DOMFO 04/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
 
contraídas, conforme disposto na Lei nº 12.462, de 05 de agos-
to de 2011, no Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, 
aplicando - se a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quando 
expressamente indicado na Lei nº 12.462/2011. RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste contrato 
correrão à conta da Dotação Orçamentária: 
Projeto/Atividade 
Elemento de 
Despesa 
Indicador 
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.361.0042.2124.0001 
449052 
0 
1.111.0000.00.00 
1.120.0000.00.00 
24901.12.361.0193.2109.0001 
449052 
0 
1.111.0000.00.00 
1.120.0000.00.00 
24901.12.365.0052.2113.0001 
449052 
0 
1.111.0000.00.00 
1.120.0000.00.00 
PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Pelo fornecimento 
do objeto deste CONTRATO, A CONTRATANTE pagará à 
CONTRATADA o preço total referente aos preços unitários 
constantes da proposta comercial adjudicada/homologada, 
conforme segue: LOTES: 15, 16, E 19 – R$ 1.281.738,50 (UM 
MILHÃO DUZENTOS E OITENTA E UM MIL SETECENTOS E 
TRINTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). LOTE 15 
– R$ 315.952,50 – Trezentos e quinze mil novecentos e                
cinquenta e dois mil e cinquenta centavos. LOTE 16 –              
R$ 774.744,00 – Setecentos e setenta e quatro mil setecentos 
e quarenta e quatro reais. LOTE 19 – R$ 191.042,00 – Cento e 
noventa e um mil e quarenta e dois reais. VIGÊNCIA CON-
TRATUAL: O prazo de vigência do presente contrato de com-
pra com entrega parcelada ou imediata terá a validade de 12 
meses, a contar da data de sua assinatura. DATA: Fortaleza/ 
CE, 25 de fevereiro de 2021. ASSINAM: Antonia Dalila           
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA            
EDUCAÇÃO – CONTRATANTE. Anderson Teixeira - ATC 
BUSINESS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI - 
CONTRATADA. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 27/2020 - PROCESSO Nº P026948/2021 - 
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
pessoa jurídica de direito público interno, situada na Av. De-
sembargador Moreira, nº 2875, Bairro: Dionísio Torres, Fortale-
za/CE, CEP: 60.170-173, inscrita no CNPJ sob o nº 
04.919.081/0001-89, doravante denominada CONTRATANTE, 
neste ato representada por sua Secretária Sra. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente 
nesta capital. CONTRATADA: P ANDERSON FERREIRA DE 
LIMA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 23.644.399/0001-49, com 
sede na Rua Adelia Feijo, nº 70, Loja 1, Bairro Boa Vista, Forta-
leza/CE, CEP: 60.867-620, doravante denominada CONTRA-
TADA, neste ato representado pelo Sr. Pedro Anderson Ferreira 
de Lima, Portador da Carteira de Identidade 99002126370 
SSP/CE e do CPF nº 044.709.923-05. Do Objeto: Constitui 
objeto do presente contrato o fornecimento de merenda esco-
lar, incluindo o fornecimento de todos os insumos necessários 
de interesse da secretaria municipal de educação, conforme 
Ata de Registro de Preços nº 20190128001.1 e especificações 
contidas no Anexo Único, parte integrante deste processo de 
Registro de Preços nº 2019.01.28.001, que passam a integrar 
este instrumento como se nele transcritos estivessem. Constitui 
objeto do presente termo aditivo, a prorrogação da vigência por 
12 (doze) meses, de 11 de março de 2021 a 10 de março de 
2022 ou até conclusão do processo licitatório e o acréscimo de 
23% (vinte e cinco por cento) ao valor do Contrato nº 27/2020, 
o que corresponde ao valor de R$ 224.765,77 (duzentos e vinte 
e quatro mil, setecentos e sessenta e cinco reais e setenta e 
sete centavos), passando o valor global de R$ 977.242,50 
(novecentos e setenta e sete mil, duzentos e quarenta e dois 
reais e cinquenta centavos) para R$ 1.202.008,27 ( um milhão, 
duzentos e dois mil, oito reais e vinte e sete centavos). Da 
Fundamentação Legal: Fundamenta-se o presente Termo Aditi-
vo nas disposições contidas no contrato supramencionado, no 
art. 57, § 1º, inciso IV e § 2º e art. 65, inciso I, alínea “b” e § 1º 
da Lei Federal nº 8.666/1993, e nas orientações contidas no 
Parecer nº 783/2021 - COJUR/SME. Da Origem dos Recursos: 
As despesas referentes a este pregão correrão por conta da(s): 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de 
Despesa 
Indicador 
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.368.0042.2135.0001 
339030 
0 
1.001.0000.00.01 
1.122.0000.00.00 
24901.12.366.0043.2138.0001 
339030 
0 
1.001.0000.00.01 
1.122.0000.00.00 
24901.12.365.0052.2134.0001 
339030 
0 
1.001.0000.00.01 
1.122.0000.00.00 
24901.12.365.0052.2137.0001 
339030 
0 
1.001.0000.00.01 
1.122.0000.00.00 
24901.12.368.0105.2139.0001 
339030 
0 
1.001.0000.00.01 
1.122.0000.00.00 
Das Ratificações: Permanecem inalteradas as demais cláusu-
las e condições do contrato originário a que se refere o presen-
te Termo Aditivo. E, assim, por estarem em acordo, depois de 
lido e achado conforme, os participes firmam o presente termo 
aditivo em 01 (uma) via de igual teor e forma, para um só efeito 
legal. Data: Fortaleza/CE, 18 de fevereiro de 2021. Assinam: 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. Pedro Anderson Ferreira de Lima - P 
ANDERSON FERREIRA DE LIMA - ME. Karla Andrea      
Menezes Barreto - GESTORA DO CONTRATO – SME. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 
09/2021 - PROCESSO Nº P031340/2021 - DAS PARTES: A 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de 
direito público interno, situada na Av. Desembargador Moreira, 
nº 2875, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP 60.170-173, inscri-
ta no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, neste ato represen-
tado (a) por sua Secretária Sra. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e 
no RG nº 205903390 SSP/CE. ASSOCIAÇÃO DO BEM ESTAR 
SOCIAL DO CEARÁ - ABEMCE, situada à Rua Comendador 
Garcia, 1817 - Parque São José - CEP: 60.730-235, Fortale-
za/CE, organização da sociedade civil com personalidade jurí-
dica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°: 
23497944/0001-11, neste ato representada por sua presidenta 
Maria Célia dos Santos de Maria, brasileira, solteira, portadora 
do RG nº: 95002133616 - SSP/CE, portadora do CPF: 
744.939.303-49. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
Acordo de Cooperação tem por fundamento as normas legais 
vigentes, na Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, no Parecer nº 
711/2021-COJUR/SME e condições a seguir. DO OBJETO: O 
presente acordo tem como objeto a cooperação entre as partes 
interessadas, visando oportunizar a ampliação da jornada para 
formação integral dos alunos do ensino fundamental, por meio 
de ação integrada entre a ASSOCIAÇÃO DO BEM ESTAR 
SOCIAL DO CEARÁ – ABEMCE e a comunidade escolar, de 
modo a agregar o acompanhamento escolar em língua portu-
guesa, matemática, atividades de arte, esporte, cultura, empre-
endedorismo e a formação para a vida, a fim de proporcionar 
maiores possibilidades aos adolescentes que irão ingressar no 
ensino médio. DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCI-
PES: Compete à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
Coordenar o projeto e acompanhar os alunos nas atividades 
propostas; Elaboração das diretrizes, orientações e do calendá-
rio do programa, bem como o início e o término das atividades 
e período de recesso quando houver; Oferecer a alimentação 
dos alunos; Designar um coordenador da Instituição parceira 
para acompanhar a execução do programa in locus e atender 
as demandas exigidas pela SME; Lotar e formar professores 
e/ou monitores com habilidades para as diferentes atividades 
do programa, lotar um manipulador de alimentos e lotar um 
profissional de serviços gerais. Compete à Instituição: Ceder os 
espaços físicos da Associação necessários para a realização 
das atividades culturais e esportivas como quadras, salas para 
o reforço escolar e banheiros adequados para banho; Designar 
um coordenador da Instituição parceira para acompanhar a 
execução do programa in locus e atender as demandas exigi-
das pela SME; Participar de reuniões com a SME para avalia-
ção do programa; Disponibilizar a infraestrutura necessária 

                            

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