortaleza e Defesa Civil, e conforme Processo P038867/2021. 
RESOLVE conceder o Incentivo de Titulação – ITA (Pós-
Graduação), no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o 
vencimento base, da servidora DEBORA TORRES BARRETO 
ALMEIDA, matrícula 106624-02, ocupante do cargo de Guarda 
Municipal, a partir de 08/02/2021. GABINETE DO SECRETÁ-
RIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 24 de fevereiro de 2021. Valternilo 
Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0495/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 24, da Lei Complementar nº. 0038, 
de 10 de julho de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carrei-
ras e Salários - PCCS dos servidores da Guarda Municipal de 
Fortaleza e Defesa Civil, e conforme Processo P034802/2021; 
Considerando a ausência de vedação da Lei Complementar nº 
0038/2007 para a concessão do Incentivo de Titulação aos 
servidores que estejam em cumprimento do estágio probatório, 
conforme parecer da Coordenadoria Jurídica – COJUR/            
SEPOG. RESOLVE conceder o Incentivo de Titulação – ITA 
(Graduação), no percentual de 10% (dez por cento) sobre o 
vencimento base, ao servidor HELAN GEOVANI FERNANDES 
KUCMANSKI, matrícula 124918-01, ocupante do cargo de 
Guarda Municipal, a partir de 04/02/2021. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de fevereiro de 2021.               
Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.  
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PORTARIA Nº 0032/2021-SEPOG,  
DE 02 DE MARÇO DE 2021. 
 
Disciplina a cessão de servidores 
e empregados públicos para o 
Estado do Ceará e dá outras pro-
vidências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui-
ções legais, e CONSIDERANDO a previsão do art. 8º, § 3º do 
Decreto Municipal n. 13.196/2013 e suas alterações posterio-
res; CONSIDERANDO a disposição do art. 27 do Decreto Mu-
nicipal n. 13.196/2013 e suas alterações posteriores, que auto-
riza a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão - SEPOG a expedir normas complementares necessá-
rias à execução do citado decreto; CONSIDERANDO, ainda, a 
necessidade de melhor adequação do fluxo dos processos de 
cessão de servidores municipais para o Estado do Ceará, em 
razão da alteração normativa promovida pelo Decreto Estadual 
n. 33.877, de 30 de dezembro de 2020, que alterou o Decreto 
Estadual n. 32.960, de 13 de fevereiro de 2019. RESOLVE: Art. 
1º - As cessões previstas no Decreto Municipal n. 13.196/2013, 
com suas alterações posteriores, quando destinadas aos ór-
gãos pertencentes à Administração Pública do Estado do Cea-
rá, serão realizadas mediante subscrição de Termo de Respon-
sabilidade. § 1º - O Termo de Responsabilidade a que se refere 
o caput obedecerá à minuta que se encontra no Anexo Único 
desta Portaria e poderá contemplar a cessão de um ou mais 
servidores e empregados públicos. § 2º - A competência para 
subscrever o Termo de Responsabilidade é do Governador do 
Estado do Ceará ou de delegatário por ele designado, quando 
houver, observada a legislação aplicável. § 3º - O Termo de 
Responsabilidade é instrumento substituo ao Convênio, para 
todos os efeitos relacionados à cessão de servidores e empre-
gados públicos municipais para o Governo do Estado do Ceará, 
inclusive para fins de ressarcimento de remuneração e encar-
gos. Art. 2º - Todas as demais formalidades previstas no Decre-
to Municipal n. 13.196/2013 e suas alterações posteriores se-
rão observadas nas cessões destinadas aos órgãos pertencen-
tes à Administração Pública do Estado do Ceará, desde que 
compatíveis com as disposições desta Portaria. Art. 3º - Esta 
Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 01 de janeiro de 2021. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 02 de março de 2021. Marcelo Jorge Borges 
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO.  
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A  
PORTARIA Nº 0032/2021-SEPOG 
 
MINUTA DO TERMO DE RESPONSABILIDADE 
 
 
Pelo presente Termo de Responsabilidade, eu, 
Governador do Estado do Ceará (ou pessoa por ele delegada), 
(nome da     autoridade estadual competente para a prática do 
ato), nos termos do Decreto Municipal n. 13.196/2013 e suas 
alterações posteriores, responsabilizo-me pelo atendimento de 
todas as determinações legais contidas no referido normativo 
com vistas à concessão e manutenção da cessão do(a) servi-
dor(a)/empregado(a) público(a) do Município de Fortaleza¹  
______________________________, matrícula n.  _________, 
cargo_______________, lotado no(a)___________________, 
e declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial: 
 
1. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal do 
servidor/empregado cedido;  
2. A devolução, ao cedente, dos servidores/empregados cedi-
dos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência 
da cessão, quando se achar necessário, para compor força de 
trabalho; 
3. Comunicar oficialmente à SEPOG e ao órgão ou entidade 
cedente a interrupção do período de cessão autorizado, de-
vendo o servidor/empregado retornar à origem no prazo máxi-
mo de 10 (dez) dias, a contar da data da oficialização da sua 
devolução; 
4. O custo com o pagamento do servidor/empregado público 
cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade 
de origem, será ressarcido à Prefeitura Municipal de Fortaleza, 
acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previ-
dência e assistência à saúde do servidor; 
5. O descumprimento de qualquer das determinações contidas 
no Decreto Municipal n. 13.196/2013 e suas alterações posteri-
ores implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela 
parte prejudicada, com o retorno do servidor/empregado públi-
co cedido.  
 
Por ser expressão da verdade, firmo o presente Termo de 
Responsabilidade. 
 
______ de _______________ de __________ 
 
_______________________________________________ 
(autoridade competente)² 

                            

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